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Texto do artigo · p. 4 All In One Enterprises – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 4 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de Outubro 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105014549 uma sociedade denominada All In One Enterprises – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 4 É celebrado o presente contracto de sociedade, nos termos do Artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 4 Primeiro: Texel Teresa da Conceicao Cossa Paco, casada, maior, de nacionalidade moçambicana, nascida a 23 de Agosto de 1986, natural da cidade de Maputo e residente nesta cidade na Avenida Karl Max, n.º 1993, 1.º Andar direito, Bairro Malhangalene, Cidade de Maputo, Distrito Urbano KamPfumo, portadora do Bilhete de Identidade número 110101063421N, emitido a três de Novembro de dois mil e vinte, em Maputo.
Texto do artigo · p. 4 Que pelo presente instrumento celebra entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se rege pelos estatutos abaixo:
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 4 A sociedade adopta a denominação de All In One Enterprises – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Av. Karl Max n.º 1993, 3.º Andar DT, Bairro Malhangalene, Cidade de Maputo, Distrito Urbano KamPfumo.
Texto do artigo · p. 4 A sociedade pode ser alterada a sede, criadas e extintas delegações ou quaisquer formas de representação social, em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 4 (Duração)
Texto do artigo · p. 4 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Objecto)
Número ou marcador · p. 5 Um) A sociedade, tem por objecto as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 5 a) publicidade e marketing;
Número ou marcador · p. 5 b) design;
Número ou marcador · p. 5 c) fotográficas.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas complementares ou subsidiárias do objecto principal de fornecimento de programas informáticos, materias e equipamentos de higiene e limpeza.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 (Capital social)
Texto do artigo · p. 5 O capital social da sociedade é totalmente realizado em dinheiro no valor de 100.000,00MT (cem mil meticais), representado por quotas, subscrito pelo único sócio Texel Teresa da Conceição Cossa Paco.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 5 (Aumento do capital)
Texto do artigo · p. 5 A sociedade fica autorizada a aumentar o seu capital social até ao limite que mediante uma deliberação da assembleia geral ou única sócia da sociedade vier a ser determinado.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 5 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 5 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso da sócia gozando esta do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Se nem a sociedade, nem a sócia mostrarem interesse pela quota do cedente, este com a homologação da sociedade, decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 5 (Exercício social e contas)
Número ou marcador · p. 5 Um) O ano social da sociedade coincide com o ano civil, devendo ser dado o balanço anual com referência a 31 de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 5 Dois) As contas da sociedade serão fiscalizadas por um fiscal ou contabilista certificado designado pela assembleia geral ou pela única sócia.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 5 (Administração e gestão)
Número ou marcador · p. 5 Um) A gerência e administração da sociedade serão exercidas por uma administradora geral eleito pela assembleia, entre a sócia ou pessoas alheias à sociedade e por um mandato não superior a cinco anos, podendo ser coadjuvado nas suas funções de gestão da sociedade por um ou mais adjuntos a ser designado pela assembleia.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Fica desde já nomeado para exercer o mandato e as funções de administradora geral da sociedade a única sócia, neste acto representado pela senhora Texel Teresa da Conceição Cossa Paco, podendo ser relegada a uma ou mais pessoas alheias a sociedade.
Número ou marcador · p. 5 Três) Entre outros poderes legais ou que lhe são conferidos mediante a deliberação da assembleia geral, compete, designadamente, a administradora geral ou única sócia assinar e endossar cheques, aplicar os recursos da sociedade e assinar qualquer documento público ou privado que esteja dentro do objecto social da sociedade, como definido neste contracto de sociedade, enfim, agir como representante legal da sociedade.
Número ou marcador · p. 5 Quatro) A administradora poderá ser destituída do cargo administradora nas situações previstas na lei ou mediante a deliberação da assembleia geral ou decisão da única sócia.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 5 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 5 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 5 (Cessão da acção)
Texto do artigo · p. 5 Os sócios ou única sócia poderá ceder ou alienar suas quotas a terceiros, sem prejuízo de direito de preferência dos demais sócios, a exercer dentro do prazo legal.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Dissolução da sociedade)
Número ou marcador · p. 5 Um) A sociedade poderá desfazer-se caso seja essa a vontade dos sócios ou única sócia seguindo os trâmites legais.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Caso um dos sócios ou a única sócia venha a falecer, a sociedade prosseguirá com os remanescentes, recebendo os herdeiros a quota e parte nos lucros líquidos apurados até a data do falecimento, sendo passível de negociação a forma de pagamento assumida.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 (Legislação subsidiária)
Texto do artigo · p. 5 Os casos omissos neste presente contrato social serão resolvidos com a observância dos preceitos do acto uniforme relativo aos direitos das sociedades comerciais número 01, 3º Suplemento, I Série de 12 de Janeiro de 2009, Lei 3/2009, e as demais leis em vigor na República da Moçambique.
Texto do artigo · p. 5 Maputo, 19 de Novembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 4: All In One Enterprises – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de Outubro 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105014549 uma sociedade denominada All In One Enterprises – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 4: É celebrado o presente contracto de sociedade, nos termos do Artigo 90 do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 4: Primeiro: Texel Teresa da Conceicao Cossa Paco, casada, maior, de nacionalidade moçambicana, nascida a 23 de Agosto de 1986, natural da cidade de Maputo e residente nesta cidade na Avenida Karl Max, n.º 1993, 1.º Andar direito, Bairro Malhangalene, Cidade de Maputo, Distrito Urbano KamPfumo, portadora do Bilhete de Identidade número 110101063421N, emitido a três de Novembro de dois mil e vinte, em Maputo.
  5. Texto do artigo, página 4: Que pelo presente instrumento celebra entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se rege pelos estatutos abaixo:
  6. Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 4: (Denominação e sede)
  8. Texto do artigo, página 4: A sociedade adopta a denominação de All In One Enterprises – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Av. Karl Max n.º 1993, 3.º Andar DT, Bairro Malhangalene, Cidade de Maputo, Distrito Urbano KamPfumo.
  9. Texto do artigo, página 4: A sociedade pode ser alterada a sede, criadas e extintas delegações ou quaisquer formas de representação social, em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  10. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 4: (Duração)
  12. Texto do artigo, página 4: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
  13. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 5: (Objecto)
  15. Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade, tem por objecto as seguintes actividades:
  16. Número ou marcador, página 5: a) publicidade e marketing;
  17. Número ou marcador, página 5: b) design;
  18. Número ou marcador, página 5: c) fotográficas.
  19. Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas complementares ou subsidiárias do objecto principal de fornecimento de programas informáticos, materias e equipamentos de higiene e limpeza.
  20. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 5: (Capital social)
  22. Texto do artigo, página 5: O capital social da sociedade é totalmente realizado em dinheiro no valor de 100.000,00MT (cem mil meticais), representado por quotas, subscrito pelo único sócio Texel Teresa da Conceição Cossa Paco.
  23. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 5: (Aumento do capital)
  25. Texto do artigo, página 5: A sociedade fica autorizada a aumentar o seu capital social até ao limite que mediante uma deliberação da assembleia geral ou única sócia da sociedade vier a ser determinado.
  26. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 5: (Divisão e cessão de quotas)
  28. Número ou marcador, página 5: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso da sócia gozando esta do direito de preferência.
  29. Número ou marcador, página 5: Dois) Se nem a sociedade, nem a sócia mostrarem interesse pela quota do cedente, este com a homologação da sociedade, decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
  30. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTIMO
  31. Texto do artigo, página 5: (Exercício social e contas)
  32. Número ou marcador, página 5: Um) O ano social da sociedade coincide com o ano civil, devendo ser dado o balanço anual com referência a 31 de Dezembro de cada ano.
  33. Número ou marcador, página 5: Dois) As contas da sociedade serão fiscalizadas por um fiscal ou contabilista certificado designado pela assembleia geral ou pela única sócia.
  34. Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITAVO
  35. Texto do artigo, página 5: (Administração e gestão)
  36. Número ou marcador, página 5: Um) A gerência e administração da sociedade serão exercidas por uma administradora geral eleito pela assembleia, entre a sócia ou pessoas alheias à sociedade e por um mandato não superior a cinco anos, podendo ser coadjuvado nas suas funções de gestão da sociedade por um ou mais adjuntos a ser designado pela assembleia.
  37. Número ou marcador, página 5: Dois) Fica desde já nomeado para exercer o mandato e as funções de administradora geral da sociedade a única sócia, neste acto representado pela senhora Texel Teresa da Conceição Cossa Paco, podendo ser relegada a uma ou mais pessoas alheias a sociedade.
  38. Número ou marcador, página 5: Três) Entre outros poderes legais ou que lhe são conferidos mediante a deliberação da assembleia geral, compete, designadamente, a administradora geral ou única sócia assinar e endossar cheques, aplicar os recursos da sociedade e assinar qualquer documento público ou privado que esteja dentro do objecto social da sociedade, como definido neste contracto de sociedade, enfim, agir como representante legal da sociedade.
  39. Número ou marcador, página 5: Quatro) A administradora poderá ser destituída do cargo administradora nas situações previstas na lei ou mediante a deliberação da assembleia geral ou decisão da única sócia.
  40. Número ou marcador, página 5: ARTIGO NONO
  41. Texto do artigo, página 5: (Assembleia geral)
  42. Número ou marcador, página 5: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  43. Número ou marcador, página 5: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
  44. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO
  45. Texto do artigo, página 5: (Cessão da acção)
  46. Texto do artigo, página 5: Os sócios ou única sócia poderá ceder ou alienar suas quotas a terceiros, sem prejuízo de direito de preferência dos demais sócios, a exercer dentro do prazo legal.
  47. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  48. Texto do artigo, página 5: (Dissolução da sociedade)
  49. Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade poderá desfazer-se caso seja essa a vontade dos sócios ou única sócia seguindo os trâmites legais.
  50. Número ou marcador, página 5: Dois) Caso um dos sócios ou a única sócia venha a falecer, a sociedade prosseguirá com os remanescentes, recebendo os herdeiros a quota e parte nos lucros líquidos apurados até a data do falecimento, sendo passível de negociação a forma de pagamento assumida.
  51. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  52. Texto do artigo, página 5: (Legislação subsidiária)
  53. Texto do artigo, página 5: Os casos omissos neste presente contrato social serão resolvidos com a observância dos preceitos do acto uniforme relativo aos direitos das sociedades comerciais número 01, 3º Suplemento, I Série de 12 de Janeiro de 2009, Lei 3/2009, e as demais leis em vigor na República da Moçambique.
  54. Texto do artigo, página 5: Maputo, 19 de Novembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
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