III SÉRIE — n.º 228

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 228/2025

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Texto do artigo · p. 23 A assembleia geral é composta pelos 2 sócios e todas as decisões são por eles tomadas e arquivadas no seu respectivo livro.
Texto do artigo · p. 23 Maputo, 19 de Novembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 23 Hipac Engenharia & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia Vinte e Sete de Setembro de dois mil e vinte e quatro, foi constituída uma sociedade unipessoal por quotas com NUEL 105037732, denominada Hipac Engenharia & Serviços – Socidade Unipessoal, Limitada, pelo sócio Issufo Manuel Maulana, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 23 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 23 (Designação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade adopta a designação Hipac Engenharia & Serviços – Socidade Unipessoal, Limitada, abreviadamente denominada por Hipac Engenharia, tem a sua sede no Bairro de Natite, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sede pode ser deslocada para qualquer parte do país, assim como abrir e fechar delegações, sucursais, e outras formas de representação, dentro e fora do território nacional.
Número ou marcador · p. 23 Três) A sociedade dura por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 23 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 23 (Objecto)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade tem por objecto:
Texto do artigo · p. 23 a)o exercício de actividades de construção civil;
Número ou marcador · p. 23 b) o fornecimento de material de construção, ferragens, equipamento sanitário, acessórios para canalização e climatização.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades que a lei autorize desde que devidamente requeridas às entidades competentes.
Número ou marcador · p. 23 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 23 (Capital social)
Texto do artigo · p. 23 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhetos mil meticais), corresponde à soma de uma e única quota, pertencente ao sócio Issufo Manuel Maulana.
Número ou marcador · p. 23 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 23 (Administração, gerência e representação)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade será administrada, e representada em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, por Issufo Manuel Maulana, que fica desde já nomeado ao cargo de administrador da sociedade, com dispensa de caução, com ou sem remuneração.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade fica validamente obrigada perante terceiros nos seus actos e contratos pela assinatura da administrador e sócio único ou pela assinatura da pessoa delegada por ele mesmo para o efeito.
Número ou marcador · p. 23 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 23 (Causas transitórias)
Texto do artigo · p. 23 Em caso de morte, incapacidade ou interdição do sócio, a sociedade não se dissolverá, devendo-a ser substituída por um dos herdeiros que o conselho de família indicar para ocupar o cargo, com dispensa de caução e gozando dos mesmos direitos.
Número ou marcador · p. 23 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 23 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 23 Em tudo o que for omisso no presente contrato será regulado pela legislação Comercial em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 23 Pemba, 29 de Novembro de 2024. A Tecnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 23 Honestos Forwarders, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação da sociedade por acta, aos dez dias do mês de Novembro do ano de dois mil e vinte e cinco, pelas onze horas, reuniram-se em sessão extraordinária os sócios da Honestos Forwarders, Limitada, sociedade por quota de responsabilidade limitada, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais da Beira, sob o n.º 105038335, com as seguintes alterações nos seguintes artigos:
Texto do artigo · p. 23 ..............................................................
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 (Capital social)
Texto do artigo · p. 23 O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de 1.500.000,00MT,
Texto do artigo · p. 23 correspondente a 100% do capital social, e distribuída da seguinte maneira:
Número ou marcador · p. 23 a) Sky View Holding LimitedMandatário: Nilesh Shrikrishna Ketkar, nacionalidade indiana, p o r t a d o r d o P a s s a p o r t e n.º N2533922, emitido a 1 de Outubro de 2015, pela República da Índia, com uma quota de 1.200.000,00MT, correspondente a 80% do capital social; e
Número ou marcador · p. 23 b) Shamsuddin Kamaluddin Panjwani, nacionalidade Tanzaniana, portador do Passaporte n.º TAE797036, emitido a 15 de Novembro de 2024, pela República Unida da Tanzânia, e válido até 14 de Novembro de 2034, com uma quota de 300.000,00MT, correspondente a 20% do capital social.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 (Gerência e representação da sociedade)
Texto do artigo · p. 23 O sócio Shamsuddin Kamaluddin Panjwani é conferido-lhe os plenos poderes de administração e representação da sociedade, em juízo ou fora dela, activa e passivamente em quaisquer actos de assinatura, podendo delegar poderes gerais ou especiais a terceiros para representar e defender todos os interesses da sociedade.
Texto do artigo · p. 23 Não havendo mais assunto a tratar foi encerrada a sessão, tendo sido elaborada a presente acta que, depois de lida, revista e aprovada vai ser devidamente assinada pelos sócios presente.
Texto do artigo · p. 23 Está conforme. Beira, 14 de Novembro de 2025. —
Texto do artigo · p. 23 A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 23 Hygiene Pest Control Mozambique, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Outubro 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105059838, uma sociedade denominada Hygiene Pest Control Mozambique, Limitada.
Texto do artigo · p. 23 É celebrado, nos termos do Código Comercial vigente, o contrato de sociedade por quota de responsabilidade limitada, que se regerá pelos artigos seguintes, entre:
Texto do artigo · p. 23 Primeiro: Jonas Sitoe, solteiro, natural de Maputo, nacionalidade moçambicana, portador do BI. n.º 110300105799C, emitido a 23 d Junho de 2015, pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo, residente no Bairro Sommershield, Av. Marginal, n.º 321, 10.º andar, flat n.º 1005, Distrito Municipal KaMpfumo, Cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 24 Segundo: Telma Domingos Manhique, solteira, natural de Maputo, nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110300156923B, emitido a 7 de Abril de 2021, pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo, residente no Bairro Sommershield, Avenida Marginal, n.º 321, 10.º andar, flat n.º 1005, Distrito Municipal KaMpfumo, Cidade de Maputo; e
Texto do artigo · p. 24 Terceiro: Timóteo Salatiel Laice Comé, Casado em comunhão geral de bens com senhora Adélia António Bié Comé, natural do Distrito de Inharrime, Província de Inhambane, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100044733B, emitido a 27 de Dezembro de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente na Avenida das Indústrias, n.º 135, Tshalala, Matola - Província de Maputo.
Texto do artigo · p. 24 Pelo presente instrumento, constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Hygiene Pest Control Mozambique, Limitada.
Texto do artigo · p. 24 Que se regerá pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade adopta a denominação Hygiene Pest Control Mozambique, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida Armando Tivane, n.º 1535, Bairro Municipal Kanpfumo, Cidade de Maputo. podendo abrir ou fechar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social.
Número ou marcador · p. 24 Três) Por simples deliberação da gerência podem ser criadas sucursais, agências, delegações ou outras formas locais de representação no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Objecto)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade tem por objecto desenvolver a actividade de controle de pragas, desinfestação, desinsetização, desratização, desbaratização nos apartamentos, armazéns, lojas de pequena e grande dimensão urbana e suburbana, assim como todos os lugares habitáveis fechados e abertos.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade exercerá as suas actividades para onde for demandada a nível das Cidades de Maputo e Matola.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Duração)
Texto do artigo · p. 24 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO II
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Capital social)
Número ou marcador · p. 24 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais correspondentes à soma de três quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 24 a) dez mil meticais, correspondentes a cinquenta e cinco por cento do capital social, pertence ao sócio Jonas Sitoe;
Número ou marcador · p. 24 b) cinco mil meticais, correspondentes a vinte e cinco por cento do capital social, pertence à sócia Telma Domingos Manhique; e
Número ou marcador · p. 24 c) cinco mil meticais, correspondentes a vinte e cinco por cento do capital social, pertence ao Timóteo Salatiel Laice Comé.
Número ou marcador · p. 24 Dois) O capital social poderá ser aumentado, respeitando-se a proporção subscrita, por uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 (Divisão de cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 24 A divisão de cessão de quotas, bem como a constituição de qualquer ónus ou encargos sobre a mesma carecem de autorização prévia da sociedade, por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 (Administração)
Número ou marcador · p. 24 Um) A administração será exercida pelo senhor Jonas Sitoe que desde já é nomeado Director Geral, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Compete ao Director Geral a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente, em juízo ou fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para prossecução e realização do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 24 Três) Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura do director-geral que poderá delegar um dos sócios ou um mandatário.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 24 (Assembleia-geral)
Número ou marcador · p. 24 Um) A assembleia geral é a reunião máxima dos sócios da sociedade com os seguintes poderes:
Número ou marcador · p. 24 a) Aprovação do balanço, relatório e contas do exercício findo em cada ano civil; e
Número ou marcador · p. 24 b) Definir estratégias de desenvolvimento da actividade.
Número ou marcador · p. 24 Dois) As assembleias gerais ordinárias realizar-se-ão uma vez por ano e as extraordinárias sempre que forem convocadas por qualquer um dos sócios, ou pelo director-geral da sociedade.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 24 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 24 Um) O exercício do ano social coincide com o ano civil, iniciado a 1 de Janeiro e terminado a 31 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 24 Dois) O balanço e as contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro do ano correspondente e serão submetidos à apreciação da assembleia geral ordinária.
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO III Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 24 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade só se dissolverá nos casos consignados na lei, e na dissolução por acordo. Em ambas as circunstâncias todos os sócios serão seus liquidatários.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A liquidação e partilha dos bens sociais serão em conformidade com o que tiver sido deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 24 (Morte, incapacidade ou interdição)
Texto do artigo · p. 24 Em caso de morte, incapacidade física ou mental definitiva, ou interdição de qualquer sócio, a sua parte social continuará com os herdeiros ou representantes legais.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Resolução de conflitos)
Texto do artigo · p. 24 Quaisquer litígios que possam ocorrer entre os sócios, serão dirimidos pela via da arbitragem, a realizar pelo Centro de Arbitragem, Conciliação e Mediação de Maputo – (CACM), segundo os regulamentos desta instituição, sem prejuízo de questões que sejam da competência exclusiva dos tribunais moçambicanos.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 24 Em todo o omisso regularão as disposições do Código Comercial e restante legislação comercial em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 24 Maputo, 19 de Novembro de 2025. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 25 Ibraimo Comercial – Socidad Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico para efeitos de publicação no Boletim da República que, no dia 22 de Abril de dois mil e vinte e cinco, foi constituída uma Sociedade Unipessoal de Responsabilidade Limitada, com o NUEL105045859, denominada Ibraimo Comercial – Socidad Unipessoal, Limitada, pelo sócio Ibraimo Camões Luís, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Denominação)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade adopta a denominação Ibraimo Comercial – Socidad Unipessoal, Limitada, uma sociedade que si rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis na República de Moçambique e tem a sua sede na cidade de Montepuez, rua Base - N'tchinga, a sociedade por determinação da assembleia geral, poderá criar ou fechar sucursais, delegações, agências ou qualquer forma de reprentação da sociedade no País ou no Estrangeiro e mudar sempre que se justifique a sua sede para qualquer local do território nacional.
Texto do artigo · p. 25 ARIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 (Duração)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade, é constituida por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos efeitos legais, a partir da data de celebração da escritura da sua constituicao.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Objectivo)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade tem por objetivo, exercer actividade comercial, a grosso e a retalho de vestuários calcados e de artigos de couro em estabelecimenot especializados.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que seja deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 (Capital)
Número ou marcador · p. 25 Um) O capital social da sociedade integralmente realizado em dinheiro é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), correspondente de cem porcento ao total e pertencente ao proprietário Ibraimo Camões Luis.
Número ou marcador · p. 25 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, desde que o proprietário assim o achar.
Número ou marcador · p. 25 Três) A decisão de aumento de capital, servirá para reforço do valor inicial existente.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 Extinção
Texto do artigo · p. 25 A extinção ou dissolução da sociedade depende do propritário devendo porém seguir trâmites legais.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 (Gerência)
Número ou marcador · p. 25 Um) A administração e a gerência da sociedade e sua representação em juízo, e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo proprietário Ibraimo Camões Luisque, que é nomeado desde já gerente da sociedade, com dispensa de caução, sendo necessária a assinatura de uma procuração, para validamente obrigar a empresa em todos seus actos, contratos e com ou sem remuneração conforme referenciado pelo proprietário.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Os contabilistas e seus procuradores, não poderão em nome da sociedade ou em sua representação, praticar actos seguidamente, sem prévia autorização do proprietário.
Texto do artigo · p. 25 efectuar toda ou qualquer transição relacionada com o capital da sociedade;
Texto do artigo · p. 25 adquirir sociedades comerciais e industriais: fundir ou alinear sociedade comerciais ou industriais;
Texto do artigo · p. 25 obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos aos negócios sociais, tais como: letras de favor, fianças, vales e semelhantes, sob pena de indemnização da sociedade pelo dobro de responsabiidade assinado mesmo que tais obrigações não sejam exigidos a sociedade que todo o caso, as considerada nula e de nenhum efeito.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 25 (Balanço e prestação de conta)
Texto do artigo · p. 25 O exercicio da sociedade considera com o ano civil, devendo o balanco e contas de exercicio fechar com refererencia a trinta e um de Março em cada ano civil.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 25 (Distribuição e prestação de contas)
Texto do artigo · p. 25 Em cada balanço, será deduzido a percentagem para fundo de reserva lega, os lucros liquidos serão somente para o aumentar do capital da sociedade.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 25 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade não si dissolve pela morte, extição ou interdição do proprietário, continuando com herdeiros, sucessores e o representante do falecido, estindo e interdito, os quais enquanto capital permanecer, indicarão de entre eles um que todos o representante na sociedade.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade dissolver-si-á nos casos previstos na lei ou por decisão do propritário, sendo, no último caso, ser liquidatário o capital ao proprietário.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 25 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 25 Em tudo quanto for omissão, regularão as disposicões legais aplicaveis e em vigor na República de Moçambique, designadamente, a lei das sociedades unipessoais.
Texto do artigo · p. 25 Pemba, 24 de Outubro de 2025. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 25 Improved Nutrition Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação e por acta, de cinco dias do mês de Novembro, do ano de dois mil e vinte e cinco, pelas nove horas, a assembleia geral da sociedade denominada Improved Nutrition Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na Província de Maputo, Distrito de Maputo, Avenida Julius Nyerere, Bairro Polana Cimento, número três mil e quinze, matriculada sob o NUEL 101186164, com capital social de dez mil meticais, a sócia deliberou pelo aumento do objecto social da sociedade, e consequente alteração parcial dos estatutos no seu artigo segundo, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 25 ..............................................................
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 (Objecto)
Número ou marcador · p. 25 a) (...)
Número ou marcador · p. 25 b) (...)
Número ou marcador · p. 25 c) (...)
Número ou marcador · p. 25 d) (...)
Número ou marcador · p. 25 e) (...)
Número ou marcador · p. 25 f) (...)
Número ou marcador · p. 25 g) (...)
Número ou marcador · p. 25 h) consultoria e assessoria imobiliária;
Número ou marcador · p. 25 i) arrendamento de imóveis;
Número ou marcador · p. 25 j) avaliação e vistoria de imóveis;
Número ou marcador · p. 25 k) financiamento imobiliário e assessoria jurídica imobiliária;
Número ou marcador · p. 25 l) marketing imobiliário;
Número ou marcador · p. 25 m) promoção de imóveis e serviços imobiliários, utilizando estratégias online e offline para atrair clientes;
Número ou marcador · p. 25 n) intermediação na compra, venda, permuta e cessão de direitos de bens imóveis;
Número ou marcador · p. 26 o) promoção e desenvolvimento de projectos imobiliários, incluindo a coordenação de empreendimentos; e p)consultoria e avaliação imobiliária, incluindo angariação e administração de imóveis por conta própria e de terceiros.
Texto do artigo · p. 26 Maputo, 14 de Novembro de 2025. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 26 Indic Ocean – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República que no dia quatro de Novembro de dois mil e vinte cinco, foi constituída uma Sociedade Unipessoal com o NUEL 105060071, denominada Indic Ocean – Sociedade Unipessoal, Limitada, pelo sócio Celestino Fernando, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Denominação, forma e sede social)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade tem como sua denominação Indic Ocean – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade unipessoal, contando a partir da data da sua legalização.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 (Sede)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade tem a sua sede no Bairro Natite, Cidade de Pemba, Província de Cabo Delgado, podendo estabelecer delegações ou outras formas de representação noutras Províncias do País ou no Estrangeiro.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral transferir a sua sede para qualquer outro ponto do País.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Objecto)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade tem por objecto das seguintes actividades: compra, venda e exportação de holotúrias.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, que achar necessárias mediante a autorização das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 (Capital social)
Texto do artigo · p. 26 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 200.000,00MT, (duzentos mil meticais), correspondente a 100% do capital social e pertencente ao sócio único Celestino Fernando.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 (Administração, gerência e sua representação)
Texto do artigo · p. 26 A administração e gerência, será exercido pelo único sócio da sociedade, o senhor Celestino Fernando, que representará a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, e para obrigar a sociedade em todos e qualquer acto, é suficiente a assinatura do administrador ou do único sócio-gerente que pode delegar total ou parcialmente tais poderes nos seus mandatários ou procuradores ou a assinatura de quem estiver a fazer por sua vez.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 (Balanço e contas)
Texto do artigo · p. 26 Anualmente será dado um balanço e contas de resultado de cada exercício encerrado com a referência ao mês de Dezembro.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 26 (Dissolução e transformação da sociedade)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade dissolve-se por vontade do único sócio, ou nos casos previstos por lei.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 26 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 26 Em tudo quanto fica omisso, regular-se-á segundo as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 26 Pemba, 4 de Novembro de 2025. A Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 26 J&J Advogados – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação da acta aos onze do mês de Novembro do ano de dois mil e vinte e cinco, pelas quinze horas e trinta minutos, reuniu a assembleia geral extraordinária da sociedade denominada J&J Advogados – Sociedade Unipessoal, Limitada, pessoa jurídica, constituído a luz do Direito Moçambicano e matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105027159, com NUIT 401818375, domiciliada na Rua António Enes n.°274, 2.°andar, direto, Bairro Chaimite, Cidade da Beira, Contatável, representado por João Issufo João, titular do Bilhete de Entidade n.º 070105738470D, emitido aos dezanove de Janeiro de dois mil e vinte um, pela Direção de Identificação Civil da Beira estando presente único sócio João Issufo João com a seguinte ordem de trabalhos:
Texto do artigo · p. 26 Analisado e apreciado o ponto único da agenda de trabalho o sócio João Issufo João deliberou o seguinte:
Texto do artigo · p. 26 Sobre o ponto único: em relação ao ponto único da agenda de trabalho o sócio João Issufo João certificou que a sociedade em causa foi constituída sob o nome de J&J Advogados e Consultores – Sociedade Unipessoal, Limitada e não de J&J Advogados –Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 26 De seguida por deliberação única do sócio foi alterado o artigo primeiro referente à firma do estatuto da sociedade que passa a ter a seguinte redação:
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 Firma
Texto do artigo · p. 26 A sociedade adopta a denominação J&J Advogados e Consultores – Sociedade Unipessoal, Limitada, e que se regerá por estes estatutos e demais legislações aplicável.
Texto do artigo · p. 26 A alteração da firma da sociedade realizada é do anterior estatuto já publicado no Boletim da República n.º185 de 29 de Setembro de 2025, III Série, que apresenta a firma de J&J Advogados – Sociedade Unipessoal, Limitada no seu artigo primeiro, firma esta que não corresponde com a que consta na certidão do registo da sociedade.
Texto do artigo · p. 26 Está conforme. Beira, 12 de Novembro de 2025. —
Texto do artigo · p. 26 A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 26 JB Refrigeração (Moç), Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta aos desasseste dias do mês de Novembro de 2025, a sociedade JB Refrigeração (Moç), Limitada, matriculada na Conservatória dos Registos das Entidades Legais sob NUEL 101219801, deliberou cessão de quotas, alteração do pacto social no artigo 4 do (capital social) que passa a ter a seguinte nova redação:
Texto do artigo · p. 26 ..............................................................
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 (Capital social)
Número ou marcador · p. 26 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a 100% do capital social dividido em três quotas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 26 a) uma quota no valor nominal de 127.500,00MT, pertencente ao sócio Amarildo Josué Saete;
Parágrafo · p. 26 Ponto único: Apreciação e a deliberação sobre a alteração da firma da sociedade para efeito da republicação da sociedade no Boletim da República.
Número ou marcador · p. 27 b) uma quota no valor nominal de 127.500,00MT, pertencente à sócia Stella Grace Martins da Silva;
Número ou marcador · p. 27 c) uma quota no valor nominal de 245.000,00MT, pertencente à sócia Alzira Branca Figueiredo Martins da Silva.
Texto do artigo · p. 27 Cidade de Maputo, 17 de Novembro de 2025. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 27 Kalusini Investimento, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação que por acta de vinte e oito de Outubro de dois mil, vinte e cinco, a sociedade Kalusini Investmento, Limitada, matriculada sob NUEL 105046305, deliberaram o seguinte:
Texto do artigo · p. 27 A cedência parcialmente da quota no valor nominal de 500.000.00MT (quinhentos mil meticais), que corresponde a cinco porcento do sócio Yunbao Xu, possuia e que cedeu a Benyong Yao.
Texto do artigo · p. 27 Em consequência é alterado a redacção dos artigos, quarto e Sétimo do pacto social da socidade os quais passam a ter a nova redação:
Texto do artigo · p. 27 ..............................................................
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 (Capital social)
Texto do artigo · p. 27 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro e bens é de dez milhões de meticais, devidido em três quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 27 a) Jingmi Xu, com uma quota no valor nominal de seis milhões de meticais, equivalente a sessenta porcento do capital social da sociedade;
Número ou marcador · p. 27 b) Yunbao Xu, com uma quota no valor nominal de três milhões e quinhentos meticais, equivalente a trinta e cinco porcento do capital social da sociedade;
Número ou marcador · p. 27 c) Benyong Yao, com uma quota no valor nominal de quinhentos mil meticais, equivalente a cinco porcento do capital social da sociedade.
Texto do artigo · p. 27 ..............................................................
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 27 (Gerência)
Texto do artigo · p. 27 A administração e gestão da sociedade e sua representação juízo e fora dela, activa e passivamente passa já a cargo do sócio Benyong Yao que desde ja fica nomeado sócio-gerente.
Texto do artigo · p. 27 L.C.C. Lin Chin Chieh – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação da sociedades com denominação L.C.C. Lin Chin Chieh – Sociedade Unipessoal, Limitada matriculada sob NUEL 105059224 representado pelo socio único Chinchieh Lin portador de DIRE n.º 07CN00024928P, emitido na Cidade Beira, de nacionalidade chinesa, natural de Taipei e residente na Cidade da Beira.
Texto do artigo · p. 27 Que constitui uma sociedade que reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Denominação)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade comercial por quota de responsabilidade limitada adopta a firma L.C.C. Lin Chin Chieh – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 (Sede)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade tem a sua sede na EN6, 21° Bairro de Inhamizua cidade da Beira, Província de Sofala, podendo por deliberação dos sócios transferi-la para outro local, abrir sucursais, filiais, agências, escritórios, delegações ou outra forma de representação em território moçambicano ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Duração)
Texto do artigo · p. 27 A duração da sua existência será por tempo indeterminado, contando-se início da sua constituição.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 (Objecto)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade tem por objecto social a prestação de serviços de:
Número ou marcador · p. 27 a) comércio a retalho;
Número ou marcador · p. 27 b) grosso de produtos diversos.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Importação e exportação:
Número ou marcador · p. 27 a) mel;
Número ou marcador · p. 27 b) plantas;
Número ou marcador · p. 27 c) raízes;
Número ou marcador · p. 27 d) marisco;
Número ou marcador · p. 27 e) diversas variedades de peixes;
Número ou marcador · p. 27 f) gestão e operação de armazéns;
Número ou marcador · p. 27 g) manuseamento de cargas nacionais em trânsito;
Número ou marcador · p. 27 h) prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 27 i) consultoria; j)formação na área de gestão de terminais;
Número ou marcador · p. 27 k) armazéns; l)prestação de serviços em diversas áreas.
Número ou marcador · p. 27 Três) Podendo exercer outras actividades, para as quais serão objecto de deliberação do sócio único.
Número ou marcador · p. 27 Quatro) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal desde que não sejam contrárias a lei e quando as mesmas sejam devidamente autorizadas e licenciadas.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 (Capital social)
Texto do artigo · p. 27 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 100% do capital social, ao senhor Lin Chinchieh.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 27 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 27 A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social ou qualquer outro local a ser definido pela mesma na sua primeira reunião, uma vez por ano para aprovação do balanço anual de contas e de exercício e extraordinariamente quando convocada pela gerência ou pelos sócios sempre que for necessário para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 27 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 27 Um) A administração e gerência da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo sócio Lin Chinchieh.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Com anuência do administrador, administração pode delegar no todo ou em parte seus poderes a outra pessoa, podendo os mandatários obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 27 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade se dissolve nos casos expressamente previsto na lei ou por deliberação unanime do sócio único.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Declarada a dissolução da sociedade proceder-se-á a sua liquidação, gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para os efeitos.
Número ou marcador · p. 27 Três) Em caso de dissolução por acordo dos sócios, todos eles serão os seus liquidatários e a partilha dos bens sociais e valor apurados, proceder-se-á conforme deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 27 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 27 Um) Para fins e efeitos deste contrato social, toda e qualquer notificação a ser enviada pela sociedade aos sócios, ou de um sócio aos demais, deverá ser enviada por escritos por carta registrada, ou por outro meio passível de toda prova escrita.
Número ou marcador · p. 28 Dois) As omissões ao presente estatuto serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código comercial e de mais legislação aplicável na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 28 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 28 Todo omisso será regulado pela assembleia
Texto do artigo · p. 28 geral, de acordo com a legislação em vigor. Está conforme. Beira, 12 de Novembro de 2025. —
Texto do artigo · p. 28 O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 28 Lagoa, Matérias Primas, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação que por deliberação tomada em reunião da assembleia geral extraordinária através da acta avulsa sem número, com a data de 22 de Outubro de dois mil e vinte e cinco foi deliberado a cessão de quotas da sócia Maria Luzia Reynolds no valor nominal de 4.000,00MT, para o sócio Carlos José da Silva Aldeia Lagoa.
Texto do artigo · p. 28 Em consequência das referidas deliberações, foi alterado o artigo 4.º do estatuto de sociedade que passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 28 ..............................................................
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 28 Capital social
Texto do artigo · p. 28 O capital social, é de quarenta mil meticais já integralmente subscrito e realizado em dinheiro, dividido em três quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 28 a) José Aldeia Lagoa e Filhos SA, com uma quota no valor nominal de trinta e dois mil meticais, representativa de 80% do capital social;
Número ou marcador · p. 28 b) Carlos José da Silva Aldeia Lagoa, com uma quota no valor nominal de seis mil meticais, representativa de 15% do capital social; e
Número ou marcador · p. 28 c) Carlos Alberto Lagoa, com uma quota no valor nominal de dois mil meticais, representativa de 5% do capital social.
Texto do artigo · p. 28 Está conforme. Maputo, 26 de Outubro de 2025. —
Texto do artigo · p. 28 Logistic Mult-Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República que no dia dezassete de Julho de dois mil e vinte e cinco, foi constituída uma sociedade unipessoal com o NUEL 105052031, denominada Logistic MultiServices – Sociedade Unipessoal, Limitada, pelo sócio Hermenegildo Armando Daniel que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Denominação, forma e sede social)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade unipessoal adopta a denominação Logistic Mult - Services Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Constitui-se sob forma de sociedade unipessoal, tendo a sua sede na Av. 1.º de Maio, Bairro Cimento, Cidade de Pemba, Província de Cabo Delgado, podendo abrir Delegações ou outras formas de representação em outros pontos do País ou no Estrangeiro.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 (Duração)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade estabelece-se por um tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sua vigoração contar-se-á a partir da data do reconhecimento pelo Notário.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Objecto)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade tem como objecto:
Número ou marcador · p. 28 a) imobiliária, compra, venda, arrendamento, participações em imóveis;
Número ou marcador · p. 28 b) comércio geral de bens e serviços, importação e exportação;
Número ou marcador · p. 28 c) prestação de diversos serviços;
Número ou marcador · p. 28 d) consultorias;
Número ou marcador · p. 28 e) actividades de limpeza geral em edifícios;
Número ou marcador · p. 28 f) limpeza em viaturas, e recolha de residuos sólidos;
Número ou marcador · p. 28 g) limpeza em máquinas e equipamentos industriais;
Número ou marcador · p. 28 h) actividades de fumigação intra e extra domiciliar.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, que achar necessárias mediante a autorização das entidades de tutela.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 (Capital social)
Número ou marcador · p. 28 Um) O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro num valor total de 500.000,00MT, (quinhentos mil
Texto do artigo · p. 28 meticais), pertencente a único sócio ao senhor Hermenegildo Armando Daniel, equivalente a 100%.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Capital social poderá ser aumentado por deliberação da única sócia que determina as formas e condições do aumento.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 (Cessação de quotas)
Texto do artigo · p. 28 É livre a cessação total ou parcial de quotas a terceiros por deliberação da única sócia, bem como a admissão de sócios na sociedade.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 28 (Assembleia geral e gerência da sociedade)
Texto do artigo · p. 28 A assembleia geral é composta pelo único sócio, o senhor Hermenegildo Armando Daniel, a qual cabe fazer o balanço no fim de cada exercício, sendo obrigatório fazê-lo anualmente. Ainda cabe a este a gerência da sociedade.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 28 (Competências)
Número ou marcador · p. 28 Um) Compete ao único sócio representar a sociedade em juízo, fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 28 Dois) O sócio pode constituir mandatários para os efeitos, nos termos do artigo duzentos e cinquenta e seis do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 28 Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do único sócio.
Número ou marcador · p. 28 Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos estranhos aos seus negócios designadamente em fianças letras a favor e abonações.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 28 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 28 Os casos omissos serão regulados nos termos do Código Comercial e demais legislações aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 28 Pemba, 17 de Julho de 2025. — A Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 28 Macrovision, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dois de Abril de dois mil vinte cinco, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob o n.º 105044993, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada Macrovision, Limitada, constituída entre os
Texto do artigo · p. 29 sócios Alberto João Chaúque, de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade de Nampula, portador de Bilhete de Identidade n.º 080101436505A, emitido a 29 de Maio de 2023, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Nampula e Julio Saturnino, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural do distrito Morrumbene, residente no distrito da Massinga, portador do Bilhete de Identidade n.º 080101353969A, emitido a 29 de Abril de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete.
Texto do artigo · p. 29 Celebram o presente contrato de sociedade com base nos artigos que se seguem:
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 Denominação
Texto do artigo · p. 29 A sociedade adopta a denominação Macrovision, Limitada.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 Sede
Texto do artigo · p. 29 A sociedade tem a sua sede na Cidade de Nampula, Avenida de FPLM, Província de Nampula.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 Objecto
Texto do artigo · p. 29 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 29 a) actividade de consultoria para negócios e a gestão;
Número ou marcador · p. 29 b) actividades jurídicas, contabilidade e auditoria; consultoria fiscal;
Número ou marcador · p. 29 c) actividades de arquitectura, de engenharia e técnicas afins;
Número ou marcador · p. 29 d) actividades de ensaios e análises técnicas;
Número ou marcador · p. 29 e) publicidade, estudos de mercado e sondagens de opinião;
Número ou marcador · p. 29 f) actividades fotográficas;
Número ou marcador · p. 29 g) actividades de processamento de dados, domiciliação de informação e actividades relacionadas;
Número ou marcador · p. 29 h) actividades de selecção e colocação de pessoal;
Número ou marcador · p. 29 i) fornecimento e gestão de funções relacionadas com recursos humanos;
Número ou marcador · p. 29 j) outras actividades de consultoria, científicas, técnicos e similares, n.e;
Número ou marcador · p. 29 k) fornecimento de refeições para eventos;
Número ou marcador · p. 29 l) aluguer de veículos automóveis;
Número ou marcador · p. 29 m) aluguer de máquinas e equipamentos de escritório;
Número ou marcador · p. 29 n) aluguer de máquinas e equipamentos agrícolas;
Número ou marcador · p. 29 o) actividades de plantação e manutenção de jardins;
Número ou marcador · p. 29 p) actividades das sociedades gestoras de participações sociais.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 Capital
Texto do artigo · p. 29 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de 100,000.00MT (cem mil meticais), correspondendo a soma de duas quotas desiguais, sendo:
Número ou marcador · p. 29 a) uma quota no valor de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais), equivalente a 75% do capital, pertencente ao sócio Alberto João Chaúque;
Número ou marcador · p. 29 b) uma quota no valor de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), equivalente a 25% do capital, pertencente ao sócio Júlio Saturnino.
Texto do artigo · p. 29 .......................................................................
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 29 Administração e representação da sociedade
Texto do artigo · p. 29 A administração e a representação da sociedade, em juízo ou fora dela, activa e passivamente, fica a cargo do sócio Alberto João Chaúque, desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos, contratos e documentos legais.
Texto do artigo · p. 29 Nampula, 14 de Novembro de 2024. O Conservador Notário Superior, Ilegível.
Texto do artigo · p. 29 Máquinapro & Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República que no dia um de Outubro de dois mil e vinte cinco, foi constituída uma sociedade unipessoal com o NUEL 105057541 denominada Máquinapro & Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, pelo sócio Zvika Karadi, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Denominação, forma e sede social)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade tem como sua denominação Máquinapro & Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade unipessoal, contando a partir da data da sua legalização.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 (Sede)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade tem a sua sede na Estrada Nacional, n.º 1, Posto Administrativo de Mieze, Província de Cabo Delgado, podendo abrir sucursais, filiais, delegações ou qualquer outra espécie de representação legalmente prevista no território moçambicano, bastando para tal autorização das entidades competentes e é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer lugar do território nacional por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Objecto)
Número ou marcador · p. 29 Um) A Máquinapro & Services, tem o seguinte objecto:
Número ou marcador · p. 29 a) prestação de serviços nas áreas de aluguer de máquinas e equipamentos;
Número ou marcador · p. 29 b) oficina mecânica e auto, incluindo máquinas de torno;
Número ou marcador · p. 29 c) transporte e comercialização de acessórios para veículos;
Número ou marcador · p. 29 d) assistência técnica diversa.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, que achar necessárias mediante a autorização das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 (Capital social)
Texto do artigo · p. 29 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 150.000,00MT, (cento e cinquenta mil meticais), correspondente a 100% e pertencente ao sócio único Zvika karadi.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 23: A assembleia geral é composta pelos 2 sócios e todas as decisões são por eles tomadas e arquivadas no seu respectivo livro.
  2. Texto do artigo, página 23: Maputo, 19 de Novembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
  3. Texto do artigo, página 23: Hipac Engenharia & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  4. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia Vinte e Sete de Setembro de dois mil e vinte e quatro, foi constituída uma sociedade unipessoal por quotas com NUEL 105037732, denominada Hipac Engenharia & Serviços – Socidade Unipessoal, Limitada, pelo sócio Issufo Manuel Maulana, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  5. Número ou marcador, página 23: CLÁUSULA PRIMEIRA
  6. Texto do artigo, página 23: (Designação, sede e duração)
  7. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade adopta a designação Hipac Engenharia & Serviços – Socidade Unipessoal, Limitada, abreviadamente denominada por Hipac Engenharia, tem a sua sede no Bairro de Natite, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado.
  8. Número ou marcador, página 23: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sede pode ser deslocada para qualquer parte do país, assim como abrir e fechar delegações, sucursais, e outras formas de representação, dentro e fora do território nacional.
  9. Número ou marcador, página 23: Três) A sociedade dura por tempo indeterminado.
  10. Número ou marcador, página 23: CLÁUSULA SEGUNDA
  11. Texto do artigo, página 23: (Objecto)
  12. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem por objecto:
  13. Texto do artigo, página 23: a)o exercício de actividades de construção civil;
  14. Número ou marcador, página 23: b) o fornecimento de material de construção, ferragens, equipamento sanitário, acessórios para canalização e climatização.
  15. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades que a lei autorize desde que devidamente requeridas às entidades competentes.
  16. Número ou marcador, página 23: CLÁUSULA TERCEIRA
  17. Texto do artigo, página 23: (Capital social)
  18. Texto do artigo, página 23: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhetos mil meticais), corresponde à soma de uma e única quota, pertencente ao sócio Issufo Manuel Maulana.
  19. Número ou marcador, página 23: CLÁUSULA QUARTA
  20. Texto do artigo, página 23: (Administração, gerência e representação)
  21. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade será administrada, e representada em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, por Issufo Manuel Maulana, que fica desde já nomeado ao cargo de administrador da sociedade, com dispensa de caução, com ou sem remuneração.
  22. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade fica validamente obrigada perante terceiros nos seus actos e contratos pela assinatura da administrador e sócio único ou pela assinatura da pessoa delegada por ele mesmo para o efeito.
  23. Número ou marcador, página 23: CLÁUSULA QUINTA
  24. Texto do artigo, página 23: (Causas transitórias)
  25. Texto do artigo, página 23: Em caso de morte, incapacidade ou interdição do sócio, a sociedade não se dissolverá, devendo-a ser substituída por um dos herdeiros que o conselho de família indicar para ocupar o cargo, com dispensa de caução e gozando dos mesmos direitos.
  26. Número ou marcador, página 23: CLÁUSULA SEXTA
  27. Texto do artigo, página 23: (Casos omissos)
  28. Texto do artigo, página 23: Em tudo o que for omisso no presente contrato será regulado pela legislação Comercial em vigor na República de Moçambique.
  29. Texto do artigo, página 23: Pemba, 29 de Novembro de 2024. A Tecnica, Ilegível.
  30. Texto do artigo, página 23: Honestos Forwarders, Limitada
  31. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade por acta, aos dez dias do mês de Novembro do ano de dois mil e vinte e cinco, pelas onze horas, reuniram-se em sessão extraordinária os sócios da Honestos Forwarders, Limitada, sociedade por quota de responsabilidade limitada, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais da Beira, sob o n.º 105038335, com as seguintes alterações nos seguintes artigos:
  32. Texto do artigo, página 23: ..............................................................
  33. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  34. Texto do artigo, página 23: (Capital social)
  35. Texto do artigo, página 23: O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de 1.500.000,00MT,
  36. Texto do artigo, página 23: correspondente a 100% do capital social, e distribuída da seguinte maneira:
  37. Número ou marcador, página 23: a) Sky View Holding LimitedMandatário: Nilesh Shrikrishna Ketkar, nacionalidade indiana, p o r t a d o r d o P a s s a p o r t e n.º N2533922, emitido a 1 de Outubro de 2015, pela República da Índia, com uma quota de 1.200.000,00MT, correspondente a 80% do capital social; e
  38. Número ou marcador, página 23: b) Shamsuddin Kamaluddin Panjwani, nacionalidade Tanzaniana, portador do Passaporte n.º TAE797036, emitido a 15 de Novembro de 2024, pela República Unida da Tanzânia, e válido até 14 de Novembro de 2034, com uma quota de 300.000,00MT, correspondente a 20% do capital social.
  39. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  40. Texto do artigo, página 23: (Gerência e representação da sociedade)
  41. Texto do artigo, página 23: O sócio Shamsuddin Kamaluddin Panjwani é conferido-lhe os plenos poderes de administração e representação da sociedade, em juízo ou fora dela, activa e passivamente em quaisquer actos de assinatura, podendo delegar poderes gerais ou especiais a terceiros para representar e defender todos os interesses da sociedade.
  42. Texto do artigo, página 23: Não havendo mais assunto a tratar foi encerrada a sessão, tendo sido elaborada a presente acta que, depois de lida, revista e aprovada vai ser devidamente assinada pelos sócios presente.
  43. Texto do artigo, página 23: Está conforme. Beira, 14 de Novembro de 2025. —
  44. Texto do artigo, página 23: A Conservadora, Ilegível.
  45. Texto do artigo, página 23: Hygiene Pest Control Mozambique, Limitada
  46. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Outubro 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105059838, uma sociedade denominada Hygiene Pest Control Mozambique, Limitada.
  47. Texto do artigo, página 23: É celebrado, nos termos do Código Comercial vigente, o contrato de sociedade por quota de responsabilidade limitada, que se regerá pelos artigos seguintes, entre:
  48. Texto do artigo, página 23: Primeiro: Jonas Sitoe, solteiro, natural de Maputo, nacionalidade moçambicana, portador do BI. n.º 110300105799C, emitido a 23 d Junho de 2015, pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo, residente no Bairro Sommershield, Av. Marginal, n.º 321, 10.º andar, flat n.º 1005, Distrito Municipal KaMpfumo, Cidade de Maputo;
  49. Texto do artigo, página 24: Segundo: Telma Domingos Manhique, solteira, natural de Maputo, nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110300156923B, emitido a 7 de Abril de 2021, pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo, residente no Bairro Sommershield, Avenida Marginal, n.º 321, 10.º andar, flat n.º 1005, Distrito Municipal KaMpfumo, Cidade de Maputo; e
  50. Texto do artigo, página 24: Terceiro: Timóteo Salatiel Laice Comé, Casado em comunhão geral de bens com senhora Adélia António Bié Comé, natural do Distrito de Inharrime, Província de Inhambane, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100044733B, emitido a 27 de Dezembro de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente na Avenida das Indústrias, n.º 135, Tshalala, Matola - Província de Maputo.
  51. Texto do artigo, página 24: Pelo presente instrumento, constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Hygiene Pest Control Mozambique, Limitada.
  52. Texto do artigo, página 24: Que se regerá pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
  53. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  54. Texto do artigo, página 24: (Denominação e sede)
  55. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade adopta a denominação Hygiene Pest Control Mozambique, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  56. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida Armando Tivane, n.º 1535, Bairro Municipal Kanpfumo, Cidade de Maputo. podendo abrir ou fechar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social.
  57. Número ou marcador, página 24: Três) Por simples deliberação da gerência podem ser criadas sucursais, agências, delegações ou outras formas locais de representação no território nacional ou no estrangeiro.
  58. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  59. Texto do artigo, página 24: (Objecto)
  60. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem por objecto desenvolver a actividade de controle de pragas, desinfestação, desinsetização, desratização, desbaratização nos apartamentos, armazéns, lojas de pequena e grande dimensão urbana e suburbana, assim como todos os lugares habitáveis fechados e abertos.
  61. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade exercerá as suas actividades para onde for demandada a nível das Cidades de Maputo e Matola.
  62. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  63. Texto do artigo, página 24: (Duração)
  64. Texto do artigo, página 24: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  65. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO II
  66. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  67. Texto do artigo, página 24: (Capital social)
  68. Número ou marcador, página 24: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais correspondentes à soma de três quotas assim distribuídas:
  69. Número ou marcador, página 24: a) dez mil meticais, correspondentes a cinquenta e cinco por cento do capital social, pertence ao sócio Jonas Sitoe;
  70. Número ou marcador, página 24: b) cinco mil meticais, correspondentes a vinte e cinco por cento do capital social, pertence à sócia Telma Domingos Manhique; e
  71. Número ou marcador, página 24: c) cinco mil meticais, correspondentes a vinte e cinco por cento do capital social, pertence ao Timóteo Salatiel Laice Comé.
  72. Número ou marcador, página 24: Dois) O capital social poderá ser aumentado, respeitando-se a proporção subscrita, por uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios.
  73. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  74. Texto do artigo, página 24: (Divisão de cessão de quotas)
  75. Texto do artigo, página 24: A divisão de cessão de quotas, bem como a constituição de qualquer ónus ou encargos sobre a mesma carecem de autorização prévia da sociedade, por deliberação da assembleia geral.
  76. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
  77. Texto do artigo, página 24: (Administração)
  78. Número ou marcador, página 24: Um) A administração será exercida pelo senhor Jonas Sitoe que desde já é nomeado Director Geral, com dispensa de caução.
  79. Número ou marcador, página 24: Dois) Compete ao Director Geral a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente, em juízo ou fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para prossecução e realização do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
  80. Número ou marcador, página 24: Três) Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura do director-geral que poderá delegar um dos sócios ou um mandatário.
  81. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
  82. Texto do artigo, página 24: (Assembleia-geral)
  83. Número ou marcador, página 24: Um) A assembleia geral é a reunião máxima dos sócios da sociedade com os seguintes poderes:
  84. Número ou marcador, página 24: a) Aprovação do balanço, relatório e contas do exercício findo em cada ano civil; e
  85. Número ou marcador, página 24: b) Definir estratégias de desenvolvimento da actividade.
  86. Número ou marcador, página 24: Dois) As assembleias gerais ordinárias realizar-se-ão uma vez por ano e as extraordinárias sempre que forem convocadas por qualquer um dos sócios, ou pelo director-geral da sociedade.
  87. Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
  88. Texto do artigo, página 24: (Balanço e prestação de contas)
  89. Número ou marcador, página 24: Um) O exercício do ano social coincide com o ano civil, iniciado a 1 de Janeiro e terminado a 31 de Dezembro.
  90. Número ou marcador, página 24: Dois) O balanço e as contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro do ano correspondente e serão submetidos à apreciação da assembleia geral ordinária.
  91. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO III Das disposições gerais
  92. Número ou marcador, página 24: ARTIGO NONO
  93. Texto do artigo, página 24: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  94. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade só se dissolverá nos casos consignados na lei, e na dissolução por acordo. Em ambas as circunstâncias todos os sócios serão seus liquidatários.
  95. Número ou marcador, página 24: Dois) A liquidação e partilha dos bens sociais serão em conformidade com o que tiver sido deliberado em assembleia geral.
  96. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO
  97. Texto do artigo, página 24: (Morte, incapacidade ou interdição)
  98. Texto do artigo, página 24: Em caso de morte, incapacidade física ou mental definitiva, ou interdição de qualquer sócio, a sua parte social continuará com os herdeiros ou representantes legais.
  99. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  100. Texto do artigo, página 24: (Resolução de conflitos)
  101. Texto do artigo, página 24: Quaisquer litígios que possam ocorrer entre os sócios, serão dirimidos pela via da arbitragem, a realizar pelo Centro de Arbitragem, Conciliação e Mediação de Maputo – (CACM), segundo os regulamentos desta instituição, sem prejuízo de questões que sejam da competência exclusiva dos tribunais moçambicanos.
  102. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  103. Texto do artigo, página 24: (Casos omissos)
  104. Texto do artigo, página 24: Em todo o omisso regularão as disposições do Código Comercial e restante legislação comercial em vigor na República de Moçambique.
  105. Texto do artigo, página 24: Maputo, 19 de Novembro de 2025. O Técnico, Ilegível.
  106. Texto do artigo, página 25: Ibraimo Comercial – Socidad Unipessoal, Limitada
  107. Texto do artigo, página 25: Certifico para efeitos de publicação no Boletim da República que, no dia 22 de Abril de dois mil e vinte e cinco, foi constituída uma Sociedade Unipessoal de Responsabilidade Limitada, com o NUEL105045859, denominada Ibraimo Comercial – Socidad Unipessoal, Limitada, pelo sócio Ibraimo Camões Luís, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  108. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  109. Texto do artigo, página 25: (Denominação)
  110. Texto do artigo, página 25: A sociedade adopta a denominação Ibraimo Comercial – Socidad Unipessoal, Limitada, uma sociedade que si rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis na República de Moçambique e tem a sua sede na cidade de Montepuez, rua Base - N'tchinga, a sociedade por determinação da assembleia geral, poderá criar ou fechar sucursais, delegações, agências ou qualquer forma de reprentação da sociedade no País ou no Estrangeiro e mudar sempre que se justifique a sua sede para qualquer local do território nacional.
  111. Texto do artigo, página 25: ARIGO SEGUNDO
  112. Texto do artigo, página 25: (Duração)
  113. Texto do artigo, página 25: A sociedade, é constituida por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos efeitos legais, a partir da data de celebração da escritura da sua constituicao.
  114. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  115. Texto do artigo, página 25: (Objectivo)
  116. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem por objetivo, exercer actividade comercial, a grosso e a retalho de vestuários calcados e de artigos de couro em estabelecimenot especializados.
  117. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que seja deliberado em assembleia geral.
  118. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  119. Texto do artigo, página 25: (Capital)
  120. Número ou marcador, página 25: Um) O capital social da sociedade integralmente realizado em dinheiro é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), correspondente de cem porcento ao total e pertencente ao proprietário Ibraimo Camões Luis.
  121. Número ou marcador, página 25: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, desde que o proprietário assim o achar.
  122. Número ou marcador, página 25: Três) A decisão de aumento de capital, servirá para reforço do valor inicial existente.
  123. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  124. Texto do artigo, página 25: Extinção
  125. Texto do artigo, página 25: A extinção ou dissolução da sociedade depende do propritário devendo porém seguir trâmites legais.
  126. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
  127. Texto do artigo, página 25: (Gerência)
  128. Número ou marcador, página 25: Um) A administração e a gerência da sociedade e sua representação em juízo, e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo proprietário Ibraimo Camões Luisque, que é nomeado desde já gerente da sociedade, com dispensa de caução, sendo necessária a assinatura de uma procuração, para validamente obrigar a empresa em todos seus actos, contratos e com ou sem remuneração conforme referenciado pelo proprietário.
  129. Número ou marcador, página 25: Dois) Os contabilistas e seus procuradores, não poderão em nome da sociedade ou em sua representação, praticar actos seguidamente, sem prévia autorização do proprietário.
  130. Texto do artigo, página 25: efectuar toda ou qualquer transição relacionada com o capital da sociedade;
  131. Texto do artigo, página 25: adquirir sociedades comerciais e industriais: fundir ou alinear sociedade comerciais ou industriais;
  132. Texto do artigo, página 25: obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos aos negócios sociais, tais como: letras de favor, fianças, vales e semelhantes, sob pena de indemnização da sociedade pelo dobro de responsabiidade assinado mesmo que tais obrigações não sejam exigidos a sociedade que todo o caso, as considerada nula e de nenhum efeito.
  133. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
  134. Texto do artigo, página 25: (Balanço e prestação de conta)
  135. Texto do artigo, página 25: O exercicio da sociedade considera com o ano civil, devendo o balanco e contas de exercicio fechar com refererencia a trinta e um de Março em cada ano civil.
  136. Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
  137. Texto do artigo, página 25: (Distribuição e prestação de contas)
  138. Texto do artigo, página 25: Em cada balanço, será deduzido a percentagem para fundo de reserva lega, os lucros liquidos serão somente para o aumentar do capital da sociedade.
  139. Número ou marcador, página 25: ARTIGO NONO
  140. Texto do artigo, página 25: (Dissolução)
  141. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade não si dissolve pela morte, extição ou interdição do proprietário, continuando com herdeiros, sucessores e o representante do falecido, estindo e interdito, os quais enquanto capital permanecer, indicarão de entre eles um que todos o representante na sociedade.
  142. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade dissolver-si-á nos casos previstos na lei ou por decisão do propritário, sendo, no último caso, ser liquidatário o capital ao proprietário.
  143. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO
  144. Texto do artigo, página 25: (Casos omissos)
  145. Texto do artigo, página 25: Em tudo quanto for omissão, regularão as disposicões legais aplicaveis e em vigor na República de Moçambique, designadamente, a lei das sociedades unipessoais.
  146. Texto do artigo, página 25: Pemba, 24 de Outubro de 2025. O Técnico, Ilegível.
  147. Texto do artigo, página 25: Improved Nutrition Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada
  148. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação e por acta, de cinco dias do mês de Novembro, do ano de dois mil e vinte e cinco, pelas nove horas, a assembleia geral da sociedade denominada Improved Nutrition Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na Província de Maputo, Distrito de Maputo, Avenida Julius Nyerere, Bairro Polana Cimento, número três mil e quinze, matriculada sob o NUEL 101186164, com capital social de dez mil meticais, a sócia deliberou pelo aumento do objecto social da sociedade, e consequente alteração parcial dos estatutos no seu artigo segundo, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
  149. Texto do artigo, página 25: ..............................................................
  150. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  151. Texto do artigo, página 25: (Objecto)
  152. Número ou marcador, página 25: a) (...)
  153. Número ou marcador, página 25: b) (...)
  154. Número ou marcador, página 25: c) (...)
  155. Número ou marcador, página 25: d) (...)
  156. Número ou marcador, página 25: e) (...)
  157. Número ou marcador, página 25: f) (...)
  158. Número ou marcador, página 25: g) (...)
  159. Número ou marcador, página 25: h) consultoria e assessoria imobiliária;
  160. Número ou marcador, página 25: i) arrendamento de imóveis;
  161. Número ou marcador, página 25: j) avaliação e vistoria de imóveis;
  162. Número ou marcador, página 25: k) financiamento imobiliário e assessoria jurídica imobiliária;
  163. Número ou marcador, página 25: l) marketing imobiliário;
  164. Número ou marcador, página 25: m) promoção de imóveis e serviços imobiliários, utilizando estratégias online e offline para atrair clientes;
  165. Número ou marcador, página 25: n) intermediação na compra, venda, permuta e cessão de direitos de bens imóveis;
  166. Número ou marcador, página 26: o) promoção e desenvolvimento de projectos imobiliários, incluindo a coordenação de empreendimentos; e p)consultoria e avaliação imobiliária, incluindo angariação e administração de imóveis por conta própria e de terceiros.
  167. Texto do artigo, página 26: Maputo, 14 de Novembro de 2025. O Técnico, Ilegível.
  168. Texto do artigo, página 26: Indic Ocean – Sociedade Unipessoal, Limitada
  169. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República que no dia quatro de Novembro de dois mil e vinte cinco, foi constituída uma Sociedade Unipessoal com o NUEL 105060071, denominada Indic Ocean – Sociedade Unipessoal, Limitada, pelo sócio Celestino Fernando, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  170. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  171. Texto do artigo, página 26: (Denominação, forma e sede social)
  172. Texto do artigo, página 26: A sociedade tem como sua denominação Indic Ocean – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade unipessoal, contando a partir da data da sua legalização.
  173. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  174. Texto do artigo, página 26: (Sede)
  175. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem a sua sede no Bairro Natite, Cidade de Pemba, Província de Cabo Delgado, podendo estabelecer delegações ou outras formas de representação noutras Províncias do País ou no Estrangeiro.
  176. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral transferir a sua sede para qualquer outro ponto do País.
  177. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  178. Texto do artigo, página 26: (Objecto)
  179. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem por objecto das seguintes actividades: compra, venda e exportação de holotúrias.
  180. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, que achar necessárias mediante a autorização das entidades competentes.
  181. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  182. Texto do artigo, página 26: (Capital social)
  183. Texto do artigo, página 26: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 200.000,00MT, (duzentos mil meticais), correspondente a 100% do capital social e pertencente ao sócio único Celestino Fernando.
  184. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  185. Texto do artigo, página 26: (Administração, gerência e sua representação)
  186. Texto do artigo, página 26: A administração e gerência, será exercido pelo único sócio da sociedade, o senhor Celestino Fernando, que representará a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, e para obrigar a sociedade em todos e qualquer acto, é suficiente a assinatura do administrador ou do único sócio-gerente que pode delegar total ou parcialmente tais poderes nos seus mandatários ou procuradores ou a assinatura de quem estiver a fazer por sua vez.
  187. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
  188. Texto do artigo, página 26: (Balanço e contas)
  189. Texto do artigo, página 26: Anualmente será dado um balanço e contas de resultado de cada exercício encerrado com a referência ao mês de Dezembro.
  190. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
  191. Texto do artigo, página 26: (Dissolução e transformação da sociedade)
  192. Texto do artigo, página 26: A sociedade dissolve-se por vontade do único sócio, ou nos casos previstos por lei.
  193. Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
  194. Texto do artigo, página 26: (Casos omissos)
  195. Texto do artigo, página 26: Em tudo quanto fica omisso, regular-se-á segundo as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
  196. Texto do artigo, página 26: Pemba, 4 de Novembro de 2025. A Técnica, Ilegível.
  197. Texto do artigo, página 26: J&J Advogados – Sociedade Unipessoal, Limitada
  198. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação da acta aos onze do mês de Novembro do ano de dois mil e vinte e cinco, pelas quinze horas e trinta minutos, reuniu a assembleia geral extraordinária da sociedade denominada J&J Advogados – Sociedade Unipessoal, Limitada, pessoa jurídica, constituído a luz do Direito Moçambicano e matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105027159, com NUIT 401818375, domiciliada na Rua António Enes n.°274, 2.°andar, direto, Bairro Chaimite, Cidade da Beira, Contatável, representado por João Issufo João, titular do Bilhete de Entidade n.º 070105738470D, emitido aos dezanove de Janeiro de dois mil e vinte um, pela Direção de Identificação Civil da Beira estando presente único sócio João Issufo João com a seguinte ordem de trabalhos:
  199. Texto do artigo, página 26: Analisado e apreciado o ponto único da agenda de trabalho o sócio João Issufo João deliberou o seguinte:
  200. Texto do artigo, página 26: Sobre o ponto único: em relação ao ponto único da agenda de trabalho o sócio João Issufo João certificou que a sociedade em causa foi constituída sob o nome de J&J Advogados e Consultores – Sociedade Unipessoal, Limitada e não de J&J Advogados –Sociedade Unipessoal, Limitada.
  201. Texto do artigo, página 26: De seguida por deliberação única do sócio foi alterado o artigo primeiro referente à firma do estatuto da sociedade que passa a ter a seguinte redação:
  202. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  203. Texto do artigo, página 26: Firma
  204. Texto do artigo, página 26: A sociedade adopta a denominação J&J Advogados e Consultores – Sociedade Unipessoal, Limitada, e que se regerá por estes estatutos e demais legislações aplicável.
  205. Texto do artigo, página 26: A alteração da firma da sociedade realizada é do anterior estatuto já publicado no Boletim da República n.º185 de 29 de Setembro de 2025, III Série, que apresenta a firma de J&J Advogados – Sociedade Unipessoal, Limitada no seu artigo primeiro, firma esta que não corresponde com a que consta na certidão do registo da sociedade.
  206. Texto do artigo, página 26: Está conforme. Beira, 12 de Novembro de 2025. —
  207. Texto do artigo, página 26: A Conservadora, Ilegível.
  208. Texto do artigo, página 26: JB Refrigeração (Moç), Limitada
  209. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta aos desasseste dias do mês de Novembro de 2025, a sociedade JB Refrigeração (Moç), Limitada, matriculada na Conservatória dos Registos das Entidades Legais sob NUEL 101219801, deliberou cessão de quotas, alteração do pacto social no artigo 4 do (capital social) que passa a ter a seguinte nova redação:
  210. Texto do artigo, página 26: ..............................................................
  211. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  212. Texto do artigo, página 26: (Capital social)
  213. Número ou marcador, página 26: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a 100% do capital social dividido em três quotas da seguinte forma:
  214. Número ou marcador, página 26: a) uma quota no valor nominal de 127.500,00MT, pertencente ao sócio Amarildo Josué Saete;
  215. Parágrafo, página 26: Ponto único: Apreciação e a deliberação sobre a alteração da firma da sociedade para efeito da republicação da sociedade no Boletim da República.
  216. Número ou marcador, página 27: b) uma quota no valor nominal de 127.500,00MT, pertencente à sócia Stella Grace Martins da Silva;
  217. Número ou marcador, página 27: c) uma quota no valor nominal de 245.000,00MT, pertencente à sócia Alzira Branca Figueiredo Martins da Silva.
  218. Texto do artigo, página 27: Cidade de Maputo, 17 de Novembro de 2025. — O Técnico, Ilegível.
  219. Texto do artigo, página 27: Kalusini Investimento, Limitada
  220. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação que por acta de vinte e oito de Outubro de dois mil, vinte e cinco, a sociedade Kalusini Investmento, Limitada, matriculada sob NUEL 105046305, deliberaram o seguinte:
  221. Texto do artigo, página 27: A cedência parcialmente da quota no valor nominal de 500.000.00MT (quinhentos mil meticais), que corresponde a cinco porcento do sócio Yunbao Xu, possuia e que cedeu a Benyong Yao.
  222. Texto do artigo, página 27: Em consequência é alterado a redacção dos artigos, quarto e Sétimo do pacto social da socidade os quais passam a ter a nova redação:
  223. Texto do artigo, página 27: ..............................................................
  224. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  225. Texto do artigo, página 27: (Capital social)
  226. Texto do artigo, página 27: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro e bens é de dez milhões de meticais, devidido em três quotas assim distribuídas:
  227. Número ou marcador, página 27: a) Jingmi Xu, com uma quota no valor nominal de seis milhões de meticais, equivalente a sessenta porcento do capital social da sociedade;
  228. Número ou marcador, página 27: b) Yunbao Xu, com uma quota no valor nominal de três milhões e quinhentos meticais, equivalente a trinta e cinco porcento do capital social da sociedade;
  229. Número ou marcador, página 27: c) Benyong Yao, com uma quota no valor nominal de quinhentos mil meticais, equivalente a cinco porcento do capital social da sociedade.
  230. Texto do artigo, página 27: ..............................................................
  231. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
  232. Texto do artigo, página 27: (Gerência)
  233. Texto do artigo, página 27: A administração e gestão da sociedade e sua representação juízo e fora dela, activa e passivamente passa já a cargo do sócio Benyong Yao que desde ja fica nomeado sócio-gerente.
  234. Texto do artigo, página 27: L.C.C. Lin Chin Chieh – Sociedade Unipessoal, Limitada
  235. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação da sociedades com denominação L.C.C. Lin Chin Chieh – Sociedade Unipessoal, Limitada matriculada sob NUEL 105059224 representado pelo socio único Chinchieh Lin portador de DIRE n.º 07CN00024928P, emitido na Cidade Beira, de nacionalidade chinesa, natural de Taipei e residente na Cidade da Beira.
  236. Texto do artigo, página 27: Que constitui uma sociedade que reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
  237. Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
  238. Texto do artigo, página 27: (Denominação)
  239. Texto do artigo, página 27: A sociedade comercial por quota de responsabilidade limitada adopta a firma L.C.C. Lin Chin Chieh – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  240. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
  241. Texto do artigo, página 27: (Sede)
  242. Texto do artigo, página 27: A sociedade tem a sua sede na EN6, 21° Bairro de Inhamizua cidade da Beira, Província de Sofala, podendo por deliberação dos sócios transferi-la para outro local, abrir sucursais, filiais, agências, escritórios, delegações ou outra forma de representação em território moçambicano ou no estrangeiro.
  243. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
  244. Texto do artigo, página 27: (Duração)
  245. Texto do artigo, página 27: A duração da sua existência será por tempo indeterminado, contando-se início da sua constituição.
  246. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  247. Texto do artigo, página 27: (Objecto)
  248. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem por objecto social a prestação de serviços de:
  249. Número ou marcador, página 27: a) comércio a retalho;
  250. Número ou marcador, página 27: b) grosso de produtos diversos.
  251. Número ou marcador, página 27: Dois) Importação e exportação:
  252. Número ou marcador, página 27: a) mel;
  253. Número ou marcador, página 27: b) plantas;
  254. Número ou marcador, página 27: c) raízes;
  255. Número ou marcador, página 27: d) marisco;
  256. Número ou marcador, página 27: e) diversas variedades de peixes;
  257. Número ou marcador, página 27: f) gestão e operação de armazéns;
  258. Número ou marcador, página 27: g) manuseamento de cargas nacionais em trânsito;
  259. Número ou marcador, página 27: h) prestação de serviços;
  260. Número ou marcador, página 27: i) consultoria; j)formação na área de gestão de terminais;
  261. Número ou marcador, página 27: k) armazéns; l)prestação de serviços em diversas áreas.
  262. Número ou marcador, página 27: Três) Podendo exercer outras actividades, para as quais serão objecto de deliberação do sócio único.
  263. Número ou marcador, página 27: Quatro) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal desde que não sejam contrárias a lei e quando as mesmas sejam devidamente autorizadas e licenciadas.
  264. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
  265. Texto do artigo, página 27: (Capital social)
  266. Texto do artigo, página 27: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 100% do capital social, ao senhor Lin Chinchieh.
  267. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
  268. Texto do artigo, página 27: (Assembleia geral)
  269. Texto do artigo, página 27: A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social ou qualquer outro local a ser definido pela mesma na sua primeira reunião, uma vez por ano para aprovação do balanço anual de contas e de exercício e extraordinariamente quando convocada pela gerência ou pelos sócios sempre que for necessário para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
  270. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
  271. Texto do artigo, página 27: (Administração e representação)
  272. Número ou marcador, página 27: Um) A administração e gerência da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo sócio Lin Chinchieh.
  273. Número ou marcador, página 27: Dois) Com anuência do administrador, administração pode delegar no todo ou em parte seus poderes a outra pessoa, podendo os mandatários obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
  274. Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO
  275. Texto do artigo, página 27: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  276. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade se dissolve nos casos expressamente previsto na lei ou por deliberação unanime do sócio único.
  277. Número ou marcador, página 27: Dois) Declarada a dissolução da sociedade proceder-se-á a sua liquidação, gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para os efeitos.
  278. Número ou marcador, página 27: Três) Em caso de dissolução por acordo dos sócios, todos eles serão os seus liquidatários e a partilha dos bens sociais e valor apurados, proceder-se-á conforme deliberação da assembleia geral.
  279. Número ou marcador, página 27: ARTIGO NONO
  280. Texto do artigo, página 27: (Disposições finais)
  281. Número ou marcador, página 27: Um) Para fins e efeitos deste contrato social, toda e qualquer notificação a ser enviada pela sociedade aos sócios, ou de um sócio aos demais, deverá ser enviada por escritos por carta registrada, ou por outro meio passível de toda prova escrita.
  282. Número ou marcador, página 28: Dois) As omissões ao presente estatuto serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código comercial e de mais legislação aplicável na República de Moçambique.
  283. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO
  284. Texto do artigo, página 28: (Disposições finais)
  285. Texto do artigo, página 28: Todo omisso será regulado pela assembleia
  286. Texto do artigo, página 28: geral, de acordo com a legislação em vigor. Está conforme. Beira, 12 de Novembro de 2025. —
  287. Texto do artigo, página 28: O Conservador, Ilegível.
  288. Texto do artigo, página 28: Lagoa, Matérias Primas, Limitada
  289. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação que por deliberação tomada em reunião da assembleia geral extraordinária através da acta avulsa sem número, com a data de 22 de Outubro de dois mil e vinte e cinco foi deliberado a cessão de quotas da sócia Maria Luzia Reynolds no valor nominal de 4.000,00MT, para o sócio Carlos José da Silva Aldeia Lagoa.
  290. Texto do artigo, página 28: Em consequência das referidas deliberações, foi alterado o artigo 4.º do estatuto de sociedade que passa a ter a seguinte nova redacção:
  291. Texto do artigo, página 28: ..............................................................
  292. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUATRO
  293. Texto do artigo, página 28: Capital social
  294. Texto do artigo, página 28: O capital social, é de quarenta mil meticais já integralmente subscrito e realizado em dinheiro, dividido em três quotas assim distribuídas:
  295. Número ou marcador, página 28: a) José Aldeia Lagoa e Filhos SA, com uma quota no valor nominal de trinta e dois mil meticais, representativa de 80% do capital social;
  296. Número ou marcador, página 28: b) Carlos José da Silva Aldeia Lagoa, com uma quota no valor nominal de seis mil meticais, representativa de 15% do capital social; e
  297. Número ou marcador, página 28: c) Carlos Alberto Lagoa, com uma quota no valor nominal de dois mil meticais, representativa de 5% do capital social.
  298. Texto do artigo, página 28: Está conforme. Maputo, 26 de Outubro de 2025. —
  299. Texto do artigo, página 28: Logistic Mult-Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
  300. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República que no dia dezassete de Julho de dois mil e vinte e cinco, foi constituída uma sociedade unipessoal com o NUEL 105052031, denominada Logistic MultiServices – Sociedade Unipessoal, Limitada, pelo sócio Hermenegildo Armando Daniel que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  301. Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
  302. Texto do artigo, página 28: (Denominação, forma e sede social)
  303. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade unipessoal adopta a denominação Logistic Mult - Services Sociedade Unipessoal, Limitada.
  304. Número ou marcador, página 28: Dois) Constitui-se sob forma de sociedade unipessoal, tendo a sua sede na Av. 1.º de Maio, Bairro Cimento, Cidade de Pemba, Província de Cabo Delgado, podendo abrir Delegações ou outras formas de representação em outros pontos do País ou no Estrangeiro.
  305. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
  306. Texto do artigo, página 28: (Duração)
  307. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade estabelece-se por um tempo indeterminado.
  308. Número ou marcador, página 28: Dois) A sua vigoração contar-se-á a partir da data do reconhecimento pelo Notário.
  309. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
  310. Texto do artigo, página 28: (Objecto)
  311. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem como objecto:
  312. Número ou marcador, página 28: a) imobiliária, compra, venda, arrendamento, participações em imóveis;
  313. Número ou marcador, página 28: b) comércio geral de bens e serviços, importação e exportação;
  314. Número ou marcador, página 28: c) prestação de diversos serviços;
  315. Número ou marcador, página 28: d) consultorias;
  316. Número ou marcador, página 28: e) actividades de limpeza geral em edifícios;
  317. Número ou marcador, página 28: f) limpeza em viaturas, e recolha de residuos sólidos;
  318. Número ou marcador, página 28: g) limpeza em máquinas e equipamentos industriais;
  319. Número ou marcador, página 28: h) actividades de fumigação intra e extra domiciliar.
  320. Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, que achar necessárias mediante a autorização das entidades de tutela.
  321. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
  322. Texto do artigo, página 28: (Capital social)
  323. Número ou marcador, página 28: Um) O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro num valor total de 500.000,00MT, (quinhentos mil
  324. Texto do artigo, página 28: meticais), pertencente a único sócio ao senhor Hermenegildo Armando Daniel, equivalente a 100%.
  325. Número ou marcador, página 28: Dois) Capital social poderá ser aumentado por deliberação da única sócia que determina as formas e condições do aumento.
  326. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
  327. Texto do artigo, página 28: (Cessação de quotas)
  328. Texto do artigo, página 28: É livre a cessação total ou parcial de quotas a terceiros por deliberação da única sócia, bem como a admissão de sócios na sociedade.
  329. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
  330. Texto do artigo, página 28: (Assembleia geral e gerência da sociedade)
  331. Texto do artigo, página 28: A assembleia geral é composta pelo único sócio, o senhor Hermenegildo Armando Daniel, a qual cabe fazer o balanço no fim de cada exercício, sendo obrigatório fazê-lo anualmente. Ainda cabe a este a gerência da sociedade.
  332. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
  333. Texto do artigo, página 28: (Competências)
  334. Número ou marcador, página 28: Um) Compete ao único sócio representar a sociedade em juízo, fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
  335. Número ou marcador, página 28: Dois) O sócio pode constituir mandatários para os efeitos, nos termos do artigo duzentos e cinquenta e seis do Código Comercial.
  336. Número ou marcador, página 28: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do único sócio.
  337. Número ou marcador, página 28: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos estranhos aos seus negócios designadamente em fianças letras a favor e abonações.
  338. Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITAVO
  339. Texto do artigo, página 28: (Casos omissos)
  340. Texto do artigo, página 28: Os casos omissos serão regulados nos termos do Código Comercial e demais legislações aplicável na República de Moçambique.
  341. Texto do artigo, página 28: Pemba, 17 de Julho de 2025. — A Técnica, Ilegível.
  342. Texto do artigo, página 28: Macrovision, Limitada
  343. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dois de Abril de dois mil vinte cinco, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob o n.º 105044993, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada Macrovision, Limitada, constituída entre os
  344. Texto do artigo, página 29: sócios Alberto João Chaúque, de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade de Nampula, portador de Bilhete de Identidade n.º 080101436505A, emitido a 29 de Maio de 2023, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Nampula e Julio Saturnino, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural do distrito Morrumbene, residente no distrito da Massinga, portador do Bilhete de Identidade n.º 080101353969A, emitido a 29 de Abril de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete.
  345. Texto do artigo, página 29: Celebram o presente contrato de sociedade com base nos artigos que se seguem:
  346. Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
  347. Texto do artigo, página 29: Denominação
  348. Texto do artigo, página 29: A sociedade adopta a denominação Macrovision, Limitada.
  349. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
  350. Texto do artigo, página 29: Sede
  351. Texto do artigo, página 29: A sociedade tem a sua sede na Cidade de Nampula, Avenida de FPLM, Província de Nampula.
  352. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
  353. Texto do artigo, página 29: Objecto
  354. Texto do artigo, página 29: A sociedade tem por objecto:
  355. Número ou marcador, página 29: a) actividade de consultoria para negócios e a gestão;
  356. Número ou marcador, página 29: b) actividades jurídicas, contabilidade e auditoria; consultoria fiscal;
  357. Número ou marcador, página 29: c) actividades de arquitectura, de engenharia e técnicas afins;
  358. Número ou marcador, página 29: d) actividades de ensaios e análises técnicas;
  359. Número ou marcador, página 29: e) publicidade, estudos de mercado e sondagens de opinião;
  360. Número ou marcador, página 29: f) actividades fotográficas;
  361. Número ou marcador, página 29: g) actividades de processamento de dados, domiciliação de informação e actividades relacionadas;
  362. Número ou marcador, página 29: h) actividades de selecção e colocação de pessoal;
  363. Número ou marcador, página 29: i) fornecimento e gestão de funções relacionadas com recursos humanos;
  364. Número ou marcador, página 29: j) outras actividades de consultoria, científicas, técnicos e similares, n.e;
  365. Número ou marcador, página 29: k) fornecimento de refeições para eventos;
  366. Número ou marcador, página 29: l) aluguer de veículos automóveis;
  367. Número ou marcador, página 29: m) aluguer de máquinas e equipamentos de escritório;
  368. Número ou marcador, página 29: n) aluguer de máquinas e equipamentos agrícolas;
  369. Número ou marcador, página 29: o) actividades de plantação e manutenção de jardins;
  370. Número ou marcador, página 29: p) actividades das sociedades gestoras de participações sociais.
  371. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
  372. Texto do artigo, página 29: Capital
  373. Texto do artigo, página 29: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de 100,000.00MT (cem mil meticais), correspondendo a soma de duas quotas desiguais, sendo:
  374. Número ou marcador, página 29: a) uma quota no valor de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais), equivalente a 75% do capital, pertencente ao sócio Alberto João Chaúque;
  375. Número ou marcador, página 29: b) uma quota no valor de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), equivalente a 25% do capital, pertencente ao sócio Júlio Saturnino.
  376. Texto do artigo, página 29: .......................................................................
  377. Número ou marcador, página 29: ARTIGO NONO
  378. Texto do artigo, página 29: Administração e representação da sociedade
  379. Texto do artigo, página 29: A administração e a representação da sociedade, em juízo ou fora dela, activa e passivamente, fica a cargo do sócio Alberto João Chaúque, desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos, contratos e documentos legais.
  380. Texto do artigo, página 29: Nampula, 14 de Novembro de 2024. O Conservador Notário Superior, Ilegível.
  381. Texto do artigo, página 29: Máquinapro & Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
  382. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República que no dia um de Outubro de dois mil e vinte cinco, foi constituída uma sociedade unipessoal com o NUEL 105057541 denominada Máquinapro & Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, pelo sócio Zvika Karadi, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  383. Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
  384. Texto do artigo, página 29: (Denominação, forma e sede social)
  385. Texto do artigo, página 29: A sociedade tem como sua denominação Máquinapro & Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade unipessoal, contando a partir da data da sua legalização.
  386. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
  387. Texto do artigo, página 29: (Sede)
  388. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem a sua sede na Estrada Nacional, n.º 1, Posto Administrativo de Mieze, Província de Cabo Delgado, podendo abrir sucursais, filiais, delegações ou qualquer outra espécie de representação legalmente prevista no território moçambicano, bastando para tal autorização das entidades competentes e é por tempo indeterminado.
  389. Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer lugar do território nacional por deliberação da assembleia geral.
  390. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
  391. Texto do artigo, página 29: (Objecto)
  392. Número ou marcador, página 29: Um) A Máquinapro & Services, tem o seguinte objecto:
  393. Número ou marcador, página 29: a) prestação de serviços nas áreas de aluguer de máquinas e equipamentos;
  394. Número ou marcador, página 29: b) oficina mecânica e auto, incluindo máquinas de torno;
  395. Número ou marcador, página 29: c) transporte e comercialização de acessórios para veículos;
  396. Número ou marcador, página 29: d) assistência técnica diversa.
  397. Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, que achar necessárias mediante a autorização das entidades competentes.
  398. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
  399. Texto do artigo, página 29: (Capital social)
  400. Texto do artigo, página 29: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 150.000,00MT, (cento e cinquenta mil meticais), correspondente a 100% e pertencente ao sócio único Zvika karadi.
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