Wgane Engenharia – Sociedade Unipessoal, Limitada
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Wgane Engenharia – Sociedade Unipessoal, Limitada
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- Texto do artigo, página 50: Wgane Engenharia – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 50: constituída uma sociedade unipessoal com o NUEL 105060174, denominada Wgane Engenharia – Sociedade Unipessoal, Limitada, pelo sócio Waite Jofrisse Jeni, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 50: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 50: (Denominação, duração, forma e sede social)
- Texto do artigo, página 50: A sociedade tem como sua denominação Wgane Engenharia – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sua sede no Bairro Mirige, Cidade de Montepuez, Província de Cabo Delgado, podendo estabelecer delegações ou outras formas de representação noutras Provinciais do país ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 50: Um) A sociedade terá uma duração por um tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 50: Dois) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral transferir a sua sede para qualquer ponto do país.
- Número ou marcador, página 50: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 50: (Objecto)
- Texto do artigo, página 50: Os seguintes são objectivos desta sociedade:
- Número ou marcador, página 50: a) construção civil;
- Número ou marcador, página 50: b) elaboração de projectos civis;
- Número ou marcador, página 50: c) gestão de pequenos sistemas de abastecimento de água;
- Número ou marcador, página 50: d) instalação eléctricos doméstico e industrial;
- Número ou marcador, página 50: e) canalização.
- Número ou marcador, página 50: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 50: (Capital social)
- Número ou marcador, página 50: Um) O capital social, integralmente subscrito e integralmente realizado em dinheiro e bens é no valor total de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), equivalente a 100% que pertence ao senhor Waite Jofrisse Jeni.
- Número ou marcador, página 50: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral que determina as formas e condições do aumento.
- Número ou marcador, página 50: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 50: (Gerência e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 50: Um) A sociedade é gerida por um sócio podendo este nomear um director caso haja necessidade, por deliberação em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 50: Dois) Fica desde já indicado o, Waite Jofrisse Jeni, como gestor da sociedade, com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 50: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 50: (Competências)
- Texto do artigo, página 50: Compete ao sócio gerente, de acordo as suas disponibilidades representar a sociedade em juízo, fora dela activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
- Número ou marcador, página 51: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 51: (Conta bancário)
- Texto do artigo, página 51: Os sócios abrirão uma conta bancária em qualquer Banco em que eles acharem convenientes, uma assinatura será válida para movimentar a conta.
- Número ou marcador, página 51: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 51: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 51: Os casos omissos serão resolvidos pelo recurso as disposições da lei das sociedades unipessoal, limitada.
- Texto do artigo, página 51: Pemba, 5 de Novembro de 2025. A Técnica, Ilegível.
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