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Texto do artigo · p. 25 Gulamo – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico para efeitos de publicação, da sociedade Gulamo – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 100851024, Adam Esmail Mussa Omar, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Inhaminga, distrito de Cheringoma, residente na Rua Companhia de Moçambique, quarto bairro, Chaimite, cidade da Beira, constitui uma sociedade por quotas nos termos do artigo 90, do Código Comercial, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 Denominação e duração
Texto do artigo · p. 25 A sociedade adoptará a denominação de Gulamo – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é uma sociedade comercial por quota de responsabilidade limitada, que se constitui por tempo indeterminado, e conta-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato e que se rege pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 Sede
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira, província de Sofala, podendo esta abrir sucursais, delegações, agências, filiais, ou qualquer outra forma de representação social onde e quando for julgado conveniente.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade poderá, mediante deliberação do sócio, transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 Objecto
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade tem por objecto as actividades:
Número ou marcador · p. 25 a) Venda de materiais de escritório, escolares, informáticos;
Número ou marcador · p. 25 b) Mobiliário de escritórios e escolar;
Número ou marcador · p. 25 c) Carimbos e trabalhos gráficos.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades comerciais e industriais, desde que para tal obtenha aprovação das autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 25 Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas ainda que tenham um objecto diferente ao da sociedade, assim como associar-se a outras empresas para a prossecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto, bem como exercer as funções de gerente ou administrador de outras sociedades em que detenha ou não participações financeiras.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 Capital social
Número ou marcador · p. 26 Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de duzentos e cinquenta mil meticais, correspondente a cem por cento do capital social, pertencente ao único sócio, Adam Esmail Mussa Omar.
Número ou marcador · p. 26 Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação do sócio, que determinará os termos e condições em que se efectuará o aumento.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 Gerência
Número ou marcador · p. 26 Um) A gerência e gestão administrativa da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, ficam a cargo de Adam Esmail Mussa Omar, cuja assinatura obriga validamente a sociedade em todos os actos e contratos.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado desde que devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 26 Três) Em caso algum, a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito às operações sociais, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 Casos omissos
Texto do artigo · p. 26 Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições do Código Comercial, da lei das sociedades por quotas e demais legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 26 Está conforme. Beira, 11 de Novembro de 2019. —
Texto do artigo · p. 26 A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 25: Gulamo – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 25: Certifico para efeitos de publicação, da sociedade Gulamo – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 100851024, Adam Esmail Mussa Omar, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Inhaminga, distrito de Cheringoma, residente na Rua Companhia de Moçambique, quarto bairro, Chaimite, cidade da Beira, constitui uma sociedade por quotas nos termos do artigo 90, do Código Comercial, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 25: Denominação e duração
  5. Texto do artigo, página 25: A sociedade adoptará a denominação de Gulamo – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é uma sociedade comercial por quota de responsabilidade limitada, que se constitui por tempo indeterminado, e conta-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato e que se rege pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  6. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 25: Sede
  8. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira, província de Sofala, podendo esta abrir sucursais, delegações, agências, filiais, ou qualquer outra forma de representação social onde e quando for julgado conveniente.
  9. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá, mediante deliberação do sócio, transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país.
  10. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 25: Objecto
  12. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem por objecto as actividades:
  13. Número ou marcador, página 25: a) Venda de materiais de escritório, escolares, informáticos;
  14. Número ou marcador, página 25: b) Mobiliário de escritórios e escolar;
  15. Número ou marcador, página 25: c) Carimbos e trabalhos gráficos.
  16. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades comerciais e industriais, desde que para tal obtenha aprovação das autoridades competentes.
  17. Número ou marcador, página 25: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas ainda que tenham um objecto diferente ao da sociedade, assim como associar-se a outras empresas para a prossecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto, bem como exercer as funções de gerente ou administrador de outras sociedades em que detenha ou não participações financeiras.
  18. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 26: Capital social
  20. Número ou marcador, página 26: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de duzentos e cinquenta mil meticais, correspondente a cem por cento do capital social, pertencente ao único sócio, Adam Esmail Mussa Omar.
  21. Número ou marcador, página 26: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação do sócio, que determinará os termos e condições em que se efectuará o aumento.
  22. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 26: Gerência
  24. Número ou marcador, página 26: Um) A gerência e gestão administrativa da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, ficam a cargo de Adam Esmail Mussa Omar, cuja assinatura obriga validamente a sociedade em todos os actos e contratos.
  25. Número ou marcador, página 26: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado desde que devidamente autorizado.
  26. Número ou marcador, página 26: Três) Em caso algum, a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito às operações sociais, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
  27. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 26: Casos omissos
  29. Texto do artigo, página 26: Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições do Código Comercial, da lei das sociedades por quotas e demais legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
  30. Texto do artigo, página 26: Está conforme. Beira, 11 de Novembro de 2019. —
  31. Texto do artigo, página 26: A Conservadora, Ilegível.
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