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Texto do artigo · p. 17 Bons Sinais Arquitectos, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Novembro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101246051, uma entidade denominada, Bons Sinais Arquitectos, Limitada.
Texto do artigo · p. 17 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 17 Primeiro. Alfino Filipe Assuba, solteiro maior, natural de Quelimane, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 040101799288P, emitido aos 16 de Novembro de 2018, válido até 16 de Novembro de 2023, residente no Bairro Polana Caniço, na cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 17 Segundo. Maurício Filipe Assuba, solteira maior, natural de Inhassunge, de nacionalidade moçambicana portadora do Bilhete de Identidade n.º 041602829014I, emitido aos 25 de Maio de 2019 válido até 24 de Maio de 2024, residente no Bairro Micolene 18 Muatala, Cidade de Nampula.
Texto do artigo · p. 17 Constituem entre si uma sociedade comercial por quotas, que se regerá pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade adopta a denominação de Bons Sinais Arquitectos, Limitada, tem a sua sede neste Município de Maputo na Avenida Vlademir Lenine, Coop PH5, n.º 2404, a sociedade poderá mediante deliberação do conselho de gerência mudar a sua sede social dentro do país, criar e extinguir sucursais, agências, dependências, escritórios ou qualquer outra forma de representação, no território nacional ou no estrangeiro, observando os requisitos legais.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Duração)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos efeitos, a partir da data da sua assinatura.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Objecto)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 18 a) Empreitadas de obras particulares;
Número ou marcador · p. 18 b) Empreitadas de obras públicas; c)Consultoria de projectos de arquitectura e planeamento físico;
Número ou marcador · p. 18 d) Consultoria de projectos de engenharias;
Número ou marcador · p. 18 e) Design de interior e de produto;
Número ou marcador · p. 18 f) Fornecimento de material de construção;
Número ou marcador · p. 18 g) Fiscalização de obras particulares;
Número ou marcador · p. 18 h) Fiscalização de obraspúblicas.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Fica já autorizada a sociedade a exercer outras actividades que para tal obtenha aprovações das autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Capital social)
Texto do artigo · p. 18 O capital social, realizado em bens e em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
Texto do artigo · p. 18 Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% do capital social pertencente ao sócio Maurício Filipe Assuba;
Texto do artigo · p. 18 Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% do capital social pertencente a sócio Alfino Filipe Assuba.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Aumento da capital)
Texto do artigo · p. 18 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído desde que a assembleia assim o delibere.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 (Cessão e divisão de capital)
Texto do artigo · p. 18 A cessão ou divisão do capital, observados as disposições legais em vigor é livre dos sócios, mas a estranhos, dependendo do consentimento da deliberação que terá o direito de preferência em primeiro lugar, e os sócios em segundo.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 (Representação, administração e gerência)
Texto do artigo · p. 18 Parágrafo primeiro. A representação da sociedade em juízo, dentro ou fora dela, activa ou passivamente será exercido pelos sócios Maurício Filipe Assuba e Alfino Filipe Assuba
Texto do artigo · p. 18 que desde já ficam nomeados administradores.
Texto do artigo · p. 18 Parágrafo segundo. Os administradores podem delegar os seus poderes a pessoas ligadas a sociedade ou a estranhos, devendo o instrumento de delegação indicar expressamente o âmbito e a extensão desses poderes.
Texto do artigo · p. 18 Parágrafo terceiro. Os administradores são competentes para obrigar a sociedade em todos seus actos.
Texto do artigo · p. 18 Parágrafo quarto. Os administradores são vinculados por estes estatutos e outros regulamentos internos da empresa, já definidos.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 18 (Dissoluções)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade não se dissolve por morte ou interjeição dos sócios, antes continuará com os herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 18 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 18 A assembleia geral ordinária reunirá uma vez em cada ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória, e em sessão extraordinária, sempre que se mostrar necessário.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 18 (Balanço)
Texto do artigo · p. 18 Dos lucros apurados em cada exercício depois de deduzidos cinco por cento para fundo de reserva legal e feitas outras deduções que se julgar necessário. Em assembleia estes fundos terão enquadramento necessário a situação que for merecido por estes.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 18 Em todo o caso omisso regularão as disposições legais vigentes e aplicáveis na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 18 CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 18 (Declarações dos sócios)
Texto do artigo · p. 18 Parágrafo primeiro. Para todos os efeitos os sócios declaram, que não estão incursos em nenhum dos crimes previstos na lei, que possam impedi-los de exercer a administração da sociedade.
Texto do artigo · p. 18 Parágrafo segundo. E, estando assim justos e contratados assinam este instrumento contratual em 3 (três) exemplares, de igual forma e teor.
Texto do artigo · p. 18 Maputo, 25 de Novembro de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 17: Bons Sinais Arquitectos, Limitada
  2. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Novembro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101246051, uma entidade denominada, Bons Sinais Arquitectos, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 17: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 17: Primeiro. Alfino Filipe Assuba, solteiro maior, natural de Quelimane, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 040101799288P, emitido aos 16 de Novembro de 2018, válido até 16 de Novembro de 2023, residente no Bairro Polana Caniço, na cidade de Maputo;
  5. Texto do artigo, página 17: Segundo. Maurício Filipe Assuba, solteira maior, natural de Inhassunge, de nacionalidade moçambicana portadora do Bilhete de Identidade n.º 041602829014I, emitido aos 25 de Maio de 2019 válido até 24 de Maio de 2024, residente no Bairro Micolene 18 Muatala, Cidade de Nampula.
  6. Texto do artigo, página 17: Constituem entre si uma sociedade comercial por quotas, que se regerá pelos seguintes artigos:
  7. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 17: (Denominação e sede)
  9. Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a denominação de Bons Sinais Arquitectos, Limitada, tem a sua sede neste Município de Maputo na Avenida Vlademir Lenine, Coop PH5, n.º 2404, a sociedade poderá mediante deliberação do conselho de gerência mudar a sua sede social dentro do país, criar e extinguir sucursais, agências, dependências, escritórios ou qualquer outra forma de representação, no território nacional ou no estrangeiro, observando os requisitos legais.
  10. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 17: (Duração)
  12. Texto do artigo, página 17: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos efeitos, a partir da data da sua assinatura.
  13. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 18: (Objecto)
  15. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
  16. Número ou marcador, página 18: a) Empreitadas de obras particulares;
  17. Número ou marcador, página 18: b) Empreitadas de obras públicas; c)Consultoria de projectos de arquitectura e planeamento físico;
  18. Número ou marcador, página 18: d) Consultoria de projectos de engenharias;
  19. Número ou marcador, página 18: e) Design de interior e de produto;
  20. Número ou marcador, página 18: f) Fornecimento de material de construção;
  21. Número ou marcador, página 18: g) Fiscalização de obras particulares;
  22. Número ou marcador, página 18: h) Fiscalização de obraspúblicas.
  23. Número ou marcador, página 18: Dois) Fica já autorizada a sociedade a exercer outras actividades que para tal obtenha aprovações das autoridades competentes.
  24. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  25. Texto do artigo, página 18: (Capital social)
  26. Texto do artigo, página 18: O capital social, realizado em bens e em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
  27. Texto do artigo, página 18: Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% do capital social pertencente ao sócio Maurício Filipe Assuba;
  28. Texto do artigo, página 18: Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% do capital social pertencente a sócio Alfino Filipe Assuba.
  29. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  30. Texto do artigo, página 18: (Aumento da capital)
  31. Texto do artigo, página 18: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído desde que a assembleia assim o delibere.
  32. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  33. Texto do artigo, página 18: (Cessão e divisão de capital)
  34. Texto do artigo, página 18: A cessão ou divisão do capital, observados as disposições legais em vigor é livre dos sócios, mas a estranhos, dependendo do consentimento da deliberação que terá o direito de preferência em primeiro lugar, e os sócios em segundo.
  35. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
  36. Texto do artigo, página 18: (Representação, administração e gerência)
  37. Texto do artigo, página 18: Parágrafo primeiro. A representação da sociedade em juízo, dentro ou fora dela, activa ou passivamente será exercido pelos sócios Maurício Filipe Assuba e Alfino Filipe Assuba
  38. Texto do artigo, página 18: que desde já ficam nomeados administradores.
  39. Texto do artigo, página 18: Parágrafo segundo. Os administradores podem delegar os seus poderes a pessoas ligadas a sociedade ou a estranhos, devendo o instrumento de delegação indicar expressamente o âmbito e a extensão desses poderes.
  40. Texto do artigo, página 18: Parágrafo terceiro. Os administradores são competentes para obrigar a sociedade em todos seus actos.
  41. Texto do artigo, página 18: Parágrafo quarto. Os administradores são vinculados por estes estatutos e outros regulamentos internos da empresa, já definidos.
  42. Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
  43. Texto do artigo, página 18: (Dissoluções)
  44. Texto do artigo, página 18: A sociedade não se dissolve por morte ou interjeição dos sócios, antes continuará com os herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito.
  45. Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO
  46. Texto do artigo, página 18: (Assembleia geral)
  47. Texto do artigo, página 18: A assembleia geral ordinária reunirá uma vez em cada ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória, e em sessão extraordinária, sempre que se mostrar necessário.
  48. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO
  49. Texto do artigo, página 18: (Balanço)
  50. Texto do artigo, página 18: Dos lucros apurados em cada exercício depois de deduzidos cinco por cento para fundo de reserva legal e feitas outras deduções que se julgar necessário. Em assembleia estes fundos terão enquadramento necessário a situação que for merecido por estes.
  51. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  52. Texto do artigo, página 18: (Casos omissos)
  53. Texto do artigo, página 18: Em todo o caso omisso regularão as disposições legais vigentes e aplicáveis na República de Moçambique.
  54. Número ou marcador, página 18: CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA
  55. Texto do artigo, página 18: (Declarações dos sócios)
  56. Texto do artigo, página 18: Parágrafo primeiro. Para todos os efeitos os sócios declaram, que não estão incursos em nenhum dos crimes previstos na lei, que possam impedi-los de exercer a administração da sociedade.
  57. Texto do artigo, página 18: Parágrafo segundo. E, estando assim justos e contratados assinam este instrumento contratual em 3 (três) exemplares, de igual forma e teor.
  58. Texto do artigo, página 18: Maputo, 25 de Novembro de 2019. — O Técnico, Ilegível.
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