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Texto do artigo · p. 48 SNMN Gestão Imobiliária, Limitada
Texto do artigo · p. 48 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Outubro de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105057963, uma sociedade denominada SNMN Gestão Imobiliária, Limitada, que se rege pelos seguintes artigos em anexo.
Texto do artigo · p. 48 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 48 Primeira: Saad Noor Muhammade Vali Hassan, menor, nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110107676330M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 5 de Outubro de 2018 e válido até 5 de Outubro
Texto do artigo · p. 48 de 2023, NUIT 160682175, representado neste acto pela Farzana Abdul Gafur, maior, solteira, nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110103990645S, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 23 de Agosto de 2016 e válido
Texto do artigo · p. 48 até 23 de Agosto de 2026, NUIT 102230159, contacto 844481872, residente na Cidade de Maputo, e
Texto do artigo · p. 48 Segunda: Halima Mussagy Mahomed Bhai Moossa, maior, solteira, nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110100950932N, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 3 de Setembro de 2015 e válido até 3 de Setembro de 2025, NUIT 101285081, contacto 844300066, residente na Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 48 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 48 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 48 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 48 A sociedade adopta a denominação SNMN Gestão Imobiliária, Limitada, com sede na Avenida Vlademir Lenine, n.º 1812, no Bairro da Malhangalene, nesta cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais, filiais, delegações ou qualquer outra forma de representações dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 48 (Duração)
Texto do artigo · p. 48 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do presente contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 48 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 48 Um) A sociedade tem como objecto:
Número ou marcador · p. 48 a) serviços na área de gestão, agenciamento e investimento imobiliário;
Número ou marcador · p. 48 b) gestão de condomínio e casas particulares;
Número ou marcador · p. 48 c) manutenção e reabilitação de imóveis;
Número ou marcador · p. 48 d) gestão de propriedades;
Número ou marcador · p. 48 e) consultoria geral;
Número ou marcador · p. 48 f) importação e exportação.
Número ou marcador · p. 48 Dois) A sociedade poderá exercer entre outras actividades em qualquer outro ramo de economia nacional desde que relacionadas com o seu objecto social e para os quais se obtenham as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 48 CAPÍTULO II
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 48 (Capital social)
Texto do artigo · p. 48 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20,000,00MT (vinte mil meticais), correspondendo a duas quotas desiguais subscritas pelo sócio Saad Noor Muhammade Vali Hassan, com o capital social de 15.000,00MT (quinze mil meticais), correspondente a (75%) setenta e cinco por cento do valor nominal e a sócia Halima Mussagy Mahomed Bhai Moossa com o capital social de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a (25%) vinte cinco por cento do valor nominal.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 48 (Suprimentos)
Texto do artigo · p. 48 Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo, porém, os sócios conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 48 (Administração)
Número ou marcador · p. 48 Um) A administração e gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente será exercida pela representante do sócio Farzana Abdul Gafur, que desde já ficam nomeadas administradoras com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 48 Dois) A sociedade se obriga pelas assinatura da administradora Farzana Abdul Gafur.
Número ou marcador · p. 48 Três) A administradora poderá nomear procuradores da sociedade para a prática de determinados actos ou categorias de actos, podendo delegar em algum ou alguns deles competências para certos negócios ou categorias de actos.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 48 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 48 As omissões serão resolvidas de acordo o Código Comercial em vigor em Moçambique e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 48 Maputo, 19 de Novembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 48: SNMN Gestão Imobiliária, Limitada
  2. Texto do artigo, página 48: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Outubro de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105057963, uma sociedade denominada SNMN Gestão Imobiliária, Limitada, que se rege pelos seguintes artigos em anexo.
  3. Texto do artigo, página 48: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 48: Primeira: Saad Noor Muhammade Vali Hassan, menor, nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110107676330M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 5 de Outubro de 2018 e válido até 5 de Outubro
  5. Texto do artigo, página 48: de 2023, NUIT 160682175, representado neste acto pela Farzana Abdul Gafur, maior, solteira, nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110103990645S, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 23 de Agosto de 2016 e válido
  6. Texto do artigo, página 48: até 23 de Agosto de 2026, NUIT 102230159, contacto 844481872, residente na Cidade de Maputo, e
  7. Texto do artigo, página 48: Segunda: Halima Mussagy Mahomed Bhai Moossa, maior, solteira, nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110100950932N, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 3 de Setembro de 2015 e válido até 3 de Setembro de 2025, NUIT 101285081, contacto 844300066, residente na Cidade de Maputo.
  8. Texto do artigo, página 48: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  9. Número ou marcador, página 48: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  10. Número ou marcador, página 48: ARTIGO PRIMEIRO
  11. Texto do artigo, página 48: (Denominação e sede)
  12. Texto do artigo, página 48: A sociedade adopta a denominação SNMN Gestão Imobiliária, Limitada, com sede na Avenida Vlademir Lenine, n.º 1812, no Bairro da Malhangalene, nesta cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais, filiais, delegações ou qualquer outra forma de representações dentro e fora do país quando for conveniente.
  13. Número ou marcador, página 48: ARTIGO SEGUNDO
  14. Texto do artigo, página 48: (Duração)
  15. Texto do artigo, página 48: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do presente contrato de sociedade.
  16. Número ou marcador, página 48: ARTIGO TERCEIRO
  17. Texto do artigo, página 48: (Objecto social)
  18. Número ou marcador, página 48: Um) A sociedade tem como objecto:
  19. Número ou marcador, página 48: a) serviços na área de gestão, agenciamento e investimento imobiliário;
  20. Número ou marcador, página 48: b) gestão de condomínio e casas particulares;
  21. Número ou marcador, página 48: c) manutenção e reabilitação de imóveis;
  22. Número ou marcador, página 48: d) gestão de propriedades;
  23. Número ou marcador, página 48: e) consultoria geral;
  24. Número ou marcador, página 48: f) importação e exportação.
  25. Número ou marcador, página 48: Dois) A sociedade poderá exercer entre outras actividades em qualquer outro ramo de economia nacional desde que relacionadas com o seu objecto social e para os quais se obtenham as necessárias autorizações.
  26. Número ou marcador, página 48: CAPÍTULO II
  27. Número ou marcador, página 48: ARTIGO QUARTO
  28. Texto do artigo, página 48: (Capital social)
  29. Texto do artigo, página 48: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20,000,00MT (vinte mil meticais), correspondendo a duas quotas desiguais subscritas pelo sócio Saad Noor Muhammade Vali Hassan, com o capital social de 15.000,00MT (quinze mil meticais), correspondente a (75%) setenta e cinco por cento do valor nominal e a sócia Halima Mussagy Mahomed Bhai Moossa com o capital social de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a (25%) vinte cinco por cento do valor nominal.
  30. Número ou marcador, página 48: ARTIGO QUINTO
  31. Texto do artigo, página 48: (Suprimentos)
  32. Texto do artigo, página 48: Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo, porém, os sócios conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral.
  33. Número ou marcador, página 48: ARTIGO SEXTO
  34. Texto do artigo, página 48: (Administração)
  35. Número ou marcador, página 48: Um) A administração e gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente será exercida pela representante do sócio Farzana Abdul Gafur, que desde já ficam nomeadas administradoras com dispensa de caução.
  36. Número ou marcador, página 48: Dois) A sociedade se obriga pelas assinatura da administradora Farzana Abdul Gafur.
  37. Número ou marcador, página 48: Três) A administradora poderá nomear procuradores da sociedade para a prática de determinados actos ou categorias de actos, podendo delegar em algum ou alguns deles competências para certos negócios ou categorias de actos.
  38. Número ou marcador, página 48: ARTIGO SÉTIMO
  39. Texto do artigo, página 48: (Disposições finais)
  40. Texto do artigo, página 48: As omissões serão resolvidas de acordo o Código Comercial em vigor em Moçambique e demais legislação aplicável.
  41. Texto do artigo, página 48: Maputo, 19 de Novembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
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