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Texto do artigo · p. 28 Macrovision, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dois de Abril de dois mil vinte cinco, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob o n.º 105044993, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada Macrovision, Limitada, constituída entre os
Texto do artigo · p. 29 sócios Alberto João Chaúque, de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade de Nampula, portador de Bilhete de Identidade n.º 080101436505A, emitido a 29 de Maio de 2023, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Nampula e Julio Saturnino, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural do distrito Morrumbene, residente no distrito da Massinga, portador do Bilhete de Identidade n.º 080101353969A, emitido a 29 de Abril de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete.
Texto do artigo · p. 29 Celebram o presente contrato de sociedade com base nos artigos que se seguem:
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 Denominação
Texto do artigo · p. 29 A sociedade adopta a denominação Macrovision, Limitada.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 Sede
Texto do artigo · p. 29 A sociedade tem a sua sede na Cidade de Nampula, Avenida de FPLM, Província de Nampula.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 Objecto
Texto do artigo · p. 29 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 29 a) actividade de consultoria para negócios e a gestão;
Número ou marcador · p. 29 b) actividades jurídicas, contabilidade e auditoria; consultoria fiscal;
Número ou marcador · p. 29 c) actividades de arquitectura, de engenharia e técnicas afins;
Número ou marcador · p. 29 d) actividades de ensaios e análises técnicas;
Número ou marcador · p. 29 e) publicidade, estudos de mercado e sondagens de opinião;
Número ou marcador · p. 29 f) actividades fotográficas;
Número ou marcador · p. 29 g) actividades de processamento de dados, domiciliação de informação e actividades relacionadas;
Número ou marcador · p. 29 h) actividades de selecção e colocação de pessoal;
Número ou marcador · p. 29 i) fornecimento e gestão de funções relacionadas com recursos humanos;
Número ou marcador · p. 29 j) outras actividades de consultoria, científicas, técnicos e similares, n.e;
Número ou marcador · p. 29 k) fornecimento de refeições para eventos;
Número ou marcador · p. 29 l) aluguer de veículos automóveis;
Número ou marcador · p. 29 m) aluguer de máquinas e equipamentos de escritório;
Número ou marcador · p. 29 n) aluguer de máquinas e equipamentos agrícolas;
Número ou marcador · p. 29 o) actividades de plantação e manutenção de jardins;
Número ou marcador · p. 29 p) actividades das sociedades gestoras de participações sociais.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 Capital
Texto do artigo · p. 29 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de 100,000.00MT (cem mil meticais), correspondendo a soma de duas quotas desiguais, sendo:
Número ou marcador · p. 29 a) uma quota no valor de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais), equivalente a 75% do capital, pertencente ao sócio Alberto João Chaúque;
Número ou marcador · p. 29 b) uma quota no valor de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), equivalente a 25% do capital, pertencente ao sócio Júlio Saturnino.
Texto do artigo · p. 29 .......................................................................
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 29 Administração e representação da sociedade
Texto do artigo · p. 29 A administração e a representação da sociedade, em juízo ou fora dela, activa e passivamente, fica a cargo do sócio Alberto João Chaúque, desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos, contratos e documentos legais.
Texto do artigo · p. 29 Nampula, 14 de Novembro de 2024. O Conservador Notário Superior, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 28: Macrovision, Limitada
  2. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dois de Abril de dois mil vinte cinco, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob o n.º 105044993, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada Macrovision, Limitada, constituída entre os
  3. Texto do artigo, página 29: sócios Alberto João Chaúque, de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade de Nampula, portador de Bilhete de Identidade n.º 080101436505A, emitido a 29 de Maio de 2023, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Nampula e Julio Saturnino, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural do distrito Morrumbene, residente no distrito da Massinga, portador do Bilhete de Identidade n.º 080101353969A, emitido a 29 de Abril de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete.
  4. Texto do artigo, página 29: Celebram o presente contrato de sociedade com base nos artigos que se seguem:
  5. Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 29: Denominação
  7. Texto do artigo, página 29: A sociedade adopta a denominação Macrovision, Limitada.
  8. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 29: Sede
  10. Texto do artigo, página 29: A sociedade tem a sua sede na Cidade de Nampula, Avenida de FPLM, Província de Nampula.
  11. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 29: Objecto
  13. Texto do artigo, página 29: A sociedade tem por objecto:
  14. Número ou marcador, página 29: a) actividade de consultoria para negócios e a gestão;
  15. Número ou marcador, página 29: b) actividades jurídicas, contabilidade e auditoria; consultoria fiscal;
  16. Número ou marcador, página 29: c) actividades de arquitectura, de engenharia e técnicas afins;
  17. Número ou marcador, página 29: d) actividades de ensaios e análises técnicas;
  18. Número ou marcador, página 29: e) publicidade, estudos de mercado e sondagens de opinião;
  19. Número ou marcador, página 29: f) actividades fotográficas;
  20. Número ou marcador, página 29: g) actividades de processamento de dados, domiciliação de informação e actividades relacionadas;
  21. Número ou marcador, página 29: h) actividades de selecção e colocação de pessoal;
  22. Número ou marcador, página 29: i) fornecimento e gestão de funções relacionadas com recursos humanos;
  23. Número ou marcador, página 29: j) outras actividades de consultoria, científicas, técnicos e similares, n.e;
  24. Número ou marcador, página 29: k) fornecimento de refeições para eventos;
  25. Número ou marcador, página 29: l) aluguer de veículos automóveis;
  26. Número ou marcador, página 29: m) aluguer de máquinas e equipamentos de escritório;
  27. Número ou marcador, página 29: n) aluguer de máquinas e equipamentos agrícolas;
  28. Número ou marcador, página 29: o) actividades de plantação e manutenção de jardins;
  29. Número ou marcador, página 29: p) actividades das sociedades gestoras de participações sociais.
  30. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
  31. Texto do artigo, página 29: Capital
  32. Texto do artigo, página 29: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de 100,000.00MT (cem mil meticais), correspondendo a soma de duas quotas desiguais, sendo:
  33. Número ou marcador, página 29: a) uma quota no valor de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais), equivalente a 75% do capital, pertencente ao sócio Alberto João Chaúque;
  34. Número ou marcador, página 29: b) uma quota no valor de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), equivalente a 25% do capital, pertencente ao sócio Júlio Saturnino.
  35. Texto do artigo, página 29: .......................................................................
  36. Número ou marcador, página 29: ARTIGO NONO
  37. Texto do artigo, página 29: Administração e representação da sociedade
  38. Texto do artigo, página 29: A administração e a representação da sociedade, em juízo ou fora dela, activa e passivamente, fica a cargo do sócio Alberto João Chaúque, desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos, contratos e documentos legais.
  39. Texto do artigo, página 29: Nampula, 14 de Novembro de 2024. O Conservador Notário Superior, Ilegível.
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