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Texto do artigo · p. 51 Associação Comunitária Pela Inclusão e Superação (ACIS)
Texto do artigo · p. 51 Certifico, para efeitos de publicação da associação com denominação Associação Comunitária Pela Inclusão e Superação (ACIS) matriculada sob NUEL 105052118, representado pelos sócios Celso Conde Macelino Albino António, portador do Bilhete de Identidade n.º 070100577857P, emitido na Cidade Beira; Pedro Lourenço, portador do Bilhete de Identidade n.º 070101394498Q, emitido na Cidade Beira, Alfredo Erneste Nhundo, portador do Bilhete de Identidade n.º 080100254812P, emitido na Cidade Beira; Ibertur Joaquim Nota Chiposse, portador do Bilhete de Identidade n.º 0601020280017B, emitido na Cidade Beira; Raquel Samuel Ernesto Tinga, portador do Bilhete de Identidade n.º 070101428547B, emitido na Cidade Beira; Dias Carlos Suplinho Fazenda, portador do Bilhete de Identidade n.º 030102611990F, emitido na Cidade Beira; Nelson António Martene, portador do Bilhete de Identidade n.º 070302113039P, emitido na Cidade Beira; Maria Elisa Luís Mudumane, portador do Bilhete de Identidade n.º 070100531434F, emitido na Cidade Beira; Cláudia da Conceição Joaquim Florindo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 070100424215B, emitido na Cidade Beira; Augusto Olimpio Daimone, portador do Bilhete de Identidade n.º 070100065545P, emitido na Cidade Beira, ambos de nacionalidade moçambicana e residente na Cidade da Beira.
Texto do artigo · p. 51 Que constitui uma Associação, que regerse-á pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 51 (Denominação, natureza)
Texto do artigo · p. 51 A Associação Comunitária pela Inclusão e Superação (ACIS) é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, de carácter social e comunitário.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 51 (Sede)
Número ou marcador · p. 51 Um) Com sede na Cidade daz Beira, n.º 14, Bairro Nhaconjo, Rua 2, Província de Sofala, podendo criar delegações em qualquer parte do território nacional.
Número ou marcador · p. 51 Dois) A ACIS rege-se pelos presentes Estatutos e pela legislação em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 51 (Missão, visão, objectivos, áreas de actuação e valores)
Número ou marcador · p. 51 Um) Missão: Promover uma sociedade inclusiva e acessível, onde pessoas com deficiência e outros grupos vulneráveis tenham os seus direitos respeitados e participem plenamente na vida comunitária.
Número ou marcador · p. 51 Dois) Visão: Ser uma referência nacional na defesa dos direitos, inclusão e superação das pessoas com deficiência e outros grupos vulneráveis, contribuindo para uma sociedade justa, solidária e equitativa.
Número ou marcador · p. 51 Três) Objectivos: Promover a inclusão social, a defesa dos direitos e a melhoria das condições de vida das pessoas com deficiência e outros grupos vulneráveis. Áreas de Atuação:
Número ou marcador · p. 51 a) saúde: i. promoção do acesso a serviços de saúde; ii. prevenção e reabilitação física; e iii. psicossocial.
Número ou marcador · p. 51 b) acão social: i. solidariedade; ii. ações humanitárias; iii. inclusão e acessibilidade.
Número ou marcador · p. 51 c) educação: i. apoio à educação inclusiva; ii. escolinhas inclusivas; iii. capacitação e formação comunitária; iv. trabalho e emprego: promoção da prevenção em HST; v. inclusão laboral e priorização no acesso a oportunidades de emprego para grupos vulneráveis.
Número ou marcador · p. 51 d) direitos humanos:
Texto do artigo · p. 51 i. defesa; ii. promoção e proteção dos direitos fundamentais das pessoas com deficiência; e iii. outros grupos vulneráveis.
Número ou marcador · p. 51 e) comunidade: i. desenvolvimento comunitário; ii. fortalecimento de capacidades locais; e iii. apoio a famílias em situação de vulnerabilidade.
Número ou marcador · p. 51 f) valores:
Texto do artigo · p. 51 i. solidariedade; ii. inclusão; iii. respeito; iv. transparência; v. responsabilidade social e justiça.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 51 (Membros)
Número ou marcador · p. 51 Um) Podem ser membros todas as pessoas singulares ou colectivas que partilhem os princípios e objectivos da ACIS.
Número ou marcador · p. 51 Dois) Os membros têm o direito de participar nas actividades e de eleger e ser eleitos, e o dever de respeitar os estatutos e contribuir para a realização dos objectivos da associação.
Número ou marcador · p. 51 Três) A perda da qualidade de membro ocorre por desistência voluntária ou por violação grave dos estatutos.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 51 (Órgãos socias)
Número ou marcador · p. 51 Um) São órgãos da ACIS:
Número ou marcador · p. 51 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 51 b) Direcção;
Número ou marcador · p. 51 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 51 Dois) A Assembleia Geral é o órgão supremo de decisão.
Número ou marcador · p. 51 Três) A Direcção executa as deliberações da Assembleia e gere as actividades.
Número ou marcador · p. 51 Quatro) O Conselho Fiscal controla a gestão financeira e patrimonial.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 51 (Património e gestão)
Número ou marcador · p. 51 Um) O património da ACIS é constituído por contribuições dos membros, doações, subsídios e outros rendimentos lícitos.
Número ou marcador · p. 51 Dois) Os recursos são aplicados exclusivamente na prossecução dos fins da associação, sendo proibida a distribuição de lucros.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 51 (Alteração dos estatutos e dissolução)
Número ou marcador · p. 51 Um) O estatuto só pode ser alterado por deliberação da Assembleia Geral, aprovada por dois terços dos membros presentes.
Número ou marcador · p. 51 Dois) Em caso de dissolução, os bens remanescentes serão destinados a instituições com fins semelhantes, conforme decisão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 52 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 52 Todo omisso será regulado pela Assembleia
Texto do artigo · p. 52 Geral, de acordo com a legislação em vigor. Está conforme. Beira, 23 de Outubro de 2025. — A Conser-
Texto do artigo · p. 52 vadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 51: Associação Comunitária Pela Inclusão e Superação (ACIS)
  2. Texto do artigo, página 51: Certifico, para efeitos de publicação da associação com denominação Associação Comunitária Pela Inclusão e Superação (ACIS) matriculada sob NUEL 105052118, representado pelos sócios Celso Conde Macelino Albino António, portador do Bilhete de Identidade n.º 070100577857P, emitido na Cidade Beira; Pedro Lourenço, portador do Bilhete de Identidade n.º 070101394498Q, emitido na Cidade Beira, Alfredo Erneste Nhundo, portador do Bilhete de Identidade n.º 080100254812P, emitido na Cidade Beira; Ibertur Joaquim Nota Chiposse, portador do Bilhete de Identidade n.º 0601020280017B, emitido na Cidade Beira; Raquel Samuel Ernesto Tinga, portador do Bilhete de Identidade n.º 070101428547B, emitido na Cidade Beira; Dias Carlos Suplinho Fazenda, portador do Bilhete de Identidade n.º 030102611990F, emitido na Cidade Beira; Nelson António Martene, portador do Bilhete de Identidade n.º 070302113039P, emitido na Cidade Beira; Maria Elisa Luís Mudumane, portador do Bilhete de Identidade n.º 070100531434F, emitido na Cidade Beira; Cláudia da Conceição Joaquim Florindo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 070100424215B, emitido na Cidade Beira; Augusto Olimpio Daimone, portador do Bilhete de Identidade n.º 070100065545P, emitido na Cidade Beira, ambos de nacionalidade moçambicana e residente na Cidade da Beira.
  3. Texto do artigo, página 51: Que constitui uma Associação, que regerse-á pelas cláusulas seguintes:
  4. Número ou marcador, página 51: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 51: (Denominação, natureza)
  6. Texto do artigo, página 51: A Associação Comunitária pela Inclusão e Superação (ACIS) é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, de carácter social e comunitário.
  7. Número ou marcador, página 51: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 51: (Sede)
  9. Número ou marcador, página 51: Um) Com sede na Cidade daz Beira, n.º 14, Bairro Nhaconjo, Rua 2, Província de Sofala, podendo criar delegações em qualquer parte do território nacional.
  10. Número ou marcador, página 51: Dois) A ACIS rege-se pelos presentes Estatutos e pela legislação em vigor na República de Moçambique.
  11. Número ou marcador, página 51: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 51: (Missão, visão, objectivos, áreas de actuação e valores)
  13. Número ou marcador, página 51: Um) Missão: Promover uma sociedade inclusiva e acessível, onde pessoas com deficiência e outros grupos vulneráveis tenham os seus direitos respeitados e participem plenamente na vida comunitária.
  14. Número ou marcador, página 51: Dois) Visão: Ser uma referência nacional na defesa dos direitos, inclusão e superação das pessoas com deficiência e outros grupos vulneráveis, contribuindo para uma sociedade justa, solidária e equitativa.
  15. Número ou marcador, página 51: Três) Objectivos: Promover a inclusão social, a defesa dos direitos e a melhoria das condições de vida das pessoas com deficiência e outros grupos vulneráveis. Áreas de Atuação:
  16. Número ou marcador, página 51: a) saúde: i. promoção do acesso a serviços de saúde; ii. prevenção e reabilitação física; e iii. psicossocial.
  17. Número ou marcador, página 51: b) acão social: i. solidariedade; ii. ações humanitárias; iii. inclusão e acessibilidade.
  18. Número ou marcador, página 51: c) educação: i. apoio à educação inclusiva; ii. escolinhas inclusivas; iii. capacitação e formação comunitária; iv. trabalho e emprego: promoção da prevenção em HST; v. inclusão laboral e priorização no acesso a oportunidades de emprego para grupos vulneráveis.
  19. Número ou marcador, página 51: d) direitos humanos:
  20. Texto do artigo, página 51: i. defesa; ii. promoção e proteção dos direitos fundamentais das pessoas com deficiência; e iii. outros grupos vulneráveis.
  21. Número ou marcador, página 51: e) comunidade: i. desenvolvimento comunitário; ii. fortalecimento de capacidades locais; e iii. apoio a famílias em situação de vulnerabilidade.
  22. Número ou marcador, página 51: f) valores:
  23. Texto do artigo, página 51: i. solidariedade; ii. inclusão; iii. respeito; iv. transparência; v. responsabilidade social e justiça.
  24. Número ou marcador, página 51: ARTIGO QUARTO
  25. Texto do artigo, página 51: (Membros)
  26. Número ou marcador, página 51: Um) Podem ser membros todas as pessoas singulares ou colectivas que partilhem os princípios e objectivos da ACIS.
  27. Número ou marcador, página 51: Dois) Os membros têm o direito de participar nas actividades e de eleger e ser eleitos, e o dever de respeitar os estatutos e contribuir para a realização dos objectivos da associação.
  28. Número ou marcador, página 51: Três) A perda da qualidade de membro ocorre por desistência voluntária ou por violação grave dos estatutos.
  29. Número ou marcador, página 51: ARTIGO QUINTO
  30. Texto do artigo, página 51: (Órgãos socias)
  31. Número ou marcador, página 51: Um) São órgãos da ACIS:
  32. Número ou marcador, página 51: a) Assembleia Geral;
  33. Número ou marcador, página 51: b) Direcção;
  34. Número ou marcador, página 51: c) Conselho Fiscal.
  35. Número ou marcador, página 51: Dois) A Assembleia Geral é o órgão supremo de decisão.
  36. Número ou marcador, página 51: Três) A Direcção executa as deliberações da Assembleia e gere as actividades.
  37. Número ou marcador, página 51: Quatro) O Conselho Fiscal controla a gestão financeira e patrimonial.
  38. Número ou marcador, página 51: ARTIGO SEXTO
  39. Texto do artigo, página 51: (Património e gestão)
  40. Número ou marcador, página 51: Um) O património da ACIS é constituído por contribuições dos membros, doações, subsídios e outros rendimentos lícitos.
  41. Número ou marcador, página 51: Dois) Os recursos são aplicados exclusivamente na prossecução dos fins da associação, sendo proibida a distribuição de lucros.
  42. Número ou marcador, página 51: ARTIGO SÉTIMO
  43. Texto do artigo, página 51: (Alteração dos estatutos e dissolução)
  44. Número ou marcador, página 51: Um) O estatuto só pode ser alterado por deliberação da Assembleia Geral, aprovada por dois terços dos membros presentes.
  45. Número ou marcador, página 51: Dois) Em caso de dissolução, os bens remanescentes serão destinados a instituições com fins semelhantes, conforme decisão da Assembleia Geral.
  46. Número ou marcador, página 52: ARTIGO OITAVO
  47. Texto do artigo, página 52: (Disposições finais)
  48. Texto do artigo, página 52: Todo omisso será regulado pela Assembleia
  49. Texto do artigo, página 52: Geral, de acordo com a legislação em vigor. Está conforme. Beira, 23 de Outubro de 2025. — A Conser-
  50. Texto do artigo, página 52: vadora, Ilegível.
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