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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 51: Associação Comunitária Pela Inclusão e Superação (ACIS)
- Texto do artigo, página 51: Certifico, para efeitos de publicação da associação com denominação Associação Comunitária Pela Inclusão e Superação (ACIS) matriculada sob NUEL 105052118, representado pelos sócios Celso Conde Macelino Albino António, portador do Bilhete de Identidade n.º 070100577857P, emitido na Cidade Beira; Pedro Lourenço, portador do Bilhete de Identidade n.º 070101394498Q, emitido na Cidade Beira, Alfredo Erneste Nhundo, portador do Bilhete de Identidade n.º 080100254812P, emitido na Cidade Beira; Ibertur Joaquim Nota Chiposse, portador do Bilhete de Identidade n.º 0601020280017B, emitido na Cidade Beira; Raquel Samuel Ernesto Tinga, portador do Bilhete de Identidade n.º 070101428547B, emitido na Cidade Beira; Dias Carlos Suplinho Fazenda, portador do Bilhete de Identidade n.º 030102611990F, emitido na Cidade Beira; Nelson António Martene, portador do Bilhete de Identidade n.º 070302113039P, emitido na Cidade Beira; Maria Elisa Luís Mudumane, portador do Bilhete de Identidade n.º 070100531434F, emitido na Cidade Beira; Cláudia da Conceição Joaquim Florindo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 070100424215B, emitido na Cidade Beira; Augusto Olimpio Daimone, portador do Bilhete de Identidade n.º 070100065545P, emitido na Cidade Beira, ambos de nacionalidade moçambicana e residente na Cidade da Beira.
- Texto do artigo, página 51: Que constitui uma Associação, que regerse-á pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 51: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 51: (Denominação, natureza)
- Texto do artigo, página 51: A Associação Comunitária pela Inclusão e Superação (ACIS) é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, de carácter social e comunitário.
- Número ou marcador, página 51: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 51: (Sede)
- Número ou marcador, página 51: Um) Com sede na Cidade daz Beira, n.º 14, Bairro Nhaconjo, Rua 2, Província de Sofala, podendo criar delegações em qualquer parte do território nacional.
- Número ou marcador, página 51: Dois) A ACIS rege-se pelos presentes Estatutos e pela legislação em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 51: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 51: (Missão, visão, objectivos, áreas de actuação e valores)
- Número ou marcador, página 51: Um) Missão: Promover uma sociedade inclusiva e acessível, onde pessoas com deficiência e outros grupos vulneráveis tenham os seus direitos respeitados e participem plenamente na vida comunitária.
- Número ou marcador, página 51: Dois) Visão: Ser uma referência nacional na defesa dos direitos, inclusão e superação das pessoas com deficiência e outros grupos vulneráveis, contribuindo para uma sociedade justa, solidária e equitativa.
- Número ou marcador, página 51: Três) Objectivos: Promover a inclusão social, a defesa dos direitos e a melhoria das condições de vida das pessoas com deficiência e outros grupos vulneráveis. Áreas de Atuação:
- Número ou marcador, página 51: a) saúde: i. promoção do acesso a serviços de saúde; ii. prevenção e reabilitação física; e iii. psicossocial.
- Número ou marcador, página 51: b) acão social: i. solidariedade; ii. ações humanitárias; iii. inclusão e acessibilidade.
- Número ou marcador, página 51: c) educação: i. apoio à educação inclusiva; ii. escolinhas inclusivas; iii. capacitação e formação comunitária; iv. trabalho e emprego: promoção da prevenção em HST; v. inclusão laboral e priorização no acesso a oportunidades de emprego para grupos vulneráveis.
- Número ou marcador, página 51: d) direitos humanos:
- Texto do artigo, página 51: i. defesa; ii. promoção e proteção dos direitos fundamentais das pessoas com deficiência; e iii. outros grupos vulneráveis.
- Número ou marcador, página 51: e) comunidade: i. desenvolvimento comunitário; ii. fortalecimento de capacidades locais; e iii. apoio a famílias em situação de vulnerabilidade.
- Número ou marcador, página 51: f) valores:
- Texto do artigo, página 51: i. solidariedade; ii. inclusão; iii. respeito; iv. transparência; v. responsabilidade social e justiça.
- Número ou marcador, página 51: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 51: (Membros)
- Número ou marcador, página 51: Um) Podem ser membros todas as pessoas singulares ou colectivas que partilhem os princípios e objectivos da ACIS.
- Número ou marcador, página 51: Dois) Os membros têm o direito de participar nas actividades e de eleger e ser eleitos, e o dever de respeitar os estatutos e contribuir para a realização dos objectivos da associação.
- Número ou marcador, página 51: Três) A perda da qualidade de membro ocorre por desistência voluntária ou por violação grave dos estatutos.
- Número ou marcador, página 51: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 51: (Órgãos socias)
- Número ou marcador, página 51: Um) São órgãos da ACIS:
- Número ou marcador, página 51: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 51: b) Direcção;
- Número ou marcador, página 51: c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 51: Dois) A Assembleia Geral é o órgão supremo de decisão.
- Número ou marcador, página 51: Três) A Direcção executa as deliberações da Assembleia e gere as actividades.
- Número ou marcador, página 51: Quatro) O Conselho Fiscal controla a gestão financeira e patrimonial.
- Número ou marcador, página 51: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 51: (Património e gestão)
- Número ou marcador, página 51: Um) O património da ACIS é constituído por contribuições dos membros, doações, subsídios e outros rendimentos lícitos.
- Número ou marcador, página 51: Dois) Os recursos são aplicados exclusivamente na prossecução dos fins da associação, sendo proibida a distribuição de lucros.
- Número ou marcador, página 51: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 51: (Alteração dos estatutos e dissolução)
- Número ou marcador, página 51: Um) O estatuto só pode ser alterado por deliberação da Assembleia Geral, aprovada por dois terços dos membros presentes.
- Número ou marcador, página 51: Dois) Em caso de dissolução, os bens remanescentes serão destinados a instituições com fins semelhantes, conforme decisão da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 52: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 52: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 52: Todo omisso será regulado pela Assembleia
- Texto do artigo, página 52: Geral, de acordo com a legislação em vigor. Está conforme. Beira, 23 de Outubro de 2025. — A Conser-
- Texto do artigo, página 52: vadora, Ilegível.
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