Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 26 J&J Advogados – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação da acta aos onze do mês de Novembro do ano de dois mil e vinte e cinco, pelas quinze horas e trinta minutos, reuniu a assembleia geral extraordinária da sociedade denominada J&J Advogados – Sociedade Unipessoal, Limitada, pessoa jurídica, constituído a luz do Direito Moçambicano e matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105027159, com NUIT 401818375, domiciliada na Rua António Enes n.°274, 2.°andar, direto, Bairro Chaimite, Cidade da Beira, Contatável, representado por João Issufo João, titular do Bilhete de Entidade n.º 070105738470D, emitido aos dezanove de Janeiro de dois mil e vinte um, pela Direção de Identificação Civil da Beira estando presente único sócio João Issufo João com a seguinte ordem de trabalhos:
Texto do artigo · p. 26 Analisado e apreciado o ponto único da agenda de trabalho o sócio João Issufo João deliberou o seguinte:
Texto do artigo · p. 26 Sobre o ponto único: em relação ao ponto único da agenda de trabalho o sócio João Issufo João certificou que a sociedade em causa foi constituída sob o nome de J&J Advogados e Consultores – Sociedade Unipessoal, Limitada e não de J&J Advogados –Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 26 De seguida por deliberação única do sócio foi alterado o artigo primeiro referente à firma do estatuto da sociedade que passa a ter a seguinte redação:
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 Firma
Texto do artigo · p. 26 A sociedade adopta a denominação J&J Advogados e Consultores – Sociedade Unipessoal, Limitada, e que se regerá por estes estatutos e demais legislações aplicável.
Texto do artigo · p. 26 A alteração da firma da sociedade realizada é do anterior estatuto já publicado no Boletim da República n.º185 de 29 de Setembro de 2025, III Série, que apresenta a firma de J&J Advogados – Sociedade Unipessoal, Limitada no seu artigo primeiro, firma esta que não corresponde com a que consta na certidão do registo da sociedade.
Texto do artigo · p. 26 Está conforme. Beira, 12 de Novembro de 2025. —
Texto do artigo · p. 26 A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 26: J&J Advogados – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação da acta aos onze do mês de Novembro do ano de dois mil e vinte e cinco, pelas quinze horas e trinta minutos, reuniu a assembleia geral extraordinária da sociedade denominada J&J Advogados – Sociedade Unipessoal, Limitada, pessoa jurídica, constituído a luz do Direito Moçambicano e matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105027159, com NUIT 401818375, domiciliada na Rua António Enes n.°274, 2.°andar, direto, Bairro Chaimite, Cidade da Beira, Contatável, representado por João Issufo João, titular do Bilhete de Entidade n.º 070105738470D, emitido aos dezanove de Janeiro de dois mil e vinte um, pela Direção de Identificação Civil da Beira estando presente único sócio João Issufo João com a seguinte ordem de trabalhos:
  3. Texto do artigo, página 26: Analisado e apreciado o ponto único da agenda de trabalho o sócio João Issufo João deliberou o seguinte:
  4. Texto do artigo, página 26: Sobre o ponto único: em relação ao ponto único da agenda de trabalho o sócio João Issufo João certificou que a sociedade em causa foi constituída sob o nome de J&J Advogados e Consultores – Sociedade Unipessoal, Limitada e não de J&J Advogados –Sociedade Unipessoal, Limitada.
  5. Texto do artigo, página 26: De seguida por deliberação única do sócio foi alterado o artigo primeiro referente à firma do estatuto da sociedade que passa a ter a seguinte redação:
  6. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 26: Firma
  8. Texto do artigo, página 26: A sociedade adopta a denominação J&J Advogados e Consultores – Sociedade Unipessoal, Limitada, e que se regerá por estes estatutos e demais legislações aplicável.
  9. Texto do artigo, página 26: A alteração da firma da sociedade realizada é do anterior estatuto já publicado no Boletim da República n.º185 de 29 de Setembro de 2025, III Série, que apresenta a firma de J&J Advogados – Sociedade Unipessoal, Limitada no seu artigo primeiro, firma esta que não corresponde com a que consta na certidão do registo da sociedade.
  10. Texto do artigo, página 26: Está conforme. Beira, 12 de Novembro de 2025. —
  11. Texto do artigo, página 26: A Conservadora, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.