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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 25: Ibraimo Comercial – Socidad Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 25: Certifico para efeitos de publicação no Boletim da República que, no dia 22 de Abril de dois mil e vinte e cinco, foi constituída uma Sociedade Unipessoal de Responsabilidade Limitada, com o NUEL105045859, denominada Ibraimo Comercial – Socidad Unipessoal, Limitada, pelo sócio Ibraimo Camões Luís, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Denominação)
- Texto do artigo, página 25: A sociedade adopta a denominação Ibraimo Comercial – Socidad Unipessoal, Limitada, uma sociedade que si rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis na República de Moçambique e tem a sua sede na cidade de Montepuez, rua Base - N'tchinga, a sociedade por determinação da assembleia geral, poderá criar ou fechar sucursais, delegações, agências ou qualquer forma de reprentação da sociedade no País ou no Estrangeiro e mudar sempre que se justifique a sua sede para qualquer local do território nacional.
- Texto do artigo, página 25: ARIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 25: (Duração)
- Texto do artigo, página 25: A sociedade, é constituida por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos efeitos legais, a partir da data de celebração da escritura da sua constituicao.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Objectivo)
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem por objetivo, exercer actividade comercial, a grosso e a retalho de vestuários calcados e de artigos de couro em estabelecimenot especializados.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que seja deliberado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 25: (Capital)
- Número ou marcador, página 25: Um) O capital social da sociedade integralmente realizado em dinheiro é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), correspondente de cem porcento ao total e pertencente ao proprietário Ibraimo Camões Luis.
- Número ou marcador, página 25: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, desde que o proprietário assim o achar.
- Número ou marcador, página 25: Três) A decisão de aumento de capital, servirá para reforço do valor inicial existente.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 25: Extinção
- Texto do artigo, página 25: A extinção ou dissolução da sociedade depende do propritário devendo porém seguir trâmites legais.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 25: (Gerência)
- Número ou marcador, página 25: Um) A administração e a gerência da sociedade e sua representação em juízo, e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo proprietário Ibraimo Camões Luisque, que é nomeado desde já gerente da sociedade, com dispensa de caução, sendo necessária a assinatura de uma procuração, para validamente obrigar a empresa em todos seus actos, contratos e com ou sem remuneração conforme referenciado pelo proprietário.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Os contabilistas e seus procuradores, não poderão em nome da sociedade ou em sua representação, praticar actos seguidamente, sem prévia autorização do proprietário.
- Texto do artigo, página 25: efectuar toda ou qualquer transição relacionada com o capital da sociedade;
- Texto do artigo, página 25: adquirir sociedades comerciais e industriais: fundir ou alinear sociedade comerciais ou industriais;
- Texto do artigo, página 25: obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos aos negócios sociais, tais como: letras de favor, fianças, vales e semelhantes, sob pena de indemnização da sociedade pelo dobro de responsabiidade assinado mesmo que tais obrigações não sejam exigidos a sociedade que todo o caso, as considerada nula e de nenhum efeito.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 25: (Balanço e prestação de conta)
- Texto do artigo, página 25: O exercicio da sociedade considera com o ano civil, devendo o balanco e contas de exercicio fechar com refererencia a trinta e um de Março em cada ano civil.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 25: (Distribuição e prestação de contas)
- Texto do artigo, página 25: Em cada balanço, será deduzido a percentagem para fundo de reserva lega, os lucros liquidos serão somente para o aumentar do capital da sociedade.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 25: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade não si dissolve pela morte, extição ou interdição do proprietário, continuando com herdeiros, sucessores e o representante do falecido, estindo e interdito, os quais enquanto capital permanecer, indicarão de entre eles um que todos o representante na sociedade.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade dissolver-si-á nos casos previstos na lei ou por decisão do propritário, sendo, no último caso, ser liquidatário o capital ao proprietário.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 25: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 25: Em tudo quanto for omissão, regularão as disposicões legais aplicaveis e em vigor na República de Moçambique, designadamente, a lei das sociedades unipessoais.
- Texto do artigo, página 25: Pemba, 24 de Outubro de 2025. O Técnico, Ilegível.
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