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Texto do artigo · p. 41 Nossa Fazenda, Limitada
Texto do artigo · p. 41 Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República que no dia trinta e um de Outubro de dois mil e vinte cinco, foi constituída uma sociedade por quotas com o NUEL 105059974, denominada Nossa Fazenda, Limitada pelos sócios Mohamed Yaseen Rashid, Abdul Kadeer Mohamed Rashid e Mohammad Ali Al Shall, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 41 CAPÍTULO I Da forma, firma, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 41 (Forma e firma)
Texto do artigo · p. 41 A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e a firma de Nossa Fazenda, Limitada, abreviadamente NSF, Limitada.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 41 (Sede)
Número ou marcador · p. 41 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida 25 de Setembro, Cidade de Pemba, Província de Cabo Delgado.
Número ou marcador · p. 41 Dois) A administração poderá, a todo o tempo deliberar que a sede seja transferida para qualquer outro local em Moçambique.
Número ou marcador · p. 41 Três) Por decisão da administração poderão ser criadas e extintas, em Moçambique ou no estrangeiro, filiais, sucursais, delegações, escritórios de representação, agências ou outras formas de representação social.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 41 (Duração)
Texto do artigo · p. 41 A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 41 (Objecto)
Texto do artigo · p. 41 Um)A sociedade tem por objeto a avicultura, incluindo:
Número ou marcador · p. 41 a) criação, abate, processamento, comercialização e exportação de aves e seus derivados;
Número ou marcador · p. 41 b) produção e comércio de rações, equipamentos e insumos agrícolas e pecuários, e outras atividades conexas permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 41 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderão ainda exercer outras actividades permitidas por lei, bem como adquirir participações, maioritárias ou minoritárias, no capital social de outras sociedades, nacionais ou estrangeiras, independentemente do ramo de actividade.
Número ou marcador · p. 41 CAPÍTULO II
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 41 (Capital social)
Número ou marcador · p. 41 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), equivalente a 100% (cem por cento) do capital social, correspondente a soma de duas quotas divididas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 41 a) Mohamed Yaseen Rashid, com uma quota no valor nominal de 15.000,00MT(quinze mil meticais), correspondente a 30% (trinta por cento) do capital social;
Número ou marcador · p. 41 b) Abdul Kadeer Mohamed Rashid, com uma quota no valor nominal de 15.000,00MT (quinze mil meticais), correspondente a 30% (trinta por cento) do capital social;
Número ou marcador · p. 41 c) Mohammad Ali Al Shall, com uma quota no valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 40% (quarenta por cento) do capital social.
Número ou marcador · p. 41 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social da sociedade poderá ser aumentado, uma ou mais vezes, com recurso a novas entradas ou por incorporação de reservas disponíveis.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 41 (Administração)
Número ou marcador · p. 41 Um) A sociedade será administrada por três administradores, nomeando-se desde já, os senhores Mohamed Yaseen Rashid, Abdul Kadeer Mohamed Rashid, Mohammad Ali Al Shall.
Número ou marcador · p. 41 Dois) Cada um dos três administradores exerce o seu cargo por quatro anos renováveis, mantendo-se no referido cargo até que a este renuncie ou ainda até à data em que a assembleia geral delibere destituí-lo.
Número ou marcador · p. 41 Três) Cada um dos três administradores está isento de prestar caução.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 41 (Competências)
Texto do artigo · p. 41 Cada um dos três Administradores terá todos os poderes para gerir a sociedade e prosseguir o seu objecto social, salvo os poderes e competências que estejam exclusivamente atribuídos por lei ou pelos presentes estatutos à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 41 (Vinculação da sociedade)
Texto do artigo · p. 41 A sociedade obriga-se pela assinatura de qualquer um dos três administradores, no âmbito dos poderes e competências que lhe tenha sido conferido.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 41 (Exercício e contas do exercício)
Número ou marcador · p. 41 Um) O exercício anual da sociedade coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 41 Dois) Os administradores deverão preparar e submeter à aprovação da assembleia geral o relatório anual da administração, o balanço e as contas de cada exercício, até ao terceiro mês do ano seguinte em análise.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 41 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 41 Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei ou por deliberação unânime da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 41 Dois) Os sócios diligenciarão para que sejam executados todos os actos exigidos pela lei para efectuar a dissolução da sociedade ocorrendo quaisquer casos de dissolução.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 41 (Liquidação)
Número ou marcador · p. 41 Um) A liquidação da sociedade será extrajudicial, nos termos a serem deliberados pela assembleia geral, e tendo em atenção o disposto na legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 41 Dois) A sociedade poderá ser imediatamente liquidada, mediante a transferência de todos os seus bens, direitos e obrigações a favor de qualquer sócio desde que devidamente autorizado pela assembleia geral e obtido o acordo escrito de todos os credores.
Número ou marcador · p. 41 Três) Se a sociedade não for imediatamente liquidada, nos termos do número anterior, e sem prejuízo de outras disposições legais imperativas, todas as dívidas e responsabilidades
Texto do artigo · p. 42 da sociedade incluindo, sem restrições, todas as despesas incorridas com a liquidação e quaisquer empréstimos vencidos serão pagos ou reembolsados antes de serem transferidos quaisquer fundos aos sócios.
Número ou marcador · p. 42 Quatro) A assembleia geral pode deliberar, por unanimidade, que os bens remanescentes sejam distribuídos pelos sócios.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 42 (Omissões)
Texto do artigo · p. 42 Em tudo que for omisso aplicar-se-ão as disposições constantes do Código Comercial e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 42 Pemba, 3 de Novembro de 2025. A Técnica, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 41: Nossa Fazenda, Limitada
  2. Texto do artigo, página 41: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República que no dia trinta e um de Outubro de dois mil e vinte cinco, foi constituída uma sociedade por quotas com o NUEL 105059974, denominada Nossa Fazenda, Limitada pelos sócios Mohamed Yaseen Rashid, Abdul Kadeer Mohamed Rashid e Mohammad Ali Al Shall, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 41: CAPÍTULO I Da forma, firma, sede, duração e objecto
  4. Número ou marcador, página 41: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 41: (Forma e firma)
  6. Texto do artigo, página 41: A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e a firma de Nossa Fazenda, Limitada, abreviadamente NSF, Limitada.
  7. Número ou marcador, página 41: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 41: (Sede)
  9. Número ou marcador, página 41: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida 25 de Setembro, Cidade de Pemba, Província de Cabo Delgado.
  10. Número ou marcador, página 41: Dois) A administração poderá, a todo o tempo deliberar que a sede seja transferida para qualquer outro local em Moçambique.
  11. Número ou marcador, página 41: Três) Por decisão da administração poderão ser criadas e extintas, em Moçambique ou no estrangeiro, filiais, sucursais, delegações, escritórios de representação, agências ou outras formas de representação social.
  12. Número ou marcador, página 41: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 41: (Duração)
  14. Texto do artigo, página 41: A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
  15. Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 41: (Objecto)
  17. Texto do artigo, página 41: Um)A sociedade tem por objeto a avicultura, incluindo:
  18. Número ou marcador, página 41: a) criação, abate, processamento, comercialização e exportação de aves e seus derivados;
  19. Número ou marcador, página 41: b) produção e comércio de rações, equipamentos e insumos agrícolas e pecuários, e outras atividades conexas permitidas por lei.
  20. Número ou marcador, página 41: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderão ainda exercer outras actividades permitidas por lei, bem como adquirir participações, maioritárias ou minoritárias, no capital social de outras sociedades, nacionais ou estrangeiras, independentemente do ramo de actividade.
  21. Número ou marcador, página 41: CAPÍTULO II
  22. Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 41: (Capital social)
  24. Número ou marcador, página 41: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), equivalente a 100% (cem por cento) do capital social, correspondente a soma de duas quotas divididas da seguinte forma:
  25. Número ou marcador, página 41: a) Mohamed Yaseen Rashid, com uma quota no valor nominal de 15.000,00MT(quinze mil meticais), correspondente a 30% (trinta por cento) do capital social;
  26. Número ou marcador, página 41: b) Abdul Kadeer Mohamed Rashid, com uma quota no valor nominal de 15.000,00MT (quinze mil meticais), correspondente a 30% (trinta por cento) do capital social;
  27. Número ou marcador, página 41: c) Mohammad Ali Al Shall, com uma quota no valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 40% (quarenta por cento) do capital social.
  28. Número ou marcador, página 41: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social da sociedade poderá ser aumentado, uma ou mais vezes, com recurso a novas entradas ou por incorporação de reservas disponíveis.
  29. Número ou marcador, página 41: ARTIGO SEXTO
  30. Texto do artigo, página 41: (Administração)
  31. Número ou marcador, página 41: Um) A sociedade será administrada por três administradores, nomeando-se desde já, os senhores Mohamed Yaseen Rashid, Abdul Kadeer Mohamed Rashid, Mohammad Ali Al Shall.
  32. Número ou marcador, página 41: Dois) Cada um dos três administradores exerce o seu cargo por quatro anos renováveis, mantendo-se no referido cargo até que a este renuncie ou ainda até à data em que a assembleia geral delibere destituí-lo.
  33. Número ou marcador, página 41: Três) Cada um dos três administradores está isento de prestar caução.
  34. Número ou marcador, página 41: ARTIGO SÉTIMO
  35. Texto do artigo, página 41: (Competências)
  36. Texto do artigo, página 41: Cada um dos três Administradores terá todos os poderes para gerir a sociedade e prosseguir o seu objecto social, salvo os poderes e competências que estejam exclusivamente atribuídos por lei ou pelos presentes estatutos à assembleia geral.
  37. Número ou marcador, página 41: ARTIGO OITAVO
  38. Texto do artigo, página 41: (Vinculação da sociedade)
  39. Texto do artigo, página 41: A sociedade obriga-se pela assinatura de qualquer um dos três administradores, no âmbito dos poderes e competências que lhe tenha sido conferido.
  40. Número ou marcador, página 41: ARTIGO NONO
  41. Texto do artigo, página 41: (Exercício e contas do exercício)
  42. Número ou marcador, página 41: Um) O exercício anual da sociedade coincide com o ano civil.
  43. Número ou marcador, página 41: Dois) Os administradores deverão preparar e submeter à aprovação da assembleia geral o relatório anual da administração, o balanço e as contas de cada exercício, até ao terceiro mês do ano seguinte em análise.
  44. Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO
  45. Texto do artigo, página 41: (Dissolução)
  46. Número ou marcador, página 41: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei ou por deliberação unânime da assembleia geral.
  47. Número ou marcador, página 41: Dois) Os sócios diligenciarão para que sejam executados todos os actos exigidos pela lei para efectuar a dissolução da sociedade ocorrendo quaisquer casos de dissolução.
  48. Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  49. Texto do artigo, página 41: (Liquidação)
  50. Número ou marcador, página 41: Um) A liquidação da sociedade será extrajudicial, nos termos a serem deliberados pela assembleia geral, e tendo em atenção o disposto na legislação em vigor.
  51. Número ou marcador, página 41: Dois) A sociedade poderá ser imediatamente liquidada, mediante a transferência de todos os seus bens, direitos e obrigações a favor de qualquer sócio desde que devidamente autorizado pela assembleia geral e obtido o acordo escrito de todos os credores.
  52. Número ou marcador, página 41: Três) Se a sociedade não for imediatamente liquidada, nos termos do número anterior, e sem prejuízo de outras disposições legais imperativas, todas as dívidas e responsabilidades
  53. Texto do artigo, página 42: da sociedade incluindo, sem restrições, todas as despesas incorridas com a liquidação e quaisquer empréstimos vencidos serão pagos ou reembolsados antes de serem transferidos quaisquer fundos aos sócios.
  54. Número ou marcador, página 42: Quatro) A assembleia geral pode deliberar, por unanimidade, que os bens remanescentes sejam distribuídos pelos sócios.
  55. Número ou marcador, página 42: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  56. Texto do artigo, página 42: (Omissões)
  57. Texto do artigo, página 42: Em tudo que for omisso aplicar-se-ão as disposições constantes do Código Comercial e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  58. Texto do artigo, página 42: Pemba, 3 de Novembro de 2025. A Técnica, Ilegível.
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