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Texto do artigo · p. 17 Gaby Solutions, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia oito de Outubro de dois mil e vinte cinco, foi constituída uma sociedade por quotas com o NUEL 105058437 denominada Gaby Solutions, Limitada pelos sócios Dinis Alexandre Gabriel e Julião Gabriel, que se regerá pelas clausulas seguintes:
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 Denominação
Texto do artigo · p. 17 A sociedade adopta a denominação Gaby Solutions, Limitada.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 Sede
Texto do artigo · p. 17 A sociedade tem a sua sede em Pemba, Província de Cabo Delgado, República de Moçambique. A sede poderá ser transferida para outro local mediante deliberação dos sócios, sem alteração dos estatutos.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 Objecto social
Texto do artigo · p. 18 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 18 a) o aluguer de viaturas, incluindo transporte de passageiros e logística empresarial;
Número ou marcador · p. 18 b) a prestação de serviços de serigrafia e impressão de materiais promocionais;
Número ou marcador · p. 18 c) a realização de estudos de impacto ambiental, consultoria e auditoria ambiental e assessoria em matérias relacionadas;
Número ou marcador · p. 18 d) qualquer outra actividade conexa ou complementar às acima mencionadas, desde que legalmente permitida.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 Duração
Texto do artigo · p. 18 A sociedade tem duração por tempo indeterminado, iniciando a sua actividade na data de registo comercial.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 Capital social
Texto do artigo · p. 18 O capital social é de 1.500.000,00MT (um milhão e quinhentos mil meticais), totalmente subscrito e realizado pelos sócios, dividido em quotas de igual ou diferente valor, conforme acordo entre os sócios.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 Sócios e quotas
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade é constituída por dois sócios:
Número ou marcador · p. 18 a) Dinis Alexandre Gabriel, titular de 1.050.000,00MT (um milhão e cinquenta mil meticais), correspondente à 70% do capital social; b)Julião Gabriel, titular de 450.000,00MT (quatrocentos e cinquenta mil Meticais), correspondente à 30% do capital social.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Cada quota representa uma fracção do capital social e confere ao seu titular direitos de voto proporcionais à participação.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 Transmissão de quotas
Número ou marcador · p. 18 Um) A cessão ou transmissão de quotas a terceiros depende da aprovação unânime dos sócios.
Texto do artigo · p. 18 Dois Os sócios têm direito de preferência na aquisição de quotas a serem vendidas ou transferidas.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 18 Administração
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade é administrada pelo sócio Julião Gabriel.
Número ou marcador · p. 18 Dois) O gerente tem poder para representar a sociedade em todos os actos e contratos relacionados com o objecto social, podendo delegar responsabilidades mediante autorização dos sócios.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 18 Dissolução
Texto do artigo · p. 18 A sociedade pode ser dissolvida:
Número ou marcador · p. 18 a) Por deliberação unânime dos sócios;
Número ou marcador · p. 18 b) Por decisão judicial;
Número ou marcador · p. 18 c) Por outras causas previstas na lei.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 18 Liquidação
Texto do artigo · p. 18 Em caso de dissolução, a liquidação será realizada pelos sócios ou por liquidatário nomeado, procedendo-se à realização do activo e pagamento do passivo, distribuindo-se o remanescente conforme participação no capital.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 Foro competente
Texto do artigo · p. 18 Para todos os efeitos legais, o foro competente é o tribunal da sede da sociedade.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 Disposições gerais
Texto do artigo · p. 18 Os casos omissos nos presentes estatutos serão regulados pela Lei das Sociedades Comerciais de Moçambique.
Texto do artigo · p. 18 Pemba, 13 de Outubro de 2025. A Técnica, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 17: Gaby Solutions, Limitada
  2. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia oito de Outubro de dois mil e vinte cinco, foi constituída uma sociedade por quotas com o NUEL 105058437 denominada Gaby Solutions, Limitada pelos sócios Dinis Alexandre Gabriel e Julião Gabriel, que se regerá pelas clausulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 17: Denominação
  5. Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a denominação Gaby Solutions, Limitada.
  6. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 17: Sede
  8. Texto do artigo, página 17: A sociedade tem a sua sede em Pemba, Província de Cabo Delgado, República de Moçambique. A sede poderá ser transferida para outro local mediante deliberação dos sócios, sem alteração dos estatutos.
  9. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 18: Objecto social
  11. Texto do artigo, página 18: A sociedade tem por objecto:
  12. Número ou marcador, página 18: a) o aluguer de viaturas, incluindo transporte de passageiros e logística empresarial;
  13. Número ou marcador, página 18: b) a prestação de serviços de serigrafia e impressão de materiais promocionais;
  14. Número ou marcador, página 18: c) a realização de estudos de impacto ambiental, consultoria e auditoria ambiental e assessoria em matérias relacionadas;
  15. Número ou marcador, página 18: d) qualquer outra actividade conexa ou complementar às acima mencionadas, desde que legalmente permitida.
  16. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 18: Duração
  18. Texto do artigo, página 18: A sociedade tem duração por tempo indeterminado, iniciando a sua actividade na data de registo comercial.
  19. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 18: Capital social
  21. Texto do artigo, página 18: O capital social é de 1.500.000,00MT (um milhão e quinhentos mil meticais), totalmente subscrito e realizado pelos sócios, dividido em quotas de igual ou diferente valor, conforme acordo entre os sócios.
  22. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  23. Texto do artigo, página 18: Sócios e quotas
  24. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade é constituída por dois sócios:
  25. Número ou marcador, página 18: a) Dinis Alexandre Gabriel, titular de 1.050.000,00MT (um milhão e cinquenta mil meticais), correspondente à 70% do capital social; b)Julião Gabriel, titular de 450.000,00MT (quatrocentos e cinquenta mil Meticais), correspondente à 30% do capital social.
  26. Número ou marcador, página 18: Dois) Cada quota representa uma fracção do capital social e confere ao seu titular direitos de voto proporcionais à participação.
  27. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
  28. Texto do artigo, página 18: Transmissão de quotas
  29. Número ou marcador, página 18: Um) A cessão ou transmissão de quotas a terceiros depende da aprovação unânime dos sócios.
  30. Texto do artigo, página 18: Dois Os sócios têm direito de preferência na aquisição de quotas a serem vendidas ou transferidas.
  31. Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
  32. Texto do artigo, página 18: Administração
  33. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade é administrada pelo sócio Julião Gabriel.
  34. Número ou marcador, página 18: Dois) O gerente tem poder para representar a sociedade em todos os actos e contratos relacionados com o objecto social, podendo delegar responsabilidades mediante autorização dos sócios.
  35. Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO
  36. Texto do artigo, página 18: Dissolução
  37. Texto do artigo, página 18: A sociedade pode ser dissolvida:
  38. Número ou marcador, página 18: a) Por deliberação unânime dos sócios;
  39. Número ou marcador, página 18: b) Por decisão judicial;
  40. Número ou marcador, página 18: c) Por outras causas previstas na lei.
  41. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO
  42. Texto do artigo, página 18: Liquidação
  43. Texto do artigo, página 18: Em caso de dissolução, a liquidação será realizada pelos sócios ou por liquidatário nomeado, procedendo-se à realização do activo e pagamento do passivo, distribuindo-se o remanescente conforme participação no capital.
  44. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  45. Texto do artigo, página 18: Foro competente
  46. Texto do artigo, página 18: Para todos os efeitos legais, o foro competente é o tribunal da sede da sociedade.
  47. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  48. Texto do artigo, página 18: Disposições gerais
  49. Texto do artigo, página 18: Os casos omissos nos presentes estatutos serão regulados pela Lei das Sociedades Comerciais de Moçambique.
  50. Texto do artigo, página 18: Pemba, 13 de Outubro de 2025. A Técnica, Ilegível.
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