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- Texto do artigo, página 25: Galáxia Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Galáxia Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 101222799, entre Abdulremane Aly Abdul Remane, solteiro, natural de Búzi, província de Sofala, de nacionalidade Moçambicana, residente na cidade da Beira, constituida uma sociedade uma sociedade nos termos do artigo 90 seguintes:
- Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO I Da denominacão, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade adopta a dominacão, Galáxia Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituida, sob a forma de sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada e regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade durará por tempo indeterminado a contar da data da sua constituicão.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem a sua sede social no Bairro da Manga, na cidade da Beira podendo por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar filiais, sucursais, delegações, agências ou outra forma de representação social dentro do território nacional ou estrangeiro.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a gerência pode transferir a sede da sociedade para uma outra localidade nacional ou estrangeira.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem por objecto social o seguinte:
- Número ou marcador, página 25: a) Venda de veículos automóveis
- Número ou marcador, página 25: b) Venda de motociclos; c)Comércio a retalho de peças de viaturas e de motociclos e sobressalentes;
- Número ou marcador, página 25: d) Comércio a retalho de ferramentas;
- Número ou marcador, página 25: e) Venda de pneus e camara de ar;
- Número ou marcador, página 25: f) Venda e transporte de combustíveis;
- Número ou marcador, página 25: g) Transporte de carga diversa; h)Venda de óleos minerais e lubrificantes;
- Número ou marcador, página 25: i) Venda de material de construção e de material eléctrico;
- Número ou marcador, página 25: j) Venda de mobiliário e de consumíveis de escritório;
- Número ou marcador, página 25: k) Aluguer de viaturas (rent-a-car);
- Número ou marcador, página 25: l) Importação e exportação;
- Número ou marcador, página 25: m) Prestação de serviços.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá ainda exercer actividades subsidiárias e ou conexa ao objecto principal, desde que obtenha para tal as necessárias autorizações .
- Número ou marcador, página 25: Três) A sociedade poderá desenvolver outras actividades desde que haja deliberação válida da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 25: Capital social
- Número ou marcador, página 25: Um) O capital social, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais) e corresponde a uma única quota de 100% pertencente ao sócio Abdulremane Aly Abdul Remane .
- Número ou marcador, página 25: Dois) O capital social poderá ser elevado uma ou mais vezes por deliberação expressa da assembleia geral, alterando-se o pacto social, para o que se observarão as formalidades estabelecidas na lei das sociedades por quotas.
- Número ou marcador, página 25: Três) O sócio poderá fazer à sociedade os suprimentos de que ela carecer, nas condições que foram fixadas pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO III Da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 25: Da gerência e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
- Número ou marcador, página 25: Um) A administração e gestão da sociedade e representação em juízo e fora dele, activa e passivamente são conferido ao sócio Abdulremane Aly Abdul Remane.
- Número ou marcador, página 25: Dois) O gerente poderá delegar no todo ou em parte dos seus poderes a pessoas estranhas à sociedade desde que outorguem a respectiva procuração a este respeito com todos os possíveis limites de competência.
- Texto do artigo, página 25: Está conforme. Beira, 7 de Outubro de 2019. — A Conser-
- Texto do artigo, página 25: vadora, Ilegível.
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