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- Texto do artigo, página 39: Mucasu, Limitada
- Texto do artigo, página 39: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e nove de Agosto de dois mil e vinte e cinco, foi matriculada, na Conservatória de Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 105055340, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada, Mucasu, Limitada, constituída pelos sócios:
- Texto do artigo, página 39: Carlos Mucamisa, maior, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Cidade de Murrupula, província de Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100211219F, residente no Quarteirão n.º 11, Casa n.º 314, Bairro de Chamanculo A, Cidade de Maputo, neste acto representado por Camilo Mucamisa; e
- Texto do artigo, página 39: Armando Sumaila, maior, solteiro, de nacionalidade de moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 030102889323B, residente no Bairro de Namutequeliua, Cidade de Nampula, neste acto representado por Ebraimo Cassimo.
- Texto do artigo, página 39: Constituem uma sociedade comercial de responsabilidade limitada, a qual se regerá pelos estatutos seguintes: que se reage com base nos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 39: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 39: A sociedade adopta a denominação Mucasu, Limitada, abreviado MUCASU, tem a sua sede no Distrito de Meconta, Posto Administrativo de Namialo, bairro de Napepere, província de Nampula, podendo abrir delegações ou qualquer outra forma de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro e regese pelo presente estatuto e demais legislações aplicáveis.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 39: (Duração)
- Texto do artigo, página 39: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contado a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 39: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 39: a) exploração de madeira, arrastamento, processamento, transporte e comercialização no mercado nacional e internacional;
- Número ou marcador, página 39: b) exploração de serração, mercenária ou carpintaria;
- Número ou marcador, página 39: c) exploração de carvão vegetal, lenha, bambu e estacas para construção;
- Número ou marcador, página 39: d) extração, transporte e comercialização de minerais de todas as espécies;
- Número ou marcador, página 39: e) hotelaria, turismo e restauração;
- Número ou marcador, página 40: f) comércio a grosso e retalho de produtos alimentares, bebidas e tabaco;
- Número ou marcador, página 40: g) comércio a grosso de equipamento e material de escritório;
- Número ou marcador, página 40: h) transportes terrestre e marítimo de pessoas e bens;
- Número ou marcador, página 40: i) exploração de bombas de combustível;
- Número ou marcador, página 40: j) exploração de ferragem, venda de material de construção e
- Número ou marcador, página 40: k) importação e exportação.
- Número ou marcador, página 40: Dois) Mediante a deliberação dos sócios, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamento de empresas ou outras formas de associações.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 40: (Capital social)
- Texto do artigo, página 40: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), e corresponde à soma de duas quotas, de igual valor, nomeadamente:
- Número ou marcador, página 40: a) uma quota no valor nominal de 50.000,00MT, correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Carlos Mucamisa; e
- Número ou marcador, página 40: b) uma quota no valor nominal de 50.000,00MT, correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Armando Sumaila.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 40: (Balanço, prestação de contas e quórum deliberativo)
- Número ou marcador, página 40: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e as contas anuais encerrar-
- Texto do artigo, página 40: -se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem da aprovação da assembleia geral, a qual deverá reunir-se para o efeito até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 40: Três) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, para apreciar e aprovar o balanço de contas bem como deliberar sobre quaisquer assuntos para os quais tenha sido convocada e extraordinariamente, sempre que se achar necessário, bastando para o efeito que haja quórum suficiente para tomada de decisões.
- Número ou marcador, página 40: Quatro) Aos sócios administradores, é reservado o direito de veto desde que provem haver motivos que possam ferir os desígnios e objecto social da empresa.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 40: (Aplicação de resultados)
- Número ou marcador, página 40: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal, nomeadamente 20% (vinte por cento) enquanto se não estiver realizado nos termos da lei, ou, sempre que for necessário reintegrá-lo.
- Número ou marcador, página 40: Dois) A parte restante dos lucros serão aplicados nos termos que forem aprovados pelos sócios.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 40: (Administração)
- Número ou marcador, página 40: Um) A administração da sociedade e a sua representação activa e passiva, em juízo ou fora dele é atribuída a conselho de administração que será eleita pela assembleia geral, que tem plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo-os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 40: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de dois administradores, ou alternativamente de um sócio-gerente ou procurador, constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato a ser deliberado pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 40: Três) Os actos de mero expediente poderão ser, individualmente, assinados por trabalhadores da sociedade devidamente autorizados nos termos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 40: (Forma de obrigar a sociedade)
- Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade fica validamente obrigada em todos os actos ou contratos pela:
- Número ou marcador, página 40: a) assinatura de dois administradores;
- Número ou marcador, página 40: b) assinatura de um mandatário ou procurador no âmbito do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 40: Dois) A administração não pode obrigar a sociedade em letras, fianças, abonações, prestar garantias, praticar quaisquer actos ou celebrar contratos estranhos aos negócios sociais.
- Texto do artigo, página 40: Nampula, 29 de Agosto de 2025. O Conservador, Ilegível.
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