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Texto do artigo · p. 14 Estação de Serviço da Ponta-Gêa, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Estação de Serviço da Ponta-Gêa, Limitada, matriculada sob NUEL 105052817, por Sócios Mahomed Arif Ussuman Aba Taib, de nacionalidade paquistanesa e Zarina Arif de nacionalidade paquistanesa, que constitui a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Denominação)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade adopta a denominação de Estação de Serviço da Ponta-Gêa, Limitada.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Sede)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade tem a sua sede na esquina na Avenida Eduardo Mondlane n.º 234 rés-dochão, Bairro da Ponta-Gea, Cidade da Beira, Província de Sofala.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade poderá transferir a sua sede social para qualquer outro local do país, podendo abrir sucursais, delegações, ou outra forma de representação no território nacional, com a devida deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Duração)
Texto do artigo · p. 14 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Objecto)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem por objecto as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 15 a) venda de combustíveis e lubrificantes;
Número ou marcador · p. 15 b) estação de serviços para viaturas;
Número ou marcador · p. 15 c) venda de pneus, baterias e filtros;
Número ou marcador · p. 15 d) reparação de viaturas e máquinas;
Número ou marcador · p. 15 e) venda e aluguer de equipamentos e máquinas;
Número ou marcador · p. 15 f) venda e aluguer de viaturas;
Número ou marcador · p. 15 g) importação e exportação;
Número ou marcador · p. 15 h) agenciamentos;
Número ou marcador · p. 15 i) exercício do comércio geral, venda retalho e a grosso;
Número ou marcador · p. 15 j) assessoria e assistência técnica;
Número ou marcador · p. 15 k) representações internacionais.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, sempre que a assembleia geral assim o delibere, e após a necessária autorização da entidade competente.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 (Capital social)
Número ou marcador · p. 15 Um) O capital social integralmente realizado em dinheiro é de quinhentos mil meticais, pertencente ao sócio Mahomed Arif Ussumane Aba Taib uma quota no valor de duzentos e cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta porcento do capital social e, outra quota de igual valor e percentagem pertencente a sócia ZARINA ARIF.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O aumento do capital social determinado pela expansão da actividade, bem como as modalidades da respectiva realização, serão objectos de deliberações da assembleia geral, para o qual os sócios deverão observar as formalidades legais a aplicar.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 15 Os sócios poderão fazer prestações suplementares à sociedade da qual esta necessite, nos termos e condições a ser decidido em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 15 Um) A administração da sociedade e sua representação será remunerada, e fica a cargo de ambos os sócios.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Os sócios administradores poderão representar a sociedade em juízo e fora dele, podendo ainda constituir procuradores para determinados actos ou categoria de actos.
Número ou marcador · p. 15 Três) Para vincular a sociedade em todos seus actos e contratos, é suficiente a assinatura de apenas um dos sócios administradores.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 15 (Deliberações)
Número ou marcador · p. 15 Um) Qualquer deliberação tendo em vista a alteração do contrato social, passa por deliberação unânime de todos sócios.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Qualquer procedimento de aumento ou redução de capital social e seu quórum deliberativo, aplica-se subsidiariamente as disposições contidas no Código Comercial.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 15 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 15 Um) A cessão de quotas a favor de estranhos depende do consentimento dos sócios, gozando Estes do direito de preferência na respectiva aquisição.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A admissão de qualquer novo sócio, passa por deliberação unânime de todos sócios.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 15 (Exercício social)
Número ou marcador · p. 15 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta dos resultados
Texto do artigo · p. 15 fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Aplicação de resultados)
Texto do artigo · p. 15 Os lucros apurados em cada exercício, depois de deduzida a percentagem estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, serão postos à disposição dos sócios ou aplicados de acordo com a decisão tomada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade dissolve-se nos termos estabelecidos por lei.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por decisão dos sócios em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Omissões)
Texto do artigo · p. 15 Os casos omissos serão regulados pelo
Texto do artigo · p. 15 Código Comercial e demais legislação aplicável. Está conforme. Beira, 28 de Julho de 2025. — O Conservador,
Texto do artigo · p. 15 Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 14: Estação de Serviço da Ponta-Gêa, Limitada
  2. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Estação de Serviço da Ponta-Gêa, Limitada, matriculada sob NUEL 105052817, por Sócios Mahomed Arif Ussuman Aba Taib, de nacionalidade paquistanesa e Zarina Arif de nacionalidade paquistanesa, que constitui a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 14: (Denominação)
  5. Texto do artigo, página 14: A sociedade adopta a denominação de Estação de Serviço da Ponta-Gêa, Limitada.
  6. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 14: (Sede)
  8. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem a sua sede na esquina na Avenida Eduardo Mondlane n.º 234 rés-dochão, Bairro da Ponta-Gea, Cidade da Beira, Província de Sofala.
  9. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá transferir a sua sede social para qualquer outro local do país, podendo abrir sucursais, delegações, ou outra forma de representação no território nacional, com a devida deliberação da assembleia geral.
  10. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 14: (Duração)
  12. Texto do artigo, página 14: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se a partir da data da sua constituição.
  13. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 15: (Objecto)
  15. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem por objecto as seguintes actividades:
  16. Número ou marcador, página 15: a) venda de combustíveis e lubrificantes;
  17. Número ou marcador, página 15: b) estação de serviços para viaturas;
  18. Número ou marcador, página 15: c) venda de pneus, baterias e filtros;
  19. Número ou marcador, página 15: d) reparação de viaturas e máquinas;
  20. Número ou marcador, página 15: e) venda e aluguer de equipamentos e máquinas;
  21. Número ou marcador, página 15: f) venda e aluguer de viaturas;
  22. Número ou marcador, página 15: g) importação e exportação;
  23. Número ou marcador, página 15: h) agenciamentos;
  24. Número ou marcador, página 15: i) exercício do comércio geral, venda retalho e a grosso;
  25. Número ou marcador, página 15: j) assessoria e assistência técnica;
  26. Número ou marcador, página 15: k) representações internacionais.
  27. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, sempre que a assembleia geral assim o delibere, e após a necessária autorização da entidade competente.
  28. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  29. Texto do artigo, página 15: (Capital social)
  30. Número ou marcador, página 15: Um) O capital social integralmente realizado em dinheiro é de quinhentos mil meticais, pertencente ao sócio Mahomed Arif Ussumane Aba Taib uma quota no valor de duzentos e cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta porcento do capital social e, outra quota de igual valor e percentagem pertencente a sócia ZARINA ARIF.
  31. Número ou marcador, página 15: Dois) O aumento do capital social determinado pela expansão da actividade, bem como as modalidades da respectiva realização, serão objectos de deliberações da assembleia geral, para o qual os sócios deverão observar as formalidades legais a aplicar.
  32. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  33. Texto do artigo, página 15: (Prestações suplementares)
  34. Texto do artigo, página 15: Os sócios poderão fazer prestações suplementares à sociedade da qual esta necessite, nos termos e condições a ser decidido em assembleia geral.
  35. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
  36. Texto do artigo, página 15: (Administração e representação)
  37. Número ou marcador, página 15: Um) A administração da sociedade e sua representação será remunerada, e fica a cargo de ambos os sócios.
  38. Número ou marcador, página 15: Dois) Os sócios administradores poderão representar a sociedade em juízo e fora dele, podendo ainda constituir procuradores para determinados actos ou categoria de actos.
  39. Número ou marcador, página 15: Três) Para vincular a sociedade em todos seus actos e contratos, é suficiente a assinatura de apenas um dos sócios administradores.
  40. Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
  41. Texto do artigo, página 15: (Deliberações)
  42. Número ou marcador, página 15: Um) Qualquer deliberação tendo em vista a alteração do contrato social, passa por deliberação unânime de todos sócios.
  43. Número ou marcador, página 15: Dois) Qualquer procedimento de aumento ou redução de capital social e seu quórum deliberativo, aplica-se subsidiariamente as disposições contidas no Código Comercial.
  44. Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
  45. Texto do artigo, página 15: (Cessão de quotas)
  46. Número ou marcador, página 15: Um) A cessão de quotas a favor de estranhos depende do consentimento dos sócios, gozando Estes do direito de preferência na respectiva aquisição.
  47. Número ou marcador, página 15: Dois) A admissão de qualquer novo sócio, passa por deliberação unânime de todos sócios.
  48. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO
  49. Texto do artigo, página 15: (Exercício social)
  50. Número ou marcador, página 15: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta dos resultados
  51. Texto do artigo, página 15: fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro.
  52. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  53. Texto do artigo, página 15: (Aplicação de resultados)
  54. Texto do artigo, página 15: Os lucros apurados em cada exercício, depois de deduzida a percentagem estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, serão postos à disposição dos sócios ou aplicados de acordo com a decisão tomada em assembleia geral.
  55. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  56. Texto do artigo, página 15: (Dissolução e liquidação)
  57. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade dissolve-se nos termos estabelecidos por lei.
  58. Número ou marcador, página 15: Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por decisão dos sócios em assembleia geral.
  59. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  60. Texto do artigo, página 15: (Omissões)
  61. Texto do artigo, página 15: Os casos omissos serão regulados pelo
  62. Texto do artigo, página 15: Código Comercial e demais legislação aplicável. Está conforme. Beira, 28 de Julho de 2025. — O Conservador,
  63. Texto do artigo, página 15: Ilegível.
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