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- Texto do artigo, página 13: Esplanada Sheiva, Limitada
- Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação que por acta avulsa de vinte e nove de Agosto de dois mil e vinte cinco, em reunião da assembleia geral da sociedade Esplanada Sheiva, Limitada, com sede na EN 106, Bairro de Muxara, Cidade de Pemba, Província de Cabo Delgado, sociedade comercial, matriculada sob o NUEL 101575675, com o capital social de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondentes a 100% do capital social, e pertencente aos sócios Cecília Almeida Miranda Rachide, Shelcia Miranda Rachide e Ivan Carlos de Almeida Rachide, que se reuniu com a seguinte agenda: aumento de capital social.
- Texto do artigo, página 14: Aberta a sessão e iniciados os trabalhos, foi deliberado por unanimidade os sócios deliberaram o aumento de capital social de 20.000,00MT (vinte mil meticais) para 1.000.000,00MT (um milhão de meticais). Desta forma fica alterado o artigo quarto dos estatutos que passa a ter a seguinte nova redação:
- Texto do artigo, página 14: ..............................................................
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 14: (Capital social)
- Número ou marcador, página 14: Um) O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais). correspondente a 100% do capital social e dividido pelos sócios:
- Número ou marcador, página 14: a) Cecília Almeida Miranda Rachide, com a quota de 250.000,00MT correspondente a 50% do capital social;
- Número ou marcador, página 14: b) Shelcia Miranda Rachide, com a quota com a quota de 125.000,00MT correspondente a 25% do capital social;
- Número ou marcador, página 14: c) Ivan Carlos de Almeida Rachide, com a quota com a quota de 125.000,00MT correspondente a 25% do capital social.
- Número ou marcador, página 14: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral que determina as formas e condições do aumento.
- Texto do artigo, página 14: De tudo não alterado mantém se conforme as disposições do pacto social inicial.
- Texto do artigo, página 14: Pemba, 9 de Setembro de 2025. A Técnica, Ilegível.
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