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- Texto do artigo, página 52: Associação para Estratégias e Programas de Desenvolvimento Comunitário – AEPDC
- Texto do artigo, página 52: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que por Despacho de 19 de Março de 2025, perante o Secretario do Estado na Província de Cabo Delgado, Fernado Bemane de Sousa, em pleno exercício das funções, foi reconhecida uma associação, Associaçção para Estratégias e Programas de Desenvolvimento Comunitário – AEPDC constituída no dia 21 de Outubro de 2025, com NUEL105059433, nos termos do acordo com o disposto n.º 1, do artigo 5, da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, denominada por Associaçção para Estratégias e Programas de Desenvolvimento Comunitário – AEPDC, é uma pessoa colectiva de Direitos privados, de interesses social e sem fins lucrativos, constituída entre dez membros, nomeadamente, Damásio Damásio Moisés, Abibo Faque, Angelina Cacilda Cassiano, Diana Abasse, Enuel Miguel Crlos, Anssumane José Anssumane, Cardeal Felix, MartaGuibson Assumane, Pedro Armando Assane e Sandra Maria Cassiano, devidamente verificada a identidade destes em face dos seus respectivos documentos de identificação a autoridade acima mencionada e que se regem pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 52: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 52: (Constituição e denominação)
- Número ou marcador, página 52: Um) A Associação para Estratégias e Programas de Desenvolvimento Comunitário, abreviadamente denominada por AEPDC é constituída sob a forma de associação de direito privado e utilidade pública, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica própria, autonomia administrativa, financeira e patrimonial e rege-se pelo presente estatuto e demais legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 52: Dois) A AEPDC é uma pessoa colectiva, destinada a estudar melhores estratégias técnicas, científicas, políticos, culturais e elaborar planos e, ou, projectos para a resolução de problemas sociais e comunitários, em especial, de grupos etários vulneráveis (mulheres, crianças, adolescentes, jovens, idosos e pessoa com deficiencia), e questões relacionadas entre a comunidade e o meio ambiente.
- Número ou marcador, página 52: Três) A AEPDC integra todas as pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras que a ela adiram e se identifiquem com os seus objectivos.
- Número ou marcador, página 52: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 52: (Duração)
- Texto do artigo, página 52: A AEPDC é constituída por tempo indeterminado e o início das suas actividades corresponde à data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 52: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 52: (Sede)
- Texto do artigo, página 52: A AEPDC tem a sua sede em Pemba, província de Cabo Delgado, podendo abrir representações em todo o território nacional, mediante deliberação da Assembleia Geral, sob proposta do Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 52: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 52: Obectivos
- Número ou marcador, página 52: Um) A AEPDC tem como objectivo principal de contribuir para o desenvolvimento sustentável das comunidades de base, com particular atenção para a mulher, criança, adolescentes, jovens, idosos e pessoa com deficiencia, a comunidade e o meio ambiente, visando o melhoramento das condições de vida da população e o impulsionamento da sua de participação nos actividades e acções de desenvolvimento social.
- Número ou marcador, página 52: Dois) Com base no n.º 1 do Artigo 3, a AEPDC tem como objectivos específicos de:
- Número ou marcador, página 52: a) realizar e apoiar iniciativas, estudos e actividades locais em diferentes domínios sociais que encorajam a minimização dos problemas sociais e comunitários;
- Número ou marcador, página 52: b) auxiliar na elaboração das melhores estratégias, métodos, políticas e projectos para o desenvolvimento comunitário; c)incentivar outras actividades que visam a defesa, a proteção e preservação dos diretos do menor e do idoso, e dos cuidados ao meio ambiente;
- Número ou marcador, página 52: d) promover o conhecimento sobre os direitos da criança, saúde sexual e reprodutiva, abuso e exploração de menores e da inclusão social;
- Número ou marcador, página 52: e) auxiliar mulheres, crianças, adolescentes, jovens, idosos e pessoas com deficiência a encontrarem os meios legais e jurídicos para os diferentes cenários de problemas sociais e comunitários; f)estimular o uso adequado das tecnologias para o desenvolvimento pessoal, social e comunitário e apoiar na proliferação de conhecimentos, práticas e estratégias adequadas para cada cenário da comunidade;
- Número ou marcador, página 52: g) proporcionar e apoiar treinamentos e actividades de formação profissional e técnica à sociedade em geral, sempre que necessário, e inspirar na criação de postos de trabalho, especialmente os auto- -empregos;
- Número ou marcador, página 52: h) incentivar o cultivo da leitura e da produção literária e de todos os programas de desenvolvimento cultural.
- Número ou marcador, página 52: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 52: (Áreas de actuação)
- Texto do artigo, página 52: Áreas de actuação da AEPDC prossegue os seus objectivos nos domínios cívico de:
- Texto do artigo, página 52: a)defesa e protecção de direitos humanos;
- Número ou marcador, página 52: b) educação;
- Número ou marcador, página 52: c) empreenderismo;
- Número ou marcador, página 52: d) saúde (sexual e reprodutiva e comunitária); e
- Número ou marcador, página 52: e) meio ambiente.
- Número ou marcador, página 52: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 52: (Membros)
- Número ou marcador, página 52: Um) Podem ser membros da associação quaisquer pessoas e um número ilimitado de pessoas singulares ou colectivas, desde que para tal sejam totalmente idóneas, tenham sido admitidas conforme os requisitos préestabelecidos pela associação e estejam comprometidas a cooperar no alcance dos objectivos da associação e acima de tudo respeitar o estatuto da mesma.
- Número ou marcador, página 52: Dois) Existem na associação três categorias membros, que são:
- Número ou marcador, página 52: a) membros fundadores;
- Número ou marcador, página 52: b) membros efectivos;
- Número ou marcador, página 52: c) membros honorários.
- Número ou marcador, página 52: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 52: (Filiação e qualidade de membro)
- Número ou marcador, página 52: Um) Podem ser membros da AEPDC as pessoas singulares e colectivas, nacionais e estrangeiras que estejam no pleno gozo da sua capacidade civil, subscrevam o presente estatuto da associação, se identifiquem com os seus objectivos e sejam aceites pela mesma.
- Número ou marcador, página 52: Dois) A admissão como membro efectivos da AEPDC é feita pela proposta dos membros fundadores, acompanhada pela manifestação do interesse do candidato/a, solicitada por escrito e assinada pelo candidato/a e por mais dois membros, sendo efectivada a sua qualidade após o pagamento da jóia.
- Número ou marcador, página 52: Três) O regulamento interno define outras
- Texto do artigo, página 52: condições de filiação e da qualidade de membro.
- Número ou marcador, página 52: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 52: (Perda da qualidade de membro)
- Número ou marcador, página 52: Um) A qualidade de membro da AEPDC perde-se pelos seguintes factos:
- Número ou marcador, página 52: a) apresentação da devida renúncia por escrito, ou formalmente comunicada ao Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 53: b) a falta do pagamento das respectivas quotas por um período superior a 4 meses, salvo a apresentação de justificação válida;
- Número ou marcador, página 53: c) conduta que se mostre contrária aos fins sociais e estatutários da AEPDC e que afecte gravemente o seu nome, assim como a prática de actos anti-éticos e de corrupção;
- Número ou marcador, página 53: d) impedimentos nos termos do presente estatuto e demais legislação aplicável;
- Número ou marcador, página 53: e) prática de actos que violem os objectivos e interesses da Associação;
- Número ou marcador, página 53: f) interdição legal;
- Número ou marcador, página 53: g) condenação em sentença transitada em julgado por crime que corresponde a pena de prisão maior.
- Número ou marcador, página 53: Dois) No contexto da perda da qualidade de membro da Associação, a decisão final compete aos membros fundadores da Associação com a assinatura final do Órgão máximo do Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 53: Três) A qualidade de membro da AEPDC é pessoal e intransmissível.
- Número ou marcador, página 53: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 53: (Jóias e quotas)
- Número ou marcador, página 53: Um) Jóia é a quota especial em dinheiro que é paga para ser admitido como membro da associação.
- Número ou marcador, página 53: Dois) Quota é a prestação em dinheiro devida mensalmente por cada um dos membros, que lhe permite manter a qualidade de membro na AEPDC.
- Número ou marcador, página 53: Três) O pagamento da jóia e das quotas é efectuado na sede, ou nas representações ou delegações da associação.
- Número ou marcador, página 53: Quatro) O montante da Jóia e das quotas são definidas e actualizadas pelo Conselho de Direccao e deliberadas em Assembleia Geral.
- Texto do artigo, página 53: Cinco)A falta de pagamento de quotas por mais de 4 meses determina a suspensão da qualidade de membro.
- Número ou marcador, página 53: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 53: (Património)
- Número ou marcador, página 53: Um) O património social da AEPDC é constituído pelo acervo de valores e bens, móveis e imóveis, adquiridos ou doados, para a realização dos seus objectivos.
- Número ou marcador, página 53: Dois) A AEPDC dispõe de fundos próprios resultado de contribuições diversas provenientes de pessoas, singulares e colectivas, associados ou não, com o fim de assegurar a realização dos seus objectivos.
- Número ou marcador, página 53: Três) Pelas dívidas sociais da AEPDC só responde o património social.
- Número ou marcador, página 53: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 53: (Administração financeira)
- Número ou marcador, página 53: Um) A AEPDC goza de plena autonomia financeira, nos termos do regime legal aplicável.
- Número ou marcador, página 53: Dois) De acordo com o estabelecido no número anterior a AEPDC pode:
- Número ou marcador, página 53: a) adquirir, alienar ou onerar, a qualquer título, bens móveis ou imóveis;
- Número ou marcador, página 53: b) aceitar quaisquer doações, heranças ou legados, sem prejuízo do disposto nas alíneas b) e d) do artigo décimo terceiro;
- Número ou marcador, página 53: c) contrair empréstimos e prestar garantias, no quadro da valorização do seu património, bem como para a concretização dos seus fins;
- Número ou marcador, página 53: d) realizar investimentos e outras aplicações financeiras dentro do País ou no exterior.
- Número ou marcador, página 53: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 53: (Receitas)
- Texto do artigo, página 53: Constituem receitas da AEPDC:
- Número ou marcador, página 53: a) as jóias e quotas prestadas pelos seus membros;
- Número ou marcador, página 53: b) quaisquer subsídios, donativos, heranças, legados, subvenções ou doações de entidades públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras;
- Número ou marcador, página 53: c) todos os bens que a título gratuito ou oneroso recaiam a favor da AEPDC, devendo nestes casos a aceitação depender da sua compatibilização com os fins prosseguidos;
- Número ou marcador, página 53: d) os rendimentos ou receitas resultantes da administração da AEPDC;
- Número ou marcador, página 53: e) as provenientes de diversas iniciativas ou da sua participação em empreendimentos que não contrariem o objectivo social da organização.
- Número ou marcador, página 53: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 53: (Despesas)
- Texto do artigo, página 53: Constituem despesas da AEPDC:
- Número ou marcador, página 53: a) os encargos de funcionamento;
- Número ou marcador, página 53: b) as resultantes de imposições legais;
- Número ou marcador, página 53: c) as resultantes de serviços prestados às diversas instituições;
- Número ou marcador, página 53: d) outras resultantes da sua actividade
- Número ou marcador, página 53: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 53: (Vinculação)
- Número ou marcador, página 53: Um) A AEPDC obriga-se pela assinatura conjunta de dois membros do Conselho de Direcção, devendo um deles ser obrigatoriamente o Presidente do Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 53: Dois) Na ausência ou impedimento do Presidente do Conselho de Direcção, este é substituído pelo membro do Conselho de Direcção por aquele designado.
- Número ou marcador, página 53: Três) O Conselho de Direcção pode constituir mandatários, delegando-lhes competências específicas para a prática de determinados actos.
- Número ou marcador, página 53: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 53: (Órgãos da associação)
- Número ou marcador, página 53: Um) A associação terá a sua estrutura orgânica composta por:
- Número ou marcador, página 53: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 53: b) Conselho de Direcção; e
- Número ou marcador, página 53: c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 53: Dois) O membro de um órgão da associação não poderá acumular funções de outro órgão diferente na mesma associação.
- Número ou marcador, página 53: Três) O cargo de presidente da Assembleia Geral e dos restantes membros da sua mesa e, bem assim, todos os demais cargos sociais serão exercidos com ou sem remuneração conforme for decidido em Assembleia Geral, sem prejuízo, porém, da Associação suportar o pagamento das despesas das viagens ou de representação a que haja lugar no desempenho do seu exercício.
- Número ou marcador, página 53: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 53: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 53: Um) A Assembleia Geral será composta pela universalidade de membros.
- Número ou marcador, página 53: Dois) A Assembleia Geral será dirigida por uma mesa composta por três elementos: o Presidente, vice-presidente e um Secretário eleitos de entre os membros.
- Número ou marcador, página 53: Três) Os membros da mesa da Assembleia Geral terão um mandato de 3 (três) anos, renováveis.
- Número ou marcador, página 53: Quatro) Assembleia Geral terá anualmente as suas reuniões ordinárias para aprovação do balanço e contas da Associação, por convocação do seu presidente ouvido o Conselho de Direcção, e as extraordinárias, sempre que necessárias, podendo ser convocadas com um mínimo de quinze dias de antecedência, pelo Director.
- Número ou marcador, página 53: Cinco) As reuniões ordinárias da Assembleia Geral serão convocadas por meio de convites escritos ou por meio de correios electrónico para os membros e fundadores, com um mês de antecedência.
- Número ou marcador, página 53: Seis) De cada reunião da Assembleia Geral, será lavrada acta em livro próprio devidamente homologado pelas autoridades competentes.
- Número ou marcador, página 53: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 53: (Competência da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 53: Compete à Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 53: a) apreciar e aprovar o plano trienal e anual de actividades a realizar pela Associação, bem como o relatório anual de actividades dos anos anteriores, apresentados pelo Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 53: b) apresentar sugestões e fazer recomendações sobre a política geral do Conselho de Direcção e pronunciar-se sobre todas as questões que sejam colocadas à deliberação por qualquer dos seus órgãos, membros ou fundadores;
- Número ou marcador, página 54: c) eleger os membros do Conselho de Direcção e os membros do Conselho Fiscal e recomendar a respectiva exoneração, quando haja motivo fundamentado, de qualquer dos membros do Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 54: d) aprovar o balanço e contas de exercício da Associação apresentado pelo Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 54: e) deliberar sobre abertura, transferência e encerramento de agências, filiais, sucursais ou outras formas de representação ou sobre a transferência da sua sede social para outra província;
- Número ou marcador, página 54: f) aprovar anualmente o programa de actividades a apresentar pelo Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 54: g) deliberar sobre o reforço do fundo constitutivo e fundos a criar, bem assim sobre a aplicação dos resultados líquidos; h)deliberar sobre a alteração dos estatutos da associação;
- Número ou marcador, página 54: i) deliberar sobre a dissolução da associação e destino do respectivo património;
- Número ou marcador, página 54: j) deliberar sobre qualquer questão que seja do interesse da associação.
- Número ou marcador, página 54: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 54: (Conselho de Direcção)
- Número ou marcador, página 54: Um) O Conselho de Direcção é o órgão de gestão e representação da AEPDC.
- Número ou marcador, página 54: Dois) O Conselho de Direcção é constituído por cinco pessoas eleitas em Assembleia Geral por um período de tres anos, renováveis, sendo um Director Executivo que preside o Conselho de Direcção e quatro vogais.
- Número ou marcador, página 54: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 54: (Competências do conselho de direcção)
- Número ou marcador, página 54: Um) Compete ao Coselho de Direcção:
- Número ou marcador, página 54: a) definir a política e estratégia da associação a implementar em conformidade com os seus fins;
- Número ou marcador, página 54: b) definir as orientações gerais de funcionamento da associação, a sua organização interna, criando e aprovando os seus órgãos em conformidade com a conveniência e fins da mesma;
- Número ou marcador, página 54: c) avaliar, controlar e adequar a política geral da associação de acordo com o seu desenvolvimento;
- Número ou marcador, página 54: d) cumprir e fazer cumprir as disposições estatutárias e legais e as deliberações da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 54: e) administrar o património da associação e praticar todos os actos conexos, complementares e necessários a esse objectivo;
- Número ou marcador, página 54: f) adquirir, arrendar ou alienar, ouvido o Conselho Fiscal, os imóveis necessários ao funcionamento da Associação; g)adquirir ou alienar todos os bens móveis que, respectivamente, se mostrem necessários ou desnecessários à execução das actividades da associação;
- Número ou marcador, página 54: h) apresentar anualmente o balanço e contas do exercício à Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 54: i) preparar e submeter à apreciação e aprovação da Assembleia Geral os planos e programas de actividades, o orçamento anual ou plurianual;
- Número ou marcador, página 54: j) aprovar os programas específicos da associação ou de terceiros que careçam o parecer e intervenção da associação;
- Número ou marcador, página 54: k) deliberar sobre a admissão e demissão dos empregados da associação e fixar-lhes as respectivas condições de trabalho e remuneração;
- Número ou marcador, página 54: l) representar a associação activa e passivamente, perante terceiros, em quaisquer actos ou contratos, em juízo e fora dele.
- Número ou marcador, página 54: Dois) O Director poderá constituir mandatários específicos, ouvido o Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 54: Três) O Conselho de Direcção tomará as suas deliberações por maioria simples de votos.
- Número ou marcador, página 54: Quatro) Nenhum membro do Conselho de Direcção será considerado individualmente responsável por acções ou consequências gerais da Associação, tanto em termos legais, como financeiros, exceptuando os casos em que seja evidente a violação dolosa da lei, dos presentes estatutos ou de qualquer instrumento de regulamentação da Associação para o seu próprio benefício, de terceiros seus parentes ou para a prática de acções ilegais.
- Número ou marcador, página 54: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 54: (Conselho fiscal)
- Número ou marcador, página 54: Um) O Conselho Fiscal é constituído por três membros eleitos, pela Assembleia Geral, um dos quais é presidente e tem voto de qualidade.
- Número ou marcador, página 54: Dois) O Conselho Fiscal terá um Presidente, designado pelos seus membros e terá como competências:
- Número ou marcador, página 54: a) verificar a legalidade dos actos da administração;
- Número ou marcador, página 54: b) zelar pela regularidade da escrituração e documentação da Associação sempre que o entender;
- Número ou marcador, página 54: c) examinar e emitir parecer anualmente, sobre o balanço e contas dos exercícios a aprovar pelo Conselho de Direcção e programar as actividades e o orçamento;
- Número ou marcador, página 54: d) requerer a convocação da Assembleia Geral, em sessão extraordinária sempre que julgar necessário.
- Número ou marcador, página 54: Três) O Conselho Fiscal deverá ser eleito em cada dois anos, pela Assembleia Geral e deverá reunir por convocação de qualquer dos seus membros.
- Número ou marcador, página 54: Quatro) O presidente do Conselho Fiscal pode assistir as reuniões do Conselho de Direcção sempre que o entenda ou a solicitação deste órgão.
- Número ou marcador, página 54: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 54: (Alteração dos estatutos e transformação da associação)
- Texto do artigo, página 54: Qualquer alteração, transformação da Associação deverão ser deliberadas em Assembleia Geral, nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 54: ARTIGO VIGEGESIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 54: (Extinção)
- Número ou marcador, página 54: Um) A extinção da Associação será feita extraordinariamente e, cabendo aos membros Fundadores decidirem a dissolução e do destino a dar aos bens da Associação em conformidade com a lei.
- Número ou marcador, página 54: Dois) A liquidação deverá ser feita no prazo de seis meses após ter sido deliberada a dissolução.
- Número ou marcador, página 54: Três) Em caso de extinção da Associação por força da lei, se de outra forma não for decidido em Assembleia Geral, a liquidação e partilha será feita nos termos seguintes:
- Número ou marcador, página 54: a) apuramento e consignação das verbas para a satisfação do passivo da Associação até à medida das suas forças;
- Número ou marcador, página 54: b) satisfeitos os credores da Associação e realizado o activo do património da Associação, o seu remanescente, se houver, será repartido pelos membros existentes à data da liquidação, devendo a quotaparte de cada um dos membros ser proporcional às quotas pagas nos seis meses anteriores à dissolução; ou
- Número ou marcador, página 54: c) será considerada a sua reversão para outras instituições moçambicanas de interesse público e social cujo objecto social seja o apoio ou desenvolvimento da sociedade em Moçambique.
- Número ou marcador, página 54: Quatro) Os liquidatários da Associação deverão ser os Membros Fundadores em exercício à data da sua extinção, ou quem seja nomeado por eles.
- Número ou marcador, página 54: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 54: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 54: Os casos omissos serão resolvidos por deliberação da Assembleia Geral e enquadrados na legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 54: Pemba, 28 de Outubro de 2025. O Técnico, Ilegível.
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