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Texto do artigo · p. 23 Hipac Engenharia & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia Vinte e Sete de Setembro de dois mil e vinte e quatro, foi constituída uma sociedade unipessoal por quotas com NUEL 105037732, denominada Hipac Engenharia & Serviços – Socidade Unipessoal, Limitada, pelo sócio Issufo Manuel Maulana, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 23 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 23 (Designação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade adopta a designação Hipac Engenharia & Serviços – Socidade Unipessoal, Limitada, abreviadamente denominada por Hipac Engenharia, tem a sua sede no Bairro de Natite, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sede pode ser deslocada para qualquer parte do país, assim como abrir e fechar delegações, sucursais, e outras formas de representação, dentro e fora do território nacional.
Número ou marcador · p. 23 Três) A sociedade dura por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 23 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 23 (Objecto)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade tem por objecto:
Texto do artigo · p. 23 a)o exercício de actividades de construção civil;
Número ou marcador · p. 23 b) o fornecimento de material de construção, ferragens, equipamento sanitário, acessórios para canalização e climatização.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades que a lei autorize desde que devidamente requeridas às entidades competentes.
Número ou marcador · p. 23 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 23 (Capital social)
Texto do artigo · p. 23 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhetos mil meticais), corresponde à soma de uma e única quota, pertencente ao sócio Issufo Manuel Maulana.
Número ou marcador · p. 23 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 23 (Administração, gerência e representação)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade será administrada, e representada em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, por Issufo Manuel Maulana, que fica desde já nomeado ao cargo de administrador da sociedade, com dispensa de caução, com ou sem remuneração.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade fica validamente obrigada perante terceiros nos seus actos e contratos pela assinatura da administrador e sócio único ou pela assinatura da pessoa delegada por ele mesmo para o efeito.
Número ou marcador · p. 23 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 23 (Causas transitórias)
Texto do artigo · p. 23 Em caso de morte, incapacidade ou interdição do sócio, a sociedade não se dissolverá, devendo-a ser substituída por um dos herdeiros que o conselho de família indicar para ocupar o cargo, com dispensa de caução e gozando dos mesmos direitos.
Número ou marcador · p. 23 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 23 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 23 Em tudo o que for omisso no presente contrato será regulado pela legislação Comercial em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 23 Pemba, 29 de Novembro de 2024. A Tecnica, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 23: Hipac Engenharia & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia Vinte e Sete de Setembro de dois mil e vinte e quatro, foi constituída uma sociedade unipessoal por quotas com NUEL 105037732, denominada Hipac Engenharia & Serviços – Socidade Unipessoal, Limitada, pelo sócio Issufo Manuel Maulana, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 23: CLÁUSULA PRIMEIRA
  4. Texto do artigo, página 23: (Designação, sede e duração)
  5. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade adopta a designação Hipac Engenharia & Serviços – Socidade Unipessoal, Limitada, abreviadamente denominada por Hipac Engenharia, tem a sua sede no Bairro de Natite, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado.
  6. Número ou marcador, página 23: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sede pode ser deslocada para qualquer parte do país, assim como abrir e fechar delegações, sucursais, e outras formas de representação, dentro e fora do território nacional.
  7. Número ou marcador, página 23: Três) A sociedade dura por tempo indeterminado.
  8. Número ou marcador, página 23: CLÁUSULA SEGUNDA
  9. Texto do artigo, página 23: (Objecto)
  10. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem por objecto:
  11. Texto do artigo, página 23: a)o exercício de actividades de construção civil;
  12. Número ou marcador, página 23: b) o fornecimento de material de construção, ferragens, equipamento sanitário, acessórios para canalização e climatização.
  13. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades que a lei autorize desde que devidamente requeridas às entidades competentes.
  14. Número ou marcador, página 23: CLÁUSULA TERCEIRA
  15. Texto do artigo, página 23: (Capital social)
  16. Texto do artigo, página 23: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhetos mil meticais), corresponde à soma de uma e única quota, pertencente ao sócio Issufo Manuel Maulana.
  17. Número ou marcador, página 23: CLÁUSULA QUARTA
  18. Texto do artigo, página 23: (Administração, gerência e representação)
  19. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade será administrada, e representada em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, por Issufo Manuel Maulana, que fica desde já nomeado ao cargo de administrador da sociedade, com dispensa de caução, com ou sem remuneração.
  20. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade fica validamente obrigada perante terceiros nos seus actos e contratos pela assinatura da administrador e sócio único ou pela assinatura da pessoa delegada por ele mesmo para o efeito.
  21. Número ou marcador, página 23: CLÁUSULA QUINTA
  22. Texto do artigo, página 23: (Causas transitórias)
  23. Texto do artigo, página 23: Em caso de morte, incapacidade ou interdição do sócio, a sociedade não se dissolverá, devendo-a ser substituída por um dos herdeiros que o conselho de família indicar para ocupar o cargo, com dispensa de caução e gozando dos mesmos direitos.
  24. Número ou marcador, página 23: CLÁUSULA SEXTA
  25. Texto do artigo, página 23: (Casos omissos)
  26. Texto do artigo, página 23: Em tudo o que for omisso no presente contrato será regulado pela legislação Comercial em vigor na República de Moçambique.
  27. Texto do artigo, página 23: Pemba, 29 de Novembro de 2024. A Tecnica, Ilegível.
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