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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 16: Anjo da Guarda Segurança, Limitada
- Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, da Sociedade Anjo da Guarda Segurança, Limitada, matri-culada sob NUIT 101187063, entre Fernando Luís Dique, casado, natural de moatize, de nacionalidade moçambicana e Getulio Fernando Sunde Dique, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural e residente na Beira.
- Texto do artigo, página 16: É constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, as cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Denominação social)
- Texto do artigo, página 16: A sociedade adoptada a denominação de Anjo da Guarda Segurança, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitadas.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 16: (Duração)
- Texto do artigo, página 16: A duração da sociedade será por tempo indeterminando, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Sede)
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira, exercendo a sua actividade em todo o país.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Por simples deliberação, posse a gerência transferir a sede para qualquer outro local do país ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 16: Três) A sociedade poderá abrir, transferir, transformar ou encerrar filiais, delegações, sucursais e outras formas de representacao comercial, desde que assim seja deliberado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 16: (Objectivo)
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem como objectivo social:
- Texto do artigo, página 16: Proteção de pessoas e bens segurança de objectos por meio de guarnição, guarda, patrulha, sistemas eléctricos de segurança.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer actividades conexas, compelmentares ou subsidiarias do seu objecto e outras legalmente permitidas, desde que devidamente autorizadas por entidade competente.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 16: (Capital social)
- Texto do artigo, página 16: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a soma de 2 (dois) quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 16: a) Uma quota do valor nominal de 80.000,00MT (oitenta mil meticais), correspondente a 80% do capital social, pertencente ao sócio Fernando Luís Dique;
- Número ou marcador, página 16: b) Uma quota do valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 20% do capital social, pertencente ao sócio Getúlio Fernando Sunde Dique.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 16: (Gerência e representação)
- Número ou marcador, página 16: Um) a administração e a gerência da sociedade sao exercidos pelo sócio fernando luis dique, desde já fica nomeado sócio-gerente, ficando dispensado a prestar caução, com ou sem remuneração, conforme for deliberado pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Compete a gerencia, representacao da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juizo e fora dele, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos, para prossecução do objecto social.
- Número ou marcador, página 16: Três) para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contrtos, nível interno e internacional sao bastante assinatura do sico-gerente ou de um procurador especialmente constituido nos termos e limites especificos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 17: Quatro) cada um dos socios, por ordem ou com autorização da assembleia geral, podem construir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 17: Cinco) É vedado a qualquer socio assumir em nome da sociedade, quaisquer actos, contratos ou documento alheios ao objecto da sociedade, designadamente letras de favor, avales, afianca ou quaiquers outras garantias prestadas a terceiros.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 17: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 17: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e implacável na república de Moçambique.
- Texto do artigo, página 17: Está conforme. Beira, 26 de Julho de 2019. — O Técnico,
- Texto do artigo, página 17: Ilegível.
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