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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 17: Gaby Solutions, Limitada
- Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia oito de Outubro de dois mil e vinte cinco, foi constituída uma sociedade por quotas com o NUEL 105058437 denominada Gaby Solutions, Limitada pelos sócios Dinis Alexandre Gabriel e Julião Gabriel, que se regerá pelas clausulas seguintes:
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 17: Denominação
- Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a denominação Gaby Solutions, Limitada.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 17: Sede
- Texto do artigo, página 17: A sociedade tem a sua sede em Pemba, Província de Cabo Delgado, República de Moçambique. A sede poderá ser transferida para outro local mediante deliberação dos sócios, sem alteração dos estatutos.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 18: Objecto social
- Texto do artigo, página 18: A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 18: a) o aluguer de viaturas, incluindo transporte de passageiros e logística empresarial;
- Número ou marcador, página 18: b) a prestação de serviços de serigrafia e impressão de materiais promocionais;
- Número ou marcador, página 18: c) a realização de estudos de impacto ambiental, consultoria e auditoria ambiental e assessoria em matérias relacionadas;
- Número ou marcador, página 18: d) qualquer outra actividade conexa ou complementar às acima mencionadas, desde que legalmente permitida.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 18: Duração
- Texto do artigo, página 18: A sociedade tem duração por tempo indeterminado, iniciando a sua actividade na data de registo comercial.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 18: Capital social
- Texto do artigo, página 18: O capital social é de 1.500.000,00MT (um milhão e quinhentos mil meticais), totalmente subscrito e realizado pelos sócios, dividido em quotas de igual ou diferente valor, conforme acordo entre os sócios.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 18: Sócios e quotas
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade é constituída por dois sócios:
- Número ou marcador, página 18: a) Dinis Alexandre Gabriel, titular de 1.050.000,00MT (um milhão e cinquenta mil meticais), correspondente à 70% do capital social; b)Julião Gabriel, titular de 450.000,00MT (quatrocentos e cinquenta mil Meticais), correspondente à 30% do capital social.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Cada quota representa uma fracção do capital social e confere ao seu titular direitos de voto proporcionais à participação.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 18: Transmissão de quotas
- Número ou marcador, página 18: Um) A cessão ou transmissão de quotas a terceiros depende da aprovação unânime dos sócios.
- Texto do artigo, página 18: Dois Os sócios têm direito de preferência na aquisição de quotas a serem vendidas ou transferidas.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 18: Administração
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade é administrada pelo sócio Julião Gabriel.
- Número ou marcador, página 18: Dois) O gerente tem poder para representar a sociedade em todos os actos e contratos relacionados com o objecto social, podendo delegar responsabilidades mediante autorização dos sócios.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 18: Dissolução
- Texto do artigo, página 18: A sociedade pode ser dissolvida:
- Número ou marcador, página 18: a) Por deliberação unânime dos sócios;
- Número ou marcador, página 18: b) Por decisão judicial;
- Número ou marcador, página 18: c) Por outras causas previstas na lei.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 18: Liquidação
- Texto do artigo, página 18: Em caso de dissolução, a liquidação será realizada pelos sócios ou por liquidatário nomeado, procedendo-se à realização do activo e pagamento do passivo, distribuindo-se o remanescente conforme participação no capital.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 18: Foro competente
- Texto do artigo, página 18: Para todos os efeitos legais, o foro competente é o tribunal da sede da sociedade.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 18: Disposições gerais
- Texto do artigo, página 18: Os casos omissos nos presentes estatutos serão regulados pela Lei das Sociedades Comerciais de Moçambique.
- Texto do artigo, página 18: Pemba, 13 de Outubro de 2025. A Técnica, Ilegível.
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