III SÉRIE — n.º 228

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 228/2025

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Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade poderá dedicar-se a outras actividades desde que legalmente permitidas.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 Capital social
Texto do artigo · p. 16 O capital social subscrito e realizado em dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), distribuídos em uma única quota, sendo: a única quota no valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 100% do capital social pertencente ao sócio Ramprasad Butadi.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 Administração
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade será administrada pelo senhor Ramprasad Butadi.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade fica obrigada pelo administrador.
Número ou marcador · p. 16 Três) A sociedade poderá ser representada pelo director especialmente designado pelo Administrador nos termos e limites específicos do respetivo mandato.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 Balanço e contas
Número ou marcador · p. 16 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e contas de resultados são
Texto do artigo · p. 16 encerrados com referência a 31 de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 Dissolução
Texto do artigo · p. 16 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 16 Disposições finais
Texto do artigo · p. 16 Em caso de morte ou interdição do sócio a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido, os quais nomearão entre si um que a todos os represente na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 16 Disposições finais
Texto do artigo · p. 16 Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 16 Maputo, 19 de Novembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 16 FJ Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação da sociedade FJ Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, Matriculada sob NUEL 105034845, Felizardo João Jhon, solteiro maior, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, portador do B.I n.º 070102173273I emitido na Cidade da Beira, aos 16 de Outubro de 2024, que constituem a presente sociedade comercial por Quotas de responsabilidade limitada, a qual reger-se-á pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Denominação)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade comercial por quota de responsabilidade limitada adopta a firma FJ Services – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Sede)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade tem a sua sede na Rua Bagamoyo, Bairro do Maquinino, Cidade da Beira, Província de Sofala, podendo por deliberação transferí-la para outro local, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, escritórios, delegações ou outra forma de representação em território moçambicano ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Objecto)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 16 a) comércio geral e prestação de serviços nas seguintes áreas: prestação de serviços de consultoria de negócio e gestão;
Número ou marcador · p. 16 b) contabilidade e finanças;
Número ou marcador · p. 16 c) recursos humanos;
Número ou marcador · p. 16 d) armazenagem;
Número ou marcador · p. 16 e) agente de navegação;
Número ou marcador · p. 16 f) agenciamento de mercadoria em transito internacional;
Número ou marcador · p. 16 g) frete e afretamento;
Número ou marcador · p. 16 h) aluguer de viaturas e equipamentos;
Número ou marcador · p. 16 i) aluguer de máquinas;
Número ou marcador · p. 16 j) fornecimento de bens e materiais de construção;
Número ou marcador · p. 16 k) comércio a grosso e retalho de consumíveis de informática;
Número ou marcador · p. 16 l) comércio a grosso de cereais;
Número ou marcador · p. 16 m) comércio a grosso de roupa usada;
Número ou marcador · p. 16 n) agência de viagem e transporte;
Número ou marcador · p. 16 o) logística;
Número ou marcador · p. 16 p) ordenamento territorial;
Número ou marcador · p. 16 q) formação profissional;
Número ou marcador · p. 16 r) comércio a grosso e retalho de eletrodomésticos;
Número ou marcador · p. 16 s) engenharia e arquitetura;
Número ou marcador · p. 16 t) topografia;
Número ou marcador · p. 17 u) comércio por grosso e a retalho de peixe, crustáceos e moluscos;
Número ou marcador · p. 17 v) restauração;
Número ou marcador · p. 17 w) aluguer de imóveis, limpeza e saneamento;
Texto do artigo · p. 17 x) jardinagem;
Número ou marcador · p. 17 y) reparação e manutenção de equipamento elétrico;
Número ou marcador · p. 17 z) comércio a retalho de equipamento de telecomunicações; aa) comércio a retalho de mobiliário e artigos de iluminação; bb) comércio a retalho de livros, jornais, revistas e artigos de papelaria.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias das actividades principais desde que não sejam contrárias a lei e quando as mesmas sejam devidamente autorizadas e licenciadas.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Duração)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Capital social)
Texto do artigo · p. 17 O capital social, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), representado por única quota de igual valor nominal, disponível da seguinte maneira: Felizardo João Jhon - 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 100% do capital social.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 (Gerência)
Número ou marcador · p. 17 Um) A gerência e a representação da sociedade esta a cargo do sócio único Felizardo João Jhon, desde já considerado sócio-gerente.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Para obrigar a sociedade é necessário a assinatura do sócio-gerente.
Número ou marcador · p. 17 Três) O sócio-gerente pode, em caso de sua ausência ou quando por qualquer motivo que o impeça de exercer efectivamente as funções do cargo, substabelecer, terceiros por eles escolhido, para o exercício de suas funções.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 17 Em todo o omisso regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique sobre as sociedades por quotas, nomeadamente o código comercial vigente.
Texto do artigo · p. 17 Beira, 3 de Novembro de 2025. A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 Freshcom – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia um de Agosto de dois mil e vinte e cinco, foi registada sob NUEL 105053282, a sociedade Freshcom – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular a 1 de Agosto de 2025, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Denominação, sede, forma e representação social)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade adopta a denominação Freshcom – Sociedade Unipessoal, Limitada uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, com sede em Benga, Cidade de Moatize, podendo mediante simples deliberação do sócio único, criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Duração)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 17 a) criação e venda de frangos;
Número ou marcador · p. 17 b) importação e exportação.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Capital social)
Texto do artigo · p. 17 O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a uma única quota de igual valor nominal, equivalente a cem por cento do capital social titulada pelo sócio único, Tichaona Chamissa solteiro, maior, natural de Mágoe, Provincia de Tete, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100110387P emitido a 13 de Novembro de 2020 pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Tete, residente no Bairro Chingodzi, Cidade de Tete, titular do Nuit 105560397.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 Administração, representação, competências e vinculação
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade será administrada e representada pelo seu único sócio, Tichaona Chamissa, que fica desde já nomeado administrador com dispensa de caução,
Texto do artigo · p. 17 competindo ao administrador exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes à realização do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
Número ou marcador · p. 17 Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador, ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 (Omissões)
Texto do artigo · p. 17 Em tudo que for omisso aplicar-se-ão as disposições constantes do Código Comercial aprovado e demais legislações aplicadas e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 17 Está conforme Tete, 9 de Novembro de 2025. — A Conser-
Texto do artigo · p. 17 vadora, Esperança da Luz Ernesto Ferrão.
Texto do artigo · p. 17 Gaby Solutions, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia oito de Outubro de dois mil e vinte cinco, foi constituída uma sociedade por quotas com o NUEL 105058437 denominada Gaby Solutions, Limitada pelos sócios Dinis Alexandre Gabriel e Julião Gabriel, que se regerá pelas clausulas seguintes:
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 Denominação
Texto do artigo · p. 17 A sociedade adopta a denominação Gaby Solutions, Limitada.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 Sede
Texto do artigo · p. 17 A sociedade tem a sua sede em Pemba, Província de Cabo Delgado, República de Moçambique. A sede poderá ser transferida para outro local mediante deliberação dos sócios, sem alteração dos estatutos.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 Objecto social
Texto do artigo · p. 18 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 18 a) o aluguer de viaturas, incluindo transporte de passageiros e logística empresarial;
Número ou marcador · p. 18 b) a prestação de serviços de serigrafia e impressão de materiais promocionais;
Número ou marcador · p. 18 c) a realização de estudos de impacto ambiental, consultoria e auditoria ambiental e assessoria em matérias relacionadas;
Número ou marcador · p. 18 d) qualquer outra actividade conexa ou complementar às acima mencionadas, desde que legalmente permitida.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 Duração
Texto do artigo · p. 18 A sociedade tem duração por tempo indeterminado, iniciando a sua actividade na data de registo comercial.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 Capital social
Texto do artigo · p. 18 O capital social é de 1.500.000,00MT (um milhão e quinhentos mil meticais), totalmente subscrito e realizado pelos sócios, dividido em quotas de igual ou diferente valor, conforme acordo entre os sócios.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 Sócios e quotas
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade é constituída por dois sócios:
Número ou marcador · p. 18 a) Dinis Alexandre Gabriel, titular de 1.050.000,00MT (um milhão e cinquenta mil meticais), correspondente à 70% do capital social; b)Julião Gabriel, titular de 450.000,00MT (quatrocentos e cinquenta mil Meticais), correspondente à 30% do capital social.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Cada quota representa uma fracção do capital social e confere ao seu titular direitos de voto proporcionais à participação.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 Transmissão de quotas
Número ou marcador · p. 18 Um) A cessão ou transmissão de quotas a terceiros depende da aprovação unânime dos sócios.
Texto do artigo · p. 18 Dois Os sócios têm direito de preferência na aquisição de quotas a serem vendidas ou transferidas.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 18 Administração
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade é administrada pelo sócio Julião Gabriel.
Número ou marcador · p. 18 Dois) O gerente tem poder para representar a sociedade em todos os actos e contratos relacionados com o objecto social, podendo delegar responsabilidades mediante autorização dos sócios.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 18 Dissolução
Texto do artigo · p. 18 A sociedade pode ser dissolvida:
Número ou marcador · p. 18 a) Por deliberação unânime dos sócios;
Número ou marcador · p. 18 b) Por decisão judicial;
Número ou marcador · p. 18 c) Por outras causas previstas na lei.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 18 Liquidação
Texto do artigo · p. 18 Em caso de dissolução, a liquidação será realizada pelos sócios ou por liquidatário nomeado, procedendo-se à realização do activo e pagamento do passivo, distribuindo-se o remanescente conforme participação no capital.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 Foro competente
Texto do artigo · p. 18 Para todos os efeitos legais, o foro competente é o tribunal da sede da sociedade.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 Disposições gerais
Texto do artigo · p. 18 Os casos omissos nos presentes estatutos serão regulados pela Lei das Sociedades Comerciais de Moçambique.
Texto do artigo · p. 18 Pemba, 13 de Outubro de 2025. A Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 Gaffoor International – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República que no dia Seis de Novembro de dois mil e vinte cinco, foi constituída uma sociedade unipessoal com NUEL 105060348 denominada Gaffoor International – Sociedade Unipessoal, Limitada, pelo sócio Mohamed Shaheem Mohamed Shibly, que se regerá pelas clausulas seguintes:
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Denominação, forma e sede social)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade adopta a denominação de Gaffoor International – Sociedade Unipessoal, Limitada, constitui-se sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada,
Texto do artigo · p. 18 tendo a sua sede Bairro de Nacate, distrito de Montepuez, Província de Cabo Delgado, podendo abrir Delegações ou qualquer tipo de representação dentro ou fora do País.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Duração)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade estabelece-se por um tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sua vigoração contar-se-á a partir da data do seu reconhecimento por parte das Entidades Legais do Notariado.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Objecto)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade tem por objecto de:
Número ou marcador · p. 18 a) comércio com importação e exportação de produtos de informático e eletrônico;
Número ou marcador · p. 18 b) prestação serviços em várias áreas;
Número ou marcador · p. 18 c) diversa mercadoria autorizada por lei e ainda poderá exercer outras actividades conexas ou complementares que achar necessárias mediante a autorização das entidades de Tutela.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Capital social)
Texto do artigo · p. 18 O capital social integralmente subscrito é realizado em dinheiro num valor total de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à soma de duas quotas, repartidas da seguinte maneira:
Número ou marcador · p. 18 a) 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 100% do capital social, o senhor MD. Mohamed Shibly.
Número ou marcador · p. 18 b) capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral que determina as formas e condições do aumento.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 18 Um) Fica desde já nomeado para o cargo de sócio-gerente, administrador o senhor Mohamed Shaheem Mohamed Shibly com dispensa de caução.
Texto do artigo · p. 18 Dois)A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador.
Número ou marcador · p. 18 Três) Compete à gerência exercer todos os poderes necessários para o bom funcionamento dos negócios sociais, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 18 a) executar as deliberações aprovadas em assembleia geral;
Número ou marcador · p. 19 b) representar a sociedade em juízo ou fora dela;
Número ou marcador · p. 19 c) obrigar a sociedade nos termos e condiçoes que forem deliberados por assembleia geral;
Número ou marcador · p. 19 d) conferir mandatos de gerência, administração ou outros com poderes que constem dos respectivos mandatos;
Número ou marcador · p. 19 e) zelar pela organização da escrituração da sociedade, bem como pelo cumprimento das demais obrigações decorrentes da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 19 Quatro) para obrigar a sociedade em todo e qualquer acto é suficiente a assinatura do gerente ou administrador, que pode delegar total ou parcialmente tais poderes nos seus mandatários, ou a assinatura de quem estiver a fazer a sua vez.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 (Gerência da sociedade)
Texto do artigo · p. 19 Desde já, é designado como administador o senhor Mohamed Shaheem Mohamed Shibly, cujo mandato durará desde a constituição da sociedade até a data da realização da assembleia geral ordinária que deliberará a sua manutenção ou indicação do novo gerente.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SETIMO
Texto do artigo · p. 19 (Competências)
Número ou marcador · p. 19 Um) Compete ao administador e/ou o seu sócio gerente representar a sociedade em juízo, fora dela, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Os sócios podem constituir mandatários nos termos, para os efeitos do artigo duzentos e cinquenta e seis do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 19 (Omissões)
Texto do artigo · p. 19 Tudo o que está omisso neste pacto se regerá ao abrigo da legislação em uso no território nacional.
Texto do artigo · p. 19 Pemba, 6 de Novembro de 2025. A Tecnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 GH-Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Novembro de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades
Texto do artigo · p. 19 Legais sob NUEL 101907457, uma sociedade denominada GH-Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 19 Sikandar Abbas, natural de Pak, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100020325I, emitido pelos Serviços Provinciais de Identificação Civil de Manica, em Chimoio, a onze de Agosto de dois mil e vinte e um, residente em Manica, Província de Manica.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Tipo societaário)
Texto do artigo · p. 19 É constituída pelo outorgante uma sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelo presente estatuto e demais legislações aplicáveis:
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Denominação social)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade adopta a denominação de GH-
Texto do artigo · p. 19 Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Sede social)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem a sua sede na Av. Marien Nguabi, n.º 10, 1.º andar, Cidade de Maputo, Provincia de Maputo.
Número ou marcador · p. 19 Dois) O sócio por simples decisão, poderá decidir a mudança da sede e assim criar quaisquer outras formas de representação, onde e quando o julgue conveniente.
Número ou marcador · p. 19 Três) A sociedade poderá abrir e encerrar uma ou mais sucursais em qualquer canto do País ou no estrangeiro, desde que obtenha as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Duração)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade é constituida por tempo indeterminando, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 19 a) construção civil;
Número ou marcador · p. 19 b) a sociedade poderá exercer outras actividades para além da principal, quando obtidas as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 (Capital social)
Texto do artigo · p. 19 O capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), corespondente a uma única quota, equivalente a 100% (cem por cento) do capital social, pertecente ao sócio único Sikandar Abbas.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 19 (Administração e direção)
Número ou marcador · p. 19 Um) A administração, direção e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio único Sikandar Abbas, designado por sócio gerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pela uma assinatura do sócio gerente.
Número ou marcador · p. 19 Três) O sócio gerente poderá delegar todos ou parte dos seus poderes de direção a pessoas estranhas a sociedade desde que outorgue a procuração com todos os possíveis limites de competência.
Número ou marcador · p. 19 Quatro) O sócio gerente não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não dizem respeito ao seu objecto social, nomeadamente letra de favor, fiança, livrança e abonações e outros semelhantes.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade dissolve-se por decisão do sócio ou nos casos fixados na lei e a sua liquidação será efectuada pelo sócio gerente em exercício na data da sua dissolução.
Texto do artigo · p. 19 Maputo, 20 de Novembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 Gira Solutions e Service, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, do dia dezanove de Novembro de dois mil vinte cinco, foi matriculada sob NUEL 105047705, a sociedade Gira Solutions e Service, Limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 19 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 19 (Designação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade adopta a designação Gira Solutions e Service, Limitada, tem a sua sede na Cidade de Maputo, Bairro Urbanização, Av. Joaquim Chissano, Quarteirão 3, Casa n.º 140, rés-do-chão e durará por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 19 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 19 (Objecto)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 19 a) consultoria de negócios;
Número ou marcador · p. 19 b) consultoria, assessoria e serviços corporativos;
Número ou marcador · p. 19 c) comercio por grosso e retalho de diversos produtos.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades relacionadas, directa ou indirectamente, com o seu objecto principal, praticar todos os actos complementares da sua.
Número ou marcador · p. 20 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 20 (Capital social)
Texto do artigo · p. 20 O capital social subscrito em dinheiro é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) correspondente à soma de duas quotas iguais:
Número ou marcador · p. 20 a) uma quota de 50% correspondente a 25.000,00MT (vinte cinco mil meticais), pertencente a Osvaldo Alberto Ngove, de nacionalidade moçambicana, solteiro, residente no distrito Municipal de Kamaxaquene, Bairro da Polana Canico B, Quarteirão 31, Casa n° 44, titular do Bilhete de Identidade n.º 110104905927I, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 17 de Junho de 2022;
Número ou marcador · p. 20 b) uma quota de 50% correspondente a 25.000,00MT (vinte cinco mil meticais), pertencente ao sócio Ofélio José Filimone Magumbane, de nacionalidade moçambicana, casado, residente no Bairro Laulane, Quarteirão 47, Casa n.º 529, Cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110105585281J, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 5 de Abril de 2024.
Número ou marcador · p. 20 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 20 (Administração, gerência e representação)
Texto do artigo · p. 20 A administração, gerência e representação da sociedade, activa e passivamente, dentro e fora do juízo, será exercida pelos sócio Osvaldo Alberto Ngove e sócio Ofélio José Filimone Magumbane, desde já ficam nomeados ao cargo de administradores da sociedade. Obrigando-se validamente com as assinaturas dos sócios para abertura e movimentação das contas bancárias e outras operações relacionadas com atividades bancárias.
Texto do artigo · p. 20 Matola, 12 de Novembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 Guava Shopping Center, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicaçao que por acta de vinte e dois de Outubro de dois mil, vinte e cinco, a sociedade. Guava Shopping Center, Limitada, matriculada sob NUEL 105041585 deliberaram o seguinte;
Texto do artigo · p. 20 A cessao da quota no valor nominal de 500.000.00MT (quinhentos mil meticais), que corresponde a cinquenta por cento do sócio
Texto do artigo · p. 20 Liping Weng, possuía e que cedeu a Ping Lin, cessa parcialmente a quota pertencente ao sócio Wenhui Zhuang, no valor nominal de 100.000.00MT (cem mil meticais), que corresponde a dez porcento que possuía e que cedeu a Ping Lin.
Texto do artigo · p. 20 Em consequência e alterado a redacçao dos artigos, quarto e sétimo do pacto social, os quais passam a ter a nova redeçao.
Texto do artigo · p. 20 ..............................................................
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Capital social)
Texto do artigo · p. 20 O capital social intelgramente subscrito e realizado em dinheiro e bens é de Um Milhao Meticais, devidido em duas quotas assim distribuidas,
Número ou marcador · p. 20 a) Ping Lin com uma quota no valor de seicentos mil meticais equivalente a sessenta porcento;
Número ou marcador · p. 20 b) Wenhui Zhuang com uma quota no valor de quatrocentos mil meticais equivalente a quarenta porcento.
Texto do artigo · p. 20 ..............................................................
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 (Gerência)
Texto do artigo · p. 20 A administração e gestão da sociedade e sua representação juizo e fora dela, activa e passivamente passa ja a cargo do socio Ping Lin que deste já fica nomeado sócio-gerente.
Texto do artigo · p. 20 Maputo. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 Halane Transport & Logistics, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Halane Transport & Logistics, Limitada, matriculada sob NUEL105060226, Flai Mucoqueza, solteiro, maior, natural de Manica, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identificação n.º 060100351784N, emitido, pelo arquivo de identificação civil da Beira a 5 de Maio de 2021, Tapiwa Carasa, solteira maior, natural de Manica, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identificação n.º 030107683169A, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Beira, a 28 de Outubro de 2020, Sikhumbuzo Mpala, solteiro, maior, natural de Bulawayo, nacionalidade zimbabweana, portador do Passaporte n.º FN485956, emitido pela República de Zimbábwe, a 19 de Dezembro de 2017; Barut Hussein Maalin, solteiro, maior, natural de Somália, nacionalidade somaliana, portador do Passaporte n.º 566427140, emitido pelos
Texto do artigo · p. 20 Estados Unidos da América, a 27 de Fevereiro de 2019, que constitui a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade adopta a designação Halane Transport & Logistics, Limitada.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade tem a sua sede na Província de Sofala, Distrito da Beira, na Estrada Nacional n.º 6, Bairro de Cerâmica, rés-do-chão, na República de Moçambique, podendo mediante simples deliberação da administração, poder transferí-la, abrir, sucursais e filiais, manter, ou encerrar sucursais e filiais, ou qualquer outra forma de representação onde e quando a administração assim o decidir em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Duração)
Texto do artigo · p. 20 A duração da sua existência será por tempo indeterminado, contando-se o início da sua constituição, a partir da data da assinatura dos seus estatutos.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Objecto)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem por objeto principal a prestação de serviços de transporte e logística, compreendendo, entre outros, os seguintes:
Número ou marcador · p. 20 a) o transporte rodoviário, ferroviário, marítimo e aéreo de passageiros, bens e mercadorias, incluindo serviços de camionagem, contentorização e movimentação de cargas;
Número ou marcador · p. 20 b) o transporte, deslocação e movimentação de máquinas industriais, empilhadeiras, guindastes e outros equipamentos pesados;
Número ou marcador · p. 20 c) o fretamento, aluguer e gestão de veículos ligeiros e pesados, transportadores de mercadorias e de passageiros, por via rodoviária, aérea ou marítima;
Número ou marcador · p. 20 d) a execução de todos os serviços logísticos relacionados com o seu objeto social, incluindo armazenagem, consolidação, desconsolidação, manuseamento, distribuição, embalagem, etiquetagem e despacho de mercadorias;
Número ou marcador · p. 20 e) o agenciamento de cargas rodoviárias, marítimas e aéreas, incluindo serviços de transitário, despachante e representação aduaneira;
Número ou marcador · p. 20 f) o exercício de atividades auxiliares de transporte, incluindo terminais de carga, centros de distribuição, parques logísticos e plataformas intermodais;
Número ou marcador · p. 21 g) a importação, exportação, comercialização, distribuição, manutenção e venda de acessórios, peças sobressalentes e equipamentos destinados à reparação e conservação de veículos automóveis, máquinas industriais e outros meios de transporte;
Número ou marcador · p. 21 h) a prestação de serviços de consultoria e assessoria logística, planejamento de transporte, estudos de rotas e otimização de cadeias de abastecimento.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade ira também prestar serviços de procurement e serviços de suporte à atividade logística para outras entidades.
Número ou marcador · p. 21 Três) A sociedade poderá desenvolver outras atividades subsidiárias ou complementares ao seu objeto principal, desde que tais atividades sejam devidamente autorizadas pelos sócios em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 Quatro) Mediante deliberação dos sócios, pode a Sociedade participar ou gerir, direta ou indiretamente, no capital de outras empresas, em projetos e empreendimentos que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objeto social bem como com o mesmo objetivo aceitar concessões adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do perfectivo objeto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Capital social)
Número ou marcador · p. 21 Um) O capital social é de três milhões e quinhentos de meticais (3,500.000,00MT), integralmente subscrito e realizado em dinheiro e corresponde à soma de quatro quotas desiguais pertencentes aos sócios:
Número ou marcador · p. 21 a) Flai Mucoqueza, detentor de 1.155.000,00MT (um milhão cento e cinquenta e cinco mil de meticais), correspondente a uma quota de 33% (trinta e três por cento) do capital social;
Número ou marcador · p. 21 b) Tapiwa Carasa, detentor de 1.155.000,00MT (um milhão cento e cinquenta e cinco mil de meticais), correspondente a uma quota de 33% (trinta e três por cento) do capital social;
Número ou marcador · p. 21 c) Sikhumbuzo Mpala detentor de 1.155.000,00Mts (um milhão cento e cinquenta e cinco mil de meticais), correspondente a uma quota de 33% (trinta e três por cento) do capital social;
Número ou marcador · p. 21 d) Barut Hussein Maalin detentor de 35.000,00Mts (trinta e cinco mil meticais), correspondente a uma quota de 1% (um por cento) do capital social.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Poderão ser efetuadas prestações suplementares do capital, nas condições que forem deliberadas pelos sócios, sendo este motivo para a alteração da proporção das quotas no capital.
Número ou marcador · p. 21 Três) Os sócios poderão fazer suprimentos de que a sociedade carecer, gratuitos ou onerosos, nas condições que vierem a ser acordadas em assembleia-geral e por eles deliberadas.
Número ou marcador · p. 21 Quatro) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entrada em numerário ou em espécie, pela incorporação de suprimentos feitos a caixa pelos sócios, ou por capitalização de toda a parte dos lucros ou reservas, devendo se para tal efeito, observar-se as formalidades presentes na lei das sociedades por quotas. A assembleia geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 (Transmissão e oneração de quotas)
Número ou marcador · p. 21 Um) A divisão de quotas e a cessão de quotas a terceiros dependem de decisão tomada pelos sócios.
Número ou marcador · p. 21 Dois) É livre a transmissão das quotas por morte ou por doação, desde que os sucessores ou transmissório sejam cônjuge, ascendentes ou descendentes do sócio transmitente.
Número ou marcador · p. 21 Três) A sociedade, em primeiro lugar, e os sócios, em segundo, gozam do direito de preferência na cessão de quotas a favor de terceiros, no que toca aos sócios, na proporção das respetivas quotas.
Número ou marcador · p. 21 Quatro) A sociedade goza de preferência em caso de penhora de participação social, podendo adquirir a quota respetiva.
Número ou marcador · p. 21 Cinco) O sócio que pretenda alienar a sua quota a terceiro notificará por escrito a sociedade e os outros sócios, indicando
Texto do artigo · p. 21 o proposto adquirente, o projeto de alienação, o preço e demais condições acordadas.
Número ou marcador · p. 21 Seis) A sociedade deverá exercer o seu direito de preferência dentro de quarenta e cinco dias e os sócios dentro de quinze dias, em ambos os casos contados da data da receção da notificação de intenção de transmissão prevista acima; sendo a alienação projetada gratuita, o exercício do direito de preferência obrigará ao pagamento de uma contrapartida equivalente à que resultaria da amortização da quota em apreço pela sociedade.
Número ou marcador · p. 21 Sete) Se os outros sócios não pretenderem exercer o seu direito de preferência, o sócio transmitente poderá ceder a quota ao proposto adquirente ao preço acordado inicialmente.
Número ou marcador · p. 21 Oito) A entrada de novos sócios deve ser deliberada e aprovada em assembleia-geral, nos termos do artigo décimo segundo do presente estatuto.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 (Distribuição de lucros)
Número ou marcador · p. 21 Um) A distribuição de lucros far-se-á nos termos deliberados em assembleia-geral para o efeito.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Em conformidade com a delibe-ração que para o efeito venha a ser tomada pela assembleia geral, sob proposta da administração, dos lucros apurados em cada exercício serão deduzidos os seguintes montantes, pela seguinte ordem de prioridades:
Texto do artigo · p. 21 a)20% (vinte por cento) para constituição do fundo de reserva legal, até ao momento em que este fundo perfaça o montante equivalente a 20% (vinte por cento) do capital social ou sempre que seja necessário restabelecer tal fundo;
Número ou marcador · p. 21 b) Amortização das obrigações perante os sócios, correspondentes a suprimentos e outras contribuições para a sociedade que tenham sido entre os mesmos acordadas e sujeitas a deliberação da assembleia geral;
Número ou marcador · p. 21 c) Dividendos distribuídos aos sócios, na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 21 Um) A amortização de quotas só pode ter lugar nos casos de exclusão ou exoneração de um dos sócios.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A exclusão de um sócio pode ter lugar nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 21 a) se o sócio for julgado falido ou insolvente;
Número ou marcador · p. 21 b) se a quota de um dos sócios for dada em penhor, penhorada ou arrestada, sem que nestes dois últimos casos tenha sido deduzida oposição judicialmente julgada procedente pelo respectivo titular;
Número ou marcador · p. 21 c) quando, por divórcio, separação de pessoas e bens ou separação de bens, a quota deixe de pertencer ao seu titular;
Número ou marcador · p. 21 d) se o sócio, sendo uma pessoa colectiva, for objecto de dissolução;
Número ou marcador · p. 21 e) em caso de venda ou adjudicação judiciais;
Número ou marcador · p. 21 f) por morte, interdição ou inabilitação do seu titular;
Número ou marcador · p. 21 g) quando a quota seja transmitida em violação das disposições legais e estatutárias;
Número ou marcador · p. 21 h) quando se demonstre em juízo que o seu titular prejudicou, dolosamente, o bom nome da sociedade ou o seu património.
Número ou marcador · p. 22 Três) A amortização considera-se realizada na data da assembleia-geral que a deliberar, no caso de exclusão de sócio. A exclusão do sócio não prejudica o dever de este indemnizar a sociedade pelos prejuízos que lhe tenha causado.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 22 (Administração)
Número ou marcador · p. 22 Um) A administração da sociedade será exercida pelos sócios Flai Mucoqueza e Tapiwa Carasa, que assumem as funções de sócios administradores, é dispensada a prestação de caução para o exercício do cargo.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Compete aos administradores, a representação da sociedade em todos os atos, ativa ou passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna com na internacional, dispondo de mais amplos poderes consentidos para a prossecução e a realização do objeto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 22 Três) Os administradores poderão nomear representantes ou procuradores com poderes, no todo ou em parte, dentro dos limites dos seus mandatos.
Número ou marcador · p. 22 Quatro) Para obrigar a sociedade em actos e contractos, bastará a assinatura de um dos administradores.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 22 (Aquisição de quotas próprias)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade poderá, mediante deliberação da assembleia geral, adquirir quotas próprias a título oneroso e, por mera deliberação da administração, a título gratuito.
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 22 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade tem os seguintes órgãos:
Número ou marcador · p. 22 a) a assembleia geral;
Número ou marcador · p. 22 b) a administração.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Assembleia-geral)
Número ou marcador · p. 22 Um) A Assembleia-geral é o órgão máximo da sociedade e nela tomam parte os sócios.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A convocação de assembleia geral compete à administração e deve ser feita por meio de carta, expedida com antecedência mínima de 15 dias.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Quórum e Votação)
Número ou marcador · p. 22 Um) A assembleia geral não poderá deliberar sem estarem presentes ou representados todos os sócios.
Número ou marcador · p. 22 Dois) As deliberações serão tomadas por unanimidade.
Número ou marcador · p. 22 Três) A assembleia geral será conduzida por um Presidente e um secretário de mesa, a serem eleitos de entre os sócios, em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 22 Quatro) Em todas as sessões da assembleia geral serão lavradas atas, as quais se consideram eficazes após assinatura dos sócios que tenham participado na sessão, quando consignadas no livro de atas. Tratando-se de atas avulsas, quando as respetivas assinaturas sejam reconhecidas notarialmente.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Ano social e balanços)
Texto do artigo · p. 22 O exercício social coincide com ano civil. O primeiro ano financeiro começará excecionalmente no momento do início das atividades da sociedade. O balanço de contas de resultados fechar-se-á em referência a trinta e um de Dezembro de cada ano civil e será submetido à aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO IV Das disposições finais
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 22 Um) Em caso de extinção, morte ou interdição de qualquer sócio, a sociedade não se dissolve, continuando a quota com os sucessores, representados pelo sócio sobrevivo o qual exercerá os respetivos direitos enquanto a quota permanecer indivisa, com observância do disposto na lei em vigor.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei. Dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos eles serão liquidatários, devendo proceder a liquidação como então deliberarem.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 22 Nos casos omissos, regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique, e dos regulamentos internos que a assembleia geral vier a aprovar.
Texto do artigo · p. 22 Está conforme. Cidade da Beira, 12 de Novembro de 2025.
Texto do artigo · p. 22 — A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 22 Hermanos Multiservices, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Outubro 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105058473, uma sociedade denominada Hermanos Multiservices, Limitada.
Texto do artigo · p. 22 É celebrado nos termos do artigo 90 do código comercial, o presente contrato de constituição de sociedade por quotas de responsabilidade limitada entre:
Texto do artigo · p. 22 Hendrick Ricardo Pacule, nascido a 16 Março de 2001, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104503727S, emitido pela DNIC da Cidade de Maputo, a 13 de Dezembro de 2013, titular do NUIT 150822416;
Texto do artigo · p. 22 Jose Penane Chibomane Junior, nascido a 8 de Outubro de 1997, solteiro, natural de Maputo, nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, Casa n.º 944, portador do Bilhete de Identidade n.º 110300059427N, emitido pela DNIC da Cidade de Maputo, a 18 de Agosto de 2020, titular do NUIT 133428951.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade adopta a denominação Hermanos Multiservices, Limitada, e tem a sua sede em Maputo, Vila Olímpica, Casa n.º 944, podendo por simples deliberação dos sócios, serem criadas sucursais, agências ou outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro. A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 22 a) agentes de comércio de combustíveis, minérios, metais, produtos químicos para indústria, máquinas, equipamentos industriais, embarcações e aeronaves;
Número ou marcador · p. 22 b) comércio a retalho de combustíveis, óleos e lubrificantes para veículos a motor, em estabelecimentos especializados;
Número ou marcador · p. 22 c) actividade de ensaios e análises técnicas publicas;
Número ou marcador · p. 22 d) outras actividades de limpeza em edifícios e em equipamentos industriais;
Número ou marcador · p. 22 e) comércio de vendas de automóveis.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Capital social)
Texto do artigo · p. 22 O capital social inteiramente subscrito é de 100.000,00MT (cem mil meticais) representado pelas seguintes percentagens:
Número ou marcador · p. 22 a) uma quota no valor de 50.000,00MT correspondente a 50% pertencente ao sócio Hendrick Ricardo Pacule;
Número ou marcador · p. 22 b) uma quota no valor de 50.000,00MT correspondente a 50% pertencente ao sócio José Penane Chibonane Júnior.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 (Administração e gerência)
Texto do artigo · p. 23 A administração e representação será exercida pelo senhor José Penane Chibonane Junior, compete ao administrador, a representação da sociedade em todos actos, activa ou passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna ou internacional, dispondo de mais amplos poderes consentidos para prossecução do objecto social.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 (Assembleia geral)
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá dedicar-se a outras actividades desde que legalmente permitidas.
  2. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  3. Texto do artigo, página 16: Capital social
  4. Texto do artigo, página 16: O capital social subscrito e realizado em dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), distribuídos em uma única quota, sendo: a única quota no valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 100% do capital social pertencente ao sócio Ramprasad Butadi.
  5. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  6. Texto do artigo, página 16: Administração
  7. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade será administrada pelo senhor Ramprasad Butadi.
  8. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade fica obrigada pelo administrador.
  9. Número ou marcador, página 16: Três) A sociedade poderá ser representada pelo director especialmente designado pelo Administrador nos termos e limites específicos do respetivo mandato.
  10. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  11. Texto do artigo, página 16: Balanço e contas
  12. Número ou marcador, página 16: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e contas de resultados são
  13. Texto do artigo, página 16: encerrados com referência a 31 de Dezembro de cada ano.
  14. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
  15. Texto do artigo, página 16: Dissolução
  16. Texto do artigo, página 16: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei.
  17. Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
  18. Texto do artigo, página 16: Disposições finais
  19. Texto do artigo, página 16: Em caso de morte ou interdição do sócio a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido, os quais nomearão entre si um que a todos os represente na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
  20. Número ou marcador, página 16: ARTIGO NONO
  21. Texto do artigo, página 16: Disposições finais
  22. Texto do artigo, página 16: Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  23. Texto do artigo, página 16: Maputo, 19 de Novembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
  24. Texto do artigo, página 16: FJ Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
  25. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade FJ Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, Matriculada sob NUEL 105034845, Felizardo João Jhon, solteiro maior, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, portador do B.I n.º 070102173273I emitido na Cidade da Beira, aos 16 de Outubro de 2024, que constituem a presente sociedade comercial por Quotas de responsabilidade limitada, a qual reger-se-á pelos artigos seguintes:
  26. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  27. Texto do artigo, página 16: (Denominação)
  28. Texto do artigo, página 16: A sociedade comercial por quota de responsabilidade limitada adopta a firma FJ Services – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  29. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  30. Texto do artigo, página 16: (Sede)
  31. Texto do artigo, página 16: A sociedade tem a sua sede na Rua Bagamoyo, Bairro do Maquinino, Cidade da Beira, Província de Sofala, podendo por deliberação transferí-la para outro local, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, escritórios, delegações ou outra forma de representação em território moçambicano ou no estrangeiro.
  32. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  33. Texto do artigo, página 16: (Objecto)
  34. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objecto:
  35. Número ou marcador, página 16: a) comércio geral e prestação de serviços nas seguintes áreas: prestação de serviços de consultoria de negócio e gestão;
  36. Número ou marcador, página 16: b) contabilidade e finanças;
  37. Número ou marcador, página 16: c) recursos humanos;
  38. Número ou marcador, página 16: d) armazenagem;
  39. Número ou marcador, página 16: e) agente de navegação;
  40. Número ou marcador, página 16: f) agenciamento de mercadoria em transito internacional;
  41. Número ou marcador, página 16: g) frete e afretamento;
  42. Número ou marcador, página 16: h) aluguer de viaturas e equipamentos;
  43. Número ou marcador, página 16: i) aluguer de máquinas;
  44. Número ou marcador, página 16: j) fornecimento de bens e materiais de construção;
  45. Número ou marcador, página 16: k) comércio a grosso e retalho de consumíveis de informática;
  46. Número ou marcador, página 16: l) comércio a grosso de cereais;
  47. Número ou marcador, página 16: m) comércio a grosso de roupa usada;
  48. Número ou marcador, página 16: n) agência de viagem e transporte;
  49. Número ou marcador, página 16: o) logística;
  50. Número ou marcador, página 16: p) ordenamento territorial;
  51. Número ou marcador, página 16: q) formação profissional;
  52. Número ou marcador, página 16: r) comércio a grosso e retalho de eletrodomésticos;
  53. Número ou marcador, página 16: s) engenharia e arquitetura;
  54. Número ou marcador, página 16: t) topografia;
  55. Número ou marcador, página 17: u) comércio por grosso e a retalho de peixe, crustáceos e moluscos;
  56. Número ou marcador, página 17: v) restauração;
  57. Número ou marcador, página 17: w) aluguer de imóveis, limpeza e saneamento;
  58. Texto do artigo, página 17: x) jardinagem;
  59. Número ou marcador, página 17: y) reparação e manutenção de equipamento elétrico;
  60. Número ou marcador, página 17: z) comércio a retalho de equipamento de telecomunicações; aa) comércio a retalho de mobiliário e artigos de iluminação; bb) comércio a retalho de livros, jornais, revistas e artigos de papelaria.
  61. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias das actividades principais desde que não sejam contrárias a lei e quando as mesmas sejam devidamente autorizadas e licenciadas.
  62. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  63. Texto do artigo, página 17: (Duração)
  64. Texto do artigo, página 17: A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
  65. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  66. Texto do artigo, página 17: (Capital social)
  67. Texto do artigo, página 17: O capital social, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), representado por única quota de igual valor nominal, disponível da seguinte maneira: Felizardo João Jhon - 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 100% do capital social.
  68. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  69. Texto do artigo, página 17: (Gerência)
  70. Número ou marcador, página 17: Um) A gerência e a representação da sociedade esta a cargo do sócio único Felizardo João Jhon, desde já considerado sócio-gerente.
  71. Número ou marcador, página 17: Dois) Para obrigar a sociedade é necessário a assinatura do sócio-gerente.
  72. Número ou marcador, página 17: Três) O sócio-gerente pode, em caso de sua ausência ou quando por qualquer motivo que o impeça de exercer efectivamente as funções do cargo, substabelecer, terceiros por eles escolhido, para o exercício de suas funções.
  73. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
  74. Texto do artigo, página 17: (Casos omissos)
  75. Texto do artigo, página 17: Em todo o omisso regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique sobre as sociedades por quotas, nomeadamente o código comercial vigente.
  76. Texto do artigo, página 17: Beira, 3 de Novembro de 2025. A Conservadora, Ilegível.
  77. Texto do artigo, página 17: Freshcom – Sociedade Unipessoal, Limitada
  78. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia um de Agosto de dois mil e vinte e cinco, foi registada sob NUEL 105053282, a sociedade Freshcom – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular a 1 de Agosto de 2025, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
  79. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  80. Texto do artigo, página 17: (Denominação, sede, forma e representação social)
  81. Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a denominação Freshcom – Sociedade Unipessoal, Limitada uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, com sede em Benga, Cidade de Moatize, podendo mediante simples deliberação do sócio único, criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
  82. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  83. Texto do artigo, página 17: (Duração)
  84. Texto do artigo, página 17: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  85. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  86. Texto do artigo, página 17: (Objecto social)
  87. Texto do artigo, página 17: A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
  88. Número ou marcador, página 17: a) criação e venda de frangos;
  89. Número ou marcador, página 17: b) importação e exportação.
  90. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  91. Texto do artigo, página 17: (Capital social)
  92. Texto do artigo, página 17: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a uma única quota de igual valor nominal, equivalente a cem por cento do capital social titulada pelo sócio único, Tichaona Chamissa solteiro, maior, natural de Mágoe, Provincia de Tete, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100110387P emitido a 13 de Novembro de 2020 pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Tete, residente no Bairro Chingodzi, Cidade de Tete, titular do Nuit 105560397.
  93. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  94. Texto do artigo, página 17: Administração, representação, competências e vinculação
  95. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade será administrada e representada pelo seu único sócio, Tichaona Chamissa, que fica desde já nomeado administrador com dispensa de caução,
  96. Texto do artigo, página 17: competindo ao administrador exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes à realização do seu objecto social.
  97. Número ou marcador, página 17: Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
  98. Número ou marcador, página 17: Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador, ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
  99. Número ou marcador, página 17: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
  100. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  101. Texto do artigo, página 17: (Omissões)
  102. Texto do artigo, página 17: Em tudo que for omisso aplicar-se-ão as disposições constantes do Código Comercial aprovado e demais legislações aplicadas e em vigor na República de Moçambique.
  103. Texto do artigo, página 17: Está conforme Tete, 9 de Novembro de 2025. — A Conser-
  104. Texto do artigo, página 17: vadora, Esperança da Luz Ernesto Ferrão.
  105. Texto do artigo, página 17: Gaby Solutions, Limitada
  106. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia oito de Outubro de dois mil e vinte cinco, foi constituída uma sociedade por quotas com o NUEL 105058437 denominada Gaby Solutions, Limitada pelos sócios Dinis Alexandre Gabriel e Julião Gabriel, que se regerá pelas clausulas seguintes:
  107. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  108. Texto do artigo, página 17: Denominação
  109. Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a denominação Gaby Solutions, Limitada.
  110. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  111. Texto do artigo, página 17: Sede
  112. Texto do artigo, página 17: A sociedade tem a sua sede em Pemba, Província de Cabo Delgado, República de Moçambique. A sede poderá ser transferida para outro local mediante deliberação dos sócios, sem alteração dos estatutos.
  113. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  114. Texto do artigo, página 18: Objecto social
  115. Texto do artigo, página 18: A sociedade tem por objecto:
  116. Número ou marcador, página 18: a) o aluguer de viaturas, incluindo transporte de passageiros e logística empresarial;
  117. Número ou marcador, página 18: b) a prestação de serviços de serigrafia e impressão de materiais promocionais;
  118. Número ou marcador, página 18: c) a realização de estudos de impacto ambiental, consultoria e auditoria ambiental e assessoria em matérias relacionadas;
  119. Número ou marcador, página 18: d) qualquer outra actividade conexa ou complementar às acima mencionadas, desde que legalmente permitida.
  120. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  121. Texto do artigo, página 18: Duração
  122. Texto do artigo, página 18: A sociedade tem duração por tempo indeterminado, iniciando a sua actividade na data de registo comercial.
  123. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  124. Texto do artigo, página 18: Capital social
  125. Texto do artigo, página 18: O capital social é de 1.500.000,00MT (um milhão e quinhentos mil meticais), totalmente subscrito e realizado pelos sócios, dividido em quotas de igual ou diferente valor, conforme acordo entre os sócios.
  126. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  127. Texto do artigo, página 18: Sócios e quotas
  128. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade é constituída por dois sócios:
  129. Número ou marcador, página 18: a) Dinis Alexandre Gabriel, titular de 1.050.000,00MT (um milhão e cinquenta mil meticais), correspondente à 70% do capital social; b)Julião Gabriel, titular de 450.000,00MT (quatrocentos e cinquenta mil Meticais), correspondente à 30% do capital social.
  130. Número ou marcador, página 18: Dois) Cada quota representa uma fracção do capital social e confere ao seu titular direitos de voto proporcionais à participação.
  131. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
  132. Texto do artigo, página 18: Transmissão de quotas
  133. Número ou marcador, página 18: Um) A cessão ou transmissão de quotas a terceiros depende da aprovação unânime dos sócios.
  134. Texto do artigo, página 18: Dois Os sócios têm direito de preferência na aquisição de quotas a serem vendidas ou transferidas.
  135. Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
  136. Texto do artigo, página 18: Administração
  137. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade é administrada pelo sócio Julião Gabriel.
  138. Número ou marcador, página 18: Dois) O gerente tem poder para representar a sociedade em todos os actos e contratos relacionados com o objecto social, podendo delegar responsabilidades mediante autorização dos sócios.
  139. Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO
  140. Texto do artigo, página 18: Dissolução
  141. Texto do artigo, página 18: A sociedade pode ser dissolvida:
  142. Número ou marcador, página 18: a) Por deliberação unânime dos sócios;
  143. Número ou marcador, página 18: b) Por decisão judicial;
  144. Número ou marcador, página 18: c) Por outras causas previstas na lei.
  145. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO
  146. Texto do artigo, página 18: Liquidação
  147. Texto do artigo, página 18: Em caso de dissolução, a liquidação será realizada pelos sócios ou por liquidatário nomeado, procedendo-se à realização do activo e pagamento do passivo, distribuindo-se o remanescente conforme participação no capital.
  148. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  149. Texto do artigo, página 18: Foro competente
  150. Texto do artigo, página 18: Para todos os efeitos legais, o foro competente é o tribunal da sede da sociedade.
  151. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  152. Texto do artigo, página 18: Disposições gerais
  153. Texto do artigo, página 18: Os casos omissos nos presentes estatutos serão regulados pela Lei das Sociedades Comerciais de Moçambique.
  154. Texto do artigo, página 18: Pemba, 13 de Outubro de 2025. A Técnica, Ilegível.
  155. Texto do artigo, página 18: Gaffoor International – Sociedade Unipessoal, Limitada
  156. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República que no dia Seis de Novembro de dois mil e vinte cinco, foi constituída uma sociedade unipessoal com NUEL 105060348 denominada Gaffoor International – Sociedade Unipessoal, Limitada, pelo sócio Mohamed Shaheem Mohamed Shibly, que se regerá pelas clausulas seguintes:
  157. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  158. Texto do artigo, página 18: (Denominação, forma e sede social)
  159. Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a denominação de Gaffoor International – Sociedade Unipessoal, Limitada, constitui-se sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada,
  160. Texto do artigo, página 18: tendo a sua sede Bairro de Nacate, distrito de Montepuez, Província de Cabo Delgado, podendo abrir Delegações ou qualquer tipo de representação dentro ou fora do País.
  161. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  162. Texto do artigo, página 18: (Duração)
  163. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade estabelece-se por um tempo indeterminado.
  164. Número ou marcador, página 18: Dois) A sua vigoração contar-se-á a partir da data do seu reconhecimento por parte das Entidades Legais do Notariado.
  165. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  166. Texto do artigo, página 18: (Objecto)
  167. Texto do artigo, página 18: A sociedade tem por objecto de:
  168. Número ou marcador, página 18: a) comércio com importação e exportação de produtos de informático e eletrônico;
  169. Número ou marcador, página 18: b) prestação serviços em várias áreas;
  170. Número ou marcador, página 18: c) diversa mercadoria autorizada por lei e ainda poderá exercer outras actividades conexas ou complementares que achar necessárias mediante a autorização das entidades de Tutela.
  171. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  172. Texto do artigo, página 18: (Capital social)
  173. Texto do artigo, página 18: O capital social integralmente subscrito é realizado em dinheiro num valor total de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à soma de duas quotas, repartidas da seguinte maneira:
  174. Número ou marcador, página 18: a) 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 100% do capital social, o senhor MD. Mohamed Shibly.
  175. Número ou marcador, página 18: b) capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral que determina as formas e condições do aumento.
  176. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  177. Texto do artigo, página 18: (Assembleia geral)
  178. Número ou marcador, página 18: Um) Fica desde já nomeado para o cargo de sócio-gerente, administrador o senhor Mohamed Shaheem Mohamed Shibly com dispensa de caução.
  179. Texto do artigo, página 18: Dois)A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador.
  180. Número ou marcador, página 18: Três) Compete à gerência exercer todos os poderes necessários para o bom funcionamento dos negócios sociais, nomeadamente:
  181. Número ou marcador, página 18: a) executar as deliberações aprovadas em assembleia geral;
  182. Número ou marcador, página 19: b) representar a sociedade em juízo ou fora dela;
  183. Número ou marcador, página 19: c) obrigar a sociedade nos termos e condiçoes que forem deliberados por assembleia geral;
  184. Número ou marcador, página 19: d) conferir mandatos de gerência, administração ou outros com poderes que constem dos respectivos mandatos;
  185. Número ou marcador, página 19: e) zelar pela organização da escrituração da sociedade, bem como pelo cumprimento das demais obrigações decorrentes da legislação em vigor.
  186. Número ou marcador, página 19: Quatro) para obrigar a sociedade em todo e qualquer acto é suficiente a assinatura do gerente ou administrador, que pode delegar total ou parcialmente tais poderes nos seus mandatários, ou a assinatura de quem estiver a fazer a sua vez.
  187. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  188. Texto do artigo, página 19: (Gerência da sociedade)
  189. Texto do artigo, página 19: Desde já, é designado como administador o senhor Mohamed Shaheem Mohamed Shibly, cujo mandato durará desde a constituição da sociedade até a data da realização da assembleia geral ordinária que deliberará a sua manutenção ou indicação do novo gerente.
  190. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SETIMO
  191. Texto do artigo, página 19: (Competências)
  192. Número ou marcador, página 19: Um) Compete ao administador e/ou o seu sócio gerente representar a sociedade em juízo, fora dela, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
  193. Número ou marcador, página 19: Dois) Os sócios podem constituir mandatários nos termos, para os efeitos do artigo duzentos e cinquenta e seis do Código Comercial.
  194. Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
  195. Texto do artigo, página 19: (Omissões)
  196. Texto do artigo, página 19: Tudo o que está omisso neste pacto se regerá ao abrigo da legislação em uso no território nacional.
  197. Texto do artigo, página 19: Pemba, 6 de Novembro de 2025. A Tecnica, Ilegível.
  198. Texto do artigo, página 19: GH-Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
  199. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Novembro de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades
  200. Texto do artigo, página 19: Legais sob NUEL 101907457, uma sociedade denominada GH-Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  201. Texto do artigo, página 19: Sikandar Abbas, natural de Pak, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100020325I, emitido pelos Serviços Provinciais de Identificação Civil de Manica, em Chimoio, a onze de Agosto de dois mil e vinte e um, residente em Manica, Província de Manica.
  202. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  203. Texto do artigo, página 19: (Tipo societaário)
  204. Texto do artigo, página 19: É constituída pelo outorgante uma sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelo presente estatuto e demais legislações aplicáveis:
  205. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  206. Texto do artigo, página 19: (Denominação social)
  207. Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a denominação de GH-
  208. Texto do artigo, página 19: Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  209. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  210. Texto do artigo, página 19: (Sede social)
  211. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem a sua sede na Av. Marien Nguabi, n.º 10, 1.º andar, Cidade de Maputo, Provincia de Maputo.
  212. Número ou marcador, página 19: Dois) O sócio por simples decisão, poderá decidir a mudança da sede e assim criar quaisquer outras formas de representação, onde e quando o julgue conveniente.
  213. Número ou marcador, página 19: Três) A sociedade poderá abrir e encerrar uma ou mais sucursais em qualquer canto do País ou no estrangeiro, desde que obtenha as devidas autorizações.
  214. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  215. Texto do artigo, página 19: (Duração)
  216. Texto do artigo, página 19: A sociedade é constituida por tempo indeterminando, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública.
  217. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  218. Texto do artigo, página 19: (Objecto social)
  219. Texto do artigo, página 19: A sociedade tem por objecto:
  220. Número ou marcador, página 19: a) construção civil;
  221. Número ou marcador, página 19: b) a sociedade poderá exercer outras actividades para além da principal, quando obtidas as devidas autorizações.
  222. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
  223. Texto do artigo, página 19: (Capital social)
  224. Texto do artigo, página 19: O capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), corespondente a uma única quota, equivalente a 100% (cem por cento) do capital social, pertecente ao sócio único Sikandar Abbas.
  225. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO
  226. Texto do artigo, página 19: (Administração e direção)
  227. Número ou marcador, página 19: Um) A administração, direção e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio único Sikandar Abbas, designado por sócio gerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
  228. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pela uma assinatura do sócio gerente.
  229. Número ou marcador, página 19: Três) O sócio gerente poderá delegar todos ou parte dos seus poderes de direção a pessoas estranhas a sociedade desde que outorgue a procuração com todos os possíveis limites de competência.
  230. Número ou marcador, página 19: Quatro) O sócio gerente não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não dizem respeito ao seu objecto social, nomeadamente letra de favor, fiança, livrança e abonações e outros semelhantes.
  231. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  232. Texto do artigo, página 19: (Dissolução da sociedade)
  233. Texto do artigo, página 19: A sociedade dissolve-se por decisão do sócio ou nos casos fixados na lei e a sua liquidação será efectuada pelo sócio gerente em exercício na data da sua dissolução.
  234. Texto do artigo, página 19: Maputo, 20 de Novembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
  235. Texto do artigo, página 19: Gira Solutions e Service, Limitada
  236. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, do dia dezanove de Novembro de dois mil vinte cinco, foi matriculada sob NUEL 105047705, a sociedade Gira Solutions e Service, Limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  237. Número ou marcador, página 19: CLÁUSULA PRIMEIRA
  238. Texto do artigo, página 19: (Designação, sede e duração)
  239. Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a designação Gira Solutions e Service, Limitada, tem a sua sede na Cidade de Maputo, Bairro Urbanização, Av. Joaquim Chissano, Quarteirão 3, Casa n.º 140, rés-do-chão e durará por tempo indeterminado.
  240. Número ou marcador, página 19: CLÁUSULA SEGUNDA
  241. Texto do artigo, página 19: (Objecto)
  242. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objecto:
  243. Número ou marcador, página 19: a) consultoria de negócios;
  244. Número ou marcador, página 19: b) consultoria, assessoria e serviços corporativos;
  245. Número ou marcador, página 19: c) comercio por grosso e retalho de diversos produtos.
  246. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades relacionadas, directa ou indirectamente, com o seu objecto principal, praticar todos os actos complementares da sua.
  247. Número ou marcador, página 20: CLÁUSULA TERCEIRA
  248. Texto do artigo, página 20: (Capital social)
  249. Texto do artigo, página 20: O capital social subscrito em dinheiro é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) correspondente à soma de duas quotas iguais:
  250. Número ou marcador, página 20: a) uma quota de 50% correspondente a 25.000,00MT (vinte cinco mil meticais), pertencente a Osvaldo Alberto Ngove, de nacionalidade moçambicana, solteiro, residente no distrito Municipal de Kamaxaquene, Bairro da Polana Canico B, Quarteirão 31, Casa n° 44, titular do Bilhete de Identidade n.º 110104905927I, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 17 de Junho de 2022;
  251. Número ou marcador, página 20: b) uma quota de 50% correspondente a 25.000,00MT (vinte cinco mil meticais), pertencente ao sócio Ofélio José Filimone Magumbane, de nacionalidade moçambicana, casado, residente no Bairro Laulane, Quarteirão 47, Casa n.º 529, Cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110105585281J, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 5 de Abril de 2024.
  252. Número ou marcador, página 20: CLÁUSULA QUARTA
  253. Texto do artigo, página 20: (Administração, gerência e representação)
  254. Texto do artigo, página 20: A administração, gerência e representação da sociedade, activa e passivamente, dentro e fora do juízo, será exercida pelos sócio Osvaldo Alberto Ngove e sócio Ofélio José Filimone Magumbane, desde já ficam nomeados ao cargo de administradores da sociedade. Obrigando-se validamente com as assinaturas dos sócios para abertura e movimentação das contas bancárias e outras operações relacionadas com atividades bancárias.
  255. Texto do artigo, página 20: Matola, 12 de Novembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
  256. Texto do artigo, página 20: Guava Shopping Center, Limitada
  257. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicaçao que por acta de vinte e dois de Outubro de dois mil, vinte e cinco, a sociedade. Guava Shopping Center, Limitada, matriculada sob NUEL 105041585 deliberaram o seguinte;
  258. Texto do artigo, página 20: A cessao da quota no valor nominal de 500.000.00MT (quinhentos mil meticais), que corresponde a cinquenta por cento do sócio
  259. Texto do artigo, página 20: Liping Weng, possuía e que cedeu a Ping Lin, cessa parcialmente a quota pertencente ao sócio Wenhui Zhuang, no valor nominal de 100.000.00MT (cem mil meticais), que corresponde a dez porcento que possuía e que cedeu a Ping Lin.
  260. Texto do artigo, página 20: Em consequência e alterado a redacçao dos artigos, quarto e sétimo do pacto social, os quais passam a ter a nova redeçao.
  261. Texto do artigo, página 20: ..............................................................
  262. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  263. Texto do artigo, página 20: (Capital social)
  264. Texto do artigo, página 20: O capital social intelgramente subscrito e realizado em dinheiro e bens é de Um Milhao Meticais, devidido em duas quotas assim distribuidas,
  265. Número ou marcador, página 20: a) Ping Lin com uma quota no valor de seicentos mil meticais equivalente a sessenta porcento;
  266. Número ou marcador, página 20: b) Wenhui Zhuang com uma quota no valor de quatrocentos mil meticais equivalente a quarenta porcento.
  267. Texto do artigo, página 20: ..............................................................
  268. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
  269. Texto do artigo, página 20: (Gerência)
  270. Texto do artigo, página 20: A administração e gestão da sociedade e sua representação juizo e fora dela, activa e passivamente passa ja a cargo do socio Ping Lin que deste já fica nomeado sócio-gerente.
  271. Texto do artigo, página 20: Maputo. — O Conservador, Ilegível.
  272. Texto do artigo, página 20: Halane Transport & Logistics, Limitada
  273. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Halane Transport & Logistics, Limitada, matriculada sob NUEL105060226, Flai Mucoqueza, solteiro, maior, natural de Manica, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identificação n.º 060100351784N, emitido, pelo arquivo de identificação civil da Beira a 5 de Maio de 2021, Tapiwa Carasa, solteira maior, natural de Manica, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identificação n.º 030107683169A, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Beira, a 28 de Outubro de 2020, Sikhumbuzo Mpala, solteiro, maior, natural de Bulawayo, nacionalidade zimbabweana, portador do Passaporte n.º FN485956, emitido pela República de Zimbábwe, a 19 de Dezembro de 2017; Barut Hussein Maalin, solteiro, maior, natural de Somália, nacionalidade somaliana, portador do Passaporte n.º 566427140, emitido pelos
  274. Texto do artigo, página 20: Estados Unidos da América, a 27 de Fevereiro de 2019, que constitui a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
  275. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  276. Texto do artigo, página 20: (Denominação e sede)
  277. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade adopta a designação Halane Transport & Logistics, Limitada.
  278. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade tem a sua sede na Província de Sofala, Distrito da Beira, na Estrada Nacional n.º 6, Bairro de Cerâmica, rés-do-chão, na República de Moçambique, podendo mediante simples deliberação da administração, poder transferí-la, abrir, sucursais e filiais, manter, ou encerrar sucursais e filiais, ou qualquer outra forma de representação onde e quando a administração assim o decidir em assembleia geral.
  279. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  280. Texto do artigo, página 20: (Duração)
  281. Texto do artigo, página 20: A duração da sua existência será por tempo indeterminado, contando-se o início da sua constituição, a partir da data da assinatura dos seus estatutos.
  282. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  283. Texto do artigo, página 20: (Objecto)
  284. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objeto principal a prestação de serviços de transporte e logística, compreendendo, entre outros, os seguintes:
  285. Número ou marcador, página 20: a) o transporte rodoviário, ferroviário, marítimo e aéreo de passageiros, bens e mercadorias, incluindo serviços de camionagem, contentorização e movimentação de cargas;
  286. Número ou marcador, página 20: b) o transporte, deslocação e movimentação de máquinas industriais, empilhadeiras, guindastes e outros equipamentos pesados;
  287. Número ou marcador, página 20: c) o fretamento, aluguer e gestão de veículos ligeiros e pesados, transportadores de mercadorias e de passageiros, por via rodoviária, aérea ou marítima;
  288. Número ou marcador, página 20: d) a execução de todos os serviços logísticos relacionados com o seu objeto social, incluindo armazenagem, consolidação, desconsolidação, manuseamento, distribuição, embalagem, etiquetagem e despacho de mercadorias;
  289. Número ou marcador, página 20: e) o agenciamento de cargas rodoviárias, marítimas e aéreas, incluindo serviços de transitário, despachante e representação aduaneira;
  290. Número ou marcador, página 20: f) o exercício de atividades auxiliares de transporte, incluindo terminais de carga, centros de distribuição, parques logísticos e plataformas intermodais;
  291. Número ou marcador, página 21: g) a importação, exportação, comercialização, distribuição, manutenção e venda de acessórios, peças sobressalentes e equipamentos destinados à reparação e conservação de veículos automóveis, máquinas industriais e outros meios de transporte;
  292. Número ou marcador, página 21: h) a prestação de serviços de consultoria e assessoria logística, planejamento de transporte, estudos de rotas e otimização de cadeias de abastecimento.
  293. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade ira também prestar serviços de procurement e serviços de suporte à atividade logística para outras entidades.
  294. Número ou marcador, página 21: Três) A sociedade poderá desenvolver outras atividades subsidiárias ou complementares ao seu objeto principal, desde que tais atividades sejam devidamente autorizadas pelos sócios em assembleia geral.
  295. Número ou marcador, página 21: Quatro) Mediante deliberação dos sócios, pode a Sociedade participar ou gerir, direta ou indiretamente, no capital de outras empresas, em projetos e empreendimentos que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objeto social bem como com o mesmo objetivo aceitar concessões adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do perfectivo objeto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
  296. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  297. Texto do artigo, página 21: (Capital social)
  298. Número ou marcador, página 21: Um) O capital social é de três milhões e quinhentos de meticais (3,500.000,00MT), integralmente subscrito e realizado em dinheiro e corresponde à soma de quatro quotas desiguais pertencentes aos sócios:
  299. Número ou marcador, página 21: a) Flai Mucoqueza, detentor de 1.155.000,00MT (um milhão cento e cinquenta e cinco mil de meticais), correspondente a uma quota de 33% (trinta e três por cento) do capital social;
  300. Número ou marcador, página 21: b) Tapiwa Carasa, detentor de 1.155.000,00MT (um milhão cento e cinquenta e cinco mil de meticais), correspondente a uma quota de 33% (trinta e três por cento) do capital social;
  301. Número ou marcador, página 21: c) Sikhumbuzo Mpala detentor de 1.155.000,00Mts (um milhão cento e cinquenta e cinco mil de meticais), correspondente a uma quota de 33% (trinta e três por cento) do capital social;
  302. Número ou marcador, página 21: d) Barut Hussein Maalin detentor de 35.000,00Mts (trinta e cinco mil meticais), correspondente a uma quota de 1% (um por cento) do capital social.
  303. Número ou marcador, página 21: Dois) Poderão ser efetuadas prestações suplementares do capital, nas condições que forem deliberadas pelos sócios, sendo este motivo para a alteração da proporção das quotas no capital.
  304. Número ou marcador, página 21: Três) Os sócios poderão fazer suprimentos de que a sociedade carecer, gratuitos ou onerosos, nas condições que vierem a ser acordadas em assembleia-geral e por eles deliberadas.
  305. Número ou marcador, página 21: Quatro) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entrada em numerário ou em espécie, pela incorporação de suprimentos feitos a caixa pelos sócios, ou por capitalização de toda a parte dos lucros ou reservas, devendo se para tal efeito, observar-se as formalidades presentes na lei das sociedades por quotas. A assembleia geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
  306. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  307. Texto do artigo, página 21: (Transmissão e oneração de quotas)
  308. Número ou marcador, página 21: Um) A divisão de quotas e a cessão de quotas a terceiros dependem de decisão tomada pelos sócios.
  309. Número ou marcador, página 21: Dois) É livre a transmissão das quotas por morte ou por doação, desde que os sucessores ou transmissório sejam cônjuge, ascendentes ou descendentes do sócio transmitente.
  310. Número ou marcador, página 21: Três) A sociedade, em primeiro lugar, e os sócios, em segundo, gozam do direito de preferência na cessão de quotas a favor de terceiros, no que toca aos sócios, na proporção das respetivas quotas.
  311. Número ou marcador, página 21: Quatro) A sociedade goza de preferência em caso de penhora de participação social, podendo adquirir a quota respetiva.
  312. Número ou marcador, página 21: Cinco) O sócio que pretenda alienar a sua quota a terceiro notificará por escrito a sociedade e os outros sócios, indicando
  313. Texto do artigo, página 21: o proposto adquirente, o projeto de alienação, o preço e demais condições acordadas.
  314. Número ou marcador, página 21: Seis) A sociedade deverá exercer o seu direito de preferência dentro de quarenta e cinco dias e os sócios dentro de quinze dias, em ambos os casos contados da data da receção da notificação de intenção de transmissão prevista acima; sendo a alienação projetada gratuita, o exercício do direito de preferência obrigará ao pagamento de uma contrapartida equivalente à que resultaria da amortização da quota em apreço pela sociedade.
  315. Número ou marcador, página 21: Sete) Se os outros sócios não pretenderem exercer o seu direito de preferência, o sócio transmitente poderá ceder a quota ao proposto adquirente ao preço acordado inicialmente.
  316. Número ou marcador, página 21: Oito) A entrada de novos sócios deve ser deliberada e aprovada em assembleia-geral, nos termos do artigo décimo segundo do presente estatuto.
  317. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  318. Texto do artigo, página 21: (Distribuição de lucros)
  319. Número ou marcador, página 21: Um) A distribuição de lucros far-se-á nos termos deliberados em assembleia-geral para o efeito.
  320. Número ou marcador, página 21: Dois) Em conformidade com a delibe-ração que para o efeito venha a ser tomada pela assembleia geral, sob proposta da administração, dos lucros apurados em cada exercício serão deduzidos os seguintes montantes, pela seguinte ordem de prioridades:
  321. Texto do artigo, página 21: a)20% (vinte por cento) para constituição do fundo de reserva legal, até ao momento em que este fundo perfaça o montante equivalente a 20% (vinte por cento) do capital social ou sempre que seja necessário restabelecer tal fundo;
  322. Número ou marcador, página 21: b) Amortização das obrigações perante os sócios, correspondentes a suprimentos e outras contribuições para a sociedade que tenham sido entre os mesmos acordadas e sujeitas a deliberação da assembleia geral;
  323. Número ou marcador, página 21: c) Dividendos distribuídos aos sócios, na proporção das suas quotas.
  324. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
  325. Texto do artigo, página 21: (Amortização de quotas)
  326. Número ou marcador, página 21: Um) A amortização de quotas só pode ter lugar nos casos de exclusão ou exoneração de um dos sócios.
  327. Número ou marcador, página 21: Dois) A exclusão de um sócio pode ter lugar nos seguintes casos:
  328. Número ou marcador, página 21: a) se o sócio for julgado falido ou insolvente;
  329. Número ou marcador, página 21: b) se a quota de um dos sócios for dada em penhor, penhorada ou arrestada, sem que nestes dois últimos casos tenha sido deduzida oposição judicialmente julgada procedente pelo respectivo titular;
  330. Número ou marcador, página 21: c) quando, por divórcio, separação de pessoas e bens ou separação de bens, a quota deixe de pertencer ao seu titular;
  331. Número ou marcador, página 21: d) se o sócio, sendo uma pessoa colectiva, for objecto de dissolução;
  332. Número ou marcador, página 21: e) em caso de venda ou adjudicação judiciais;
  333. Número ou marcador, página 21: f) por morte, interdição ou inabilitação do seu titular;
  334. Número ou marcador, página 21: g) quando a quota seja transmitida em violação das disposições legais e estatutárias;
  335. Número ou marcador, página 21: h) quando se demonstre em juízo que o seu titular prejudicou, dolosamente, o bom nome da sociedade ou o seu património.
  336. Número ou marcador, página 22: Três) A amortização considera-se realizada na data da assembleia-geral que a deliberar, no caso de exclusão de sócio. A exclusão do sócio não prejudica o dever de este indemnizar a sociedade pelos prejuízos que lhe tenha causado.
  337. Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
  338. Texto do artigo, página 22: (Administração)
  339. Número ou marcador, página 22: Um) A administração da sociedade será exercida pelos sócios Flai Mucoqueza e Tapiwa Carasa, que assumem as funções de sócios administradores, é dispensada a prestação de caução para o exercício do cargo.
  340. Número ou marcador, página 22: Dois) Compete aos administradores, a representação da sociedade em todos os atos, ativa ou passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna com na internacional, dispondo de mais amplos poderes consentidos para a prossecução e a realização do objeto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
  341. Número ou marcador, página 22: Três) Os administradores poderão nomear representantes ou procuradores com poderes, no todo ou em parte, dentro dos limites dos seus mandatos.
  342. Número ou marcador, página 22: Quatro) Para obrigar a sociedade em actos e contractos, bastará a assinatura de um dos administradores.
  343. Número ou marcador, página 22: ARTIGO NONO
  344. Texto do artigo, página 22: (Aquisição de quotas próprias)
  345. Texto do artigo, página 22: A sociedade poderá, mediante deliberação da assembleia geral, adquirir quotas próprias a título oneroso e, por mera deliberação da administração, a título gratuito.
  346. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais e representação da sociedade
  347. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO
  348. Texto do artigo, página 22: (Órgãos sociais)
  349. Texto do artigo, página 22: A sociedade tem os seguintes órgãos:
  350. Número ou marcador, página 22: a) a assembleia geral;
  351. Número ou marcador, página 22: b) a administração.
  352. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  353. Texto do artigo, página 22: (Assembleia-geral)
  354. Número ou marcador, página 22: Um) A Assembleia-geral é o órgão máximo da sociedade e nela tomam parte os sócios.
  355. Número ou marcador, página 22: Dois) A convocação de assembleia geral compete à administração e deve ser feita por meio de carta, expedida com antecedência mínima de 15 dias.
  356. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  357. Texto do artigo, página 22: (Quórum e Votação)
  358. Número ou marcador, página 22: Um) A assembleia geral não poderá deliberar sem estarem presentes ou representados todos os sócios.
  359. Número ou marcador, página 22: Dois) As deliberações serão tomadas por unanimidade.
  360. Número ou marcador, página 22: Três) A assembleia geral será conduzida por um Presidente e um secretário de mesa, a serem eleitos de entre os sócios, em assembleia geral.
  361. Número ou marcador, página 22: Quatro) Em todas as sessões da assembleia geral serão lavradas atas, as quais se consideram eficazes após assinatura dos sócios que tenham participado na sessão, quando consignadas no livro de atas. Tratando-se de atas avulsas, quando as respetivas assinaturas sejam reconhecidas notarialmente.
  362. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  363. Texto do artigo, página 22: (Ano social e balanços)
  364. Texto do artigo, página 22: O exercício social coincide com ano civil. O primeiro ano financeiro começará excecionalmente no momento do início das atividades da sociedade. O balanço de contas de resultados fechar-se-á em referência a trinta e um de Dezembro de cada ano civil e será submetido à aprovação da assembleia geral.
  365. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO IV Das disposições finais
  366. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  367. Texto do artigo, página 22: (Dissolução)
  368. Número ou marcador, página 22: Um) Em caso de extinção, morte ou interdição de qualquer sócio, a sociedade não se dissolve, continuando a quota com os sucessores, representados pelo sócio sobrevivo o qual exercerá os respetivos direitos enquanto a quota permanecer indivisa, com observância do disposto na lei em vigor.
  369. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei. Dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos eles serão liquidatários, devendo proceder a liquidação como então deliberarem.
  370. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  371. Texto do artigo, página 22: (Casos omissos)
  372. Texto do artigo, página 22: Nos casos omissos, regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique, e dos regulamentos internos que a assembleia geral vier a aprovar.
  373. Texto do artigo, página 22: Está conforme. Cidade da Beira, 12 de Novembro de 2025.
  374. Texto do artigo, página 22: — A Conservadora, Ilegível.
  375. Texto do artigo, página 22: Hermanos Multiservices, Limitada
  376. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Outubro 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105058473, uma sociedade denominada Hermanos Multiservices, Limitada.
  377. Texto do artigo, página 22: É celebrado nos termos do artigo 90 do código comercial, o presente contrato de constituição de sociedade por quotas de responsabilidade limitada entre:
  378. Texto do artigo, página 22: Hendrick Ricardo Pacule, nascido a 16 Março de 2001, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104503727S, emitido pela DNIC da Cidade de Maputo, a 13 de Dezembro de 2013, titular do NUIT 150822416;
  379. Texto do artigo, página 22: Jose Penane Chibomane Junior, nascido a 8 de Outubro de 1997, solteiro, natural de Maputo, nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, Casa n.º 944, portador do Bilhete de Identidade n.º 110300059427N, emitido pela DNIC da Cidade de Maputo, a 18 de Agosto de 2020, titular do NUIT 133428951.
  380. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  381. Texto do artigo, página 22: (Denominação, sede e duração)
  382. Texto do artigo, página 22: A sociedade adopta a denominação Hermanos Multiservices, Limitada, e tem a sua sede em Maputo, Vila Olímpica, Casa n.º 944, podendo por simples deliberação dos sócios, serem criadas sucursais, agências ou outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro. A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  383. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  384. Texto do artigo, página 22: (Objecto social)
  385. Texto do artigo, página 22: A sociedade tem por objecto:
  386. Número ou marcador, página 22: a) agentes de comércio de combustíveis, minérios, metais, produtos químicos para indústria, máquinas, equipamentos industriais, embarcações e aeronaves;
  387. Número ou marcador, página 22: b) comércio a retalho de combustíveis, óleos e lubrificantes para veículos a motor, em estabelecimentos especializados;
  388. Número ou marcador, página 22: c) actividade de ensaios e análises técnicas publicas;
  389. Número ou marcador, página 22: d) outras actividades de limpeza em edifícios e em equipamentos industriais;
  390. Número ou marcador, página 22: e) comércio de vendas de automóveis.
  391. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  392. Texto do artigo, página 22: (Capital social)
  393. Texto do artigo, página 22: O capital social inteiramente subscrito é de 100.000,00MT (cem mil meticais) representado pelas seguintes percentagens:
  394. Número ou marcador, página 22: a) uma quota no valor de 50.000,00MT correspondente a 50% pertencente ao sócio Hendrick Ricardo Pacule;
  395. Número ou marcador, página 22: b) uma quota no valor de 50.000,00MT correspondente a 50% pertencente ao sócio José Penane Chibonane Júnior.
  396. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  397. Texto do artigo, página 23: (Administração e gerência)
  398. Texto do artigo, página 23: A administração e representação será exercida pelo senhor José Penane Chibonane Junior, compete ao administrador, a representação da sociedade em todos actos, activa ou passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna ou internacional, dispondo de mais amplos poderes consentidos para prossecução do objecto social.
  399. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  400. Texto do artigo, página 23: (Assembleia geral)
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