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Texto do artigo · p. 5 Allus Supermercado, Limitada
Texto do artigo · p. 5 Certifico, para efeitos de publicação que por contrato particular da empresa – Allus Supermercado, Limitada matriculada sob o NUEL 105060582, na Conservatória do Registo das Entidades Legais no dia 11 de Novembro de 2025, estando presente os sócios deliberaram a constituição da sociedade por quota de responsabilidade, limitada a qual passa a ter a seguinte redação:
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 5 A sociedade tem como denominação Allus Supermercado, Limitada Ela e criada por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 (Sede)
Texto do artigo · p. 5 A sociedade e tem a sua sede no Bairro Maxaquene, loja n.º 3, Kamaxakeni, imóvel 10, quarteirão 10, Maputo Cidade, podendo estabelecer as delegações ou outras formas de representação noutras províncias ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Objecto)
Texto do artigo · p. 5 A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 5 a) comércio a retalho em supermercados e hipermercados, em estabelecimentos especializados;
Número ou marcador · p. 5 b) comércio a retalho/grosso de todos os produtos alimentares, congelados e frescos, temperos e todos os produtos em geral;
Número ou marcador · p. 5 c) vendas a retalho de carnes de vaca, frango e todos os tipos de aves e seus derivados, supermercado, talho, e armazéns de todos os produtos em geral com importação e exportação;
Número ou marcador · p. 5 d) comércio geral com importação e exportação de diversos produtos;
Número ou marcador · p. 5 e) vendas a grosso de todos produtos em geral com importação e exportação;
Número ou marcador · p. 5 f) comércio por grosso e a retalho de cosméticos;
Número ou marcador · p. 5 g) comércio por grosso e a retalho de artigos de higiene e limpeza;
Número ou marcador · p. 5 h) comércio a retalho de jogos de brinquedos;
Número ou marcador · p. 5 i) comércio por grosso e a retalho de artigos em geral.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 (Capital social)
Número ou marcador · p. 5 Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de cento e cinquenra mil meticais (150.000,00MT), correspondente uma quota:
Texto do artigo · p. 5 a)uma quota no valor nominal de setenta e cinco mil meticais (75.000,00MT), correspondente a 50 por cento
Texto do artigo · p. 6 (50%) do capital social, pertencente ao sócio Abuthahir Mothirapeedika, solteiro, de nacionalidade Indiana, natural de Cherpulassery Kerela, residente na Cidade de Maputo, Av. Massanvanhane n.º 1208, portador do Passaporte n.º I0664149, emitido aos dezoito de Julho de dois mil e vinte e cinco, emitido na Cidade de Maputo;
Número ou marcador · p. 6 b) uma quota no valor nominal de setenta e cinco mil meticais (75.000,00MT), correspondente a 50 por cento (50%) do capital social, pertencente ao sócio Afsal Pottengal, casado, de nacionalidade Indiana, natural de Kalpakanchery Kerela, residente na Cidade de Maputo, Av. Massanvanhane n.º 1208, portador do Passaporte n.º I0375018, emitido aos vinte e um de Maio de dois mil e vinte e cinco, emitido na Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 6 Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante a deliberação da assembleia geral e desde que respeitados os requisitos prescritos pela legislação comercial em vigor.
Número ou marcador · p. 6 Três) O sócio tem direito de preferências no aumento do capital social, na proporção da sua percentagem do capital.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 6 (Assembleia geral, administracao e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 6 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, passa desde já a cargo dos sócios-gerentes Abuthahir Mothirapeedika e Afsal PottengaL, que é nomeada administradora com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 6 Dois) O gerente tem pleno poder para nomear mandatários da sociedade, conferindo lhes quando for o caso, os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 6 Três) A sociedade obriga se pela assinatura do respectivo administrador especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 6 Quatro) A sociedade tendo como um dos socios menor de idade obriga a assinatura do tutor do menor.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 6 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 6 Os casos omissos, serão regulados pelo decreto lei no 2/2005 de 27 de Dezembro e em demais legislação aplicavel na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 6 Conservatória do Registo de Entidades Legais, Maputo, 17 Novembro de 2025. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 5: Allus Supermercado, Limitada
  2. Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação que por contrato particular da empresa – Allus Supermercado, Limitada matriculada sob o NUEL 105060582, na Conservatória do Registo das Entidades Legais no dia 11 de Novembro de 2025, estando presente os sócios deliberaram a constituição da sociedade por quota de responsabilidade, limitada a qual passa a ter a seguinte redação:
  3. Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 5: (Denominação e duração)
  5. Texto do artigo, página 5: A sociedade tem como denominação Allus Supermercado, Limitada Ela e criada por tempo indeterminado.
  6. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 5: (Sede)
  8. Texto do artigo, página 5: A sociedade e tem a sua sede no Bairro Maxaquene, loja n.º 3, Kamaxakeni, imóvel 10, quarteirão 10, Maputo Cidade, podendo estabelecer as delegações ou outras formas de representação noutras províncias ou no estrangeiro.
  9. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 5: (Objecto)
  11. Texto do artigo, página 5: A sociedade tem por objecto social:
  12. Número ou marcador, página 5: a) comércio a retalho em supermercados e hipermercados, em estabelecimentos especializados;
  13. Número ou marcador, página 5: b) comércio a retalho/grosso de todos os produtos alimentares, congelados e frescos, temperos e todos os produtos em geral;
  14. Número ou marcador, página 5: c) vendas a retalho de carnes de vaca, frango e todos os tipos de aves e seus derivados, supermercado, talho, e armazéns de todos os produtos em geral com importação e exportação;
  15. Número ou marcador, página 5: d) comércio geral com importação e exportação de diversos produtos;
  16. Número ou marcador, página 5: e) vendas a grosso de todos produtos em geral com importação e exportação;
  17. Número ou marcador, página 5: f) comércio por grosso e a retalho de cosméticos;
  18. Número ou marcador, página 5: g) comércio por grosso e a retalho de artigos de higiene e limpeza;
  19. Número ou marcador, página 5: h) comércio a retalho de jogos de brinquedos;
  20. Número ou marcador, página 5: i) comércio por grosso e a retalho de artigos em geral.
  21. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 5: (Capital social)
  23. Número ou marcador, página 5: Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de cento e cinquenra mil meticais (150.000,00MT), correspondente uma quota:
  24. Texto do artigo, página 5: a)uma quota no valor nominal de setenta e cinco mil meticais (75.000,00MT), correspondente a 50 por cento
  25. Texto do artigo, página 6: (50%) do capital social, pertencente ao sócio Abuthahir Mothirapeedika, solteiro, de nacionalidade Indiana, natural de Cherpulassery Kerela, residente na Cidade de Maputo, Av. Massanvanhane n.º 1208, portador do Passaporte n.º I0664149, emitido aos dezoito de Julho de dois mil e vinte e cinco, emitido na Cidade de Maputo;
  26. Número ou marcador, página 6: b) uma quota no valor nominal de setenta e cinco mil meticais (75.000,00MT), correspondente a 50 por cento (50%) do capital social, pertencente ao sócio Afsal Pottengal, casado, de nacionalidade Indiana, natural de Kalpakanchery Kerela, residente na Cidade de Maputo, Av. Massanvanhane n.º 1208, portador do Passaporte n.º I0375018, emitido aos vinte e um de Maio de dois mil e vinte e cinco, emitido na Cidade de Maputo.
  27. Número ou marcador, página 6: Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante a deliberação da assembleia geral e desde que respeitados os requisitos prescritos pela legislação comercial em vigor.
  28. Número ou marcador, página 6: Três) O sócio tem direito de preferências no aumento do capital social, na proporção da sua percentagem do capital.
  29. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
  30. Texto do artigo, página 6: (Assembleia geral, administracao e representação da sociedade)
  31. Número ou marcador, página 6: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, passa desde já a cargo dos sócios-gerentes Abuthahir Mothirapeedika e Afsal PottengaL, que é nomeada administradora com dispensa de caução.
  32. Número ou marcador, página 6: Dois) O gerente tem pleno poder para nomear mandatários da sociedade, conferindo lhes quando for o caso, os necessários poderes de representação.
  33. Número ou marcador, página 6: Três) A sociedade obriga se pela assinatura do respectivo administrador especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  34. Número ou marcador, página 6: Quatro) A sociedade tendo como um dos socios menor de idade obriga a assinatura do tutor do menor.
  35. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
  36. Texto do artigo, página 6: (Casos omissos)
  37. Texto do artigo, página 6: Os casos omissos, serão regulados pelo decreto lei no 2/2005 de 27 de Dezembro e em demais legislação aplicavel na República de Moçambique.
  38. Texto do artigo, página 6: Conservatória do Registo de Entidades Legais, Maputo, 17 Novembro de 2025. O Técnico, Ilegível.
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