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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 28: Macrovision, Limitada
- Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dois de Abril de dois mil vinte cinco, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob o n.º 105044993, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada Macrovision, Limitada, constituída entre os
- Texto do artigo, página 29: sócios Alberto João Chaúque, de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade de Nampula, portador de Bilhete de Identidade n.º 080101436505A, emitido a 29 de Maio de 2023, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Nampula e Julio Saturnino, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural do distrito Morrumbene, residente no distrito da Massinga, portador do Bilhete de Identidade n.º 080101353969A, emitido a 29 de Abril de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete.
- Texto do artigo, página 29: Celebram o presente contrato de sociedade com base nos artigos que se seguem:
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 29: Denominação
- Texto do artigo, página 29: A sociedade adopta a denominação Macrovision, Limitada.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 29: Sede
- Texto do artigo, página 29: A sociedade tem a sua sede na Cidade de Nampula, Avenida de FPLM, Província de Nampula.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 29: Objecto
- Texto do artigo, página 29: A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 29: a) actividade de consultoria para negócios e a gestão;
- Número ou marcador, página 29: b) actividades jurídicas, contabilidade e auditoria; consultoria fiscal;
- Número ou marcador, página 29: c) actividades de arquitectura, de engenharia e técnicas afins;
- Número ou marcador, página 29: d) actividades de ensaios e análises técnicas;
- Número ou marcador, página 29: e) publicidade, estudos de mercado e sondagens de opinião;
- Número ou marcador, página 29: f) actividades fotográficas;
- Número ou marcador, página 29: g) actividades de processamento de dados, domiciliação de informação e actividades relacionadas;
- Número ou marcador, página 29: h) actividades de selecção e colocação de pessoal;
- Número ou marcador, página 29: i) fornecimento e gestão de funções relacionadas com recursos humanos;
- Número ou marcador, página 29: j) outras actividades de consultoria, científicas, técnicos e similares, n.e;
- Número ou marcador, página 29: k) fornecimento de refeições para eventos;
- Número ou marcador, página 29: l) aluguer de veículos automóveis;
- Número ou marcador, página 29: m) aluguer de máquinas e equipamentos de escritório;
- Número ou marcador, página 29: n) aluguer de máquinas e equipamentos agrícolas;
- Número ou marcador, página 29: o) actividades de plantação e manutenção de jardins;
- Número ou marcador, página 29: p) actividades das sociedades gestoras de participações sociais.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 29: Capital
- Texto do artigo, página 29: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de 100,000.00MT (cem mil meticais), correspondendo a soma de duas quotas desiguais, sendo:
- Número ou marcador, página 29: a) uma quota no valor de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais), equivalente a 75% do capital, pertencente ao sócio Alberto João Chaúque;
- Número ou marcador, página 29: b) uma quota no valor de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), equivalente a 25% do capital, pertencente ao sócio Júlio Saturnino.
- Texto do artigo, página 29: .......................................................................
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 29: Administração e representação da sociedade
- Texto do artigo, página 29: A administração e a representação da sociedade, em juízo ou fora dela, activa e passivamente, fica a cargo do sócio Alberto João Chaúque, desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos, contratos e documentos legais.
- Texto do artigo, página 29: Nampula, 14 de Novembro de 2024. O Conservador Notário Superior, Ilegível.
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