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Texto do artigo · p. 19 Gira Solutions e Service, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, do dia dezanove de Novembro de dois mil vinte cinco, foi matriculada sob NUEL 105047705, a sociedade Gira Solutions e Service, Limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 19 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 19 (Designação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade adopta a designação Gira Solutions e Service, Limitada, tem a sua sede na Cidade de Maputo, Bairro Urbanização, Av. Joaquim Chissano, Quarteirão 3, Casa n.º 140, rés-do-chão e durará por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 19 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 19 (Objecto)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 19 a) consultoria de negócios;
Número ou marcador · p. 19 b) consultoria, assessoria e serviços corporativos;
Número ou marcador · p. 19 c) comercio por grosso e retalho de diversos produtos.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades relacionadas, directa ou indirectamente, com o seu objecto principal, praticar todos os actos complementares da sua.
Número ou marcador · p. 20 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 20 (Capital social)
Texto do artigo · p. 20 O capital social subscrito em dinheiro é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) correspondente à soma de duas quotas iguais:
Número ou marcador · p. 20 a) uma quota de 50% correspondente a 25.000,00MT (vinte cinco mil meticais), pertencente a Osvaldo Alberto Ngove, de nacionalidade moçambicana, solteiro, residente no distrito Municipal de Kamaxaquene, Bairro da Polana Canico B, Quarteirão 31, Casa n° 44, titular do Bilhete de Identidade n.º 110104905927I, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 17 de Junho de 2022;
Número ou marcador · p. 20 b) uma quota de 50% correspondente a 25.000,00MT (vinte cinco mil meticais), pertencente ao sócio Ofélio José Filimone Magumbane, de nacionalidade moçambicana, casado, residente no Bairro Laulane, Quarteirão 47, Casa n.º 529, Cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110105585281J, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 5 de Abril de 2024.
Número ou marcador · p. 20 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 20 (Administração, gerência e representação)
Texto do artigo · p. 20 A administração, gerência e representação da sociedade, activa e passivamente, dentro e fora do juízo, será exercida pelos sócio Osvaldo Alberto Ngove e sócio Ofélio José Filimone Magumbane, desde já ficam nomeados ao cargo de administradores da sociedade. Obrigando-se validamente com as assinaturas dos sócios para abertura e movimentação das contas bancárias e outras operações relacionadas com atividades bancárias.
Texto do artigo · p. 20 Matola, 12 de Novembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 19: Gira Solutions e Service, Limitada
  2. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, do dia dezanove de Novembro de dois mil vinte cinco, foi matriculada sob NUEL 105047705, a sociedade Gira Solutions e Service, Limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 19: CLÁUSULA PRIMEIRA
  4. Texto do artigo, página 19: (Designação, sede e duração)
  5. Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a designação Gira Solutions e Service, Limitada, tem a sua sede na Cidade de Maputo, Bairro Urbanização, Av. Joaquim Chissano, Quarteirão 3, Casa n.º 140, rés-do-chão e durará por tempo indeterminado.
  6. Número ou marcador, página 19: CLÁUSULA SEGUNDA
  7. Texto do artigo, página 19: (Objecto)
  8. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objecto:
  9. Número ou marcador, página 19: a) consultoria de negócios;
  10. Número ou marcador, página 19: b) consultoria, assessoria e serviços corporativos;
  11. Número ou marcador, página 19: c) comercio por grosso e retalho de diversos produtos.
  12. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades relacionadas, directa ou indirectamente, com o seu objecto principal, praticar todos os actos complementares da sua.
  13. Número ou marcador, página 20: CLÁUSULA TERCEIRA
  14. Texto do artigo, página 20: (Capital social)
  15. Texto do artigo, página 20: O capital social subscrito em dinheiro é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) correspondente à soma de duas quotas iguais:
  16. Número ou marcador, página 20: a) uma quota de 50% correspondente a 25.000,00MT (vinte cinco mil meticais), pertencente a Osvaldo Alberto Ngove, de nacionalidade moçambicana, solteiro, residente no distrito Municipal de Kamaxaquene, Bairro da Polana Canico B, Quarteirão 31, Casa n° 44, titular do Bilhete de Identidade n.º 110104905927I, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 17 de Junho de 2022;
  17. Número ou marcador, página 20: b) uma quota de 50% correspondente a 25.000,00MT (vinte cinco mil meticais), pertencente ao sócio Ofélio José Filimone Magumbane, de nacionalidade moçambicana, casado, residente no Bairro Laulane, Quarteirão 47, Casa n.º 529, Cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110105585281J, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 5 de Abril de 2024.
  18. Número ou marcador, página 20: CLÁUSULA QUARTA
  19. Texto do artigo, página 20: (Administração, gerência e representação)
  20. Texto do artigo, página 20: A administração, gerência e representação da sociedade, activa e passivamente, dentro e fora do juízo, será exercida pelos sócio Osvaldo Alberto Ngove e sócio Ofélio José Filimone Magumbane, desde já ficam nomeados ao cargo de administradores da sociedade. Obrigando-se validamente com as assinaturas dos sócios para abertura e movimentação das contas bancárias e outras operações relacionadas com atividades bancárias.
  21. Texto do artigo, página 20: Matola, 12 de Novembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
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