Shishulu Cultural – Sociedade Unipessoal, Limitada
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Shishulu Cultural – Sociedade Unipessoal, Limitada
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- Texto do artigo, página 47: Shishulu Cultural – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 47: Cultural – Sociedade Unipessoal, Limitada, pelo sócio Machude Daniel, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 47: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 47: (Denominação, forma e sede social)
- Texto do artigo, página 47: A sociedade tem como sua denominação Shishulu Cultural – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade unipessoal, contando a partir da data da sua legalização.
- Número ou marcador, página 47: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 47: (Sede)
- Número ou marcador, página 47: Um) A sociedade tem a sua sede no Bairro Eduardo Mondlane – Expansão, Cidade de Pemba, Província de Cabo Delgado, podendo estabelecer delegações ou outras formas de representação noutras Províncias do País ou no Estrangeiro.
- Número ou marcador, página 47: Dois) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral transferir a sua sede para qualquer outro ponto do País.
- Número ou marcador, página 47: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 47: (Objecto)
- Número ou marcador, página 47: Um) A sociedade tem por objecto das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 47: a) prestação de serviços diversos;
- Número ou marcador, página 47: b) comércio geral de bens e serviços com importação e exportação de diversas mercadorias.
- Número ou marcador, página 47: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, que achar necessárias mediante a autorização das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 47: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 47: (Capital social)
- Texto do artigo, página 47: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 10.000,00MT, (dez mil meticais) ,correspondente a 100% do capital social e pertencente ao sócio único Silvestre Tomás John.
- Número ou marcador, página 47: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 47: (Administração e gerência e sua representação)
- Texto do artigo, página 47: A administração e gerência, será exercido pelo único sócio da sociedade, o Senhor Silvestre Tomás John, que representará a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, e para obrigar a sociedade em todos e qualquer acto, é suficiente a assinatura do administrador ou do único sócio-gerente que pode delegar total ou parcialmente tais poderes nos seus mandatários ou procuradores ou a assinatura de quem estiver a fazer por sua vez.
- Número ou marcador, página 48: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 48: (Balanço e contas)
- Texto do artigo, página 48: Anualmente será dado um balanço e contas de resultado de cada exercício encerrado com a referência ao mês de Dezembro.
- Número ou marcador, página 48: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 48: (Dissolução e transformação da sociedade)
- Texto do artigo, página 48: A sociedade dissolve-se por vontade do único sócio, ou nos casos previstos por lei.
- Número ou marcador, página 48: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 48: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 48: Em tudo quanto fica omisso, regular-
- Texto do artigo, página 48: -se-á segundo as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 48: Pemba, 31 de Outubro de 2025. A Técnica, Ilegível.
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