Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 4: All In One Enterprises – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de Outubro 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105014549 uma sociedade denominada All In One Enterprises – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 4: É celebrado o presente contracto de sociedade, nos termos do Artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 4: Primeiro: Texel Teresa da Conceicao Cossa Paco, casada, maior, de nacionalidade moçambicana, nascida a 23 de Agosto de 1986, natural da cidade de Maputo e residente nesta cidade na Avenida Karl Max, n.º 1993, 1.º Andar direito, Bairro Malhangalene, Cidade de Maputo, Distrito Urbano KamPfumo, portadora do Bilhete de Identidade número 110101063421N, emitido a três de Novembro de dois mil e vinte, em Maputo.
- Texto do artigo, página 4: Que pelo presente instrumento celebra entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se rege pelos estatutos abaixo:
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 4: A sociedade adopta a denominação de All In One Enterprises – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Av. Karl Max n.º 1993, 3.º Andar DT, Bairro Malhangalene, Cidade de Maputo, Distrito Urbano KamPfumo.
- Texto do artigo, página 4: A sociedade pode ser alterada a sede, criadas e extintas delegações ou quaisquer formas de representação social, em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 4: (Duração)
- Texto do artigo, página 4: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Objecto)
- Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade, tem por objecto as seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 5: a) publicidade e marketing;
- Número ou marcador, página 5: b) design;
- Número ou marcador, página 5: c) fotográficas.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas complementares ou subsidiárias do objecto principal de fornecimento de programas informáticos, materias e equipamentos de higiene e limpeza.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 5: (Capital social)
- Texto do artigo, página 5: O capital social da sociedade é totalmente realizado em dinheiro no valor de 100.000,00MT (cem mil meticais), representado por quotas, subscrito pelo único sócio Texel Teresa da Conceição Cossa Paco.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 5: (Aumento do capital)
- Texto do artigo, página 5: A sociedade fica autorizada a aumentar o seu capital social até ao limite que mediante uma deliberação da assembleia geral ou única sócia da sociedade vier a ser determinado.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 5: (Divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 5: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso da sócia gozando esta do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Se nem a sociedade, nem a sócia mostrarem interesse pela quota do cedente, este com a homologação da sociedade, decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 5: (Exercício social e contas)
- Número ou marcador, página 5: Um) O ano social da sociedade coincide com o ano civil, devendo ser dado o balanço anual com referência a 31 de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 5: Dois) As contas da sociedade serão fiscalizadas por um fiscal ou contabilista certificado designado pela assembleia geral ou pela única sócia.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 5: (Administração e gestão)
- Número ou marcador, página 5: Um) A gerência e administração da sociedade serão exercidas por uma administradora geral eleito pela assembleia, entre a sócia ou pessoas alheias à sociedade e por um mandato não superior a cinco anos, podendo ser coadjuvado nas suas funções de gestão da sociedade por um ou mais adjuntos a ser designado pela assembleia.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Fica desde já nomeado para exercer o mandato e as funções de administradora geral da sociedade a única sócia, neste acto representado pela senhora Texel Teresa da Conceição Cossa Paco, podendo ser relegada a uma ou mais pessoas alheias a sociedade.
- Número ou marcador, página 5: Três) Entre outros poderes legais ou que lhe são conferidos mediante a deliberação da assembleia geral, compete, designadamente, a administradora geral ou única sócia assinar e endossar cheques, aplicar os recursos da sociedade e assinar qualquer documento público ou privado que esteja dentro do objecto social da sociedade, como definido neste contracto de sociedade, enfim, agir como representante legal da sociedade.
- Número ou marcador, página 5: Quatro) A administradora poderá ser destituída do cargo administradora nas situações previstas na lei ou mediante a deliberação da assembleia geral ou decisão da única sócia.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 5: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 5: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 5: (Cessão da acção)
- Texto do artigo, página 5: Os sócios ou única sócia poderá ceder ou alienar suas quotas a terceiros, sem prejuízo de direito de preferência dos demais sócios, a exercer dentro do prazo legal.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Dissolução da sociedade)
- Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade poderá desfazer-se caso seja essa a vontade dos sócios ou única sócia seguindo os trâmites legais.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Caso um dos sócios ou a única sócia venha a falecer, a sociedade prosseguirá com os remanescentes, recebendo os herdeiros a quota e parte nos lucros líquidos apurados até a data do falecimento, sendo passível de negociação a forma de pagamento assumida.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 5: (Legislação subsidiária)
- Texto do artigo, página 5: Os casos omissos neste presente contrato social serão resolvidos com a observância dos preceitos do acto uniforme relativo aos direitos das sociedades comerciais número 01, 3º Suplemento, I Série de 12 de Janeiro de 2009, Lei 3/2009, e as demais leis em vigor na República da Moçambique.
- Texto do artigo, página 5: Maputo, 19 de Novembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.