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- Texto do artigo, página 14: Estação de Serviço da Ponta-Gêa, Limitada
- Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Estação de Serviço da Ponta-Gêa, Limitada, matriculada sob NUEL 105052817, por Sócios Mahomed Arif Ussuman Aba Taib, de nacionalidade paquistanesa e Zarina Arif de nacionalidade paquistanesa, que constitui a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Denominação)
- Texto do artigo, página 14: A sociedade adopta a denominação de Estação de Serviço da Ponta-Gêa, Limitada.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 14: (Sede)
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem a sua sede na esquina na Avenida Eduardo Mondlane n.º 234 rés-dochão, Bairro da Ponta-Gea, Cidade da Beira, Província de Sofala.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá transferir a sua sede social para qualquer outro local do país, podendo abrir sucursais, delegações, ou outra forma de representação no território nacional, com a devida deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Duração)
- Texto do artigo, página 14: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 15: (Objecto)
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem por objecto as seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 15: a) venda de combustíveis e lubrificantes;
- Número ou marcador, página 15: b) estação de serviços para viaturas;
- Número ou marcador, página 15: c) venda de pneus, baterias e filtros;
- Número ou marcador, página 15: d) reparação de viaturas e máquinas;
- Número ou marcador, página 15: e) venda e aluguer de equipamentos e máquinas;
- Número ou marcador, página 15: f) venda e aluguer de viaturas;
- Número ou marcador, página 15: g) importação e exportação;
- Número ou marcador, página 15: h) agenciamentos;
- Número ou marcador, página 15: i) exercício do comércio geral, venda retalho e a grosso;
- Número ou marcador, página 15: j) assessoria e assistência técnica;
- Número ou marcador, página 15: k) representações internacionais.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, sempre que a assembleia geral assim o delibere, e após a necessária autorização da entidade competente.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 15: (Capital social)
- Número ou marcador, página 15: Um) O capital social integralmente realizado em dinheiro é de quinhentos mil meticais, pertencente ao sócio Mahomed Arif Ussumane Aba Taib uma quota no valor de duzentos e cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta porcento do capital social e, outra quota de igual valor e percentagem pertencente a sócia ZARINA ARIF.
- Número ou marcador, página 15: Dois) O aumento do capital social determinado pela expansão da actividade, bem como as modalidades da respectiva realização, serão objectos de deliberações da assembleia geral, para o qual os sócios deverão observar as formalidades legais a aplicar.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 15: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 15: Os sócios poderão fazer prestações suplementares à sociedade da qual esta necessite, nos termos e condições a ser decidido em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 15: (Administração e representação)
- Número ou marcador, página 15: Um) A administração da sociedade e sua representação será remunerada, e fica a cargo de ambos os sócios.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Os sócios administradores poderão representar a sociedade em juízo e fora dele, podendo ainda constituir procuradores para determinados actos ou categoria de actos.
- Número ou marcador, página 15: Três) Para vincular a sociedade em todos seus actos e contratos, é suficiente a assinatura de apenas um dos sócios administradores.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 15: (Deliberações)
- Número ou marcador, página 15: Um) Qualquer deliberação tendo em vista a alteração do contrato social, passa por deliberação unânime de todos sócios.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Qualquer procedimento de aumento ou redução de capital social e seu quórum deliberativo, aplica-se subsidiariamente as disposições contidas no Código Comercial.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 15: (Cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 15: Um) A cessão de quotas a favor de estranhos depende do consentimento dos sócios, gozando Estes do direito de preferência na respectiva aquisição.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A admissão de qualquer novo sócio, passa por deliberação unânime de todos sócios.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 15: (Exercício social)
- Número ou marcador, página 15: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta dos resultados
- Texto do artigo, página 15: fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Aplicação de resultados)
- Texto do artigo, página 15: Os lucros apurados em cada exercício, depois de deduzida a percentagem estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, serão postos à disposição dos sócios ou aplicados de acordo com a decisão tomada em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 15: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade dissolve-se nos termos estabelecidos por lei.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por decisão dos sócios em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Omissões)
- Texto do artigo, página 15: Os casos omissos serão regulados pelo
- Texto do artigo, página 15: Código Comercial e demais legislação aplicável. Está conforme. Beira, 28 de Julho de 2025. — O Conservador,
- Texto do artigo, página 15: Ilegível.
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