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Texto do artigo · p. 2 Serviços de Representação do Estado na Província de Cabo Delgado
Texto do artigo · p. 2 Despacho
Texto do artigo · p. 2 Um grupo de cidadãos residentes na Cidade de Pemba, na Província de Caso Delgado, em representação da Associação para Estratégias e Programas de Desenvolvimento Comunitário, requereu ao Secretário do Estado na Província de Cabo Delgado o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido os Estatutos e a Acta da AssembleiaGeral constituinte.
Texto do artigo · p. 2 Verificados os documentos entregues, constatou-se que trata-se de uma Associação que persegue fins lícitos e determinados, legalmente possíveis e que o acto da constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e requisitos exigidos por lei, nada obstando o seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 2 Nestes termos de acordoa com o Despacho n.º 1, do artigo 5, da Lei n.º 8/91, de 18 de Junho, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação para Estratégias e Programas de Desenvolvimento Comunitário – AEPDC.
Texto do artigo · p. 2 Serviços de Representação do Estado na Província de Cabo Delgado em Pemba, 19 de Março de 2025. — O Secretário de Estado na Província de Cabo Delgado, Fernando Bemane de Sousa.
Texto do artigo · p. 2 Município da Cidade do Dondo Assembleia Municipal da Cidade do Dondo
Texto do artigo · p. 2 III.ª Sessão Ordinária da Assembleia Municipal do Dondo
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  1. Texto do artigo, página 2: Serviços de Representação do Estado na Província de Cabo Delgado
  2. Texto do artigo, página 2: Despacho
  3. Texto do artigo, página 2: Um grupo de cidadãos residentes na Cidade de Pemba, na Província de Caso Delgado, em representação da Associação para Estratégias e Programas de Desenvolvimento Comunitário, requereu ao Secretário do Estado na Província de Cabo Delgado o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido os Estatutos e a Acta da AssembleiaGeral constituinte.
  4. Texto do artigo, página 2: Verificados os documentos entregues, constatou-se que trata-se de uma Associação que persegue fins lícitos e determinados, legalmente possíveis e que o acto da constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e requisitos exigidos por lei, nada obstando o seu reconhecimento.
  5. Texto do artigo, página 2: Nestes termos de acordoa com o Despacho n.º 1, do artigo 5, da Lei n.º 8/91, de 18 de Junho, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação para Estratégias e Programas de Desenvolvimento Comunitário – AEPDC.
  6. Texto do artigo, página 2: Serviços de Representação do Estado na Província de Cabo Delgado em Pemba, 19 de Março de 2025. — O Secretário de Estado na Província de Cabo Delgado, Fernando Bemane de Sousa.
  7. Texto do artigo, página 2: Município da Cidade do Dondo Assembleia Municipal da Cidade do Dondo
  8. Texto do artigo, página 2: III.ª Sessão Ordinária da Assembleia Municipal do Dondo
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