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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 18: Bravo Bet, Limitada
- Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Novembro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101245578, uma entidade denominada, Bravo Bet, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 18: Jindřiška Moravcová, Nacional da República Checa, portadora do Passaporte n.º 42967732, emitido a 7 de Setembro de 2015, pela Autoridade MĕÚ Česky Brod, representado neste acto por Roman Šmalcl, de nacionalidade Checa portador de Passaporte n.º 44770141, emitido a 6 de Março de 2018 na qualidade de Procurador; e
- Texto do artigo, página 18: Natálio José Nhamuche, casado com Julieta António Zandamela Nhamuche, em regime da comunhão de adquiridos, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110101702721A, emitido a 7 de Julho de 2015, pelos Serviços de Identificação de Maputo. Que pelo presente contrato, constituem
- Texto do artigo, página 18: entre si, uma sociedade que irá se reger pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a denominação de Bravo Bet, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 18: (Sede)
- Texto do artigo, página 18: A sociedade tem a sua sede em Maputo, Avenida Guerra Popular n.º 847, 2.º ndar direito, podendo por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede, para qualquer ponto do país.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Objecto)
- Número ou marcador, página 18: Um) Constitui objecto principal da sociedade:
- Número ou marcador, página 18: a) A exploração de jogos sociais e de diversão; b)A gestão de exploração de jogos sociais e de diversão concessionados a outras sociedades, mediante contrato de gestão; e
- Número ou marcador, página 18: c) Comercialização de todo tipo de equipamentos e materiais de jogos sociais e de diversão.
- Número ou marcador, página 18: d) Prestação de serviços afins ao objecto principal.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade pode ainda exercer actividades similares ou outras de interesse da sociedade, desde que para tal obtenha as respectivas licenças.
- Número ou marcador, página 19: Três) A sociedade poderá adquirir participações em outras sociedades, ainda que estas tenham um objecto social diferente.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 19: (Capital social)
- Número ou marcador, página 19: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de um milhão de meticais e corresponde à soma de duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 19: a) Jindřiška Moravcová, uma quota no valor de novecentos mil meticais, correspondentes a noventa por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 19: b) Natálio José Nhamuche, uma quota de cem mil meticais, correspondentes a dez por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 19: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído sempre que se mostrar necessário desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 19: (Cessão e divisão de quotas)
- Número ou marcador, página 19: Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A divisão e a cessão de quotas a terceiros, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas carecem de autorização prévia da sociedade.
- Número ou marcador, página 19: Três) Em caso de falecimento ou interdição de qualquer sócio, a sociedade continuará com o herdeiro ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão um, entre si que a todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 19: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 19: São órgãos sociais da sociedade, a assembleia geral, a administração e o fiscal.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 19: (Competências da assembleia geral)
- Texto do artigo, página 19: Compete, especialmente, à assembleia geral:
- Número ou marcador, página 19: a) Aprovar e alterar os estatutos;
- Número ou marcador, página 19: b) Eleger e destituir os titulares dos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 19: c) Aprovar o plano e orçamento anuais; e
- Número ou marcador, página 19: d) Aprovar o relatório, conta e balanço anuais.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 19: (Reuniões)
- Número ou marcador, página 19: Dois) A assembleia geral reúne, ordinariamente, uma vez por ano, antes do dia trinta e um de Março.
- Número ou marcador, página 19: Três) A assembleia geral reúne, extraordinariamente, por solicitação de qualquer um dos sócios.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 19: (Convocação das reuniões)
- Número ou marcador, página 19: Um) As convocatórias para a assembleia geral ordinária serão efectuadas com pelo menos cinco dias de antecedência, por qualquer meio de comunicação escrita que se considere conveniente.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Há quórum mínimo para as deliberações da assembleia geral quando estejam presentes ou representados pelo menos setenta e cinco por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 19: (Deliberações)
- Número ou marcador, página 19: Um) As deliberações da assembleia geral, ordinária ou extraordinária, serão tomadas por maioria simples dos sócios.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A assembleia geral só poderá deliberar sobre a alteração dos estatutos ou extinção da sociedade, caso tenha sido convocada expressamente para esse efeito.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Administração)
- Texto do artigo, página 19: A administração e a gestão da sociedade, pertence aos sócios que desde já delegam os seus poderes de administração a Roman Šmalcl de nacionalidade Checa, portador de Passaporte n.º 44770141 que exercerá as funções de administrador delegado com uma remuneração conforme for deliberado pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 19: (Competências do administrador)
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade obriga-se pela assinatura do administrador delegado, a quem compete:
- Número ou marcador, página 19: a) Representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente;
- Número ou marcador, página 19: b) Propor à assembleia geral o plano anual de actividades e o orçamento;
- Número ou marcador, página 19: c) Dirigir toda a actividade da sociedade e administrar os seus bens;
- Número ou marcador, página 19: d) Elaborar o relatório anual de actividades e contas do exercício;
- Número ou marcador, página 19: e) Controlar as receitas da sociedade e autorizar a realização das despesas orçamentadas;
- Número ou marcador, página 19: f) Contratar trabalhadores e fixar as respectivas remunerações;
- Número ou marcador, página 19: g) Elaborar e submeter à aprovação da assembleia geral os regulamentos internos necessários à organização e ao funcionamento da sociedade;
- Número ou marcador, página 19: h) Delegar poderes e constituir mandatários para actos da sua exclusiva competência; e
- Número ou marcador, página 19: i) Executar as deliberações da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 19: Dois) O administrador delegado não pode obrigar a sociedade em actos e documentos
- Texto do artigo, página 19: alheios ao seu objecto social, nem poderão ser conferidos a favor de terceiros, quaisquer, fianças ou abonações.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Fiscal e suas competências)
- Número ou marcador, página 19: Um) O fiscal é um auditor de contas e é eleito, a título pessoal, pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Compete ao fiscal:
- Número ou marcador, página 19: a) Controlar a administração financeira da sociedade;
- Número ou marcador, página 19: b) Dar parecer sobre o plano e o relatório de actividades e as contas anuais apresentadas pelo administrador delegado, bem como sobre projectos orçamentais ou despesas extraordinárias;
- Número ou marcador, página 19: c) Dar parecer sobre qualquer assunto financeiro mediante solicitação de algum sócio.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 19: (Balanço, dividendos e reserva)
- Número ou marcador, página 19: Um) Em cada ano far-se-á um balanço que encerrará com a data de 31 de Dezembro, carecendo da aprovação da assembleia geral, que para o efeito deve se reunir até um de Abril do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Ouvida o administrador caberá a assembleia geral, decidir sobre a aplicação dos lucros líquidos deduzidos os impostos e as provisões legalmente indicadas para constituir o fundo de reserva.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 19: (Dissolução e liquidação da sociedade)
- Texto do artigo, página 19: A sociedade só é dissolvida nos termos fixados na lei e por deliberação da assembleia geral que decidirá sobre o destino do património da sociedade.
- Texto do artigo, página 19: Maputo, 22 de Novembro de 2019. — O Técnico, Ilegível.
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