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- Texto do artigo, página 4: Agridelta, Limitada
- Texto do artigo, página 4: Certifico, que para efeitos de publicação, que por Acta do dia vinte e sete de Outubro de dois mil e vinte e cinco, a sociedade Agridelta, Limitada, com NUEL 100132257 e capital social de 15.000.00MT, deliberou-se a administração e que em consequência fica alterado o artigo oitavo do contrato de sociedade ficando, com a seguinte redacção:
- Texto do artigo, página 4: ..............................................................
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO OITAVO
- Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura de um administrador devidamente nomeado atravês de uma acta de uma assembleia geral extraordinária da sociedade onde serão conferidos os poderes necessários para administrar a sociedade bem como assinar as contas bancárias.
- Número ou marcador, página 4: Dois) O administrador não poderá delegar no todo ou em parte os seus poderes, exceptuando-se os casos autorizados pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 4: Três) O administrador não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos às suas operações sociais, designadamente em abonações, fianças, letras de favor, alteração dos estatutos.
- Número ou marcador, página 4: Quatro) São nomeados os sócios para administradores da sociedade com todos os poderes inerentes.
- Número ou marcador, página 4: Cinco) É nomeado o senhor Michael da Rocha Antunes, para administrador da sociedade.
- Texto do artigo, página 4: Maputo, 29 de Outubro de dois mil e vinte e cinco. — O Técnico, Ilegível.
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