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Texto do artigo · p. 7 Auch Enterprises – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 7 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Novembro de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105060598, uma sociedade denominada Auch Enterprises – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 7 Augusto Diquissone Valentim Chingore, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100197848P, emitido a 08 de Agosto de 2025, pelo arquivo de Identificação Civil da Cidade da Matola, constitui uma sociedade unipessoal, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 7 A sociedade adopta a denominação Auch Enterprises – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua Sede no Bairro da Matola C, Rua 12091, n.º 200, Cidade da Matola, província de Maputo, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 Duração
Texto do artigo · p. 7 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 Objecto e participação
Texto do artigo · p. 7 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 7 a) consultoria e prestação de serviços diversos; b)venda de diversos materiais de escritório e equipamentos industriais;
Número ou marcador · p. 7 c) venda de combustíveis e lubrificantes diversos;
Número ou marcador · p. 7 d) representação comercial de marcas internacionais.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 Capital social
Número ou marcador · p. 7 Um) O capital social integralmente realizado em dinheiro, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais) e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio senhor Augusto Diquissone Valentim Chingore.
Número ou marcador · p. 7 Dois) O gerente sócio pode exercer actividade profissional para além da sociedade.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 7 Aumento e redução do capital social
Número ou marcador · p. 7 Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante será rateado pelo sócio único, estabelecendo como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento do respetivo capital.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 7 Administração da sociedade
Texto do artigo · p. 7 A administração e gestão da empresa e sua representação em juízo e fora dele activo e passivamente, pertence ao sócio único Augusto Diquissone Valentim Chingore.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 7 Dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 7 Morte, interdição ou inabilitação
Texto do artigo · p. 7 Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, obedecendo aos pressupostos estabelecidos na lei em vigor.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 7 Disposição final
Texto do artigo · p. 7 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial em vigor no país.
Texto do artigo · p. 7 Maputo, 10 de Novembro de 2025. O Conservador Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 7: Auch Enterprises – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Novembro de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105060598, uma sociedade denominada Auch Enterprises – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 7: Augusto Diquissone Valentim Chingore, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100197848P, emitido a 08 de Agosto de 2025, pelo arquivo de Identificação Civil da Cidade da Matola, constitui uma sociedade unipessoal, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
  4. Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 7: Denominação e sede
  6. Texto do artigo, página 7: A sociedade adopta a denominação Auch Enterprises – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua Sede no Bairro da Matola C, Rua 12091, n.º 200, Cidade da Matola, província de Maputo, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional.
  7. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 7: Duração
  9. Texto do artigo, página 7: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  10. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 7: Objecto e participação
  12. Texto do artigo, página 7: A sociedade tem por objecto:
  13. Número ou marcador, página 7: a) consultoria e prestação de serviços diversos; b)venda de diversos materiais de escritório e equipamentos industriais;
  14. Número ou marcador, página 7: c) venda de combustíveis e lubrificantes diversos;
  15. Número ou marcador, página 7: d) representação comercial de marcas internacionais.
  16. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 7: Capital social
  18. Número ou marcador, página 7: Um) O capital social integralmente realizado em dinheiro, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais) e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio senhor Augusto Diquissone Valentim Chingore.
  19. Número ou marcador, página 7: Dois) O gerente sócio pode exercer actividade profissional para além da sociedade.
  20. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 7: Aumento e redução do capital social
  22. Número ou marcador, página 7: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  23. Número ou marcador, página 7: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante será rateado pelo sócio único, estabelecendo como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento do respetivo capital.
  24. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
  25. Texto do artigo, página 7: Administração da sociedade
  26. Texto do artigo, página 7: A administração e gestão da empresa e sua representação em juízo e fora dele activo e passivamente, pertence ao sócio único Augusto Diquissone Valentim Chingore.
  27. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
  28. Texto do artigo, página 7: Dissolução e liquidação da sociedade
  29. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  30. Número ou marcador, página 7: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
  31. Número ou marcador, página 7: ARTIGO OITAVO
  32. Texto do artigo, página 7: Morte, interdição ou inabilitação
  33. Texto do artigo, página 7: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, obedecendo aos pressupostos estabelecidos na lei em vigor.
  34. Número ou marcador, página 7: ARTIGO NONO
  35. Texto do artigo, página 7: Disposição final
  36. Texto do artigo, página 7: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial em vigor no país.
  37. Texto do artigo, página 7: Maputo, 10 de Novembro de 2025. O Conservador Ilegível.
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