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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 23: Hipac Engenharia & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia Vinte e Sete de Setembro de dois mil e vinte e quatro, foi constituída uma sociedade unipessoal por quotas com NUEL 105037732, denominada Hipac Engenharia & Serviços – Socidade Unipessoal, Limitada, pelo sócio Issufo Manuel Maulana, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 23: CLÁUSULA PRIMEIRA
- Texto do artigo, página 23: (Designação, sede e duração)
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade adopta a designação Hipac Engenharia & Serviços – Socidade Unipessoal, Limitada, abreviadamente denominada por Hipac Engenharia, tem a sua sede no Bairro de Natite, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sede pode ser deslocada para qualquer parte do país, assim como abrir e fechar delegações, sucursais, e outras formas de representação, dentro e fora do território nacional.
- Número ou marcador, página 23: Três) A sociedade dura por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 23: CLÁUSULA SEGUNDA
- Texto do artigo, página 23: (Objecto)
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem por objecto:
- Texto do artigo, página 23: a)o exercício de actividades de construção civil;
- Número ou marcador, página 23: b) o fornecimento de material de construção, ferragens, equipamento sanitário, acessórios para canalização e climatização.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades que a lei autorize desde que devidamente requeridas às entidades competentes.
- Número ou marcador, página 23: CLÁUSULA TERCEIRA
- Texto do artigo, página 23: (Capital social)
- Texto do artigo, página 23: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhetos mil meticais), corresponde à soma de uma e única quota, pertencente ao sócio Issufo Manuel Maulana.
- Número ou marcador, página 23: CLÁUSULA QUARTA
- Texto do artigo, página 23: (Administração, gerência e representação)
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade será administrada, e representada em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, por Issufo Manuel Maulana, que fica desde já nomeado ao cargo de administrador da sociedade, com dispensa de caução, com ou sem remuneração.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade fica validamente obrigada perante terceiros nos seus actos e contratos pela assinatura da administrador e sócio único ou pela assinatura da pessoa delegada por ele mesmo para o efeito.
- Número ou marcador, página 23: CLÁUSULA QUINTA
- Texto do artigo, página 23: (Causas transitórias)
- Texto do artigo, página 23: Em caso de morte, incapacidade ou interdição do sócio, a sociedade não se dissolverá, devendo-a ser substituída por um dos herdeiros que o conselho de família indicar para ocupar o cargo, com dispensa de caução e gozando dos mesmos direitos.
- Número ou marcador, página 23: CLÁUSULA SEXTA
- Texto do artigo, página 23: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 23: Em tudo o que for omisso no presente contrato será regulado pela legislação Comercial em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 23: Pemba, 29 de Novembro de 2024. A Tecnica, Ilegível.
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