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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 17: Freshcom – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia um de Agosto de dois mil e vinte e cinco, foi registada sob NUEL 105053282, a sociedade Freshcom – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular a 1 de Agosto de 2025, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Denominação, sede, forma e representação social)
- Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a denominação Freshcom – Sociedade Unipessoal, Limitada uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, com sede em Benga, Cidade de Moatize, podendo mediante simples deliberação do sócio único, criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 17: (Duração)
- Texto do artigo, página 17: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 17: A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 17: a) criação e venda de frangos;
- Número ou marcador, página 17: b) importação e exportação.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 17: (Capital social)
- Texto do artigo, página 17: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a uma única quota de igual valor nominal, equivalente a cem por cento do capital social titulada pelo sócio único, Tichaona Chamissa solteiro, maior, natural de Mágoe, Provincia de Tete, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100110387P emitido a 13 de Novembro de 2020 pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Tete, residente no Bairro Chingodzi, Cidade de Tete, titular do Nuit 105560397.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 17: Administração, representação, competências e vinculação
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade será administrada e representada pelo seu único sócio, Tichaona Chamissa, que fica desde já nomeado administrador com dispensa de caução,
- Texto do artigo, página 17: competindo ao administrador exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes à realização do seu objecto social.
- Número ou marcador, página 17: Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
- Número ou marcador, página 17: Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador, ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 17: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 17: (Omissões)
- Texto do artigo, página 17: Em tudo que for omisso aplicar-se-ão as disposições constantes do Código Comercial aprovado e demais legislações aplicadas e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 17: Está conforme Tete, 9 de Novembro de 2025. — A Conser-
- Texto do artigo, página 17: vadora, Esperança da Luz Ernesto Ferrão.
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