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Texto do artigo · p. 48 STC Freight, Limitada
Texto do artigo · p. 48 Certifico, para efeitos de publicação da sociedade STC Freight, Limitada, matriculada sob NUEL 105058360, José Rafael Ernesto Augusto, natural da Beira, Província de Sofala, portador do Bilhete de Identidade n.o 070100967280N, emitido aos treze de Maio de dois mil e vinte cinco, pelo arquivo de identificação civil da Cidade da Beira, e Joelma de Fátima Meque Feliciano, natural da Chimoio, Bilhete de Identidade n.o 060105054264Q, de nacionalidade moçambicana, emitido aos dezassete de Junho de dois mil e vinte cinco, pelo arquivo de identificação civil da Cidade de Chimoio, que constitui a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 48 CAPÍTULO I Da firma, sede, duração e objecto social
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 48 (Firma)
Texto do artigo · p. 48 A sociedade adopta a denominação STC Freight, Limitada.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 49 (Sede)
Texto do artigo · p. 49 A sociedade tem a sua sede na Cidade da Beira, Bairro de Chaimite, na Cidade da Beira, podendo por deliberação da assembleia geral e obtidas as necessárias autorização, instalar, manter e ou encerrar filiais, sucursais, agências delegações ou qualquer outra forma de representação, bem como escritórios e estabelecimentos indispensáveis aos exercícios da sua actividade, em qualquer parte do território nacional.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 49 (Duração)
Texto do artigo · p. 49 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO QUARTO
Número ou marcador · p. 49 Um) A sociedade tem por objeto principal a prestação de serviços de agenciamento de cargas, sendo:
Número ou marcador · p. 49 a) prestação de serviços transporte de mercadoria;
Número ou marcador · p. 49 b) nacionais e internacional;
Número ou marcador · p. 49 c) prestação de serviços de formação;
Número ou marcador · p. 49 d) prestação de serviços de assistência técnica;
Número ou marcador · p. 49 e) prestação de serviços de acessória de instituições e empresas.
Número ou marcador · p. 49 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto principal em que os sócios acordem, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa, permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 49 Três) A sociedade, poderá participar em outras sociedades já constituídas ou a constituirem-se ou ainda associar- se a terceiros, associações, entidades, organismos nacionais e ou internacionais, permitida por lei.
Número ou marcador · p. 49 CAPÍTULO II Do capital social, divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 49 (Capital social)
Texto do artigo · p. 49 O capital social do presente contrato de sociedade é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à soma de 2 (duas) quota assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 49 a) uma quota de 70.000,00MT (setenta mil meticais), que corresponde a 70% do capital social, pertencente ao sócio Jose Rafael Ernesto Augusto;
Número ou marcador · p. 49 b) uma quota de 30.000,00MT (trinta mil meticais), que correspondente a 30% do capital social, pertencente a Joelma de Fatima Meque Feliciano;
Número ou marcador · p. 49 c) as quotas são indivisíveis e não podem ser cedidas a terceiro estranhos a sociedade sem consentimentos dos demais sócios, salvo nos casos previstos por lei.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 49 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 49 Um) A cessão de quotas entre os sócios não carece do consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 49 Dois) A cessão de quotas a favor de terceiros depende do consentimento da sociedade, mediante deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 49 Três) Os sócios gozam do direito de preferência na cessão de quotas a terceiros, na proporção das suas quotas e com direito de acrescer entre si.
Número ou marcador · p. 49 Quatro) O sócio que pretenda transmitir a sua quota a terceiros, estranhos a sociedade, deverá comunicar, por escrito aos sócios não cedentes a sua intenção de cedência, identificando o nome do potencial adquirente, o preço e demais condições e termos da venda.
Número ou marcador · p. 49 Cinco) Cada sócio não cedente dispõe do prazo de 60 (sessenta) dias úteis consecutivos a contar da data de recepção da comunicação do sócio cedente para exercer por escrito direito de preferência. Na falta resposta escrita, presume – se que o socio cedente não exerce direito de preferência, podendo então o sócio cedente celebrar a venda.
Número ou marcador · p. 49 Seis) A venda da quota pelo sócio cedente deverá ser efectuada no prazo máximo de 60 (sessenta) dias consecutivos a contar data da última resposta, sob pena de caducidade.
Número ou marcador · p. 49 Sete) A transmissão de quota sem observância do estimulado neste artigo é nula, não produzindo qualquer efeito jurídicos perante a sociedade e perante os sócios não cedentes.
Número ou marcador · p. 49 CAPÍTULO III Da administração da sociedade, representação e competências
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 49 (Administração e representação)
Texto do artigo · p. 49 A administração e representação da sociedade será exercida, pelo sócio Jose Rafael Ernesto Augusto, activa e passivamente em juízo fora dela, sendo a assinatura e todos os actos de gestão interna da sociedade, salvo delegação específica.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 49 (Competências da administradora gerente)
Texto do artigo · p. 49 Compete a administradora gerente:
Número ou marcador · p. 49 a) gerir as actividades da sociedade;
Número ou marcador · p. 49 b) celebrar contratos, representar a sociedade em juízo;
Número ou marcador · p. 49 c) elaborar e apresentar relatórios financeiros a assembleia;
Número ou marcador · p. 49 d) convocar assembleia geral; e)cumprir e fazer cumprir as deliberações da assembleia de sócios;
Número ou marcador · p. 49 f) contabilidade.
Número ou marcador · p. 49 CAPÍTULO IV Da convocação e reunião da assembleia geral, resultados e distribuição de lucros
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 49 (Convocação e reunião da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 49 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas dos exercícios, e extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 49 Dois) A assembleia geral é convocada por qualquer administradora ou por sócios representado, mediante carta registada com visto de recepção dirigida aos sócios com antecedência mínima de 5 dias.
Número ou marcador · p. 49 Três) A assembleia geral poderá reunir e validamente deliberar sem dependências de prévia convocatória se todos os sócios estiverem presentes ou representados e manifestarem unanimemente a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto, salvo nos casos em que a lei o proíbe.
Número ou marcador · p. 49 Quatro) Para que se considere válida qualquer deliberação da assembleia geral deve ser mediante a provação de pelo menos 100% dos sócios.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 49 (Resultados e distribuição de lucros)
Número ou marcador · p. 49 Um) Dos lucros líquidos da sociedade uma percentagem, não inferior a vigésima parte deles, é destina à formação de um fundo de reserva, até que este represente, pelo menos, a quinta parte do capital social.
Número ou marcador · p. 49 Dois) Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante dos lucros terá aplicação que for determinada pelos sócios.
Número ou marcador · p. 49 CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação da sociedade, morte, interdição ou inabilitação e foro competente
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 49 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 49 Um) A sociedade dissolve- se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
Número ou marcador · p. 49 Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios, sendo os activos e passivos partilhados na proporção das quotas detidas.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 49 (Morte, interdição ou inabilitação)
Texto do artigo · p. 49 Em caso de morte ou interdição de qualquer um dos sócios, os herdeiros legalmente constituídos do falecido ou representantes do interdito ou inabilitação, exercerão os feridos e deveres sociais, devendo mandatar um de entres eles que a todos representante na sociedade desde que se elabore uma acta da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 50 (Foro competente)
Texto do artigo · p. 50 Para resolução de qualquer litígio decorrente dos presentes estatutos ou da actividade da sociedade, é competente o Tribunal Judicial da Província de Sofala, com expressa renúncia a qualquer outro.
Número ou marcador · p. 50 CAPÍTULO VI Das disposições finais
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 50 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 50 Em tudo que estiver omisso, será resolvido por deliberação dos sócios ou pela, legislação vigente aplicável.
Texto do artigo · p. 50 Está conforme. Beira, 10 de Outubro de 2025. — A Conser-
Texto do artigo · p. 50 vadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 48: STC Freight, Limitada
  2. Texto do artigo, página 48: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade STC Freight, Limitada, matriculada sob NUEL 105058360, José Rafael Ernesto Augusto, natural da Beira, Província de Sofala, portador do Bilhete de Identidade n.o 070100967280N, emitido aos treze de Maio de dois mil e vinte cinco, pelo arquivo de identificação civil da Cidade da Beira, e Joelma de Fátima Meque Feliciano, natural da Chimoio, Bilhete de Identidade n.o 060105054264Q, de nacionalidade moçambicana, emitido aos dezassete de Junho de dois mil e vinte cinco, pelo arquivo de identificação civil da Cidade de Chimoio, que constitui a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 48: CAPÍTULO I Da firma, sede, duração e objecto social
  4. Número ou marcador, página 48: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 48: (Firma)
  6. Texto do artigo, página 48: A sociedade adopta a denominação STC Freight, Limitada.
  7. Número ou marcador, página 49: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 49: (Sede)
  9. Texto do artigo, página 49: A sociedade tem a sua sede na Cidade da Beira, Bairro de Chaimite, na Cidade da Beira, podendo por deliberação da assembleia geral e obtidas as necessárias autorização, instalar, manter e ou encerrar filiais, sucursais, agências delegações ou qualquer outra forma de representação, bem como escritórios e estabelecimentos indispensáveis aos exercícios da sua actividade, em qualquer parte do território nacional.
  10. Número ou marcador, página 49: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 49: (Duração)
  12. Texto do artigo, página 49: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se a partir da data da sua constituição.
  13. Número ou marcador, página 49: ARTIGO QUARTO
  14. Número ou marcador, página 49: Um) A sociedade tem por objeto principal a prestação de serviços de agenciamento de cargas, sendo:
  15. Número ou marcador, página 49: a) prestação de serviços transporte de mercadoria;
  16. Número ou marcador, página 49: b) nacionais e internacional;
  17. Número ou marcador, página 49: c) prestação de serviços de formação;
  18. Número ou marcador, página 49: d) prestação de serviços de assistência técnica;
  19. Número ou marcador, página 49: e) prestação de serviços de acessória de instituições e empresas.
  20. Número ou marcador, página 49: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto principal em que os sócios acordem, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa, permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as necessárias autorizações.
  21. Número ou marcador, página 49: Três) A sociedade, poderá participar em outras sociedades já constituídas ou a constituirem-se ou ainda associar- se a terceiros, associações, entidades, organismos nacionais e ou internacionais, permitida por lei.
  22. Número ou marcador, página 49: CAPÍTULO II Do capital social, divisão e cessão de quotas
  23. Número ou marcador, página 49: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 49: (Capital social)
  25. Texto do artigo, página 49: O capital social do presente contrato de sociedade é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à soma de 2 (duas) quota assim distribuídas:
  26. Número ou marcador, página 49: a) uma quota de 70.000,00MT (setenta mil meticais), que corresponde a 70% do capital social, pertencente ao sócio Jose Rafael Ernesto Augusto;
  27. Número ou marcador, página 49: b) uma quota de 30.000,00MT (trinta mil meticais), que correspondente a 30% do capital social, pertencente a Joelma de Fatima Meque Feliciano;
  28. Número ou marcador, página 49: c) as quotas são indivisíveis e não podem ser cedidas a terceiro estranhos a sociedade sem consentimentos dos demais sócios, salvo nos casos previstos por lei.
  29. Número ou marcador, página 49: ARTIGO SEXTO
  30. Texto do artigo, página 49: (Divisão e cessão de quotas)
  31. Número ou marcador, página 49: Um) A cessão de quotas entre os sócios não carece do consentimento da sociedade.
  32. Número ou marcador, página 49: Dois) A cessão de quotas a favor de terceiros depende do consentimento da sociedade, mediante deliberação dos sócios.
  33. Número ou marcador, página 49: Três) Os sócios gozam do direito de preferência na cessão de quotas a terceiros, na proporção das suas quotas e com direito de acrescer entre si.
  34. Número ou marcador, página 49: Quatro) O sócio que pretenda transmitir a sua quota a terceiros, estranhos a sociedade, deverá comunicar, por escrito aos sócios não cedentes a sua intenção de cedência, identificando o nome do potencial adquirente, o preço e demais condições e termos da venda.
  35. Número ou marcador, página 49: Cinco) Cada sócio não cedente dispõe do prazo de 60 (sessenta) dias úteis consecutivos a contar da data de recepção da comunicação do sócio cedente para exercer por escrito direito de preferência. Na falta resposta escrita, presume – se que o socio cedente não exerce direito de preferência, podendo então o sócio cedente celebrar a venda.
  36. Número ou marcador, página 49: Seis) A venda da quota pelo sócio cedente deverá ser efectuada no prazo máximo de 60 (sessenta) dias consecutivos a contar data da última resposta, sob pena de caducidade.
  37. Número ou marcador, página 49: Sete) A transmissão de quota sem observância do estimulado neste artigo é nula, não produzindo qualquer efeito jurídicos perante a sociedade e perante os sócios não cedentes.
  38. Número ou marcador, página 49: CAPÍTULO III Da administração da sociedade, representação e competências
  39. Número ou marcador, página 49: ARTIGO SÉTIMO
  40. Texto do artigo, página 49: (Administração e representação)
  41. Texto do artigo, página 49: A administração e representação da sociedade será exercida, pelo sócio Jose Rafael Ernesto Augusto, activa e passivamente em juízo fora dela, sendo a assinatura e todos os actos de gestão interna da sociedade, salvo delegação específica.
  42. Número ou marcador, página 49: ARTIGO OITAVO
  43. Texto do artigo, página 49: (Competências da administradora gerente)
  44. Texto do artigo, página 49: Compete a administradora gerente:
  45. Número ou marcador, página 49: a) gerir as actividades da sociedade;
  46. Número ou marcador, página 49: b) celebrar contratos, representar a sociedade em juízo;
  47. Número ou marcador, página 49: c) elaborar e apresentar relatórios financeiros a assembleia;
  48. Número ou marcador, página 49: d) convocar assembleia geral; e)cumprir e fazer cumprir as deliberações da assembleia de sócios;
  49. Número ou marcador, página 49: f) contabilidade.
  50. Número ou marcador, página 49: CAPÍTULO IV Da convocação e reunião da assembleia geral, resultados e distribuição de lucros
  51. Número ou marcador, página 49: ARTIGO DÉCIMO
  52. Texto do artigo, página 49: (Convocação e reunião da assembleia geral)
  53. Número ou marcador, página 49: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas dos exercícios, e extraordinariamente sempre que for necessário.
  54. Número ou marcador, página 49: Dois) A assembleia geral é convocada por qualquer administradora ou por sócios representado, mediante carta registada com visto de recepção dirigida aos sócios com antecedência mínima de 5 dias.
  55. Número ou marcador, página 49: Três) A assembleia geral poderá reunir e validamente deliberar sem dependências de prévia convocatória se todos os sócios estiverem presentes ou representados e manifestarem unanimemente a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto, salvo nos casos em que a lei o proíbe.
  56. Número ou marcador, página 49: Quatro) Para que se considere válida qualquer deliberação da assembleia geral deve ser mediante a provação de pelo menos 100% dos sócios.
  57. Número ou marcador, página 49: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  58. Texto do artigo, página 49: (Resultados e distribuição de lucros)
  59. Número ou marcador, página 49: Um) Dos lucros líquidos da sociedade uma percentagem, não inferior a vigésima parte deles, é destina à formação de um fundo de reserva, até que este represente, pelo menos, a quinta parte do capital social.
  60. Número ou marcador, página 49: Dois) Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante dos lucros terá aplicação que for determinada pelos sócios.
  61. Número ou marcador, página 49: CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação da sociedade, morte, interdição ou inabilitação e foro competente
  62. Número ou marcador, página 49: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  63. Texto do artigo, página 49: (Dissolução e liquidação)
  64. Número ou marcador, página 49: Um) A sociedade dissolve- se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
  65. Número ou marcador, página 49: Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios, sendo os activos e passivos partilhados na proporção das quotas detidas.
  66. Número ou marcador, página 49: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  67. Texto do artigo, página 49: (Morte, interdição ou inabilitação)
  68. Texto do artigo, página 49: Em caso de morte ou interdição de qualquer um dos sócios, os herdeiros legalmente constituídos do falecido ou representantes do interdito ou inabilitação, exercerão os feridos e deveres sociais, devendo mandatar um de entres eles que a todos representante na sociedade desde que se elabore uma acta da assembleia geral.
  69. Número ou marcador, página 50: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  70. Texto do artigo, página 50: (Foro competente)
  71. Texto do artigo, página 50: Para resolução de qualquer litígio decorrente dos presentes estatutos ou da actividade da sociedade, é competente o Tribunal Judicial da Província de Sofala, com expressa renúncia a qualquer outro.
  72. Número ou marcador, página 50: CAPÍTULO VI Das disposições finais
  73. Número ou marcador, página 50: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  74. Texto do artigo, página 50: (Disposições finais)
  75. Texto do artigo, página 50: Em tudo que estiver omisso, será resolvido por deliberação dos sócios ou pela, legislação vigente aplicável.
  76. Texto do artigo, página 50: Está conforme. Beira, 10 de Outubro de 2025. — A Conser-
  77. Texto do artigo, página 50: vadora, Ilegível.
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