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Texto do artigo · p. 43 Racri Consultoria, Limitada
Texto do artigo · p. 43 Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Racri Consultoria, Limitada, matriculada sob NUEL 105049218, Cristina Minerva António Lourenço Jalane, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, natural da Matola, portador de Bilhete de Identidade n.º 101001372224M, emitido aos dez de Outubro de dois mil e vinte dois, pelo Arquivo de Identificação Civil de Chimoio e Rafique Mussa Churumane Cheia, solteiro maior, de nacionalidade moçambicana, natural da Beira, portador do Bilhete de Identidade n.º 070100229716B, emitido aos dezanove
Texto do artigo · p. 43 de Novembro de dois mil e vinte um, pelo Arquivo de Identificação Civil de Cidade da Beira, que constitui a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 43 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 43 A sociedade adopta a denominação de Racri Consultoria, Limitada e é constituída para durar por tempo indeterminado, reportando à sua existência, para todos os feitos legais, à data da sua constituição, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 43 (Sede e representações sociais)
Número ou marcador · p. 43 Um) A sociedade tem a sua sede na Beira, no Bairro Chaimite, podendo, por deliberação social, criar ou extinguir, no país ou no estrangeiro, sucursais, delegações, agências ou quaisquer outras formas de representação social sempre que se justifique a sua existência.
Número ou marcador · p. 43 Dois) A representação da sociedade no estrangeiro poderá ser confiada, mediante contrato, a entidade locais, públicas ou privada, legalmente existentes.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 43 (Objecto)
Número ou marcador · p. 43 Um) A sociedade tem por objecto a consultoria, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 43 a) contabilidade;
Número ou marcador · p. 43 b) recursos humanos;
Número ou marcador · p. 43 c) logística;
Número ou marcador · p. 43 d) fiscalização.
Número ou marcador · p. 43 Dois) A sociedade poderá igualmente exercer outra actividade conexa, complementar ou subsidiária do seu objecto social, desde que devidamente autorizada pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 43 (Capital social)
Texto do artigo · p. 43 O capital social, integralmente realizado, é de 100.000MT (cem mil meticais), representado por duas quotas iguais, assim distribuídas: uma quota no valor nominal de 50.000,00MT, pertencente a sócia Cristina Minerva António Lourenço Jalane e a outra quota com o valor nominal de 50.000,00MT, pertencente ao sócio Rafique Mussa Churumane Cheia.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 43 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 43 Um) A administração da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele activa ou passivamente, será exercida pelos sócios, Cristina Minerva António Lourenço Jalane e Rafique Mussa Churrumane Cheia que desde já foram nomeados administradores.
Número ou marcador · p. 44 Dois) Os administradores podem fazer-se representar no exercício de suas funções, podendo para tal construir procuradores da sociedade, delegando neles no todo ou em parte, os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
Texto do artigo · p. 44 Está conforme. Beira, 14 de Agosto de 2025. — A Conser-
Texto do artigo · p. 44 vadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 43: Racri Consultoria, Limitada
  2. Texto do artigo, página 43: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Racri Consultoria, Limitada, matriculada sob NUEL 105049218, Cristina Minerva António Lourenço Jalane, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, natural da Matola, portador de Bilhete de Identidade n.º 101001372224M, emitido aos dez de Outubro de dois mil e vinte dois, pelo Arquivo de Identificação Civil de Chimoio e Rafique Mussa Churumane Cheia, solteiro maior, de nacionalidade moçambicana, natural da Beira, portador do Bilhete de Identidade n.º 070100229716B, emitido aos dezanove
  3. Texto do artigo, página 43: de Novembro de dois mil e vinte um, pelo Arquivo de Identificação Civil de Cidade da Beira, que constitui a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual reger-se pelas cláusulas seguintes:
  4. Número ou marcador, página 43: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 43: (Denominação e duração)
  6. Texto do artigo, página 43: A sociedade adopta a denominação de Racri Consultoria, Limitada e é constituída para durar por tempo indeterminado, reportando à sua existência, para todos os feitos legais, à data da sua constituição, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
  7. Número ou marcador, página 43: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 43: (Sede e representações sociais)
  9. Número ou marcador, página 43: Um) A sociedade tem a sua sede na Beira, no Bairro Chaimite, podendo, por deliberação social, criar ou extinguir, no país ou no estrangeiro, sucursais, delegações, agências ou quaisquer outras formas de representação social sempre que se justifique a sua existência.
  10. Número ou marcador, página 43: Dois) A representação da sociedade no estrangeiro poderá ser confiada, mediante contrato, a entidade locais, públicas ou privada, legalmente existentes.
  11. Número ou marcador, página 43: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 43: (Objecto)
  13. Número ou marcador, página 43: Um) A sociedade tem por objecto a consultoria, nomeadamente:
  14. Número ou marcador, página 43: a) contabilidade;
  15. Número ou marcador, página 43: b) recursos humanos;
  16. Número ou marcador, página 43: c) logística;
  17. Número ou marcador, página 43: d) fiscalização.
  18. Número ou marcador, página 43: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer outra actividade conexa, complementar ou subsidiária do seu objecto social, desde que devidamente autorizada pela assembleia geral.
  19. Número ou marcador, página 43: ARTIGO QUATRO
  20. Texto do artigo, página 43: (Capital social)
  21. Texto do artigo, página 43: O capital social, integralmente realizado, é de 100.000MT (cem mil meticais), representado por duas quotas iguais, assim distribuídas: uma quota no valor nominal de 50.000,00MT, pertencente a sócia Cristina Minerva António Lourenço Jalane e a outra quota com o valor nominal de 50.000,00MT, pertencente ao sócio Rafique Mussa Churumane Cheia.
  22. Número ou marcador, página 43: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 43: (Administração e representação da sociedade)
  24. Número ou marcador, página 43: Um) A administração da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele activa ou passivamente, será exercida pelos sócios, Cristina Minerva António Lourenço Jalane e Rafique Mussa Churrumane Cheia que desde já foram nomeados administradores.
  25. Número ou marcador, página 44: Dois) Os administradores podem fazer-se representar no exercício de suas funções, podendo para tal construir procuradores da sociedade, delegando neles no todo ou em parte, os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
  26. Texto do artigo, página 44: Está conforme. Beira, 14 de Agosto de 2025. — A Conser-
  27. Texto do artigo, página 44: vadora, Ilegível.
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