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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 29: Máquinapro & Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República que no dia um de Outubro de dois mil e vinte cinco, foi constituída uma sociedade unipessoal com o NUEL 105057541 denominada Máquinapro & Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, pelo sócio Zvika Karadi, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 29: (Denominação, forma e sede social)
- Texto do artigo, página 29: A sociedade tem como sua denominação Máquinapro & Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade unipessoal, contando a partir da data da sua legalização.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 29: (Sede)
- Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem a sua sede na Estrada Nacional, n.º 1, Posto Administrativo de Mieze, Província de Cabo Delgado, podendo abrir sucursais, filiais, delegações ou qualquer outra espécie de representação legalmente prevista no território moçambicano, bastando para tal autorização das entidades competentes e é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer lugar do território nacional por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 29: (Objecto)
- Número ou marcador, página 29: Um) A Máquinapro & Services, tem o seguinte objecto:
- Número ou marcador, página 29: a) prestação de serviços nas áreas de aluguer de máquinas e equipamentos;
- Número ou marcador, página 29: b) oficina mecânica e auto, incluindo máquinas de torno;
- Número ou marcador, página 29: c) transporte e comercialização de acessórios para veículos;
- Número ou marcador, página 29: d) assistência técnica diversa.
- Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, que achar necessárias mediante a autorização das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 29: (Capital social)
- Texto do artigo, página 29: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 150.000,00MT, (cento e cinquenta mil meticais), correspondente a 100% e pertencente ao sócio único Zvika karadi.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 29: (Administração, gerência e sua representação)
- Texto do artigo, página 29: A administração e gerência, será exercida pelo único sócio da sociedade, o sócio: Zvika karadi, que representará a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, e para obrigar a sociedade em todos e qualquer acto, é suficiente a assinatura do administrador ou do único sócio-gerente que pode delegar total ou parcialmente tais poderes nos seus mandatários ou procuradores ou a assinatura de quem estiver a fazer por sua vez.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 29: (Balanço e contas)
- Texto do artigo, página 29: Anualmente será dado um balanço e contas de resultado de cada exercício encerrado com a referência ao mês de Dezembro.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 29: (Dissolução e transformação da sociedade)
- Texto do artigo, página 29: A sociedade dissolve-se por vontade do sócio, ou nos casos previstos por lei.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 29: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 29: Em tudo quanto fica omisso, regular-
- Texto do artigo, página 29: -se-á segundo as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 29: Pemba, 1 de Outubro de 2025. — A Técnica, Ilegível.
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