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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 40: Neolux – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 40: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Novembro de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105061076, uma sociedade denominada Neolux – Sociedade Unipessoal, Limitada, por:
- Texto do artigo, página 40: Yancai Yan, solteiro, maior, de nacionalidade chinesa, natural de Fujian, residente no Bairro Central, n.º 1782, Kampfumo,
- Texto do artigo, página 40: Cidade de Maputo, titular do DIRE n.º 11CN00031782J, emitido a 4 de Fevereiro de dois mil e vinte e dois, pela República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 40: Pelo presente instrumento constituem, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que reger-se a pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 40: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 40: A sociedade adopta a denominação Neolux – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede no Bairro Matola A, Av. União Africana, n.º 506, R/C, Cidade da Matola, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do País quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 40: (Duração)
- Texto do artigo, página 40: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebracão do presente contrato da sua constituição.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 40: (Objecto)
- Texto do artigo, página 40: A sociedade tem por objecto:
- Texto do artigo, página 40: Exercer actividades na área de comércio a retalho, com importação e exportação de produtos tais como:
- Número ou marcador, página 40: a) eletrodomésticos;
- Número ou marcador, página 40: b) malas;
- Número ou marcador, página 40: c) itens de casa: louça, utensílios domésticos, cortinas, carpetes, tapetes, imobiliário e artigo de iluminação;
- Número ou marcador, página 40: d) comércio geral a retalho e a grosso.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUARTO (Capital social)
- Texto do artigo, página 40: O capital social é fixado em 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), representado por uma única quota, integralmente subscrita e realizada em dinheiro, pertencente a Yancai Yan.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 40: (Administração e gerência)
- Texto do artigo, página 40: A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Yancai Yan com dispensa de caução, bastando apenas a sua assinatura para obrigar a sociedade, desde já eleito como gerente da sociedade. Por unanimidade o gerente tem poderes de assinar- todos tipos de documentos, incluindo bancários, cheques, na qual irá constar apenas uma única assinatura, nomeadamente o sócio Yancai Yan. O gerente tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 41: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 41: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo do sócio quando assim o entender.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 41: (Herdeiros)
- Texto do artigo, página 41: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 41: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 41: Os casos omissos, serão regulados pela lei em legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 41: Maputo, 19 de Novembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
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