Royal Key Services, Limitada

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Royal Key Services, Limitada

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Texto do artigo · p. 44 Royal Key Services, Limitada
Texto do artigo · p. 44 Certifico, para efeito de publicação da sociedade Royal Key Services – Sociedade Por Quotas, Limitada, matriculada sob NUEL 105055563, representado pelos sócios:
Texto do artigo · p. 44 Meque Ribeiro, casado, natural de Beira, de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade da Beira portador do BI n.º 0701015879B, emitido no dia
Texto do artigo · p. 44 6 de Outubro de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Beira, portador do NUIT 101707245;
Texto do artigo · p. 44 Edson Miguel Ribeiro, solteiro, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Beira, portador do BI n.º 07010000687J, emitido no dia 6 de Outubro de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Beira, portador do NUIT 102411862;
Texto do artigo · p. 44 Cheila Maria Luisa Ribeiro, solteira, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Beira, portadora do BI n.º 0701016120P, emitido no dia 21 de Abril de 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Beira, portador do NUIT 141280112;
Texto do artigo · p. 44 Leonel de Sousa Ribeiro, solteiro, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Beira, portador do BI n.º 070102833107J, emitido no dia 21 de Abril de 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Beira, portador do NUIT 136325418;
Texto do artigo · p. 44 Elaine de Sangely Ribeiro, solteira, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Beira, portadora do BI n.º 070108903796D, emitido no dia 14 de Fevereiro de 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Beira, portador do NUIT 186577401, representada pelo senhor Meque Ribeiro
Texto do artigo · p. 44 Etelvino Meque Ribeiro, solteiro, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Beira, portador do BI n.º 070104647813A, emitido no dia 27 de Fevereiro de 2025, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Beira, portador do NUIT 141551590.
Texto do artigo · p. 44 Declaram as partes que nos termos da alínea b), do artigo 67, do Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 1/2022, de 25 de Maio.
Texto do artigo · p. 44 Constituem a presente sociedade comercial por quotas, a qual reger-se-á pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 44 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 44 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 44 A sociedade adopta a denominação Royal Key Services – Sociedade Por Quotas, Limitada, que se constituí por tempo indeterminado, e conta-se o seu início a partir da data da assinatura do presente contrato e que se rege pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 44 (Sede)
Texto do artigo · p. 44 A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira, na Rua do Maputo n.º 1867, 2.º Andar, 6.º Bairro Esturro, Província de Sofala, podendo ser transferida ou estabelecidas delegações, sucursais ou filiais em qualquer parte do território moçambicano ou no estrangeiro, por simples deliberação do sócio único.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 44 (Objecto)
Número ou marcador · p. 44 Um) A sociedade tem por objecto principal a actividade de:
Número ou marcador · p. 44 a) prestação de serviços de imobiliária;
Número ou marcador · p. 44 b) prestação de serviço de limpeza gerais de edifícios e industrias;
Número ou marcador · p. 44 c) prestação de serviços de serralharia e canalização.
Número ou marcador · p. 44 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades comerciais, de prestação de serviços e industriais, desde que para tal obtenha aprovação das autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 44 (Capital social)
Número ou marcador · p. 44 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente a 100% do capital, dividido e seis quotas e nos termos seguintes:
Número ou marcador · p. 44 a) Meque Ribeiro com cerca de 25% de quota, correspondente a 50.000,00MT (cinquenta mil meticais);
Número ou marcador · p. 44 b) Edson Miguel Ribeiro com cerca de 15% de quota, correspondente a 30.000,00MT (trinta mil meticais);
Número ou marcador · p. 44 c) Cheila Maria Luisa Ribeiro com cerca de 15% de quota, correspondente a 30.000,00MT (trinta mil meticais);
Número ou marcador · p. 44 d) Leonel de Sousa Ribeiro com cerca de 15% de quota, correspondente a 30.000,00MT (trinta mil meticais);
Número ou marcador · p. 44 e) Elaine de Sangely Ribeiro com cerca de 15% de quota, correspondente a 30.000,00MT (trinta mil meticais);
Número ou marcador · p. 44 f) Etelvino Meque Ribeiro com cerca de 15% de quota, correspondente a 30.000,00MT (trinta mil meticais).
Número ou marcador · p. 44 Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação dos sócios, que determinará os termos e condições em que se efectuará o aumento.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 44 (Cessão e divisão de quotas)
Número ou marcador · p. 44 Um) A cessão de quotas total ou parcial é livre entre os sócios, mas para estranhos depende do consentimento da sociedade, dado em assembleia geral à qual fica reservado o direito de preferência na sua aquisição.
Número ou marcador · p. 45 Dois) No caso de a sociedade não exercer o seu direito de preferência, este passará a pertencer a cada um dos sócios e, querendo exercê-lo mais do que um, a quota será dividida pelos interessados, na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 45 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 45 A sociedade poderá proceder à amortização de quotas, mediante deliberação da assembleia geral, nos casos seguintes:
Número ou marcador · p. 45 a) por acordo com o sócio fixando-se, no acordo, o preço em causa e as condições de pagamento;
Número ou marcador · p. 45 b) nos casos de embargo, penhora ou qualquer outra forma de amortização judicial, sem o consentimento do sócio em causa sendo, nestes casos, a amortização efectuada pelo valor da quota, determinado com base no balanço mais recente da sociedade.
Número ou marcador · p. 45 CAPÍTULO II Da gerência e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 45 (Gerência)
Número ou marcador · p. 45 Um) A gerência e gestão administrativa da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos pelos sócios para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais, activa e passivamente será exercida pelo sócio Meque Ribeiro, a quem fixar-se-á a sua devida remuneração, bem como a dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 45 Dois) Para obrigar a sociedade é bastante a assinatura do gerente, desde que o mesmo actue em conformidade e para a execução de uma deliberação da assembleia geral, de carácter geral e pela presente, confere-se o poder de assinante de contas bancárias da empresa ao sócio gerente.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 45 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 45 Um) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei, sendo por acordo unânime entre os sócios.
Número ou marcador · p. 45 Dois) Por morte ou interdição de qualquer dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros ou representante legal do sócio falecido ou interdito, que nomearão entre eles um que a todos represente, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 45 Três) Se os sucessores não aceitarem a transmissão, devem declará-los por escrito a sociedade, nos noventa dias seguintes ao conhecimento do óbito.
Número ou marcador · p. 45 Quatro) Recebida a declaração prevista no número anterior, a sociedade deve, no prazo de trinta dias, amortizar a quota, adquiri-la ou fazê-la adquirir por sócio ou terceiro, sob pena de o sucessor do sócio falecido poder requerer a dissolução judicial da sociedade.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 45 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 45 Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições do Código Comercial, da lei das sociedades por quotas e demais legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 45 Beira, 10 de Novembro de 2025. A Conservadora, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 44: Royal Key Services, Limitada
  2. Texto do artigo, página 44: Certifico, para efeito de publicação da sociedade Royal Key Services – Sociedade Por Quotas, Limitada, matriculada sob NUEL 105055563, representado pelos sócios:
  3. Texto do artigo, página 44: Meque Ribeiro, casado, natural de Beira, de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade da Beira portador do BI n.º 0701015879B, emitido no dia
  4. Texto do artigo, página 44: 6 de Outubro de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Beira, portador do NUIT 101707245;
  5. Texto do artigo, página 44: Edson Miguel Ribeiro, solteiro, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Beira, portador do BI n.º 07010000687J, emitido no dia 6 de Outubro de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Beira, portador do NUIT 102411862;
  6. Texto do artigo, página 44: Cheila Maria Luisa Ribeiro, solteira, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Beira, portadora do BI n.º 0701016120P, emitido no dia 21 de Abril de 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Beira, portador do NUIT 141280112;
  7. Texto do artigo, página 44: Leonel de Sousa Ribeiro, solteiro, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Beira, portador do BI n.º 070102833107J, emitido no dia 21 de Abril de 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Beira, portador do NUIT 136325418;
  8. Texto do artigo, página 44: Elaine de Sangely Ribeiro, solteira, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Beira, portadora do BI n.º 070108903796D, emitido no dia 14 de Fevereiro de 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Beira, portador do NUIT 186577401, representada pelo senhor Meque Ribeiro
  9. Texto do artigo, página 44: Etelvino Meque Ribeiro, solteiro, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Beira, portador do BI n.º 070104647813A, emitido no dia 27 de Fevereiro de 2025, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Beira, portador do NUIT 141551590.
  10. Texto do artigo, página 44: Declaram as partes que nos termos da alínea b), do artigo 67, do Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 1/2022, de 25 de Maio.
  11. Texto do artigo, página 44: Constituem a presente sociedade comercial por quotas, a qual reger-se-á pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  12. Número ou marcador, página 44: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  13. Número ou marcador, página 44: ARTIGO PRIMEIRO
  14. Texto do artigo, página 44: (Denominação e duração)
  15. Texto do artigo, página 44: A sociedade adopta a denominação Royal Key Services – Sociedade Por Quotas, Limitada, que se constituí por tempo indeterminado, e conta-se o seu início a partir da data da assinatura do presente contrato e que se rege pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  16. Número ou marcador, página 44: ARTIGO SEGUNDO
  17. Texto do artigo, página 44: (Sede)
  18. Texto do artigo, página 44: A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira, na Rua do Maputo n.º 1867, 2.º Andar, 6.º Bairro Esturro, Província de Sofala, podendo ser transferida ou estabelecidas delegações, sucursais ou filiais em qualquer parte do território moçambicano ou no estrangeiro, por simples deliberação do sócio único.
  19. Número ou marcador, página 44: ARTIGO TERCEIRO
  20. Texto do artigo, página 44: (Objecto)
  21. Número ou marcador, página 44: Um) A sociedade tem por objecto principal a actividade de:
  22. Número ou marcador, página 44: a) prestação de serviços de imobiliária;
  23. Número ou marcador, página 44: b) prestação de serviço de limpeza gerais de edifícios e industrias;
  24. Número ou marcador, página 44: c) prestação de serviços de serralharia e canalização.
  25. Número ou marcador, página 44: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades comerciais, de prestação de serviços e industriais, desde que para tal obtenha aprovação das autoridades competentes.
  26. Número ou marcador, página 44: ARTIGO QUARTO
  27. Texto do artigo, página 44: (Capital social)
  28. Número ou marcador, página 44: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente a 100% do capital, dividido e seis quotas e nos termos seguintes:
  29. Número ou marcador, página 44: a) Meque Ribeiro com cerca de 25% de quota, correspondente a 50.000,00MT (cinquenta mil meticais);
  30. Número ou marcador, página 44: b) Edson Miguel Ribeiro com cerca de 15% de quota, correspondente a 30.000,00MT (trinta mil meticais);
  31. Número ou marcador, página 44: c) Cheila Maria Luisa Ribeiro com cerca de 15% de quota, correspondente a 30.000,00MT (trinta mil meticais);
  32. Número ou marcador, página 44: d) Leonel de Sousa Ribeiro com cerca de 15% de quota, correspondente a 30.000,00MT (trinta mil meticais);
  33. Número ou marcador, página 44: e) Elaine de Sangely Ribeiro com cerca de 15% de quota, correspondente a 30.000,00MT (trinta mil meticais);
  34. Número ou marcador, página 44: f) Etelvino Meque Ribeiro com cerca de 15% de quota, correspondente a 30.000,00MT (trinta mil meticais).
  35. Número ou marcador, página 44: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação dos sócios, que determinará os termos e condições em que se efectuará o aumento.
  36. Número ou marcador, página 44: ARTIGO QUINTO
  37. Texto do artigo, página 44: (Cessão e divisão de quotas)
  38. Número ou marcador, página 44: Um) A cessão de quotas total ou parcial é livre entre os sócios, mas para estranhos depende do consentimento da sociedade, dado em assembleia geral à qual fica reservado o direito de preferência na sua aquisição.
  39. Número ou marcador, página 45: Dois) No caso de a sociedade não exercer o seu direito de preferência, este passará a pertencer a cada um dos sócios e, querendo exercê-lo mais do que um, a quota será dividida pelos interessados, na proporção das respectivas quotas.
  40. Número ou marcador, página 45: ARTIGO SEXTO
  41. Texto do artigo, página 45: (Amortização de quotas)
  42. Texto do artigo, página 45: A sociedade poderá proceder à amortização de quotas, mediante deliberação da assembleia geral, nos casos seguintes:
  43. Número ou marcador, página 45: a) por acordo com o sócio fixando-se, no acordo, o preço em causa e as condições de pagamento;
  44. Número ou marcador, página 45: b) nos casos de embargo, penhora ou qualquer outra forma de amortização judicial, sem o consentimento do sócio em causa sendo, nestes casos, a amortização efectuada pelo valor da quota, determinado com base no balanço mais recente da sociedade.
  45. Número ou marcador, página 45: CAPÍTULO II Da gerência e representação da sociedade
  46. Número ou marcador, página 45: ARTIGO SÉTIMO
  47. Texto do artigo, página 45: (Gerência)
  48. Número ou marcador, página 45: Um) A gerência e gestão administrativa da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos pelos sócios para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais, activa e passivamente será exercida pelo sócio Meque Ribeiro, a quem fixar-se-á a sua devida remuneração, bem como a dispensa de caução.
  49. Número ou marcador, página 45: Dois) Para obrigar a sociedade é bastante a assinatura do gerente, desde que o mesmo actue em conformidade e para a execução de uma deliberação da assembleia geral, de carácter geral e pela presente, confere-se o poder de assinante de contas bancárias da empresa ao sócio gerente.
  50. Número ou marcador, página 45: ARTIGO OITAVO
  51. Texto do artigo, página 45: (Dissolução)
  52. Número ou marcador, página 45: Um) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei, sendo por acordo unânime entre os sócios.
  53. Número ou marcador, página 45: Dois) Por morte ou interdição de qualquer dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros ou representante legal do sócio falecido ou interdito, que nomearão entre eles um que a todos represente, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
  54. Número ou marcador, página 45: Três) Se os sucessores não aceitarem a transmissão, devem declará-los por escrito a sociedade, nos noventa dias seguintes ao conhecimento do óbito.
  55. Número ou marcador, página 45: Quatro) Recebida a declaração prevista no número anterior, a sociedade deve, no prazo de trinta dias, amortizar a quota, adquiri-la ou fazê-la adquirir por sócio ou terceiro, sob pena de o sucessor do sócio falecido poder requerer a dissolução judicial da sociedade.
  56. Número ou marcador, página 45: ARTIGO NONO
  57. Texto do artigo, página 45: (Casos omissos)
  58. Texto do artigo, página 45: Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições do Código Comercial, da lei das sociedades por quotas e demais legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
  59. Texto do artigo, página 45: Beira, 10 de Novembro de 2025. A Conservadora, Ilegível.
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