Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 24 Free Service, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Novembro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101131998, uma entidade denominada, Free Service, Limitada.
Texto do artigo · p. 24 Primeira. Célia Manuel Macuacua, solteira, natural de Maputo-Moçambique, residente na Rua Irmãos Ruby n.º 26, portadora do Bilhete de Identidade n.º 11020256662P;
Texto do artigo · p. 24 Segundo. Idrisio Crisando Paulino, solteiro, natural de Xai-Xai, rsidente no Bairro Intaka, Condominio Intaka Village, portador do Bilhete de Identidade n.º 1101000203809M.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Denominação)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade adopta a denominação adiante designada Free Service, Limitada, constituída sob a forma de sociedade por quotas.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Sede)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, na Rua José Sidumo, n.º 187, no Bairro da Polana Cimento.
Número ou marcador · p. 24 Dois) O conselho de administração poderá transferir a sede da sociedade para qualquer outra localidade de Moçambique.
Número ou marcador · p. 24 Três) Por deliberação da assembleia geral e cumpridos os requisitos legais, a sociedade poderá determinar a abertura e encerramento de delegações, filiais, agências e qualquer outra forma de representação da sociedade, quer no país quer no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Duração)
Texto do artigo · p. 24 A duração da sociedade é por período indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da presente escritura.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Objecto)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade tem por objecto social exercer as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 24 a) Importação e exportação de vestuários, calcados, novos e usados;
Número ou marcador · p. 24 b) Inovação e desenvolvimento em áreas da sua competência técnica.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que devidamente autorizadas pela assembleia geral e para as quais obtenha as necessárias autorizações legais.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 (Capital social)
Número ou marcador · p. 24 Um) O capital social da sociedade é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), distribuídas por seguintes quotas:
Texto do artigo · p. 24 a)Célia Manuel Macuacua com uma quota nominal de 17.000,00MT (dezassete mil meticais) correspondente a 90% do capital social;
Número ou marcador · p. 24 b) Idrisio Crisando Paulino com uma quota de 3.000,00MT (três mil meticais) correspodente a 10%.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 (Aumento do capital social)
Texto do artigo · p. 24 O capital social da sociedade poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante novas entradas, por incorporação de reservas ou transformação de dívidas em capital, através da emissão de novas quotas, aumento do respectivo valor nominal ou conversão de obrigações em quotas, bem como por qualquer outra modalidade ou forma legalmente permitida, mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 24 (Cumprimento da obrigação de entradas)
Texto do artigo · p. 24 As entradas dos sócios devem ser pontualmente cumpridas, vencendo as entradas em dívida juros à taxa legal em vigor.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 24 (Direito de preferência no aumento do capital social)
Texto do artigo · p. 24 Em qualquer aumento de capital social, os sócios gozam do direito de preferência, na proporção das quotas que possuírem, a exercer nos termos dos números seguintes e, supletivamente, nos termos gerais.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 24 Órgãos sociais Assembleia geral (Natureza)
Texto do artigo · p. 24 A assembleia geral é constituída por todos os socios possuidores de um mínimo de cem quotas que, com a antecedência mínima de quinze dias sobre a data da respectiva reunião, as tenham averbado nos competentes registos ou depositado nos cofres da sociedade ou de estabelecimento bancário, sendo as suas deliberações, quando tomadas nos termos legais e estatutários, vinculativas para todos os sócios e restantes órgãos da sociedade.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 24 Conselho de administração
Texto do artigo · p. 24 O conselho de administração é composto por um mínimo de três membros, e um máximo de cinco membros, eleitos entre sócios, os quais devem ser detentores da maioria do capital social ou pelo menos serem nomeados por eles, pelo período de três anos podendo ser livremente reeleitos.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Competências do conselho de administração)
Texto do artigo · p. 24 Compete ao conselho de administração exercer os mais amplos poderes da administração da sociedade permitidos por lei e pelos presentes estatutos, a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, e praticar todos os actos que sejam indispensáveis e concorram para a plena realização do objecto social.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Reuniões e a sua convocação)
Número ou marcador · p. 24 Um) O conselho de administração reúne-se trimestralmente ou sempre que seja convocado pelo seu presidente.
Número ou marcador · p. 24 Dois) As deliberações do conselho de administração são tomadas por maioria de três quartos dos votos, sendo que, destes três quartos devem estar presentes os votos dos sócios detentores da maioria do capital social, tendo o presidente do conselho de administração voto de qualidade no caso de empate nas deliberações.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Local da reunião e acta)
Número ou marcador · p. 24 Um) O conselho de administração reunir-
Texto do artigo · p. 24 -se-á na sede social, indicado na respectiva convocatória.
Número ou marcador · p. 24 Dois) De cada reunião do conselho de administração deverá ser lavrada uma acta no respectivo livro, que será assinada pelos presentes.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Quórum constitutivo)
Texto do artigo · p. 24 Para que o conselho de administração possa validamente deliberar, devem estar presentes ou representados a maioria dos seus membros.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 (Deliberações)
Texto do artigo · p. 24 Para que as deliberações do conselho de administração sejam válidas, é necessário que tenham votado favoravelmente os sócios detentores da maioria do capital social.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 (Gerência)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade será administrada por um conselho de gerência ficando já nomeado o
Texto do artigo · p. 25 sócio Célia Manuale Macuacua, como membro, cabendo a assembleia geral nomear o seu presidente.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 25 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei, ficando como liquidatário a administração em funções.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 25 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 25 Em tudo omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 25 Maputo, 22 de Novembro de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 24: Free Service, Limitada
  2. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Novembro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101131998, uma entidade denominada, Free Service, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 24: Primeira. Célia Manuel Macuacua, solteira, natural de Maputo-Moçambique, residente na Rua Irmãos Ruby n.º 26, portadora do Bilhete de Identidade n.º 11020256662P;
  4. Texto do artigo, página 24: Segundo. Idrisio Crisando Paulino, solteiro, natural de Xai-Xai, rsidente no Bairro Intaka, Condominio Intaka Village, portador do Bilhete de Identidade n.º 1101000203809M.
  5. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 24: (Denominação)
  7. Texto do artigo, página 24: A sociedade adopta a denominação adiante designada Free Service, Limitada, constituída sob a forma de sociedade por quotas.
  8. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 24: (Sede)
  10. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, na Rua José Sidumo, n.º 187, no Bairro da Polana Cimento.
  11. Número ou marcador, página 24: Dois) O conselho de administração poderá transferir a sede da sociedade para qualquer outra localidade de Moçambique.
  12. Número ou marcador, página 24: Três) Por deliberação da assembleia geral e cumpridos os requisitos legais, a sociedade poderá determinar a abertura e encerramento de delegações, filiais, agências e qualquer outra forma de representação da sociedade, quer no país quer no estrangeiro.
  13. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 24: (Duração)
  15. Texto do artigo, página 24: A duração da sociedade é por período indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da presente escritura.
  16. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 24: (Objecto)
  18. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem por objecto social exercer as seguintes actividades:
  19. Número ou marcador, página 24: a) Importação e exportação de vestuários, calcados, novos e usados;
  20. Número ou marcador, página 24: b) Inovação e desenvolvimento em áreas da sua competência técnica.
  21. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que devidamente autorizadas pela assembleia geral e para as quais obtenha as necessárias autorizações legais.
  22. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 24: (Capital social)
  24. Número ou marcador, página 24: Um) O capital social da sociedade é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), distribuídas por seguintes quotas:
  25. Texto do artigo, página 24: a)Célia Manuel Macuacua com uma quota nominal de 17.000,00MT (dezassete mil meticais) correspondente a 90% do capital social;
  26. Número ou marcador, página 24: b) Idrisio Crisando Paulino com uma quota de 3.000,00MT (três mil meticais) correspodente a 10%.
  27. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 24: (Aumento do capital social)
  29. Texto do artigo, página 24: O capital social da sociedade poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante novas entradas, por incorporação de reservas ou transformação de dívidas em capital, através da emissão de novas quotas, aumento do respectivo valor nominal ou conversão de obrigações em quotas, bem como por qualquer outra modalidade ou forma legalmente permitida, mediante deliberação da assembleia geral.
  30. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
  31. Texto do artigo, página 24: (Cumprimento da obrigação de entradas)
  32. Texto do artigo, página 24: As entradas dos sócios devem ser pontualmente cumpridas, vencendo as entradas em dívida juros à taxa legal em vigor.
  33. Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
  34. Texto do artigo, página 24: (Direito de preferência no aumento do capital social)
  35. Texto do artigo, página 24: Em qualquer aumento de capital social, os sócios gozam do direito de preferência, na proporção das quotas que possuírem, a exercer nos termos dos números seguintes e, supletivamente, nos termos gerais.
  36. Número ou marcador, página 24: ARTIGO NONO
  37. Texto do artigo, página 24: Órgãos sociais Assembleia geral (Natureza)
  38. Texto do artigo, página 24: A assembleia geral é constituída por todos os socios possuidores de um mínimo de cem quotas que, com a antecedência mínima de quinze dias sobre a data da respectiva reunião, as tenham averbado nos competentes registos ou depositado nos cofres da sociedade ou de estabelecimento bancário, sendo as suas deliberações, quando tomadas nos termos legais e estatutários, vinculativas para todos os sócios e restantes órgãos da sociedade.
  39. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO
  40. Texto do artigo, página 24: Conselho de administração
  41. Texto do artigo, página 24: O conselho de administração é composto por um mínimo de três membros, e um máximo de cinco membros, eleitos entre sócios, os quais devem ser detentores da maioria do capital social ou pelo menos serem nomeados por eles, pelo período de três anos podendo ser livremente reeleitos.
  42. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  43. Texto do artigo, página 24: (Competências do conselho de administração)
  44. Texto do artigo, página 24: Compete ao conselho de administração exercer os mais amplos poderes da administração da sociedade permitidos por lei e pelos presentes estatutos, a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, e praticar todos os actos que sejam indispensáveis e concorram para a plena realização do objecto social.
  45. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  46. Texto do artigo, página 24: (Reuniões e a sua convocação)
  47. Número ou marcador, página 24: Um) O conselho de administração reúne-se trimestralmente ou sempre que seja convocado pelo seu presidente.
  48. Número ou marcador, página 24: Dois) As deliberações do conselho de administração são tomadas por maioria de três quartos dos votos, sendo que, destes três quartos devem estar presentes os votos dos sócios detentores da maioria do capital social, tendo o presidente do conselho de administração voto de qualidade no caso de empate nas deliberações.
  49. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  50. Texto do artigo, página 24: (Local da reunião e acta)
  51. Número ou marcador, página 24: Um) O conselho de administração reunir-
  52. Texto do artigo, página 24: -se-á na sede social, indicado na respectiva convocatória.
  53. Número ou marcador, página 24: Dois) De cada reunião do conselho de administração deverá ser lavrada uma acta no respectivo livro, que será assinada pelos presentes.
  54. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  55. Texto do artigo, página 24: (Quórum constitutivo)
  56. Texto do artigo, página 24: Para que o conselho de administração possa validamente deliberar, devem estar presentes ou representados a maioria dos seus membros.
  57. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  58. Texto do artigo, página 24: (Deliberações)
  59. Texto do artigo, página 24: Para que as deliberações do conselho de administração sejam válidas, é necessário que tenham votado favoravelmente os sócios detentores da maioria do capital social.
  60. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  61. Texto do artigo, página 24: (Gerência)
  62. Texto do artigo, página 24: A sociedade será administrada por um conselho de gerência ficando já nomeado o
  63. Texto do artigo, página 25: sócio Célia Manuale Macuacua, como membro, cabendo a assembleia geral nomear o seu presidente.
  64. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  65. Texto do artigo, página 25: (Dissolução e liquidação)
  66. Texto do artigo, página 25: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei, ficando como liquidatário a administração em funções.
  67. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  68. Texto do artigo, página 25: (Casos omissos)
  69. Texto do artigo, página 25: Em tudo omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
  70. Texto do artigo, página 25: Maputo, 22 de Novembro de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.