BATE-Papo do Benfica – Sociedade Unipessoal, Limitada
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BATE-Papo do Benfica – Sociedade Unipessoal, Limitada
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- Texto do artigo, página 17: BATE-Papo do Benfica – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeito de publicação, da sociedade Bate-Papo do Benfica – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL100972123, Mário José Boto Margalha, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, constitui uma sociedade por quota nos termos do artigo 90 do Código Comercial que regem as cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Denominação e sede social)
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade adopta a denominação de Bate-Papo do Benfica – Sociedade Unipessoal Limitada, domiciliado na cidade da Beira.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá estabelecer filiais ou quaisquer outras formas de representação social em qualquer ponto do país, desde que obtida as autorizações legais.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 17: (Duração)
- Texto do artigo, página 17: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Objecto)
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objecto comércio a retalho, restaurante e bar.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 17: (Capital)
- Número ou marcador, página 17: Um) O capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), representando a totalidade da quota pertencente ao sócio único de nome Mário José Boto Margalha.
- Número ou marcador, página 17: Dois) O único sócio realizou integralmente a sua quota em dinheiro, na data da assinatura do documento particular de constituição da sociedade.
- Número ou marcador, página 17: Três) Sempre que represente vantagens para
- Texto do artigo, página 17: o objecto da sociedade, poderão ser admitidos novos sócios, mediante autorização tomada pelo único sócio depois de lançado no livro obrigatório por lei.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 17: (Gerência)
- Texto do artigo, página 17: A administração, gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dela, activa ou passivamente será exercida pelo único sócio, ficando desde já investido de poderes de gestão para execuçãop e realização do objecto social, podendo delegá-los a uma pessoa de sua confiança.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 17: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 17: A sociedade poderá dissolver-se ocorrendo uma das seguintes situações:
- Número ou marcador, página 17: a) Término do tempo de duração previsto no acto de sua instituição;
- Número ou marcador, página 17: b) Redução do capital social a valor inferior ao mínimo estabelecido no Código Comercial;
- Número ou marcador, página 17: c) Conservação de seu objecto social ou impossibilidade de sua realização;
- Número ou marcador, página 17: d) Anulação do acto da sua instituição;
- Número ou marcador, página 17: e) Prática de actividade ilícita.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 17: (Aplicação de resultados)
- Texto do artigo, página 17: Os lucros da sociedade, evidenciados pelos documentos de prestação de contas do exercício e cujo destino legalmente possa ser definido pela sociedade, deverão necessariamente ser afectos para investimento da sociedade em recursos e infraestruturas para o seu funcionamento, bem como para a remuneração do sócio único em cada exercício anual.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 17: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 17: Um) As omissões aos presentes estatutos serão regulados e resolvidos de acordo com o Código Comercial vigente na República de Moçambique e legislação complementar aplicável.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade inicia nesta data a sua actividade, pelo que o admnistrador fica desde já autorizado a celebrar todos os negócios jurídicos e a praticar os actos jurídicos necessários para a materialização do seu objecto social.
- Texto do artigo, página 17: Está conforme. Beira, 11 de Novembro de 2019. — A Con-
- Texto do artigo, página 17: servadora, Ilegível.
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