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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 12: Dream Africa Travel Agency – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Dream Africa Travel Agency – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 105060074, Jiajia Rão, solteira,
- Texto do artigo, página 12: natural da Hubei de nacionalidade chinesa, portador do Passaporte n.º EJ7487485, emitido em 28 de Abril de 2023, válido até 27 de Abril de 2033, pela República Popular da China, que constitui a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Denominação)
- Texto do artigo, página 12: A sociedade comercial por quota de responsabilidade limitada adopta a firma Dream Africa Travel Agency – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 12: (Sede)
- Texto do artigo, página 12: A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira, Rua Carlos Pereira, Bairro do Estoril, podendo por deliberação dos sócios transferila para outro local, abrir sucursais, filiais, agências, escritórios, delegações ou outra forma de representação em território moçambicano ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Duração)
- Texto do artigo, página 12: A duração da sua existência será por tempo indeterminado, contando-se início da sua constituição.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 12: (Objecto)
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 12: a) transporte de mercadoria em transito nacional e internacional;
- Número ou marcador, página 12: b) transporte de cargas;
- Número ou marcador, página 12: c) serviços de auxiliares de estiva, com importação e exportação.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal desde que não sejam contrárias a lei e quando as mesmas sejam devidamente autorizadas e licenciadas.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 12: (Capital social)
- Texto do artigo, página 12: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de 100.000,00MT(cem mil meticais), correspondente a uma quota, da sócia Jiajia Rão, correspondente a 100% do capital social.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 12: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 12: A assembleia-geral reúne-se ordinariamente na sede social ou qualquer outro local a ser definido pela mesma na sua primeira reunião, uma vez por ano para aprovação do balanço anual de contas e de exercício e extraordinariamente
- Texto do artigo, página 13: quando convocada pela gerência ou pelos sócios sempre que for necessário para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 13: (Administração e representação)
- Número ou marcador, página 13: Um) A administração e gerência da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pela sócia Jiajia Rão, desde já nomeada administradora.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Com anuência do administrador, administração pode delegar no seu todo ou em parte seus poderes a outra pessoa, podendo os mandatários obrigar a sociedade em actos e contrato.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 13: (Dissolução e liquidação da sociedade)
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade se dissolve nos casos expressamente previsto na lei ou por deliberação unanime dos sócios.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Declarada a dissolução da sociedade proceder-se-á a sua liquidação, gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para os efeitos.
- Número ou marcador, página 13: Três) Em caso de dissolução por acordo dos sócios, todos eles serão os seus liquidatários e a partilha dos bens sociais e valores apurados, proceder-se-á conforme deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 13: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 13: Um) Para fins e efeitos deste contrato social, toda e qualquer notificação a ser enviada pela sociedade aos sócios, ou de um sócio aos demais, deverá ser enviada por escritos por carta registada, ou por outro meio passível de toda prova escrita.
- Número ou marcador, página 13: Dois) As omissões ao presente estatuto serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código comercial e de mais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 13: Esta conforme. Beira, 14 de Novembro de 2025. —
- Texto do artigo, página 13: A Conservadora, Ilegível.
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