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- Texto do artigo, página 15: AMOL – Despachos Aduaneiros & Prestação de Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Novembro de 2019, foi matriculada na Conservatória dao Registo de Entidades Legais sob NUEL 101243907, uma entidade denominada AMOL – Despachos Aduaneiros & Prestação de Serviços, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 15: Moleiro Henrique Mambo, maior, de 51 anos de idade, de nacionalidade moçambicana, natural de Inharrime, residente na Rua dos Citrinos n.º 144, 2.º andar, Bairro do Jardim, cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110500136755P, de dois de Abril de dois mil e dez, emitido pela Direcção de Identificação de Maputo;
- Texto do artigo, página 15: Amiel Sebastião Sitõe, casado sob o regime de comunhão geral de bens com a senhora Lídia Joe Chissano, de 37 anos de idade, de nacionalidade moçambicana, natural de Chokwé, residente na cidade da Matola, Intaka, Q. 28, casa n.º 23, titular do Bilhete de Identidade n.º110101479333B, de seis de Agosto de dois mil e dezanove, emitido pela Direcção de Identificação da Cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 15: Pelo presente contrato é celebrado o presente contrato de constiuição de sociedade que se regerá pelas seguintes cláusulas:
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 15: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta a denominação de AMOL – Despachos Aduaneiros & Prestação de Serviços, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Fernão de Magalhães n.º 817, 1.º andar, bairro Central, Distrito Municipal Kampfumu, na cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro ou fora do país quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 15: Duração
- Texto do artigo, página 15: A duração da sociedade é por tempo indeterminado e o seu início conta desde a data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 15: Objecto
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem por objecto a:
- Número ou marcador, página 15: a) Indústria, comércio e serviços de limpezas gerais;
- Número ou marcador, página 15: b) Comércio a grosso ou a retalho de todas as classes do CAE-Classes das Actividades Económicas, com Importação e Exportação e;;
- Número ou marcador, página 15: c) Importação e venda de viaturas com as respectivas peças e sobressalentes; d)Importação e venda de produtos farmacêuticos, equipamento cirúrgico, médico e hospital;
- Número ou marcador, página 15: e) Prestação de serviços de consultorias multidisciplinares, contabilidade, auditoria, despachos aduaneiros, agenciamentos de mercadorias e bens, markting, empacotamento de produtos alimentares e outros, bem como limpezas gerais nos jardins, estabelecimentos e indústrias. f)Imobiliária, turismo, serviços logísticos, restauração e de rent-a-car.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades complementares ou diversas do objecto social desde que para isso estejam devidamente autorizadas nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 15: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídos ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 15: Capital social
- Texto do artigo, página 15: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, dividido em duas quotas iguais, uma de cinquenta mil meticais o correspondente a cinquenta por cento do capital social pertencente ao sócio Moleiro Henrique Mambo e outra de igual valor correspondente a cinquenta por porcento pertencente ao sócio Amiel Sebastião Sitõe.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 15: Aumento do capital
- Texto do artigo, página 15: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes for necessário desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 16: Divisão e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 16: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda ou parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Se nem a sociedade nem os sócios não mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá pela sua alienação a quem pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondente a sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 16: Administração
- Número ou marcador, página 16: Um) A administração e a gerência da sociedade é exercida pelos sócios que ficam desde já dispensados de prestar caução.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade far-se-á representar pelas pessoas singulares que para o efeito forem designadas em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 16: Três) A assembleia geral e os gerentes acima indicados podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto a assembleia geral como os gerentes podem revogá-los a todo o tempo, estes últimos sem autorização prévia da assembleia geral, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
- Número ou marcador, página 16: Quatro) Compete à gerência a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 16: Lucros, perdas e dissolução da sociedade assembleia geral
- Número ou marcador, página 16: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessário, desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito à sociedade.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 16: Lucros
- Número ou marcador, página 16: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Cumprido com o disposto no número anterior a parte restante dos lúcros será distribuído entre os sócios de acordo com a percentagem das respectivas quotas.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 16: Dissolução
- Texto do artigo, página 16: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 16: Herdeiros
- Texto do artigo, página 16: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 16: Casos omissos
- Texto do artigo, página 16: Os casos omissos, serão regulados nos termos do código comercial em vigor desde o ano de dois mil e seis e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 16: Maputo, 22 de Novembro de 2019. — O Técnico, Ilegível.
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