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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 4: Agrigreen, Limitada
- Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação que por acta da assembleia geral extraordinária datada de quinze dias do mês de Abril do ano dois mil vinte e cinco, da sociedade Agrigreen,
- Texto do artigo, página 4: Limitada, matriculado Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob o número 101521249 com o capital social de 15.000,00MT (quinze mil meticais) é constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, nos termos de artigo 90° do código comercial, que se rege pelas cláusulas seguintes e no que for omisso, pelas legislação em vigor na República de Moçambique:
- Número ou marcador, página 4: CLÁUSULA PRIMEIRA
- Texto do artigo, página 4: Denominação, sede e duração
- Texto do artigo, página 4: A sociedade adota a denominação de Agrigreen, Limitada, tem a sua sede na Av. 04 de Outubro, no Bairro Ndlavela, Q. 20, Casa 261, Cidade da Matola, Infulene Sede, podendo por deliberação da assembleia geral, ser deslocada para qualquer parte do território nacional, criar sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação dentro ou fora do país.
- Texto do artigo, página 4: É constituída para durar por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 4: CLÁUSULA SEGUNDA
- Texto do artigo, página 4: Dbjecto
- Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 4: a) comercialização de insumos e equipamentos agrícolas;
- Número ou marcador, página 4: b) produção e processamento agro- -pecuários;
- Número ou marcador, página 4: c) comercialização e instalação de sistemas de irrigação;
- Número ou marcador, página 4: d) outros serviços afins.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Por deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá igualmente dedicar-se a outras actividades conexas ou complementares ao seu objecto principal permitidos por lei.
- Número ou marcador, página 4: CLÁUSULA TERCEIRA
- Texto do artigo, página 4: Capital social
- Texto do artigo, página 4: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 15.000,00MZN (quinze mil meticais) correspondentes a 100% do capital social, dividido da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 4: Um) Uma quota no valor nominal de 7.500,00MT (sete mil e quinhentos meticais) correspondentes 50% do capital social pertencente ao sócio Valter Anastácio Luís, de nacionalidade moçambicana, portador do B.I. n.º 110100482099B, emitido aos 11 de Março de 2011, residente no Bairro ZintavaMarracuene, Q. 20, Casa 61, Maputo.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Uma quota no valor nominal de 7.500,00MT (Sete mil e quinhentos meticais) correspondentes 50% do capital social pertencente a sócia Majaina Fernando Aguiar Luís, de Nacionalidade moçambicana, portadora do B.I. n.º 110500483235N, emitido aos 06 de Janeiro de 2021, residente no Bairro ZintavaMarracuene, Q. 20, Casa 61, Maputo.
- Número ou marcador, página 4: CLÁUSULA QUARTA
- Texto do artigo, página 4: Administração, gestão e a representação da sociedade
- Texto do artigo, página 4: A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo de ambos sócios, que são nomeados gerentes, bastando assinatura de qualquer deles para validamente a obrigar em todos os actos e contratos.
- Texto do artigo, página 4: Está conforme. Conservatória do Registo das Entidades
- Texto do artigo, página 4: Legais de Maputo.
- Texto do artigo, página 4: Maputo, 15 de Abril de 2025. — O Técnico, Ilegível.
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