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Texto do artigo · p. 7 Balance Criative, Limitada
Texto do artigo · p. 7 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Dezembro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, Sob NUEL 105011640, uma sociedade denominada Balance Criative, Limitada, que rege pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 7 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 7 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 7 A sociedade adota a denominação Balance Criative, Limitada, doravante denominada sociedade e, é constituída sob forma de sociedade comercial limitada e, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável. A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 7 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 7 (Sede social)
Texto do artigo · p. 7 A sociedade tem a sua sede na Cidade de Maputo, Bairro do Alto-Mae, Avenida Ahmed Sekou Toure, casa n.º 2542, R/C, Distrito Municipal da Kampfumo, Cidade de Maputo. O Conselho de Gerência poderá, no entanto, mediante autorização da Assembleia-geral, transferir a sede social para outro local, do território nacional ou no estrangeiro, ainda poderá abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 7 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 7 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade pretende desenvolver as seguintes atividades:
Número ou marcador · p. 7 a) publicidade e marting, criação de web site;
Número ou marcador · p. 7 b) gestão de negócios;
Número ou marcador · p. 7 c) comércio geral com importação e exportação;
Número ou marcador · p. 7 d) consultoria, prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 7 e) serviços administrativos.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Por deliberação da assembleiageral a sociedade poderá dedicar-se a outras atividades conexas ou assessoras as suas atividades principais, ou poderá participar no capital de outras sociedades, em consórcio, em agrupamentos complementares de empresas ou outras modalidades de associação empresarial.
Número ou marcador · p. 7 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 7 (Capital social)
Texto do artigo · p. 7 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente à soma de duas quotas desiguais:
Número ou marcador · p. 7 a) uma quota no valor nominal, 21.000.00MT (doze mil meticais) correspondente a 40% (quarenta por cento), pertencente ao socio, Daniel Benvenuto Maposse, Solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, Bairro de chamaculo - B, casa n.º 47, Q. n.º 19, portador de Bilhete de Identificação n.º 110106431036F, emitido a 05 de Abril de 2022, pela Direção de Identificação de Maputo;
Número ou marcador · p. 7 c) uma quota no valor nominal, 9000.00MT (Nove mil meticais) correspondente a 30 % (trinta por cento), pertencente o sócio Sabito Abdul Mussagy, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, Bairro de Chamanculo – B, casa n.º 121, Q. n.º 2, portador de Bilhete de Identificação n.º 110107133943Q, emitido ao 26 de Janeiro de 2023, pela Direção de Identificação de Maputo.
Número ou marcador · p. 8 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 8 (Gerência)
Texto do artigo · p. 8 A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Daniel Benvenuto Maposse, que desde já ficam nomeados como administrador, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade. Os administradores têm plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade.
Número ou marcador · p. 8 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 8 (Dissolução e herdeiros)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem. Em caso de morte, interdição ou inabilitação dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 8 CLÁUSULA SÉTIMA
Texto do artigo · p. 8 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 8 Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 8 O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 7: Balance Criative, Limitada
  2. Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Dezembro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, Sob NUEL 105011640, uma sociedade denominada Balance Criative, Limitada, que rege pelas seguintes cláusulas:
  3. Número ou marcador, página 7: CLÁUSULA PRIMEIRA
  4. Texto do artigo, página 7: (Denominação e duração)
  5. Texto do artigo, página 7: A sociedade adota a denominação Balance Criative, Limitada, doravante denominada sociedade e, é constituída sob forma de sociedade comercial limitada e, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável. A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
  6. Número ou marcador, página 7: CLÁUSULA SEGUNDA
  7. Texto do artigo, página 7: (Sede social)
  8. Texto do artigo, página 7: A sociedade tem a sua sede na Cidade de Maputo, Bairro do Alto-Mae, Avenida Ahmed Sekou Toure, casa n.º 2542, R/C, Distrito Municipal da Kampfumo, Cidade de Maputo. O Conselho de Gerência poderá, no entanto, mediante autorização da Assembleia-geral, transferir a sede social para outro local, do território nacional ou no estrangeiro, ainda poderá abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  9. Número ou marcador, página 7: CLÁUSULA TERCEIRA
  10. Texto do artigo, página 7: (Objecto social)
  11. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade pretende desenvolver as seguintes atividades:
  12. Número ou marcador, página 7: a) publicidade e marting, criação de web site;
  13. Número ou marcador, página 7: b) gestão de negócios;
  14. Número ou marcador, página 7: c) comércio geral com importação e exportação;
  15. Número ou marcador, página 7: d) consultoria, prestação de serviços;
  16. Número ou marcador, página 7: e) serviços administrativos.
  17. Número ou marcador, página 7: Dois) Por deliberação da assembleiageral a sociedade poderá dedicar-se a outras atividades conexas ou assessoras as suas atividades principais, ou poderá participar no capital de outras sociedades, em consórcio, em agrupamentos complementares de empresas ou outras modalidades de associação empresarial.
  18. Número ou marcador, página 7: CLÁUSULA QUARTA
  19. Texto do artigo, página 7: (Capital social)
  20. Texto do artigo, página 7: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente à soma de duas quotas desiguais:
  21. Número ou marcador, página 7: a) uma quota no valor nominal, 21.000.00MT (doze mil meticais) correspondente a 40% (quarenta por cento), pertencente ao socio, Daniel Benvenuto Maposse, Solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, Bairro de chamaculo - B, casa n.º 47, Q. n.º 19, portador de Bilhete de Identificação n.º 110106431036F, emitido a 05 de Abril de 2022, pela Direção de Identificação de Maputo;
  22. Número ou marcador, página 7: c) uma quota no valor nominal, 9000.00MT (Nove mil meticais) correspondente a 30 % (trinta por cento), pertencente o sócio Sabito Abdul Mussagy, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, Bairro de Chamanculo – B, casa n.º 121, Q. n.º 2, portador de Bilhete de Identificação n.º 110107133943Q, emitido ao 26 de Janeiro de 2023, pela Direção de Identificação de Maputo.
  23. Número ou marcador, página 8: CLÁUSULA QUINTA
  24. Texto do artigo, página 8: (Gerência)
  25. Texto do artigo, página 8: A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Daniel Benvenuto Maposse, que desde já ficam nomeados como administrador, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade. Os administradores têm plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade.
  26. Número ou marcador, página 8: CLÁUSULA SEXTA
  27. Texto do artigo, página 8: (Dissolução e herdeiros)
  28. Texto do artigo, página 8: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem. Em caso de morte, interdição ou inabilitação dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução.
  29. Número ou marcador, página 8: CLÁUSULA SÉTIMA
  30. Texto do artigo, página 8: (Casos omissos)
  31. Texto do artigo, página 8: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  32. Texto do artigo, página 8: O Conservador, Ilegível.
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