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Texto do artigo · p. 43 Quality Solutions Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 43 Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República que no dia vinte e oito de Outubro de dois mil e vinte cinco, foi constituída uma sociedade unipessoal com o NUEL 105059639 denominada Quality Solutions Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada pelo sócio Armindo Armando Coutinho, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 43 (Denominação, forma e sede social)
Texto do artigo · p. 43 A sociedade unipessoal adopta a denominação Quality Solutions Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada e constitui-se sob forma de sociedade unipessoal, tendo a sua sede na rua Marginal, Bairro Eduardo Mondlane - Wimbe, Cidade de Pemba, Província de Cabo Delgado, podendo abrir delegações ou outras formas de representação em outros pontos do País ou no Estrangeiro.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 43 (Duração)
Número ou marcador · p. 43 Um) A sociedade estabelece-se por um tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 43 Dois) A sua vigoração contar-se-á a partir da data do reconhecimento pelo Notário.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 43 (Objecto)
Número ou marcador · p. 43 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 43 a) prestação de serviços, manutenção, reparação e montagem de meios frios;
Número ou marcador · p. 43 b) pestação de serviços em diversas áreas;
Número ou marcador · p. 43 c) comércio geral de outros bens e serviços.
Número ou marcador · p. 43 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, que achar necessárias mediante a autorização das entidades de tutela.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 43 (Capital social)
Número ou marcador · p. 43 Um) O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro num valor total de 10.000,00MT, (dez mil meticais), pertencente ao uníco sócio o senhor Armindo Armando Coutinho equivalente a 100%.
Número ou marcador · p. 43 Dois) Capital social poderá ser aumentado por deliberação do único sócio que determina as formas e condições do aumento.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 43 (Cessação de quotas)
Texto do artigo · p. 43 É livre a cessação total ou parcial de quotas a terceiros por deliberação da única sócia, bem como a admissão de sócios na sociedade.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 43 (Assembleia geral e gerência da sociedade)
Texto do artigo · p. 43 A assembleia geral é composta pelo único sócio, o senhor Armindo Armando Coutinho, o qual cabe fazer o balanço no fim de cada exercício, sendo obrigatório fazê-lo anualmente. Ainda cabe a este a gerência da sociedade.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 43 (Competências)
Número ou marcador · p. 43 Um) Compete ao único sócio representar a sociedade em juízo, fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 43 Dois) O sócio pode constituir mandatários para os efeitos, nos termos do artigo duzentos e cinquenta e seis do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 43 Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do único sócio.
Número ou marcador · p. 43 Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos estranhos aos seus negócios designadamente em fianças letras a favor e abonações.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 43 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 43 Os casos omissos serão regulados nos termos do Código Comercial e demais legislações aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 43 Pemba, 28 de Outubro de 2025. A Técnica, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 43: Quality Solutions Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 43: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República que no dia vinte e oito de Outubro de dois mil e vinte cinco, foi constituída uma sociedade unipessoal com o NUEL 105059639 denominada Quality Solutions Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada pelo sócio Armindo Armando Coutinho, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 43: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 43: (Denominação, forma e sede social)
  5. Texto do artigo, página 43: A sociedade unipessoal adopta a denominação Quality Solutions Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada e constitui-se sob forma de sociedade unipessoal, tendo a sua sede na rua Marginal, Bairro Eduardo Mondlane - Wimbe, Cidade de Pemba, Província de Cabo Delgado, podendo abrir delegações ou outras formas de representação em outros pontos do País ou no Estrangeiro.
  6. Número ou marcador, página 43: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 43: (Duração)
  8. Número ou marcador, página 43: Um) A sociedade estabelece-se por um tempo indeterminado.
  9. Número ou marcador, página 43: Dois) A sua vigoração contar-se-á a partir da data do reconhecimento pelo Notário.
  10. Número ou marcador, página 43: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 43: (Objecto)
  12. Número ou marcador, página 43: Um) A sociedade tem por objecto:
  13. Número ou marcador, página 43: a) prestação de serviços, manutenção, reparação e montagem de meios frios;
  14. Número ou marcador, página 43: b) pestação de serviços em diversas áreas;
  15. Número ou marcador, página 43: c) comércio geral de outros bens e serviços.
  16. Número ou marcador, página 43: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, que achar necessárias mediante a autorização das entidades de tutela.
  17. Número ou marcador, página 43: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 43: (Capital social)
  19. Número ou marcador, página 43: Um) O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro num valor total de 10.000,00MT, (dez mil meticais), pertencente ao uníco sócio o senhor Armindo Armando Coutinho equivalente a 100%.
  20. Número ou marcador, página 43: Dois) Capital social poderá ser aumentado por deliberação do único sócio que determina as formas e condições do aumento.
  21. Número ou marcador, página 43: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 43: (Cessação de quotas)
  23. Texto do artigo, página 43: É livre a cessação total ou parcial de quotas a terceiros por deliberação da única sócia, bem como a admissão de sócios na sociedade.
  24. Número ou marcador, página 43: ARTIGO SEXTO
  25. Texto do artigo, página 43: (Assembleia geral e gerência da sociedade)
  26. Texto do artigo, página 43: A assembleia geral é composta pelo único sócio, o senhor Armindo Armando Coutinho, o qual cabe fazer o balanço no fim de cada exercício, sendo obrigatório fazê-lo anualmente. Ainda cabe a este a gerência da sociedade.
  27. Número ou marcador, página 43: ARTIGO SÉTIMO
  28. Texto do artigo, página 43: (Competências)
  29. Número ou marcador, página 43: Um) Compete ao único sócio representar a sociedade em juízo, fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
  30. Número ou marcador, página 43: Dois) O sócio pode constituir mandatários para os efeitos, nos termos do artigo duzentos e cinquenta e seis do Código Comercial.
  31. Número ou marcador, página 43: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do único sócio.
  32. Número ou marcador, página 43: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos estranhos aos seus negócios designadamente em fianças letras a favor e abonações.
  33. Número ou marcador, página 43: ARTIGO OITAVO
  34. Texto do artigo, página 43: (Casos omissos)
  35. Texto do artigo, página 43: Os casos omissos serão regulados nos termos do Código Comercial e demais legislações aplicável na República de Moçambique.
  36. Texto do artigo, página 43: Pemba, 28 de Outubro de 2025. A Técnica, Ilegível.
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