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Texto do artigo · p. 38 Mozambique Oilfield Supply Centre – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 38 Certifico, para efeitos de publicação que por acto de trinta um de mês de Outubro de dois mil e vinte e cinco, pelas dez horas, reuniu em Assembleia Geral Ordinária a sociedade Mozambique Oilfield Supply Centre – Sociedade Unipessoal, Limitada, com a sede no Bairro do Alto Mae, na Avenida da Zambia, n.º 174, para a deliberar a publicação do presente estatutos:
Texto do artigo · p. 38 É celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial, o presente contrato de constituição de sociedade unipessoal limitada entre:
Texto do artigo · p. 38 Dixon John Noé Chongo, casado com a Senhora Laila Marina Vaz Cabir Chongo, em regime de separação de bens, natural de Chimoio - Manica, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 0110100772642M, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Lichinga, a 17 de Janeiro de 2022, residente no Bairro de Sanjala, Metangula - Lago, Distrito de Lago.
Texto do artigo · p. 38 É celebrado o presente contrato de sociedade unipessoal limitada que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 38 (Denominação, duração)
Texto do artigo · p. 38 A sociedade adopta a denominação Mozambique Oilfield Supply Centre – Sociedade Unipessoal, Limitada, doravante
Texto do artigo · p. 38 denominada Sociedade e, é constituída sob forma de sociedade comercial unipessoal limitada e, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável. A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 38 (Sede)
Texto do artigo · p. 38 A sociedade tem a sua sede no Bairro do Alto-Maé, na Avenida da Zâmbia, n.º 174, Praceta Conjunto João Domingos, n.º 64, R/C, na Cidade de Maputo, Distrito Municipal KaMpfumo. O conselho de gerência poderá, no entanto, mediante autorização da assembleia geral, transferir a sede social para outro local, do território nacional ou no estrangeiro, ainda poderá abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 38 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 38 Um) A sociedade pretende desenvolver as seguintes actividades: Fornecimento de máquinas e equipamentos industriais, material técnicos e soluções industriais para o sector petrolíferos e de gás, intermédiação e consultorias em diversas áreas afins, parcearias internacionais que reforcem a capacidade local e eficiência operacional no país.
Número ou marcador · p. 38 Dois) Por deliberação da assembleia geral a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades conexas ou assessoras as suas actividades principais, ou poderá participar no capital de outras sociedades, em consórcio, em agrupamentos complementares de empresas ou outras modalidades de associação empresarial, qualquer que seja a respectiva forma, natureza ou objecto e lugar de estabelecimento.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 38 (Capital social)
Texto do artigo · p. 38 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 1.000.000,00MT, correspondente ao sócio único, Dixon John Noé Chongo.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 38 (Gerência)
Número ou marcador · p. 38 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo sócio único, Dixon John Noé Chongo, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 38 Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 39 (Aissolução e dos herdeiros)
Texto do artigo · p. 39 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem. Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente
Texto do artigo · p. 39 o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 39 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 39 Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 39 Maputo, 31 de Outubro de 2025. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 38: Mozambique Oilfield Supply Centre – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 38: Certifico, para efeitos de publicação que por acto de trinta um de mês de Outubro de dois mil e vinte e cinco, pelas dez horas, reuniu em Assembleia Geral Ordinária a sociedade Mozambique Oilfield Supply Centre – Sociedade Unipessoal, Limitada, com a sede no Bairro do Alto Mae, na Avenida da Zambia, n.º 174, para a deliberar a publicação do presente estatutos:
  3. Texto do artigo, página 38: É celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial, o presente contrato de constituição de sociedade unipessoal limitada entre:
  4. Texto do artigo, página 38: Dixon John Noé Chongo, casado com a Senhora Laila Marina Vaz Cabir Chongo, em regime de separação de bens, natural de Chimoio - Manica, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 0110100772642M, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Lichinga, a 17 de Janeiro de 2022, residente no Bairro de Sanjala, Metangula - Lago, Distrito de Lago.
  5. Texto do artigo, página 38: É celebrado o presente contrato de sociedade unipessoal limitada que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  6. Número ou marcador, página 38: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 38: (Denominação, duração)
  8. Texto do artigo, página 38: A sociedade adopta a denominação Mozambique Oilfield Supply Centre – Sociedade Unipessoal, Limitada, doravante
  9. Texto do artigo, página 38: denominada Sociedade e, é constituída sob forma de sociedade comercial unipessoal limitada e, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável. A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
  10. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 38: (Sede)
  12. Texto do artigo, página 38: A sociedade tem a sua sede no Bairro do Alto-Maé, na Avenida da Zâmbia, n.º 174, Praceta Conjunto João Domingos, n.º 64, R/C, na Cidade de Maputo, Distrito Municipal KaMpfumo. O conselho de gerência poderá, no entanto, mediante autorização da assembleia geral, transferir a sede social para outro local, do território nacional ou no estrangeiro, ainda poderá abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  13. Número ou marcador, página 38: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 38: (Objecto social)
  15. Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade pretende desenvolver as seguintes actividades: Fornecimento de máquinas e equipamentos industriais, material técnicos e soluções industriais para o sector petrolíferos e de gás, intermédiação e consultorias em diversas áreas afins, parcearias internacionais que reforcem a capacidade local e eficiência operacional no país.
  16. Número ou marcador, página 38: Dois) Por deliberação da assembleia geral a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades conexas ou assessoras as suas actividades principais, ou poderá participar no capital de outras sociedades, em consórcio, em agrupamentos complementares de empresas ou outras modalidades de associação empresarial, qualquer que seja a respectiva forma, natureza ou objecto e lugar de estabelecimento.
  17. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 38: (Capital social)
  19. Texto do artigo, página 38: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 1.000.000,00MT, correspondente ao sócio único, Dixon John Noé Chongo.
  20. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 38: (Gerência)
  22. Número ou marcador, página 38: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo sócio único, Dixon John Noé Chongo, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade.
  23. Número ou marcador, página 38: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
  24. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEXTO
  25. Texto do artigo, página 39: (Aissolução e dos herdeiros)
  26. Texto do artigo, página 39: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem. Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente
  27. Texto do artigo, página 39: o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  28. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SÉTIMO
  29. Texto do artigo, página 39: (Casos omissos)
  30. Texto do artigo, página 39: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  31. Texto do artigo, página 39: Maputo, 31 de Outubro de 2025. O Técnico, Ilegível.
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