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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 16: Farmácia Sunlight – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Novembro 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105061010, uma sociedade denominada Farmácia Sunlight – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 16: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do Artigo 90 do Código Comercial vigente na República de Moçambique entre:
- Texto do artigo, página 16: Ramprasad Butadi, solteiro, natural de Karnataka State, de nacionalidade indiana, portador do Passaporte n.º W0197149, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 5 de Maio 2022, residente no Condomínio Kings Village, Bloco no A9302, Matola.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 16: Sede e locais de representação
- Texto do artigo, página 16: A sociedade adapta a denominação de Farmácia Sunlight - Sociedade Unipessoal Limitada, tem a sua sede na Av. Ahmed Sekou Touré, n.º 1107, rés-do-chão, esquerdo, Distrito Municipal Kapfumu, Bairro Central, Maputo, podendo mediante simples deliberação do sócio criar sucursais, agência, delegações ou outras formas de representação bem como ser transferida para qualquer outro local dentro do território nacional ou estrangeiro.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 16: Duração
- Texto do artigo, página 16: A duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 16: Objecto social
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objecto de actividade a comercialização e fornecimento de medicamentos, produtos de higiene e cosmético. Actividades relacionadas à saúde como análise clínica, atenção farmacêutica e serviços de saúde pública.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá dedicar-se a outras actividades desde que legalmente permitidas.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 16: Capital social
- Texto do artigo, página 16: O capital social subscrito e realizado em dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), distribuídos em uma única quota, sendo: a única quota no valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 100% do capital social pertencente ao sócio Ramprasad Butadi.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 16: Administração
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade será administrada pelo senhor Ramprasad Butadi.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade fica obrigada pelo administrador.
- Número ou marcador, página 16: Três) A sociedade poderá ser representada pelo director especialmente designado pelo Administrador nos termos e limites específicos do respetivo mandato.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 16: Balanço e contas
- Número ou marcador, página 16: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e contas de resultados são
- Texto do artigo, página 16: encerrados com referência a 31 de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 16: Dissolução
- Texto do artigo, página 16: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 16: Disposições finais
- Texto do artigo, página 16: Em caso de morte ou interdição do sócio a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido, os quais nomearão entre si um que a todos os represente na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 16: Disposições finais
- Texto do artigo, página 16: Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 16: Maputo, 19 de Novembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
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