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Texto do artigo · p. 19 Catandica Comercial, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação que por escritura de dezoito de Outubro de dois mil e dezanove, lavrada de folhas 51 a 56 e seguintes do livro de notas para escrituras diversas n.º 9, a cargo de Abias Armando, conservador e notario superior, em pleno exercicio de funcoes notariais, compareceram como outorgantes outorgantes:
Texto do artigo · p. 19 Primeiro. Sulemane Givá Abdurremane Hosseni, solteiro, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete
Texto do artigo · p. 20 de Identidade n.º 110100282479A, emitido pelos Serviços Provinciais de Identificação Civil de Chimoio, em sete de Julho de dois mil e dezasseis, pelos Serviços Provinciais de Identificação Civil de Chimoio, e residente no Bairro Vumba, Cidade de Manica;
Texto do artigo · p. 20 Segundo. Nusrat Khan, solteira, natural da África do Sul, de nacionalidade sul africana, portadora de Passaporte n.º AO2705407, emitido em vinte e dois de Junho de dois mil e treze, pela Migração de África de Sul e residente no Bairro Um, Cidade de Chimoi;
Texto do artigo · p. 20 Terceiro. Zainab Hosseni, solteira, natural de Mutare-Zimbabwe, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º110101044706B, emitido pelos Serviços Provinciais de Identificação Civil de Chimoio, aos catorze de Março de dois mil e dezassete, e residente no Bairro Um, cidade de Chimoio;
Texto do artigo · p. 20 Quarto. Muhammad Amir Hosseni, solteiro, natural de Chimoio, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 060102842611Q, emitido pelosServiços Provinciais de Identificação Civil de Chimoio, aos treze de Março de dois mil e treze, e residente no Bairro Um, Cidade de Chimoio;
Texto do artigo · p. 20 Quinto. Ruqayyah Hosseni, solteira, natural de Chimoio, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 060106668064P,emitido pelos Serviços Provinciais de Identificação Civil de Chimoio, aos catorze de Abril de dois mil e dezassete, e residente no Bairro Um, Cidade de Chimoio.
Texto do artigo · p. 20 E por eles foi dito:
Texto do artigo · p. 20 Que, pela presente escritura pública, constituem uma sociedade comercial por quotas de responsabilidades limitada, denominada Catandica Comercial, Limitada, que se regerá nos termos dos seguintes estatutos e legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade adopta a denominação de Catandica Comercial, Limitada, vai ter sua sede na Rua 16 de Junho, Bairro Um, nesta cidade de Chimoio.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Por deliberação dos sócios reunidos em assembleia geral, poderá transferir a sua sede social bem como abrir e encerrar delegações, sucursais, agências ou qualquer outra forma de representação, onde e quando julgar conveniente desde que obtenha a devida autorização.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Duração)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 20 a) Prestação de serviços de panificação;
Número ou marcador · p. 20 b) Ensino em língua inglesa.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas e subsidiárias ao objecto social.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Participações em outras empresas)
Texto do artigo · p. 20 Por deliberação da assembleia geral é permitida, a participação da sociedade em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos de empresas, sociedades, holdings, joint-ventures ou outras formas de associação, união ou concentração de capitais.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Capital social)
Número ou marcador · p. 20 Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 25.000,0MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a soma de cinco quotas iguais, de valor nominal de 5.000,00 (cinco mil meticais) cada, equivalentes a vinte por cento do capital social, pertencentes aos sócios Sulemane Givá Abdurremane Hosseni, Nusrat Khan, Zainab Hosseni, Muhammad Amir Hosseni e Ruqayyah Hosseni, respectivamente.
Número ou marcador · p. 20 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido por uma ou mais vezes com ou sem entrada de novos sócios, mediante entrada de valores em numerário ou incorporação de fundos de reservas conforme vier a ser deliberada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 20 Não são exigidas prestações suplementares do capital, mas os sócios poderão fazer a sociedade os suprimentos de que ela carecer ao juro e demais condições a estabelecer em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 (Cessão ou divisão de quotas)
Número ou marcador · p. 20 Um) A divisão e cessão de quotas dependem do consentimento dos sócios, sendo nulas quaisquer operações que contrariem o presente artigo.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A Cessão de quotas, quer entre os sócios, quer a favor de terceiros depende sempre de consentimento da sociedade, a solicitar por escrito, com indicação do cessionário e de todas as condições de cessão a ser deliberada pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 20 Três) No caso de cessão de quotas, os sócios gozam do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 20 Quatro) Na eventualidade de nenhum dos sócios estar interessado a gozar o seu direito de preferência, o sócio cessionário poderá fazê-lo a qualquer outra pessoa ou entidade interessada, livremente quando e termos que quiser.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 20 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 20 Um) A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente estará a cargo do sócio Sulemane Givá Abdurremane Hosseni, que desde já fica nomeado sócio-gerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Os órgãos sociais serão designados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 20 Três) Os sócios poderão delegar todos ou parte dos seus poderes de gerência a certas pessoas na sociedade desde que outorguem a procuração com todos os possíveis limites de competência.
Texto do artigo · p. 20 Quarto) Os sócios não poderão obrigar a sociedade em actos e contratos que não digam respeito aos seus objectos sociais, nomeadamente letras de favor, fiança, livrança e abonações.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 20 (Assinaturas que obrigam a sociedade)
Texto do artigo · p. 20 Para que a sociedade fique validamente obrigada nos actos e contratos é bastante:
Número ou marcador · p. 20 a) Assinatura individualizada do sócio- -gerente;
Número ou marcador · p. 20 b) Assinatura do procurador especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato;
Número ou marcador · p. 20 c) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizados para o efeito por inerência de funções.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 20 (Constituição de mandatários)
Texto do artigo · p. 20 Os sócios poderão delegar os seus poderes total ou parcialmente a pessoas estranhas a sociedade mediante, procuração passada para tal fim, estabelecendo os limites e condições de competência delegados, ou constituir mandatários da sociedade, fixando lhes as atribuições poderes dos respectivos mandatos.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 20 A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade para apreciação, aprovação
Texto do artigo · p. 21 ou modificação do balanço e contas anuais de exercícios e extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Balanço e distribuição de resultados)
Texto do artigo · p. 21 Anualmente será dado um balanço fechado com data de 31 de Dezembro de cada ano dos lucros líquidos apurados em cada balanço, depois deduzidos a percentagem legalmente aprovada para a constituição do fundo de reserva legal e de outros fundos que forem aprovados em assembleia geral, o remanescente será distribuído pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Morte ou interdição)
Texto do artigo · p. 21 Por morte ou interdição de qualquer dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais deverão nomear dentre si um que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade só se dissolve nos termos e nos casos previstos na lei, dissolvendo-se por mútuo consentimento, todos serão liquidatários nos termos que forem deliberados em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 21 Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições da lei das sociedades por quotas e demais disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 21 Está conforme. Cartório Notarial de Chimoio,
Texto do artigo · p. 21 6 de Novembro de 2019. — O Notário, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 19: Catandica Comercial, Limitada
  2. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação que por escritura de dezoito de Outubro de dois mil e dezanove, lavrada de folhas 51 a 56 e seguintes do livro de notas para escrituras diversas n.º 9, a cargo de Abias Armando, conservador e notario superior, em pleno exercicio de funcoes notariais, compareceram como outorgantes outorgantes:
  3. Texto do artigo, página 19: Primeiro. Sulemane Givá Abdurremane Hosseni, solteiro, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete
  4. Texto do artigo, página 20: de Identidade n.º 110100282479A, emitido pelos Serviços Provinciais de Identificação Civil de Chimoio, em sete de Julho de dois mil e dezasseis, pelos Serviços Provinciais de Identificação Civil de Chimoio, e residente no Bairro Vumba, Cidade de Manica;
  5. Texto do artigo, página 20: Segundo. Nusrat Khan, solteira, natural da África do Sul, de nacionalidade sul africana, portadora de Passaporte n.º AO2705407, emitido em vinte e dois de Junho de dois mil e treze, pela Migração de África de Sul e residente no Bairro Um, Cidade de Chimoi;
  6. Texto do artigo, página 20: Terceiro. Zainab Hosseni, solteira, natural de Mutare-Zimbabwe, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º110101044706B, emitido pelos Serviços Provinciais de Identificação Civil de Chimoio, aos catorze de Março de dois mil e dezassete, e residente no Bairro Um, cidade de Chimoio;
  7. Texto do artigo, página 20: Quarto. Muhammad Amir Hosseni, solteiro, natural de Chimoio, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 060102842611Q, emitido pelosServiços Provinciais de Identificação Civil de Chimoio, aos treze de Março de dois mil e treze, e residente no Bairro Um, Cidade de Chimoio;
  8. Texto do artigo, página 20: Quinto. Ruqayyah Hosseni, solteira, natural de Chimoio, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 060106668064P,emitido pelos Serviços Provinciais de Identificação Civil de Chimoio, aos catorze de Abril de dois mil e dezassete, e residente no Bairro Um, Cidade de Chimoio.
  9. Texto do artigo, página 20: E por eles foi dito:
  10. Texto do artigo, página 20: Que, pela presente escritura pública, constituem uma sociedade comercial por quotas de responsabilidades limitada, denominada Catandica Comercial, Limitada, que se regerá nos termos dos seguintes estatutos e legislação aplicável.
  11. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  12. Texto do artigo, página 20: (Denominação e sede)
  13. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade adopta a denominação de Catandica Comercial, Limitada, vai ter sua sede na Rua 16 de Junho, Bairro Um, nesta cidade de Chimoio.
  14. Número ou marcador, página 20: Dois) Por deliberação dos sócios reunidos em assembleia geral, poderá transferir a sua sede social bem como abrir e encerrar delegações, sucursais, agências ou qualquer outra forma de representação, onde e quando julgar conveniente desde que obtenha a devida autorização.
  15. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  16. Texto do artigo, página 20: (Duração)
  17. Texto do artigo, página 20: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública.
  18. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  19. Texto do artigo, página 20: (Objecto social)
  20. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objecto:
  21. Número ou marcador, página 20: a) Prestação de serviços de panificação;
  22. Número ou marcador, página 20: b) Ensino em língua inglesa.
  23. Número ou marcador, página 20: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas e subsidiárias ao objecto social.
  24. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  25. Texto do artigo, página 20: (Participações em outras empresas)
  26. Texto do artigo, página 20: Por deliberação da assembleia geral é permitida, a participação da sociedade em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos de empresas, sociedades, holdings, joint-ventures ou outras formas de associação, união ou concentração de capitais.
  27. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  28. Texto do artigo, página 20: (Capital social)
  29. Número ou marcador, página 20: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 25.000,0MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a soma de cinco quotas iguais, de valor nominal de 5.000,00 (cinco mil meticais) cada, equivalentes a vinte por cento do capital social, pertencentes aos sócios Sulemane Givá Abdurremane Hosseni, Nusrat Khan, Zainab Hosseni, Muhammad Amir Hosseni e Ruqayyah Hosseni, respectivamente.
  30. Número ou marcador, página 20: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido por uma ou mais vezes com ou sem entrada de novos sócios, mediante entrada de valores em numerário ou incorporação de fundos de reservas conforme vier a ser deliberada em assembleia geral.
  31. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  32. Texto do artigo, página 20: (Prestações suplementares)
  33. Texto do artigo, página 20: Não são exigidas prestações suplementares do capital, mas os sócios poderão fazer a sociedade os suprimentos de que ela carecer ao juro e demais condições a estabelecer em assembleia geral.
  34. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
  35. Texto do artigo, página 20: (Cessão ou divisão de quotas)
  36. Número ou marcador, página 20: Um) A divisão e cessão de quotas dependem do consentimento dos sócios, sendo nulas quaisquer operações que contrariem o presente artigo.
  37. Número ou marcador, página 20: Dois) A Cessão de quotas, quer entre os sócios, quer a favor de terceiros depende sempre de consentimento da sociedade, a solicitar por escrito, com indicação do cessionário e de todas as condições de cessão a ser deliberada pela assembleia geral.
  38. Número ou marcador, página 20: Três) No caso de cessão de quotas, os sócios gozam do direito de preferência.
  39. Número ou marcador, página 20: Quatro) Na eventualidade de nenhum dos sócios estar interessado a gozar o seu direito de preferência, o sócio cessionário poderá fazê-lo a qualquer outra pessoa ou entidade interessada, livremente quando e termos que quiser.
  40. Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
  41. Texto do artigo, página 20: (Administração e gerência)
  42. Número ou marcador, página 20: Um) A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente estará a cargo do sócio Sulemane Givá Abdurremane Hosseni, que desde já fica nomeado sócio-gerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado em assembleia geral.
  43. Número ou marcador, página 20: Dois) Os órgãos sociais serão designados pela assembleia geral.
  44. Número ou marcador, página 20: Três) Os sócios poderão delegar todos ou parte dos seus poderes de gerência a certas pessoas na sociedade desde que outorguem a procuração com todos os possíveis limites de competência.
  45. Texto do artigo, página 20: Quarto) Os sócios não poderão obrigar a sociedade em actos e contratos que não digam respeito aos seus objectos sociais, nomeadamente letras de favor, fiança, livrança e abonações.
  46. Número ou marcador, página 20: ARTIGO NONO
  47. Texto do artigo, página 20: (Assinaturas que obrigam a sociedade)
  48. Texto do artigo, página 20: Para que a sociedade fique validamente obrigada nos actos e contratos é bastante:
  49. Número ou marcador, página 20: a) Assinatura individualizada do sócio- -gerente;
  50. Número ou marcador, página 20: b) Assinatura do procurador especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato;
  51. Número ou marcador, página 20: c) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizados para o efeito por inerência de funções.
  52. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO
  53. Texto do artigo, página 20: (Constituição de mandatários)
  54. Texto do artigo, página 20: Os sócios poderão delegar os seus poderes total ou parcialmente a pessoas estranhas a sociedade mediante, procuração passada para tal fim, estabelecendo os limites e condições de competência delegados, ou constituir mandatários da sociedade, fixando lhes as atribuições poderes dos respectivos mandatos.
  55. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  56. Texto do artigo, página 20: (Assembleia geral)
  57. Texto do artigo, página 20: A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade para apreciação, aprovação
  58. Texto do artigo, página 21: ou modificação do balanço e contas anuais de exercícios e extraordinariamente sempre que for necessário.
  59. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  60. Texto do artigo, página 21: (Balanço e distribuição de resultados)
  61. Texto do artigo, página 21: Anualmente será dado um balanço fechado com data de 31 de Dezembro de cada ano dos lucros líquidos apurados em cada balanço, depois deduzidos a percentagem legalmente aprovada para a constituição do fundo de reserva legal e de outros fundos que forem aprovados em assembleia geral, o remanescente será distribuído pelos sócios na proporção das suas quotas.
  62. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  63. Texto do artigo, página 21: (Morte ou interdição)
  64. Texto do artigo, página 21: Por morte ou interdição de qualquer dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais deverão nomear dentre si um que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
  65. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  66. Texto do artigo, página 21: (Dissolução)
  67. Texto do artigo, página 21: A sociedade só se dissolve nos termos e nos casos previstos na lei, dissolvendo-se por mútuo consentimento, todos serão liquidatários nos termos que forem deliberados em assembleia geral.
  68. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  69. Texto do artigo, página 21: (Casos omissos)
  70. Texto do artigo, página 21: Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições da lei das sociedades por quotas e demais disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  71. Texto do artigo, página 21: Está conforme. Cartório Notarial de Chimoio,
  72. Texto do artigo, página 21: 6 de Novembro de 2019. — O Notário, Ilegível.
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