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- Texto do artigo, página 26: J&J Advogados – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação da acta aos onze do mês de Novembro do ano de dois mil e vinte e cinco, pelas quinze horas e trinta minutos, reuniu a assembleia geral extraordinária da sociedade denominada J&J Advogados – Sociedade Unipessoal, Limitada, pessoa jurídica, constituído a luz do Direito Moçambicano e matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105027159, com NUIT 401818375, domiciliada na Rua António Enes n.°274, 2.°andar, direto, Bairro Chaimite, Cidade da Beira, Contatável, representado por João Issufo João, titular do Bilhete de Entidade n.º 070105738470D, emitido aos dezanove de Janeiro de dois mil e vinte um, pela Direção de Identificação Civil da Beira estando presente único sócio João Issufo João com a seguinte ordem de trabalhos:
- Texto do artigo, página 26: Analisado e apreciado o ponto único da agenda de trabalho o sócio João Issufo João deliberou o seguinte:
- Texto do artigo, página 26: Sobre o ponto único: em relação ao ponto único da agenda de trabalho o sócio João Issufo João certificou que a sociedade em causa foi constituída sob o nome de J&J Advogados e Consultores – Sociedade Unipessoal, Limitada e não de J&J Advogados –Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 26: De seguida por deliberação única do sócio foi alterado o artigo primeiro referente à firma do estatuto da sociedade que passa a ter a seguinte redação:
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 26: Firma
- Texto do artigo, página 26: A sociedade adopta a denominação J&J Advogados e Consultores – Sociedade Unipessoal, Limitada, e que se regerá por estes estatutos e demais legislações aplicável.
- Texto do artigo, página 26: A alteração da firma da sociedade realizada é do anterior estatuto já publicado no Boletim da República n.º185 de 29 de Setembro de 2025, III Série, que apresenta a firma de J&J Advogados – Sociedade Unipessoal, Limitada no seu artigo primeiro, firma esta que não corresponde com a que consta na certidão do registo da sociedade.
- Texto do artigo, página 26: Está conforme. Beira, 12 de Novembro de 2025. —
- Texto do artigo, página 26: A Conservadora, Ilegível.
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