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Texto do artigo · p. 20 Halane Transport & Logistics, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Halane Transport & Logistics, Limitada, matriculada sob NUEL105060226, Flai Mucoqueza, solteiro, maior, natural de Manica, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identificação n.º 060100351784N, emitido, pelo arquivo de identificação civil da Beira a 5 de Maio de 2021, Tapiwa Carasa, solteira maior, natural de Manica, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identificação n.º 030107683169A, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Beira, a 28 de Outubro de 2020, Sikhumbuzo Mpala, solteiro, maior, natural de Bulawayo, nacionalidade zimbabweana, portador do Passaporte n.º FN485956, emitido pela República de Zimbábwe, a 19 de Dezembro de 2017; Barut Hussein Maalin, solteiro, maior, natural de Somália, nacionalidade somaliana, portador do Passaporte n.º 566427140, emitido pelos
Texto do artigo · p. 20 Estados Unidos da América, a 27 de Fevereiro de 2019, que constitui a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade adopta a designação Halane Transport & Logistics, Limitada.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade tem a sua sede na Província de Sofala, Distrito da Beira, na Estrada Nacional n.º 6, Bairro de Cerâmica, rés-do-chão, na República de Moçambique, podendo mediante simples deliberação da administração, poder transferí-la, abrir, sucursais e filiais, manter, ou encerrar sucursais e filiais, ou qualquer outra forma de representação onde e quando a administração assim o decidir em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Duração)
Texto do artigo · p. 20 A duração da sua existência será por tempo indeterminado, contando-se o início da sua constituição, a partir da data da assinatura dos seus estatutos.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Objecto)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem por objeto principal a prestação de serviços de transporte e logística, compreendendo, entre outros, os seguintes:
Número ou marcador · p. 20 a) o transporte rodoviário, ferroviário, marítimo e aéreo de passageiros, bens e mercadorias, incluindo serviços de camionagem, contentorização e movimentação de cargas;
Número ou marcador · p. 20 b) o transporte, deslocação e movimentação de máquinas industriais, empilhadeiras, guindastes e outros equipamentos pesados;
Número ou marcador · p. 20 c) o fretamento, aluguer e gestão de veículos ligeiros e pesados, transportadores de mercadorias e de passageiros, por via rodoviária, aérea ou marítima;
Número ou marcador · p. 20 d) a execução de todos os serviços logísticos relacionados com o seu objeto social, incluindo armazenagem, consolidação, desconsolidação, manuseamento, distribuição, embalagem, etiquetagem e despacho de mercadorias;
Número ou marcador · p. 20 e) o agenciamento de cargas rodoviárias, marítimas e aéreas, incluindo serviços de transitário, despachante e representação aduaneira;
Número ou marcador · p. 20 f) o exercício de atividades auxiliares de transporte, incluindo terminais de carga, centros de distribuição, parques logísticos e plataformas intermodais;
Número ou marcador · p. 21 g) a importação, exportação, comercialização, distribuição, manutenção e venda de acessórios, peças sobressalentes e equipamentos destinados à reparação e conservação de veículos automóveis, máquinas industriais e outros meios de transporte;
Número ou marcador · p. 21 h) a prestação de serviços de consultoria e assessoria logística, planejamento de transporte, estudos de rotas e otimização de cadeias de abastecimento.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade ira também prestar serviços de procurement e serviços de suporte à atividade logística para outras entidades.
Número ou marcador · p. 21 Três) A sociedade poderá desenvolver outras atividades subsidiárias ou complementares ao seu objeto principal, desde que tais atividades sejam devidamente autorizadas pelos sócios em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 Quatro) Mediante deliberação dos sócios, pode a Sociedade participar ou gerir, direta ou indiretamente, no capital de outras empresas, em projetos e empreendimentos que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objeto social bem como com o mesmo objetivo aceitar concessões adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do perfectivo objeto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Capital social)
Número ou marcador · p. 21 Um) O capital social é de três milhões e quinhentos de meticais (3,500.000,00MT), integralmente subscrito e realizado em dinheiro e corresponde à soma de quatro quotas desiguais pertencentes aos sócios:
Número ou marcador · p. 21 a) Flai Mucoqueza, detentor de 1.155.000,00MT (um milhão cento e cinquenta e cinco mil de meticais), correspondente a uma quota de 33% (trinta e três por cento) do capital social;
Número ou marcador · p. 21 b) Tapiwa Carasa, detentor de 1.155.000,00MT (um milhão cento e cinquenta e cinco mil de meticais), correspondente a uma quota de 33% (trinta e três por cento) do capital social;
Número ou marcador · p. 21 c) Sikhumbuzo Mpala detentor de 1.155.000,00Mts (um milhão cento e cinquenta e cinco mil de meticais), correspondente a uma quota de 33% (trinta e três por cento) do capital social;
Número ou marcador · p. 21 d) Barut Hussein Maalin detentor de 35.000,00Mts (trinta e cinco mil meticais), correspondente a uma quota de 1% (um por cento) do capital social.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Poderão ser efetuadas prestações suplementares do capital, nas condições que forem deliberadas pelos sócios, sendo este motivo para a alteração da proporção das quotas no capital.
Número ou marcador · p. 21 Três) Os sócios poderão fazer suprimentos de que a sociedade carecer, gratuitos ou onerosos, nas condições que vierem a ser acordadas em assembleia-geral e por eles deliberadas.
Número ou marcador · p. 21 Quatro) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entrada em numerário ou em espécie, pela incorporação de suprimentos feitos a caixa pelos sócios, ou por capitalização de toda a parte dos lucros ou reservas, devendo se para tal efeito, observar-se as formalidades presentes na lei das sociedades por quotas. A assembleia geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 (Transmissão e oneração de quotas)
Número ou marcador · p. 21 Um) A divisão de quotas e a cessão de quotas a terceiros dependem de decisão tomada pelos sócios.
Número ou marcador · p. 21 Dois) É livre a transmissão das quotas por morte ou por doação, desde que os sucessores ou transmissório sejam cônjuge, ascendentes ou descendentes do sócio transmitente.
Número ou marcador · p. 21 Três) A sociedade, em primeiro lugar, e os sócios, em segundo, gozam do direito de preferência na cessão de quotas a favor de terceiros, no que toca aos sócios, na proporção das respetivas quotas.
Número ou marcador · p. 21 Quatro) A sociedade goza de preferência em caso de penhora de participação social, podendo adquirir a quota respetiva.
Número ou marcador · p. 21 Cinco) O sócio que pretenda alienar a sua quota a terceiro notificará por escrito a sociedade e os outros sócios, indicando
Texto do artigo · p. 21 o proposto adquirente, o projeto de alienação, o preço e demais condições acordadas.
Número ou marcador · p. 21 Seis) A sociedade deverá exercer o seu direito de preferência dentro de quarenta e cinco dias e os sócios dentro de quinze dias, em ambos os casos contados da data da receção da notificação de intenção de transmissão prevista acima; sendo a alienação projetada gratuita, o exercício do direito de preferência obrigará ao pagamento de uma contrapartida equivalente à que resultaria da amortização da quota em apreço pela sociedade.
Número ou marcador · p. 21 Sete) Se os outros sócios não pretenderem exercer o seu direito de preferência, o sócio transmitente poderá ceder a quota ao proposto adquirente ao preço acordado inicialmente.
Número ou marcador · p. 21 Oito) A entrada de novos sócios deve ser deliberada e aprovada em assembleia-geral, nos termos do artigo décimo segundo do presente estatuto.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 (Distribuição de lucros)
Número ou marcador · p. 21 Um) A distribuição de lucros far-se-á nos termos deliberados em assembleia-geral para o efeito.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Em conformidade com a delibe-ração que para o efeito venha a ser tomada pela assembleia geral, sob proposta da administração, dos lucros apurados em cada exercício serão deduzidos os seguintes montantes, pela seguinte ordem de prioridades:
Texto do artigo · p. 21 a)20% (vinte por cento) para constituição do fundo de reserva legal, até ao momento em que este fundo perfaça o montante equivalente a 20% (vinte por cento) do capital social ou sempre que seja necessário restabelecer tal fundo;
Número ou marcador · p. 21 b) Amortização das obrigações perante os sócios, correspondentes a suprimentos e outras contribuições para a sociedade que tenham sido entre os mesmos acordadas e sujeitas a deliberação da assembleia geral;
Número ou marcador · p. 21 c) Dividendos distribuídos aos sócios, na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 21 Um) A amortização de quotas só pode ter lugar nos casos de exclusão ou exoneração de um dos sócios.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A exclusão de um sócio pode ter lugar nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 21 a) se o sócio for julgado falido ou insolvente;
Número ou marcador · p. 21 b) se a quota de um dos sócios for dada em penhor, penhorada ou arrestada, sem que nestes dois últimos casos tenha sido deduzida oposição judicialmente julgada procedente pelo respectivo titular;
Número ou marcador · p. 21 c) quando, por divórcio, separação de pessoas e bens ou separação de bens, a quota deixe de pertencer ao seu titular;
Número ou marcador · p. 21 d) se o sócio, sendo uma pessoa colectiva, for objecto de dissolução;
Número ou marcador · p. 21 e) em caso de venda ou adjudicação judiciais;
Número ou marcador · p. 21 f) por morte, interdição ou inabilitação do seu titular;
Número ou marcador · p. 21 g) quando a quota seja transmitida em violação das disposições legais e estatutárias;
Número ou marcador · p. 21 h) quando se demonstre em juízo que o seu titular prejudicou, dolosamente, o bom nome da sociedade ou o seu património.
Número ou marcador · p. 22 Três) A amortização considera-se realizada na data da assembleia-geral que a deliberar, no caso de exclusão de sócio. A exclusão do sócio não prejudica o dever de este indemnizar a sociedade pelos prejuízos que lhe tenha causado.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 22 (Administração)
Número ou marcador · p. 22 Um) A administração da sociedade será exercida pelos sócios Flai Mucoqueza e Tapiwa Carasa, que assumem as funções de sócios administradores, é dispensada a prestação de caução para o exercício do cargo.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Compete aos administradores, a representação da sociedade em todos os atos, ativa ou passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna com na internacional, dispondo de mais amplos poderes consentidos para a prossecução e a realização do objeto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 22 Três) Os administradores poderão nomear representantes ou procuradores com poderes, no todo ou em parte, dentro dos limites dos seus mandatos.
Número ou marcador · p. 22 Quatro) Para obrigar a sociedade em actos e contractos, bastará a assinatura de um dos administradores.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 22 (Aquisição de quotas próprias)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade poderá, mediante deliberação da assembleia geral, adquirir quotas próprias a título oneroso e, por mera deliberação da administração, a título gratuito.
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 22 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade tem os seguintes órgãos:
Número ou marcador · p. 22 a) a assembleia geral;
Número ou marcador · p. 22 b) a administração.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Assembleia-geral)
Número ou marcador · p. 22 Um) A Assembleia-geral é o órgão máximo da sociedade e nela tomam parte os sócios.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A convocação de assembleia geral compete à administração e deve ser feita por meio de carta, expedida com antecedência mínima de 15 dias.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Quórum e Votação)
Número ou marcador · p. 22 Um) A assembleia geral não poderá deliberar sem estarem presentes ou representados todos os sócios.
Número ou marcador · p. 22 Dois) As deliberações serão tomadas por unanimidade.
Número ou marcador · p. 22 Três) A assembleia geral será conduzida por um Presidente e um secretário de mesa, a serem eleitos de entre os sócios, em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 22 Quatro) Em todas as sessões da assembleia geral serão lavradas atas, as quais se consideram eficazes após assinatura dos sócios que tenham participado na sessão, quando consignadas no livro de atas. Tratando-se de atas avulsas, quando as respetivas assinaturas sejam reconhecidas notarialmente.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Ano social e balanços)
Texto do artigo · p. 22 O exercício social coincide com ano civil. O primeiro ano financeiro começará excecionalmente no momento do início das atividades da sociedade. O balanço de contas de resultados fechar-se-á em referência a trinta e um de Dezembro de cada ano civil e será submetido à aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO IV Das disposições finais
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 22 Um) Em caso de extinção, morte ou interdição de qualquer sócio, a sociedade não se dissolve, continuando a quota com os sucessores, representados pelo sócio sobrevivo o qual exercerá os respetivos direitos enquanto a quota permanecer indivisa, com observância do disposto na lei em vigor.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei. Dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos eles serão liquidatários, devendo proceder a liquidação como então deliberarem.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 22 Nos casos omissos, regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique, e dos regulamentos internos que a assembleia geral vier a aprovar.
Texto do artigo · p. 22 Está conforme. Cidade da Beira, 12 de Novembro de 2025.
Texto do artigo · p. 22 — A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 20: Halane Transport & Logistics, Limitada
  2. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Halane Transport & Logistics, Limitada, matriculada sob NUEL105060226, Flai Mucoqueza, solteiro, maior, natural de Manica, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identificação n.º 060100351784N, emitido, pelo arquivo de identificação civil da Beira a 5 de Maio de 2021, Tapiwa Carasa, solteira maior, natural de Manica, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identificação n.º 030107683169A, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Beira, a 28 de Outubro de 2020, Sikhumbuzo Mpala, solteiro, maior, natural de Bulawayo, nacionalidade zimbabweana, portador do Passaporte n.º FN485956, emitido pela República de Zimbábwe, a 19 de Dezembro de 2017; Barut Hussein Maalin, solteiro, maior, natural de Somália, nacionalidade somaliana, portador do Passaporte n.º 566427140, emitido pelos
  3. Texto do artigo, página 20: Estados Unidos da América, a 27 de Fevereiro de 2019, que constitui a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
  4. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 20: (Denominação e sede)
  6. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade adopta a designação Halane Transport & Logistics, Limitada.
  7. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade tem a sua sede na Província de Sofala, Distrito da Beira, na Estrada Nacional n.º 6, Bairro de Cerâmica, rés-do-chão, na República de Moçambique, podendo mediante simples deliberação da administração, poder transferí-la, abrir, sucursais e filiais, manter, ou encerrar sucursais e filiais, ou qualquer outra forma de representação onde e quando a administração assim o decidir em assembleia geral.
  8. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 20: (Duração)
  10. Texto do artigo, página 20: A duração da sua existência será por tempo indeterminado, contando-se o início da sua constituição, a partir da data da assinatura dos seus estatutos.
  11. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 20: (Objecto)
  13. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objeto principal a prestação de serviços de transporte e logística, compreendendo, entre outros, os seguintes:
  14. Número ou marcador, página 20: a) o transporte rodoviário, ferroviário, marítimo e aéreo de passageiros, bens e mercadorias, incluindo serviços de camionagem, contentorização e movimentação de cargas;
  15. Número ou marcador, página 20: b) o transporte, deslocação e movimentação de máquinas industriais, empilhadeiras, guindastes e outros equipamentos pesados;
  16. Número ou marcador, página 20: c) o fretamento, aluguer e gestão de veículos ligeiros e pesados, transportadores de mercadorias e de passageiros, por via rodoviária, aérea ou marítima;
  17. Número ou marcador, página 20: d) a execução de todos os serviços logísticos relacionados com o seu objeto social, incluindo armazenagem, consolidação, desconsolidação, manuseamento, distribuição, embalagem, etiquetagem e despacho de mercadorias;
  18. Número ou marcador, página 20: e) o agenciamento de cargas rodoviárias, marítimas e aéreas, incluindo serviços de transitário, despachante e representação aduaneira;
  19. Número ou marcador, página 20: f) o exercício de atividades auxiliares de transporte, incluindo terminais de carga, centros de distribuição, parques logísticos e plataformas intermodais;
  20. Número ou marcador, página 21: g) a importação, exportação, comercialização, distribuição, manutenção e venda de acessórios, peças sobressalentes e equipamentos destinados à reparação e conservação de veículos automóveis, máquinas industriais e outros meios de transporte;
  21. Número ou marcador, página 21: h) a prestação de serviços de consultoria e assessoria logística, planejamento de transporte, estudos de rotas e otimização de cadeias de abastecimento.
  22. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade ira também prestar serviços de procurement e serviços de suporte à atividade logística para outras entidades.
  23. Número ou marcador, página 21: Três) A sociedade poderá desenvolver outras atividades subsidiárias ou complementares ao seu objeto principal, desde que tais atividades sejam devidamente autorizadas pelos sócios em assembleia geral.
  24. Número ou marcador, página 21: Quatro) Mediante deliberação dos sócios, pode a Sociedade participar ou gerir, direta ou indiretamente, no capital de outras empresas, em projetos e empreendimentos que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objeto social bem como com o mesmo objetivo aceitar concessões adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do perfectivo objeto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
  25. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  26. Texto do artigo, página 21: (Capital social)
  27. Número ou marcador, página 21: Um) O capital social é de três milhões e quinhentos de meticais (3,500.000,00MT), integralmente subscrito e realizado em dinheiro e corresponde à soma de quatro quotas desiguais pertencentes aos sócios:
  28. Número ou marcador, página 21: a) Flai Mucoqueza, detentor de 1.155.000,00MT (um milhão cento e cinquenta e cinco mil de meticais), correspondente a uma quota de 33% (trinta e três por cento) do capital social;
  29. Número ou marcador, página 21: b) Tapiwa Carasa, detentor de 1.155.000,00MT (um milhão cento e cinquenta e cinco mil de meticais), correspondente a uma quota de 33% (trinta e três por cento) do capital social;
  30. Número ou marcador, página 21: c) Sikhumbuzo Mpala detentor de 1.155.000,00Mts (um milhão cento e cinquenta e cinco mil de meticais), correspondente a uma quota de 33% (trinta e três por cento) do capital social;
  31. Número ou marcador, página 21: d) Barut Hussein Maalin detentor de 35.000,00Mts (trinta e cinco mil meticais), correspondente a uma quota de 1% (um por cento) do capital social.
  32. Número ou marcador, página 21: Dois) Poderão ser efetuadas prestações suplementares do capital, nas condições que forem deliberadas pelos sócios, sendo este motivo para a alteração da proporção das quotas no capital.
  33. Número ou marcador, página 21: Três) Os sócios poderão fazer suprimentos de que a sociedade carecer, gratuitos ou onerosos, nas condições que vierem a ser acordadas em assembleia-geral e por eles deliberadas.
  34. Número ou marcador, página 21: Quatro) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entrada em numerário ou em espécie, pela incorporação de suprimentos feitos a caixa pelos sócios, ou por capitalização de toda a parte dos lucros ou reservas, devendo se para tal efeito, observar-se as formalidades presentes na lei das sociedades por quotas. A assembleia geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
  35. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  36. Texto do artigo, página 21: (Transmissão e oneração de quotas)
  37. Número ou marcador, página 21: Um) A divisão de quotas e a cessão de quotas a terceiros dependem de decisão tomada pelos sócios.
  38. Número ou marcador, página 21: Dois) É livre a transmissão das quotas por morte ou por doação, desde que os sucessores ou transmissório sejam cônjuge, ascendentes ou descendentes do sócio transmitente.
  39. Número ou marcador, página 21: Três) A sociedade, em primeiro lugar, e os sócios, em segundo, gozam do direito de preferência na cessão de quotas a favor de terceiros, no que toca aos sócios, na proporção das respetivas quotas.
  40. Número ou marcador, página 21: Quatro) A sociedade goza de preferência em caso de penhora de participação social, podendo adquirir a quota respetiva.
  41. Número ou marcador, página 21: Cinco) O sócio que pretenda alienar a sua quota a terceiro notificará por escrito a sociedade e os outros sócios, indicando
  42. Texto do artigo, página 21: o proposto adquirente, o projeto de alienação, o preço e demais condições acordadas.
  43. Número ou marcador, página 21: Seis) A sociedade deverá exercer o seu direito de preferência dentro de quarenta e cinco dias e os sócios dentro de quinze dias, em ambos os casos contados da data da receção da notificação de intenção de transmissão prevista acima; sendo a alienação projetada gratuita, o exercício do direito de preferência obrigará ao pagamento de uma contrapartida equivalente à que resultaria da amortização da quota em apreço pela sociedade.
  44. Número ou marcador, página 21: Sete) Se os outros sócios não pretenderem exercer o seu direito de preferência, o sócio transmitente poderá ceder a quota ao proposto adquirente ao preço acordado inicialmente.
  45. Número ou marcador, página 21: Oito) A entrada de novos sócios deve ser deliberada e aprovada em assembleia-geral, nos termos do artigo décimo segundo do presente estatuto.
  46. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  47. Texto do artigo, página 21: (Distribuição de lucros)
  48. Número ou marcador, página 21: Um) A distribuição de lucros far-se-á nos termos deliberados em assembleia-geral para o efeito.
  49. Número ou marcador, página 21: Dois) Em conformidade com a delibe-ração que para o efeito venha a ser tomada pela assembleia geral, sob proposta da administração, dos lucros apurados em cada exercício serão deduzidos os seguintes montantes, pela seguinte ordem de prioridades:
  50. Texto do artigo, página 21: a)20% (vinte por cento) para constituição do fundo de reserva legal, até ao momento em que este fundo perfaça o montante equivalente a 20% (vinte por cento) do capital social ou sempre que seja necessário restabelecer tal fundo;
  51. Número ou marcador, página 21: b) Amortização das obrigações perante os sócios, correspondentes a suprimentos e outras contribuições para a sociedade que tenham sido entre os mesmos acordadas e sujeitas a deliberação da assembleia geral;
  52. Número ou marcador, página 21: c) Dividendos distribuídos aos sócios, na proporção das suas quotas.
  53. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
  54. Texto do artigo, página 21: (Amortização de quotas)
  55. Número ou marcador, página 21: Um) A amortização de quotas só pode ter lugar nos casos de exclusão ou exoneração de um dos sócios.
  56. Número ou marcador, página 21: Dois) A exclusão de um sócio pode ter lugar nos seguintes casos:
  57. Número ou marcador, página 21: a) se o sócio for julgado falido ou insolvente;
  58. Número ou marcador, página 21: b) se a quota de um dos sócios for dada em penhor, penhorada ou arrestada, sem que nestes dois últimos casos tenha sido deduzida oposição judicialmente julgada procedente pelo respectivo titular;
  59. Número ou marcador, página 21: c) quando, por divórcio, separação de pessoas e bens ou separação de bens, a quota deixe de pertencer ao seu titular;
  60. Número ou marcador, página 21: d) se o sócio, sendo uma pessoa colectiva, for objecto de dissolução;
  61. Número ou marcador, página 21: e) em caso de venda ou adjudicação judiciais;
  62. Número ou marcador, página 21: f) por morte, interdição ou inabilitação do seu titular;
  63. Número ou marcador, página 21: g) quando a quota seja transmitida em violação das disposições legais e estatutárias;
  64. Número ou marcador, página 21: h) quando se demonstre em juízo que o seu titular prejudicou, dolosamente, o bom nome da sociedade ou o seu património.
  65. Número ou marcador, página 22: Três) A amortização considera-se realizada na data da assembleia-geral que a deliberar, no caso de exclusão de sócio. A exclusão do sócio não prejudica o dever de este indemnizar a sociedade pelos prejuízos que lhe tenha causado.
  66. Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
  67. Texto do artigo, página 22: (Administração)
  68. Número ou marcador, página 22: Um) A administração da sociedade será exercida pelos sócios Flai Mucoqueza e Tapiwa Carasa, que assumem as funções de sócios administradores, é dispensada a prestação de caução para o exercício do cargo.
  69. Número ou marcador, página 22: Dois) Compete aos administradores, a representação da sociedade em todos os atos, ativa ou passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna com na internacional, dispondo de mais amplos poderes consentidos para a prossecução e a realização do objeto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
  70. Número ou marcador, página 22: Três) Os administradores poderão nomear representantes ou procuradores com poderes, no todo ou em parte, dentro dos limites dos seus mandatos.
  71. Número ou marcador, página 22: Quatro) Para obrigar a sociedade em actos e contractos, bastará a assinatura de um dos administradores.
  72. Número ou marcador, página 22: ARTIGO NONO
  73. Texto do artigo, página 22: (Aquisição de quotas próprias)
  74. Texto do artigo, página 22: A sociedade poderá, mediante deliberação da assembleia geral, adquirir quotas próprias a título oneroso e, por mera deliberação da administração, a título gratuito.
  75. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais e representação da sociedade
  76. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO
  77. Texto do artigo, página 22: (Órgãos sociais)
  78. Texto do artigo, página 22: A sociedade tem os seguintes órgãos:
  79. Número ou marcador, página 22: a) a assembleia geral;
  80. Número ou marcador, página 22: b) a administração.
  81. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  82. Texto do artigo, página 22: (Assembleia-geral)
  83. Número ou marcador, página 22: Um) A Assembleia-geral é o órgão máximo da sociedade e nela tomam parte os sócios.
  84. Número ou marcador, página 22: Dois) A convocação de assembleia geral compete à administração e deve ser feita por meio de carta, expedida com antecedência mínima de 15 dias.
  85. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  86. Texto do artigo, página 22: (Quórum e Votação)
  87. Número ou marcador, página 22: Um) A assembleia geral não poderá deliberar sem estarem presentes ou representados todos os sócios.
  88. Número ou marcador, página 22: Dois) As deliberações serão tomadas por unanimidade.
  89. Número ou marcador, página 22: Três) A assembleia geral será conduzida por um Presidente e um secretário de mesa, a serem eleitos de entre os sócios, em assembleia geral.
  90. Número ou marcador, página 22: Quatro) Em todas as sessões da assembleia geral serão lavradas atas, as quais se consideram eficazes após assinatura dos sócios que tenham participado na sessão, quando consignadas no livro de atas. Tratando-se de atas avulsas, quando as respetivas assinaturas sejam reconhecidas notarialmente.
  91. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  92. Texto do artigo, página 22: (Ano social e balanços)
  93. Texto do artigo, página 22: O exercício social coincide com ano civil. O primeiro ano financeiro começará excecionalmente no momento do início das atividades da sociedade. O balanço de contas de resultados fechar-se-á em referência a trinta e um de Dezembro de cada ano civil e será submetido à aprovação da assembleia geral.
  94. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO IV Das disposições finais
  95. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  96. Texto do artigo, página 22: (Dissolução)
  97. Número ou marcador, página 22: Um) Em caso de extinção, morte ou interdição de qualquer sócio, a sociedade não se dissolve, continuando a quota com os sucessores, representados pelo sócio sobrevivo o qual exercerá os respetivos direitos enquanto a quota permanecer indivisa, com observância do disposto na lei em vigor.
  98. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei. Dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos eles serão liquidatários, devendo proceder a liquidação como então deliberarem.
  99. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  100. Texto do artigo, página 22: (Casos omissos)
  101. Texto do artigo, página 22: Nos casos omissos, regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique, e dos regulamentos internos que a assembleia geral vier a aprovar.
  102. Texto do artigo, página 22: Está conforme. Cidade da Beira, 12 de Novembro de 2025.
  103. Texto do artigo, página 22: — A Conservadora, Ilegível.
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