Shishulu Cultural – Sociedade Unipessoal, Limitada

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Shishulu Cultural – Sociedade Unipessoal, Limitada

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Texto do artigo · p. 47 Shishulu Cultural – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 47 Cultural – Sociedade Unipessoal, Limitada, pelo sócio Machude Daniel, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 47 (Denominação, forma e sede social)
Texto do artigo · p. 47 A sociedade tem como sua denominação Shishulu Cultural – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade unipessoal, contando a partir da data da sua legalização.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 47 (Sede)
Número ou marcador · p. 47 Um) A sociedade tem a sua sede no Bairro Eduardo Mondlane – Expansão, Cidade de Pemba, Província de Cabo Delgado, podendo estabelecer delegações ou outras formas de representação noutras Províncias do País ou no Estrangeiro.
Número ou marcador · p. 47 Dois) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral transferir a sua sede para qualquer outro ponto do País.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 47 (Objecto)
Número ou marcador · p. 47 Um) A sociedade tem por objecto das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 47 a) prestação de serviços diversos;
Número ou marcador · p. 47 b) comércio geral de bens e serviços com importação e exportação de diversas mercadorias.
Número ou marcador · p. 47 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, que achar necessárias mediante a autorização das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 47 (Capital social)
Texto do artigo · p. 47 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 10.000,00MT, (dez mil meticais) ,correspondente a 100% do capital social e pertencente ao sócio único Silvestre Tomás John.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 47 (Administração e gerência e sua representação)
Texto do artigo · p. 47 A administração e gerência, será exercido pelo único sócio da sociedade, o Senhor Silvestre Tomás John, que representará a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, e para obrigar a sociedade em todos e qualquer acto, é suficiente a assinatura do administrador ou do único sócio-gerente que pode delegar total ou parcialmente tais poderes nos seus mandatários ou procuradores ou a assinatura de quem estiver a fazer por sua vez.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 48 (Balanço e contas)
Texto do artigo · p. 48 Anualmente será dado um balanço e contas de resultado de cada exercício encerrado com a referência ao mês de Dezembro.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 48 (Dissolução e transformação da sociedade)
Texto do artigo · p. 48 A sociedade dissolve-se por vontade do único sócio, ou nos casos previstos por lei.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 48 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 48 Em tudo quanto fica omisso, regular-
Texto do artigo · p. 48 -se-á segundo as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 48 Pemba, 31 de Outubro de 2025. A Técnica, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 47: Shishulu Cultural – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 47: Cultural – Sociedade Unipessoal, Limitada, pelo sócio Machude Daniel, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 47: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 47: (Denominação, forma e sede social)
  5. Texto do artigo, página 47: A sociedade tem como sua denominação Shishulu Cultural – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade unipessoal, contando a partir da data da sua legalização.
  6. Número ou marcador, página 47: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 47: (Sede)
  8. Número ou marcador, página 47: Um) A sociedade tem a sua sede no Bairro Eduardo Mondlane – Expansão, Cidade de Pemba, Província de Cabo Delgado, podendo estabelecer delegações ou outras formas de representação noutras Províncias do País ou no Estrangeiro.
  9. Número ou marcador, página 47: Dois) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral transferir a sua sede para qualquer outro ponto do País.
  10. Número ou marcador, página 47: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 47: (Objecto)
  12. Número ou marcador, página 47: Um) A sociedade tem por objecto das seguintes actividades:
  13. Número ou marcador, página 47: a) prestação de serviços diversos;
  14. Número ou marcador, página 47: b) comércio geral de bens e serviços com importação e exportação de diversas mercadorias.
  15. Número ou marcador, página 47: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, que achar necessárias mediante a autorização das entidades competentes.
  16. Número ou marcador, página 47: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 47: (Capital social)
  18. Texto do artigo, página 47: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 10.000,00MT, (dez mil meticais) ,correspondente a 100% do capital social e pertencente ao sócio único Silvestre Tomás John.
  19. Número ou marcador, página 47: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 47: (Administração e gerência e sua representação)
  21. Texto do artigo, página 47: A administração e gerência, será exercido pelo único sócio da sociedade, o Senhor Silvestre Tomás John, que representará a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, e para obrigar a sociedade em todos e qualquer acto, é suficiente a assinatura do administrador ou do único sócio-gerente que pode delegar total ou parcialmente tais poderes nos seus mandatários ou procuradores ou a assinatura de quem estiver a fazer por sua vez.
  22. Número ou marcador, página 48: ARTIGO SEXTO
  23. Texto do artigo, página 48: (Balanço e contas)
  24. Texto do artigo, página 48: Anualmente será dado um balanço e contas de resultado de cada exercício encerrado com a referência ao mês de Dezembro.
  25. Número ou marcador, página 48: ARTIGO SÉTIMO
  26. Texto do artigo, página 48: (Dissolução e transformação da sociedade)
  27. Texto do artigo, página 48: A sociedade dissolve-se por vontade do único sócio, ou nos casos previstos por lei.
  28. Número ou marcador, página 48: ARTIGO OITAVO
  29. Texto do artigo, página 48: (Casos omissos)
  30. Texto do artigo, página 48: Em tudo quanto fica omisso, regular-
  31. Texto do artigo, página 48: -se-á segundo as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
  32. Texto do artigo, página 48: Pemba, 31 de Outubro de 2025. A Técnica, Ilegível.
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