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- Texto do artigo, página 20: Halane Transport & Logistics, Limitada
- Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Halane Transport & Logistics, Limitada, matriculada sob NUEL105060226, Flai Mucoqueza, solteiro, maior, natural de Manica, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identificação n.º 060100351784N, emitido, pelo arquivo de identificação civil da Beira a 5 de Maio de 2021, Tapiwa Carasa, solteira maior, natural de Manica, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identificação n.º 030107683169A, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Beira, a 28 de Outubro de 2020, Sikhumbuzo Mpala, solteiro, maior, natural de Bulawayo, nacionalidade zimbabweana, portador do Passaporte n.º FN485956, emitido pela República de Zimbábwe, a 19 de Dezembro de 2017; Barut Hussein Maalin, solteiro, maior, natural de Somália, nacionalidade somaliana, portador do Passaporte n.º 566427140, emitido pelos
- Texto do artigo, página 20: Estados Unidos da América, a 27 de Fevereiro de 2019, que constitui a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade adopta a designação Halane Transport & Logistics, Limitada.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade tem a sua sede na Província de Sofala, Distrito da Beira, na Estrada Nacional n.º 6, Bairro de Cerâmica, rés-do-chão, na República de Moçambique, podendo mediante simples deliberação da administração, poder transferí-la, abrir, sucursais e filiais, manter, ou encerrar sucursais e filiais, ou qualquer outra forma de representação onde e quando a administração assim o decidir em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 20: (Duração)
- Texto do artigo, página 20: A duração da sua existência será por tempo indeterminado, contando-se o início da sua constituição, a partir da data da assinatura dos seus estatutos.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Objecto)
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objeto principal a prestação de serviços de transporte e logística, compreendendo, entre outros, os seguintes:
- Número ou marcador, página 20: a) o transporte rodoviário, ferroviário, marítimo e aéreo de passageiros, bens e mercadorias, incluindo serviços de camionagem, contentorização e movimentação de cargas;
- Número ou marcador, página 20: b) o transporte, deslocação e movimentação de máquinas industriais, empilhadeiras, guindastes e outros equipamentos pesados;
- Número ou marcador, página 20: c) o fretamento, aluguer e gestão de veículos ligeiros e pesados, transportadores de mercadorias e de passageiros, por via rodoviária, aérea ou marítima;
- Número ou marcador, página 20: d) a execução de todos os serviços logísticos relacionados com o seu objeto social, incluindo armazenagem, consolidação, desconsolidação, manuseamento, distribuição, embalagem, etiquetagem e despacho de mercadorias;
- Número ou marcador, página 20: e) o agenciamento de cargas rodoviárias, marítimas e aéreas, incluindo serviços de transitário, despachante e representação aduaneira;
- Número ou marcador, página 20: f) o exercício de atividades auxiliares de transporte, incluindo terminais de carga, centros de distribuição, parques logísticos e plataformas intermodais;
- Número ou marcador, página 21: g) a importação, exportação, comercialização, distribuição, manutenção e venda de acessórios, peças sobressalentes e equipamentos destinados à reparação e conservação de veículos automóveis, máquinas industriais e outros meios de transporte;
- Número ou marcador, página 21: h) a prestação de serviços de consultoria e assessoria logística, planejamento de transporte, estudos de rotas e otimização de cadeias de abastecimento.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade ira também prestar serviços de procurement e serviços de suporte à atividade logística para outras entidades.
- Número ou marcador, página 21: Três) A sociedade poderá desenvolver outras atividades subsidiárias ou complementares ao seu objeto principal, desde que tais atividades sejam devidamente autorizadas pelos sócios em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 21: Quatro) Mediante deliberação dos sócios, pode a Sociedade participar ou gerir, direta ou indiretamente, no capital de outras empresas, em projetos e empreendimentos que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objeto social bem como com o mesmo objetivo aceitar concessões adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do perfectivo objeto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 21: (Capital social)
- Número ou marcador, página 21: Um) O capital social é de três milhões e quinhentos de meticais (3,500.000,00MT), integralmente subscrito e realizado em dinheiro e corresponde à soma de quatro quotas desiguais pertencentes aos sócios:
- Número ou marcador, página 21: a) Flai Mucoqueza, detentor de 1.155.000,00MT (um milhão cento e cinquenta e cinco mil de meticais), correspondente a uma quota de 33% (trinta e três por cento) do capital social;
- Número ou marcador, página 21: b) Tapiwa Carasa, detentor de 1.155.000,00MT (um milhão cento e cinquenta e cinco mil de meticais), correspondente a uma quota de 33% (trinta e três por cento) do capital social;
- Número ou marcador, página 21: c) Sikhumbuzo Mpala detentor de 1.155.000,00Mts (um milhão cento e cinquenta e cinco mil de meticais), correspondente a uma quota de 33% (trinta e três por cento) do capital social;
- Número ou marcador, página 21: d) Barut Hussein Maalin detentor de 35.000,00Mts (trinta e cinco mil meticais), correspondente a uma quota de 1% (um por cento) do capital social.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Poderão ser efetuadas prestações suplementares do capital, nas condições que forem deliberadas pelos sócios, sendo este motivo para a alteração da proporção das quotas no capital.
- Número ou marcador, página 21: Três) Os sócios poderão fazer suprimentos de que a sociedade carecer, gratuitos ou onerosos, nas condições que vierem a ser acordadas em assembleia-geral e por eles deliberadas.
- Número ou marcador, página 21: Quatro) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entrada em numerário ou em espécie, pela incorporação de suprimentos feitos a caixa pelos sócios, ou por capitalização de toda a parte dos lucros ou reservas, devendo se para tal efeito, observar-se as formalidades presentes na lei das sociedades por quotas. A assembleia geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 21: (Transmissão e oneração de quotas)
- Número ou marcador, página 21: Um) A divisão de quotas e a cessão de quotas a terceiros dependem de decisão tomada pelos sócios.
- Número ou marcador, página 21: Dois) É livre a transmissão das quotas por morte ou por doação, desde que os sucessores ou transmissório sejam cônjuge, ascendentes ou descendentes do sócio transmitente.
- Número ou marcador, página 21: Três) A sociedade, em primeiro lugar, e os sócios, em segundo, gozam do direito de preferência na cessão de quotas a favor de terceiros, no que toca aos sócios, na proporção das respetivas quotas.
- Número ou marcador, página 21: Quatro) A sociedade goza de preferência em caso de penhora de participação social, podendo adquirir a quota respetiva.
- Número ou marcador, página 21: Cinco) O sócio que pretenda alienar a sua quota a terceiro notificará por escrito a sociedade e os outros sócios, indicando
- Texto do artigo, página 21: o proposto adquirente, o projeto de alienação, o preço e demais condições acordadas.
- Número ou marcador, página 21: Seis) A sociedade deverá exercer o seu direito de preferência dentro de quarenta e cinco dias e os sócios dentro de quinze dias, em ambos os casos contados da data da receção da notificação de intenção de transmissão prevista acima; sendo a alienação projetada gratuita, o exercício do direito de preferência obrigará ao pagamento de uma contrapartida equivalente à que resultaria da amortização da quota em apreço pela sociedade.
- Número ou marcador, página 21: Sete) Se os outros sócios não pretenderem exercer o seu direito de preferência, o sócio transmitente poderá ceder a quota ao proposto adquirente ao preço acordado inicialmente.
- Número ou marcador, página 21: Oito) A entrada de novos sócios deve ser deliberada e aprovada em assembleia-geral, nos termos do artigo décimo segundo do presente estatuto.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 21: (Distribuição de lucros)
- Número ou marcador, página 21: Um) A distribuição de lucros far-se-á nos termos deliberados em assembleia-geral para o efeito.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Em conformidade com a delibe-ração que para o efeito venha a ser tomada pela assembleia geral, sob proposta da administração, dos lucros apurados em cada exercício serão deduzidos os seguintes montantes, pela seguinte ordem de prioridades:
- Texto do artigo, página 21: a)20% (vinte por cento) para constituição do fundo de reserva legal, até ao momento em que este fundo perfaça o montante equivalente a 20% (vinte por cento) do capital social ou sempre que seja necessário restabelecer tal fundo;
- Número ou marcador, página 21: b) Amortização das obrigações perante os sócios, correspondentes a suprimentos e outras contribuições para a sociedade que tenham sido entre os mesmos acordadas e sujeitas a deliberação da assembleia geral;
- Número ou marcador, página 21: c) Dividendos distribuídos aos sócios, na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 21: (Amortização de quotas)
- Número ou marcador, página 21: Um) A amortização de quotas só pode ter lugar nos casos de exclusão ou exoneração de um dos sócios.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A exclusão de um sócio pode ter lugar nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 21: a) se o sócio for julgado falido ou insolvente;
- Número ou marcador, página 21: b) se a quota de um dos sócios for dada em penhor, penhorada ou arrestada, sem que nestes dois últimos casos tenha sido deduzida oposição judicialmente julgada procedente pelo respectivo titular;
- Número ou marcador, página 21: c) quando, por divórcio, separação de pessoas e bens ou separação de bens, a quota deixe de pertencer ao seu titular;
- Número ou marcador, página 21: d) se o sócio, sendo uma pessoa colectiva, for objecto de dissolução;
- Número ou marcador, página 21: e) em caso de venda ou adjudicação judiciais;
- Número ou marcador, página 21: f) por morte, interdição ou inabilitação do seu titular;
- Número ou marcador, página 21: g) quando a quota seja transmitida em violação das disposições legais e estatutárias;
- Número ou marcador, página 21: h) quando se demonstre em juízo que o seu titular prejudicou, dolosamente, o bom nome da sociedade ou o seu património.
- Número ou marcador, página 22: Três) A amortização considera-se realizada na data da assembleia-geral que a deliberar, no caso de exclusão de sócio. A exclusão do sócio não prejudica o dever de este indemnizar a sociedade pelos prejuízos que lhe tenha causado.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 22: (Administração)
- Número ou marcador, página 22: Um) A administração da sociedade será exercida pelos sócios Flai Mucoqueza e Tapiwa Carasa, que assumem as funções de sócios administradores, é dispensada a prestação de caução para o exercício do cargo.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Compete aos administradores, a representação da sociedade em todos os atos, ativa ou passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna com na internacional, dispondo de mais amplos poderes consentidos para a prossecução e a realização do objeto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
- Número ou marcador, página 22: Três) Os administradores poderão nomear representantes ou procuradores com poderes, no todo ou em parte, dentro dos limites dos seus mandatos.
- Número ou marcador, página 22: Quatro) Para obrigar a sociedade em actos e contractos, bastará a assinatura de um dos administradores.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 22: (Aquisição de quotas próprias)
- Texto do artigo, página 22: A sociedade poderá, mediante deliberação da assembleia geral, adquirir quotas próprias a título oneroso e, por mera deliberação da administração, a título gratuito.
- Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 22: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 22: A sociedade tem os seguintes órgãos:
- Número ou marcador, página 22: a) a assembleia geral;
- Número ou marcador, página 22: b) a administração.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Assembleia-geral)
- Número ou marcador, página 22: Um) A Assembleia-geral é o órgão máximo da sociedade e nela tomam parte os sócios.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A convocação de assembleia geral compete à administração e deve ser feita por meio de carta, expedida com antecedência mínima de 15 dias.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 22: (Quórum e Votação)
- Número ou marcador, página 22: Um) A assembleia geral não poderá deliberar sem estarem presentes ou representados todos os sócios.
- Número ou marcador, página 22: Dois) As deliberações serão tomadas por unanimidade.
- Número ou marcador, página 22: Três) A assembleia geral será conduzida por um Presidente e um secretário de mesa, a serem eleitos de entre os sócios, em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 22: Quatro) Em todas as sessões da assembleia geral serão lavradas atas, as quais se consideram eficazes após assinatura dos sócios que tenham participado na sessão, quando consignadas no livro de atas. Tratando-se de atas avulsas, quando as respetivas assinaturas sejam reconhecidas notarialmente.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Ano social e balanços)
- Texto do artigo, página 22: O exercício social coincide com ano civil. O primeiro ano financeiro começará excecionalmente no momento do início das atividades da sociedade. O balanço de contas de resultados fechar-se-á em referência a trinta e um de Dezembro de cada ano civil e será submetido à aprovação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO IV Das disposições finais
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 22: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 22: Um) Em caso de extinção, morte ou interdição de qualquer sócio, a sociedade não se dissolve, continuando a quota com os sucessores, representados pelo sócio sobrevivo o qual exercerá os respetivos direitos enquanto a quota permanecer indivisa, com observância do disposto na lei em vigor.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei. Dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos eles serão liquidatários, devendo proceder a liquidação como então deliberarem.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 22: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 22: Nos casos omissos, regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique, e dos regulamentos internos que a assembleia geral vier a aprovar.
- Texto do artigo, página 22: Está conforme. Cidade da Beira, 12 de Novembro de 2025.
- Texto do artigo, página 22: — A Conservadora, Ilegível.
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