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Texto do artigo · p. 15 F & A Import Export, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Setembro 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105056718 uma sociedade denominada F & A Import Export, Limitada.
Texto do artigo · p. 15 Que se rege pelos seguintes artigos em anexo.
Texto do artigo · p. 15 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 15 Fernando Augusto Sona, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente no Bairro Xipamanine, Q. 53, Casa 26, Cidade de Maputo, portador do B.I. n.º 110200157611C, emitido a 24 de Abril de 2025, em Maputo.
Texto do artigo · p. 15 Alfredo Boavida Uate, solteiro maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente no bairro Magoanine C, Q.22, Casa 50, Cidade de Maputo, portador do B.I. n.º 110505200920D, emitido aos 23 de Outubro de 2020, em Maputo.
Texto do artigo · p. 15 Pelo presente contrato constitui uma
Texto do artigo · p. 15 sociedade que se regerá pelos seguintes Artigos.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade adopta a denominação de F & A Import Export, Limitada e tem a sua sede em Maputo - Cidade, No Bairro Xipamanine, n.º 53 rés-do-chão. Podendo abrir filiais, delegações e outras formas de representação no território nacional.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Duração)
Texto do artigo · p. 15 A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Objecto)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 15 a) comercio a grosso de vestuario;
Número ou marcador · p. 15 b) comercio a grosso de calçado.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO (Capital social)
Texto do artigo · p. 15 O capital social, a ser integralmente subscrito e realizado, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), e acha-se dividido nas seguintes quotas:
Número ou marcador · p. 15 a) uma quota com o valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), representativa de cinquenta porcento do capital social pertencente ao sócio Fernando Augusto Sona e uma quota com o valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), representativa de cinquenta porcento do capital social pertencente ao sócio Alfredo Boavida Uate.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 (Administração e gerência)
Texto do artigo · p. 16 A administração e gerência da sociedade pertence ao sócio Alfredo Boavida Uate, desde já nomeado administrador, podendo auferir remuneração.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 (Omissões)
Texto do artigo · p. 16 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 16 Maputo, 19 de Novembro de 2025. – O Conservador, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 15: F & A Import Export, Limitada
  2. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Setembro 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105056718 uma sociedade denominada F & A Import Export, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 15: Que se rege pelos seguintes artigos em anexo.
  4. Texto do artigo, página 15: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  5. Texto do artigo, página 15: Fernando Augusto Sona, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente no Bairro Xipamanine, Q. 53, Casa 26, Cidade de Maputo, portador do B.I. n.º 110200157611C, emitido a 24 de Abril de 2025, em Maputo.
  6. Texto do artigo, página 15: Alfredo Boavida Uate, solteiro maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente no bairro Magoanine C, Q.22, Casa 50, Cidade de Maputo, portador do B.I. n.º 110505200920D, emitido aos 23 de Outubro de 2020, em Maputo.
  7. Texto do artigo, página 15: Pelo presente contrato constitui uma
  8. Texto do artigo, página 15: sociedade que se regerá pelos seguintes Artigos.
  9. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  10. Texto do artigo, página 15: (Denominação e sede)
  11. Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta a denominação de F & A Import Export, Limitada e tem a sua sede em Maputo - Cidade, No Bairro Xipamanine, n.º 53 rés-do-chão. Podendo abrir filiais, delegações e outras formas de representação no território nacional.
  12. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  13. Texto do artigo, página 15: (Duração)
  14. Texto do artigo, página 15: A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  15. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 15: (Objecto)
  17. Texto do artigo, página 15: A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
  18. Número ou marcador, página 15: a) comercio a grosso de vestuario;
  19. Número ou marcador, página 15: b) comercio a grosso de calçado.
  20. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO (Capital social)
  21. Texto do artigo, página 15: O capital social, a ser integralmente subscrito e realizado, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), e acha-se dividido nas seguintes quotas:
  22. Número ou marcador, página 15: a) uma quota com o valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), representativa de cinquenta porcento do capital social pertencente ao sócio Fernando Augusto Sona e uma quota com o valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), representativa de cinquenta porcento do capital social pertencente ao sócio Alfredo Boavida Uate.
  23. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 16: (Administração e gerência)
  25. Texto do artigo, página 16: A administração e gerência da sociedade pertence ao sócio Alfredo Boavida Uate, desde já nomeado administrador, podendo auferir remuneração.
  26. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 16: (Omissões)
  28. Texto do artigo, página 16: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  29. Texto do artigo, página 16: Maputo, 19 de Novembro de 2025. – O Conservador, Ilegível.
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