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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 23: Hygiene Pest Control Mozambique, Limitada
- Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Outubro 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105059838, uma sociedade denominada Hygiene Pest Control Mozambique, Limitada.
- Texto do artigo, página 23: É celebrado, nos termos do Código Comercial vigente, o contrato de sociedade por quota de responsabilidade limitada, que se regerá pelos artigos seguintes, entre:
- Texto do artigo, página 23: Primeiro: Jonas Sitoe, solteiro, natural de Maputo, nacionalidade moçambicana, portador do BI. n.º 110300105799C, emitido a 23 d Junho de 2015, pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo, residente no Bairro Sommershield, Av. Marginal, n.º 321, 10.º andar, flat n.º 1005, Distrito Municipal KaMpfumo, Cidade de Maputo;
- Texto do artigo, página 24: Segundo: Telma Domingos Manhique, solteira, natural de Maputo, nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110300156923B, emitido a 7 de Abril de 2021, pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo, residente no Bairro Sommershield, Avenida Marginal, n.º 321, 10.º andar, flat n.º 1005, Distrito Municipal KaMpfumo, Cidade de Maputo; e
- Texto do artigo, página 24: Terceiro: Timóteo Salatiel Laice Comé, Casado em comunhão geral de bens com senhora Adélia António Bié Comé, natural do Distrito de Inharrime, Província de Inhambane, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100044733B, emitido a 27 de Dezembro de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente na Avenida das Indústrias, n.º 135, Tshalala, Matola - Província de Maputo.
- Texto do artigo, página 24: Pelo presente instrumento, constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Hygiene Pest Control Mozambique, Limitada.
- Texto do artigo, página 24: Que se regerá pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade adopta a denominação Hygiene Pest Control Mozambique, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida Armando Tivane, n.º 1535, Bairro Municipal Kanpfumo, Cidade de Maputo. podendo abrir ou fechar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social.
- Número ou marcador, página 24: Três) Por simples deliberação da gerência podem ser criadas sucursais, agências, delegações ou outras formas locais de representação no território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 24: (Objecto)
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem por objecto desenvolver a actividade de controle de pragas, desinfestação, desinsetização, desratização, desbaratização nos apartamentos, armazéns, lojas de pequena e grande dimensão urbana e suburbana, assim como todos os lugares habitáveis fechados e abertos.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade exercerá as suas actividades para onde for demandada a nível das Cidades de Maputo e Matola.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Duração)
- Texto do artigo, página 24: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO II
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 24: (Capital social)
- Número ou marcador, página 24: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais correspondentes à soma de três quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 24: a) dez mil meticais, correspondentes a cinquenta e cinco por cento do capital social, pertence ao sócio Jonas Sitoe;
- Número ou marcador, página 24: b) cinco mil meticais, correspondentes a vinte e cinco por cento do capital social, pertence à sócia Telma Domingos Manhique; e
- Número ou marcador, página 24: c) cinco mil meticais, correspondentes a vinte e cinco por cento do capital social, pertence ao Timóteo Salatiel Laice Comé.
- Número ou marcador, página 24: Dois) O capital social poderá ser aumentado, respeitando-se a proporção subscrita, por uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 24: (Divisão de cessão de quotas)
- Texto do artigo, página 24: A divisão de cessão de quotas, bem como a constituição de qualquer ónus ou encargos sobre a mesma carecem de autorização prévia da sociedade, por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 24: (Administração)
- Número ou marcador, página 24: Um) A administração será exercida pelo senhor Jonas Sitoe que desde já é nomeado Director Geral, com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 24: Dois) Compete ao Director Geral a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente, em juízo ou fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para prossecução e realização do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
- Número ou marcador, página 24: Três) Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura do director-geral que poderá delegar um dos sócios ou um mandatário.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 24: (Assembleia-geral)
- Número ou marcador, página 24: Um) A assembleia geral é a reunião máxima dos sócios da sociedade com os seguintes poderes:
- Número ou marcador, página 24: a) Aprovação do balanço, relatório e contas do exercício findo em cada ano civil; e
- Número ou marcador, página 24: b) Definir estratégias de desenvolvimento da actividade.
- Número ou marcador, página 24: Dois) As assembleias gerais ordinárias realizar-se-ão uma vez por ano e as extraordinárias sempre que forem convocadas por qualquer um dos sócios, ou pelo director-geral da sociedade.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 24: (Balanço e prestação de contas)
- Número ou marcador, página 24: Um) O exercício do ano social coincide com o ano civil, iniciado a 1 de Janeiro e terminado a 31 de Dezembro.
- Número ou marcador, página 24: Dois) O balanço e as contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro do ano correspondente e serão submetidos à apreciação da assembleia geral ordinária.
- Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO III Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 24: (Dissolução e liquidação da sociedade)
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade só se dissolverá nos casos consignados na lei, e na dissolução por acordo. Em ambas as circunstâncias todos os sócios serão seus liquidatários.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A liquidação e partilha dos bens sociais serão em conformidade com o que tiver sido deliberado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 24: (Morte, incapacidade ou interdição)
- Texto do artigo, página 24: Em caso de morte, incapacidade física ou mental definitiva, ou interdição de qualquer sócio, a sua parte social continuará com os herdeiros ou representantes legais.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Resolução de conflitos)
- Texto do artigo, página 24: Quaisquer litígios que possam ocorrer entre os sócios, serão dirimidos pela via da arbitragem, a realizar pelo Centro de Arbitragem, Conciliação e Mediação de Maputo – (CACM), segundo os regulamentos desta instituição, sem prejuízo de questões que sejam da competência exclusiva dos tribunais moçambicanos.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 24: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 24: Em todo o omisso regularão as disposições do Código Comercial e restante legislação comercial em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 24: Maputo, 19 de Novembro de 2025. O Técnico, Ilegível.
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