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- Texto do artigo, página 41: Nossa Fazenda, Limitada
- Texto do artigo, página 41: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República que no dia trinta e um de Outubro de dois mil e vinte cinco, foi constituída uma sociedade por quotas com o NUEL 105059974, denominada Nossa Fazenda, Limitada pelos sócios Mohamed Yaseen Rashid, Abdul Kadeer Mohamed Rashid e Mohammad Ali Al Shall, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 41: CAPÍTULO I Da forma, firma, sede, duração e objecto
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 41: (Forma e firma)
- Texto do artigo, página 41: A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e a firma de Nossa Fazenda, Limitada, abreviadamente NSF, Limitada.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 41: (Sede)
- Número ou marcador, página 41: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida 25 de Setembro, Cidade de Pemba, Província de Cabo Delgado.
- Número ou marcador, página 41: Dois) A administração poderá, a todo o tempo deliberar que a sede seja transferida para qualquer outro local em Moçambique.
- Número ou marcador, página 41: Três) Por decisão da administração poderão ser criadas e extintas, em Moçambique ou no estrangeiro, filiais, sucursais, delegações, escritórios de representação, agências ou outras formas de representação social.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 41: (Duração)
- Texto do artigo, página 41: A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 41: (Objecto)
- Texto do artigo, página 41: Um)A sociedade tem por objeto a avicultura, incluindo:
- Número ou marcador, página 41: a) criação, abate, processamento, comercialização e exportação de aves e seus derivados;
- Número ou marcador, página 41: b) produção e comércio de rações, equipamentos e insumos agrícolas e pecuários, e outras atividades conexas permitidas por lei.
- Número ou marcador, página 41: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderão ainda exercer outras actividades permitidas por lei, bem como adquirir participações, maioritárias ou minoritárias, no capital social de outras sociedades, nacionais ou estrangeiras, independentemente do ramo de actividade.
- Número ou marcador, página 41: CAPÍTULO II
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 41: (Capital social)
- Número ou marcador, página 41: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), equivalente a 100% (cem por cento) do capital social, correspondente a soma de duas quotas divididas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 41: a) Mohamed Yaseen Rashid, com uma quota no valor nominal de 15.000,00MT(quinze mil meticais), correspondente a 30% (trinta por cento) do capital social;
- Número ou marcador, página 41: b) Abdul Kadeer Mohamed Rashid, com uma quota no valor nominal de 15.000,00MT (quinze mil meticais), correspondente a 30% (trinta por cento) do capital social;
- Número ou marcador, página 41: c) Mohammad Ali Al Shall, com uma quota no valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 40% (quarenta por cento) do capital social.
- Número ou marcador, página 41: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social da sociedade poderá ser aumentado, uma ou mais vezes, com recurso a novas entradas ou por incorporação de reservas disponíveis.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 41: (Administração)
- Número ou marcador, página 41: Um) A sociedade será administrada por três administradores, nomeando-se desde já, os senhores Mohamed Yaseen Rashid, Abdul Kadeer Mohamed Rashid, Mohammad Ali Al Shall.
- Número ou marcador, página 41: Dois) Cada um dos três administradores exerce o seu cargo por quatro anos renováveis, mantendo-se no referido cargo até que a este renuncie ou ainda até à data em que a assembleia geral delibere destituí-lo.
- Número ou marcador, página 41: Três) Cada um dos três administradores está isento de prestar caução.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 41: (Competências)
- Texto do artigo, página 41: Cada um dos três Administradores terá todos os poderes para gerir a sociedade e prosseguir o seu objecto social, salvo os poderes e competências que estejam exclusivamente atribuídos por lei ou pelos presentes estatutos à assembleia geral.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 41: (Vinculação da sociedade)
- Texto do artigo, página 41: A sociedade obriga-se pela assinatura de qualquer um dos três administradores, no âmbito dos poderes e competências que lhe tenha sido conferido.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 41: (Exercício e contas do exercício)
- Número ou marcador, página 41: Um) O exercício anual da sociedade coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 41: Dois) Os administradores deverão preparar e submeter à aprovação da assembleia geral o relatório anual da administração, o balanço e as contas de cada exercício, até ao terceiro mês do ano seguinte em análise.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 41: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 41: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei ou por deliberação unânime da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 41: Dois) Os sócios diligenciarão para que sejam executados todos os actos exigidos pela lei para efectuar a dissolução da sociedade ocorrendo quaisquer casos de dissolução.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 41: (Liquidação)
- Número ou marcador, página 41: Um) A liquidação da sociedade será extrajudicial, nos termos a serem deliberados pela assembleia geral, e tendo em atenção o disposto na legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 41: Dois) A sociedade poderá ser imediatamente liquidada, mediante a transferência de todos os seus bens, direitos e obrigações a favor de qualquer sócio desde que devidamente autorizado pela assembleia geral e obtido o acordo escrito de todos os credores.
- Número ou marcador, página 41: Três) Se a sociedade não for imediatamente liquidada, nos termos do número anterior, e sem prejuízo de outras disposições legais imperativas, todas as dívidas e responsabilidades
- Texto do artigo, página 42: da sociedade incluindo, sem restrições, todas as despesas incorridas com a liquidação e quaisquer empréstimos vencidos serão pagos ou reembolsados antes de serem transferidos quaisquer fundos aos sócios.
- Número ou marcador, página 42: Quatro) A assembleia geral pode deliberar, por unanimidade, que os bens remanescentes sejam distribuídos pelos sócios.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 42: (Omissões)
- Texto do artigo, página 42: Em tudo que for omisso aplicar-se-ão as disposições constantes do Código Comercial e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 42: Pemba, 3 de Novembro de 2025. A Técnica, Ilegível.
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