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- Texto do artigo, página 11: Dewa Construções, Limitada
- Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quinze de Outubro de dois mil e vinte e cinco, foi matriculada, na CREL de Nampula, sob o número 105059595, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, Conservador e Notário Superior, uma sociedade por quotas de responsabilidades limitadas denominada: Dewa Construções, Limitada, constituída entre os sócios: Tafadzwa Moyo, casado, natural de ZWE Bulawayo - Zimbabwe, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.° 030100008584C, emitido pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Nampula, a 09 de Dezembro de 2022, NUIT: 102709063 e residente na casa n.º 31, Q.15, U/C Elipisse, Bairro de Muahivire – Expansão, Cidade de Nampula, Província de Nampula, Moçambique e: Arlete Maria Inácio Salvador Raissone Moyo, casada, natural de Nampula, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100343442B, emitido pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Nampula, a 20 de Outubro de 2021, NUIT 112389415 e residente na casa n.º 31, Q.15, U/C Elipisse, Bairro de Muahivire – Expansão, Cidade de Nampula, Província de Nampula, Moçambique.
- Texto do artigo, página 11: Celebram o presente contrato de sociedade com base nas cláusulas que abaixo constam:
- Número ou marcador, página 11: CLÁUSULA PRIMEIRA
- Texto do artigo, página 11: (Forma e firma)
- Texto do artigo, página 11: A sociedade adopta a denominação de Dewa Construções, Limitada, é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 11: CLÁUSULA SEGUNDA
- Texto do artigo, página 11: (Sede social)
- Texto do artigo, página 11: A sociedade tem a sua sede na casa n.º 97, Unidade Comunal Elipisse, Bairro de Muahivire, Cidade de Nampula, Província de Nampula, Moçambique. A sociedade poderá abrir delegações, filiais, sucursais ou outras
- Texto do artigo, página 12: formas de representação social no país ou no estrangeiro, desde que, devidamente autorizada por assembleia geral e cumpridos que sejam os requisitos legais necessários.
- Número ou marcador, página 12: CLÁUSULA TERCEIRA
- Texto do artigo, página 12: (Duração)
- Texto do artigo, página 12: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do registo.
- Número ou marcador, página 12: CLÁUSULA QUARTA
- Texto do artigo, página 12: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 12: a) construção civil;
- Número ou marcador, página 12: b) construção de edifícios e monumentos;
- Número ou marcador, página 12: c) vias de comunicações (estrada e pontes);
- Número ou marcador, página 12: d) obras públicas e privadas;
- Número ou marcador, página 12: e) instalações eléctricas;
- Número ou marcador, página 12: f) obras hidráulicas;
- Número ou marcador, página 12: g) blocos;
- Número ou marcador, página 12: h) pavês;
- Número ou marcador, página 12: i) lancis;
- Número ou marcador, página 12: j) sinais de comunicação digitais e projectos;
- Número ou marcador, página 12: k) prestação de serviços e consultorias;
- Número ou marcador, página 12: l) estudo de viabilidade;
- Número ou marcador, página 12: m) importação e exportação de equipamentos, máquinas, ferramentas e materiais de construção civil;
- Número ou marcador, página 12: n) aluguer de máquinas e equipamentos;
- Número ou marcador, página 12: o) manutenção e conservação de imóveis próprios e de terceiros;
- Número ou marcador, página 12: p) terraplanagens e loteamentos;
- Número ou marcador, página 12: q) compra e venda de propriedades;
- Número ou marcador, página 12: r) intermediação imobiliária e arrendamento de imóveis construídos ou adquiridos pela sociedade; e
- Número ou marcador, página 12: s) comércio geral a retalho e a grosso.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto principal em que os sócios acordem, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa, permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 12: Três) A sociedade poderá efectuar representação comercial de sociedades, domiciliadas ou não no território nacional, representar marcas e proceder a sua comercialização a grosso e a retalho, assim como prestar os serviços relacionados com o objecto da actividade principal.
- Número ou marcador, página 12: Quatro) A sociedade, poderá participar em outras sociedades já constituídas ou a constituírem-se ou ainda associar-se a terceiros, associações, entidades, organismos nacionais e ou internacionais, permitida por lei.
- Número ou marcador, página 12: CLÁUSULA QUINTA
- Texto do artigo, página 12: (Capital social)
- Número ou marcador, página 12: Um) O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), equivalente a 100% (cem por cento) do capital social, dividido em duas quotas subscritas pelos sócios da seguinte forma:
- Texto do artigo, página 12: a)Tafadzwa Moyo, detentor de uma quota no valor de 120.000,00MT (cento e vinte mil meticais), correspondente a 80% (oitenta por cento) do capital social; e
- Número ou marcador, página 12: b) Arlete Maria Inácio Salvador Raissone Moyo, detentora de uma quota no valor de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente a 20% (vinte por cento) do capital social.
- Número ou marcador, página 12: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido uma ou mais vezes mediante deliberação da assembleia geral.
- Texto do artigo, página 12: .......................................................................
- Número ou marcador, página 12: CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA
- Texto do artigo, página 12: (Administração da sociedade)
- Número ou marcador, página 12: Um) A administração da sociedade, gerência e sua representação serão exercidos por um administrador, nomeado pelos sócios em assembleia geral, podendo a eleição do mesmo recair sobre pessoas estranhas à sociedade, sendo dispensada a prestação de caução para o exercício do cargo.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Compete ao administrador:
- Número ou marcador, página 12: a) exercer os mais plenos poderes de gestão;
- Número ou marcador, página 12: b) representar a sociedade, activa e passivamente, em juízo ou fora dele;
- Número ou marcador, página 12: c) praticar todos os actos em conformidade com o objecto da sociedade e no interesse desta.
- Número ou marcador, página 12: Três) O administrador pode nomear representante ou procurador com poderes, no todo ou em parte, dentro dos limites do seu mandato.
- Número ou marcador, página 12: Quatro) O administrador não pode obrigar a sociedade em negócios que sejam estranhos ao objecto social desta.
- Número ou marcador, página 12: Cinco) Em todos os actos, a obrigar a sociedade é suficiente a assinatura do administrador.
- Número ou marcador, página 12: Seis) Fica desde já nomeado como Administrador da sociedade: Tafadzwa Moyo.
- Texto do artigo, página 12: Nampula, 31 de Outubro de 2025. O Conservador, Ilegível.
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