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Texto do artigo · p. 6 Alyashana Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 6 Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia vinte e nove de Setembro de dois mil e vinte e cinco, foi constituída uma sociedade unipessoal de Responsabilidade Limitada, com o NUEL105057393 denominada, Alyashana Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada, pelo sócio Manunda António Njiligwe, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade adopta a firma Alyashana Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede na província de Cabo Delgado, Distrito de Mueda na localidade de Chilindi.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A sociedade poderá, por simples deliberação da gerência, criar sucursais, agências ou outras formas de representação em território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 Objeto social
Texto do artigo · p. 6 A sociedade tem por objeto o exercício da actividades de agricultura e processamento dos produtos, podendo, no entanto, dedicar-se a outras atividades relacionadas ou complementares, desde que autorizadas pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 Capital social
Número ou marcador · p. 6 Um) O capital social é de valor 25000 MT (vinte e cinco mil maticais), integralmente realizado em dinheiro/espécie, e representado por uma quota de igual valor, pertencente ao sócio único.
Número ou marcador · p. 6 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido por deliberação do sócio único, nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 Gerência e representação
Número ou marcador · p. 6 Um) A gerência e representação da sociedade compete ao sócio único, podendo este nomear um gerente para o representar, com os poderes que lhe forem delegados.
Número ou marcador · p. 6 Dois) O gerente nomeado poderá exercer todos os actos de gestão e representação da sociedade, incluindo a celebração de contratos, abertura de contas bancárias etc., de acordo com o objecto social.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 6 Duração e dissolução
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade tem duração por tempo indeterminado, iniciando a sua atividade a partir da data da escritura pública e do seu registo.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A sociedade pode ser dissolvida por deliberação do sócio único, nos termos da lei, ou por outras causas previstas no Código Civil.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 6 Disposições finais
Número ou marcador · p. 6 Um) O presente estatuto entra em vigor na data da sua assinatura e publicação.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Qualquer dúvida ou omissão no presente estatuto será resolvida pelo sócio único, de acordo com a lei.
Texto do artigo · p. 6 Pemba, 29 de Setembro de 2025. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 6: Alyashana Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia vinte e nove de Setembro de dois mil e vinte e cinco, foi constituída uma sociedade unipessoal de Responsabilidade Limitada, com o NUEL105057393 denominada, Alyashana Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada, pelo sócio Manunda António Njiligwe, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 6: Denominação e sede
  5. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade adopta a firma Alyashana Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede na província de Cabo Delgado, Distrito de Mueda na localidade de Chilindi.
  6. Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade poderá, por simples deliberação da gerência, criar sucursais, agências ou outras formas de representação em território nacional ou estrangeiro.
  7. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 6: Objeto social
  9. Texto do artigo, página 6: A sociedade tem por objeto o exercício da actividades de agricultura e processamento dos produtos, podendo, no entanto, dedicar-se a outras atividades relacionadas ou complementares, desde que autorizadas pelo sócio único.
  10. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 6: Capital social
  12. Número ou marcador, página 6: Um) O capital social é de valor 25000 MT (vinte e cinco mil maticais), integralmente realizado em dinheiro/espécie, e representado por uma quota de igual valor, pertencente ao sócio único.
  13. Número ou marcador, página 6: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido por deliberação do sócio único, nos termos da lei.
  14. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 6: Gerência e representação
  16. Número ou marcador, página 6: Um) A gerência e representação da sociedade compete ao sócio único, podendo este nomear um gerente para o representar, com os poderes que lhe forem delegados.
  17. Número ou marcador, página 6: Dois) O gerente nomeado poderá exercer todos os actos de gestão e representação da sociedade, incluindo a celebração de contratos, abertura de contas bancárias etc., de acordo com o objecto social.
  18. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
  19. Texto do artigo, página 6: Duração e dissolução
  20. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade tem duração por tempo indeterminado, iniciando a sua atividade a partir da data da escritura pública e do seu registo.
  21. Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade pode ser dissolvida por deliberação do sócio único, nos termos da lei, ou por outras causas previstas no Código Civil.
  22. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
  23. Texto do artigo, página 6: Disposições finais
  24. Número ou marcador, página 6: Um) O presente estatuto entra em vigor na data da sua assinatura e publicação.
  25. Número ou marcador, página 6: Dois) Qualquer dúvida ou omissão no presente estatuto será resolvida pelo sócio único, de acordo com a lei.
  26. Texto do artigo, página 6: Pemba, 29 de Setembro de 2025. O Técnico, Ilegível.
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