Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 21 Crivepa, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Novembro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101247600, uma entidade denominada, Crivepa, Limitada.
Texto do artigo · p. 21 É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 21 Domingos Francisco Macuácua, casado, com Madalena Amisse em regime de comunhão geral de bens, natural de Maputo, nacionalidade moçambicana, residente no bairro do Fomento, Q. 29, casa n.º 103, portador do Bilhete de Identidade
Texto do artigo · p. 21 n.º 110100091025F, emitido a 1 de Março de 2010, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo; e
Texto do artigo · p. 21 Armindo Augusto Macuácua, solteiro, maior, natural de Cumbana-Sede, residente no Bairro da Matola A, Q. 7, casa 9, n.º 29, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102775394, emitido aos 26 de Novembro de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo aos 26 de Novembro de 2016.
Texto do artigo · p. 21 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas limitada que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Denominação social)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade adopta a denominação de Crivepa, Limitada, daqui por diante designada por sociedade e é uma sociedade por quotas que se rege pelos presentes estatutos e pela legislação em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Sede)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade é de âmbito nacional e tem a sua sede nesta cidade de Maputo na talhão n.º 943, bairro Siduava, MII do Foral da Matola podendo abrir delegações noutros locais do país e fora dele, desde que seja autorizada.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Duração)
Texto do artigo · p. 21 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da constituição.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem por objecto principal criação e venda de passáros e animais de estimação, rações, medicamentos, vacinas, veterinaria, consultoria e prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades comerciais conexas, complementares subsidiários da actividade principal desde que devidamente autorizada pelas entidades competentes conforme deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 (Capital social)
Texto do artigo · p. 21 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) correspondente à soma de duas quotas iguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 21 a) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente o sócio Domingos Francisco Macuácua; e
Número ou marcador · p. 21 b) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% do pertencente ao sócio Armindo Augusto Macuácua.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 (Administração e gestão)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade será administrada e representada em juízo e fora dela, activa e passivamente pelo sócio Armindo Augusto Macuácua que desde já fica nomeado como director-geral.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade obriga-se com a assinatura de Domingos Macuacua e Armindo Augusto Macuacua.
Texto do artigo · p. 21 ARIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 21 Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente duas vezes por ano para apreciação e modificação dos estatutos do balanço ou quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A assembleia geral será convocada por meio dumsa carta registada com aviso de recepção dirigida com uma antecedência mínima de trinta dias, período que poderá ser reduzido para vinte dias para as assembleias extraordinárias.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 21 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 21 Em tudo quanto for omisso no presente contrato de sociedade, regularão os dispositivos legais pertinentes em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 21 Maputo, 22 de Novembro de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 21: Crivepa, Limitada
  2. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Novembro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101247600, uma entidade denominada, Crivepa, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 21: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 21: Domingos Francisco Macuácua, casado, com Madalena Amisse em regime de comunhão geral de bens, natural de Maputo, nacionalidade moçambicana, residente no bairro do Fomento, Q. 29, casa n.º 103, portador do Bilhete de Identidade
  5. Texto do artigo, página 21: n.º 110100091025F, emitido a 1 de Março de 2010, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo; e
  6. Texto do artigo, página 21: Armindo Augusto Macuácua, solteiro, maior, natural de Cumbana-Sede, residente no Bairro da Matola A, Q. 7, casa 9, n.º 29, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102775394, emitido aos 26 de Novembro de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo aos 26 de Novembro de 2016.
  7. Texto do artigo, página 21: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas limitada que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  8. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 21: (Denominação social)
  10. Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a denominação de Crivepa, Limitada, daqui por diante designada por sociedade e é uma sociedade por quotas que se rege pelos presentes estatutos e pela legislação em vigor na República de Moçambique.
  11. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 21: (Sede)
  13. Texto do artigo, página 21: A sociedade é de âmbito nacional e tem a sua sede nesta cidade de Maputo na talhão n.º 943, bairro Siduava, MII do Foral da Matola podendo abrir delegações noutros locais do país e fora dele, desde que seja autorizada.
  14. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 21: (Duração)
  16. Texto do artigo, página 21: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da constituição.
  17. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 21: (Objecto social)
  19. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objecto principal criação e venda de passáros e animais de estimação, rações, medicamentos, vacinas, veterinaria, consultoria e prestação de serviços.
  20. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades comerciais conexas, complementares subsidiários da actividade principal desde que devidamente autorizada pelas entidades competentes conforme deliberado pela assembleia geral.
  21. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 21: (Capital social)
  23. Texto do artigo, página 21: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) correspondente à soma de duas quotas iguais assim distribuídas:
  24. Número ou marcador, página 21: a) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente o sócio Domingos Francisco Macuácua; e
  25. Número ou marcador, página 21: b) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% do pertencente ao sócio Armindo Augusto Macuácua.
  26. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 21: (Administração e gestão)
  28. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade será administrada e representada em juízo e fora dela, activa e passivamente pelo sócio Armindo Augusto Macuácua que desde já fica nomeado como director-geral.
  29. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade obriga-se com a assinatura de Domingos Macuacua e Armindo Augusto Macuacua.
  30. Texto do artigo, página 21: ARIGO SÉTIMO
  31. Texto do artigo, página 21: (Assembleia geral)
  32. Número ou marcador, página 21: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente duas vezes por ano para apreciação e modificação dos estatutos do balanço ou quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
  33. Número ou marcador, página 21: Dois) A assembleia geral será convocada por meio dumsa carta registada com aviso de recepção dirigida com uma antecedência mínima de trinta dias, período que poderá ser reduzido para vinte dias para as assembleias extraordinárias.
  34. Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
  35. Texto do artigo, página 21: (Casos omissos)
  36. Texto do artigo, página 21: Em tudo quanto for omisso no presente contrato de sociedade, regularão os dispositivos legais pertinentes em vigor na República de Moçambique.
  37. Texto do artigo, página 21: Maputo, 22 de Novembro de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.