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Texto do artigo · p. 26 Hazel International Investment (PVT) , Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia treze de Outubro de dois mil e dezasseis, lavrada a folhas cento e vinte e duas e seguintes, do livro de escrituras diversas número sessenta e nove, do Primeiro Cartório Notarial da Beira, perante João Jaime Ndaipa Maruma, notário superior do referido cartório, na sociedade em epígrafe, se procedeu à divisão e cessão de quotas, alteração do objecto social e
Texto do artigo · p. 26 transformação da sociedade e, em consequência, a sociedade reger-se-á pelo pacto social, que se segue:
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO I Da denominação, sede legal, objecto e duração da sociedade
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 É constituída e será regida nos termos da lei e dos presentes estatutos uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que terá a denominação Hazel International Investment (PVT), Limitada.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira, província de Sofala, podendo, por deliberação da assembleia geral, transferi-la para outro local, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, escritórios, delegações ou outra forma de representação em território moçambicano ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 A sociedade tem como objecto o exercício de actividade de construção civil, a prestação de serviços de logística, transporte de carga diversa, importação e exportação, podendo desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias às actividades principais desde que não sejam contrárias à lei quando as mesmas sejam devidamente autorizadas e licenciadas.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 A sociedade tem seu início a partir da data da celebração do presente contrato e a sua duração é por tempo indeterminado.
Texto do artigo · p. 26 CAÍTULO II Do capital social, quotas e órgãos sociais
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Número ou marcador · p. 26 Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de um milhão de meticais e correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 26 a) Uma quota no valor nominal de novecentos e cinquenta mil meticais, correspondente a noventa e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Gen Fang; e
Número ou marcador · p. 26 b) Uma quota no valor nominal de c i n q u e n t a m i l m e t i c a i s , correspondente a cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Jing Chen.
Número ou marcador · p. 26 Dois) O capital social da sociedade poderá ser aumentado de acordo com as necessidades de sua evolução pelos lucros e suas reservas, com ou sem admissão de novos sócios.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEXTO
Número ou marcador · p. 26 Um) A divisão e cessão total ou parcial da quota de cada sócio ficam condicionadas ao exercício do direito de preferência da parte do outro sócio, em primeiro lugar e, da sociedade, em segundo lugar.
Número ou marcador · p. 26 Dois) O sócio que pretenda dividir ou ceder parte ou totalidade de sua quota deverá notificar por carta registada com aviso de recepção o outro sócio, na qual indicará a identidade do cessionário e as condições da projectada cessão.
Número ou marcador · p. 26 Três) O sócio notificado deverá exercer o seu direito de preferência no prazo de trinta dias, contados a data confirmada da recepção da carta a enviar nos termos do número anterior, entendendo-se que se nada disser renuncia a preferência.
Número ou marcador · p. 26 Quatro) Havendo renúncia do sócio notificado, convocar-se uma reunião entre os sócios para deliberar sobre o exercício do direito de preferência da sociedade e se a sociedade não manifestar interesse, a quota será vendida a terceiros.
Número ou marcador · p. 26 Cinco) Fica proibido aos sócios penhorar, hipotecar ou dar de garantias as suas quotas a outro sócio ou terceiros.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 26 Os sócios participam nos lucros e nas perdas da sociedade, segundo a proporção dos valores nominais das respectivas participações no capital.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO OITAVO Todo o sócio tem direito:
Número ou marcador · p. 26 a) A participar nas deliberações dos sócios, sem prejuízo das restrições previstas na lei;
Número ou marcador · p. 26 b) A que o gerente preste a qualquer sócio que o requeira informação verdadeira, completa e elucidativa sobre a gestão da sociedade, facultar-lhe na sede social a consulta da respectiva escrituração, livros e documentos. A informação será dada por escrito se assim for solicitada;
Número ou marcador · p. 26 c) A ser designado para órgãos de administração, assembleia geral e fiscalização da sociedade nos termos da lei e do contrato.
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO III Da administração
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 26 A administração e gerência da sociedade, sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente serão exercidas pelo sócio Gen Fang, com dispensa de caução, obrigando a sua assinatura a sociedade em todos os actos e contratos.
Número ou marcador · p. 27 CAPÍTULO IV Da constituição de fundos de reserva legal e aplicação do excedente
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO
Número ou marcador · p. 27 Um) Dos lucros líquidos apurados anualmente serão reservados para constituição de fundos de reserva legal 25% do capital social.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Os lucros remanescentes terão a aplicação que a assembleia geral entre os sócios determinarem, podendo ser total ou parcialmente destinado à reintegração ou reforço de reservas e provisões, ou será distribuído pelos sócios na proporção das suas quotas ou ainda remuneração aos sócios gerentes a ser fixada pelos sócios.
Número ou marcador · p. 27 CAPÍTULO V Das alterações do contrato
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 As alterações deste contrato, quer por modificação ou supressão de alguma das suas cláusulas, quer por introdução de nova cláusula, só podem ser deliberadas pelos sócios.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 Só por unanimidade é que poderá ser atribuído efeito retroactivo à alteração do contrato e apenas nas relações entre sócios e se a alteração envolver o aumento de prestações impostas pelo contracto aos sócios. Esse aumento é ineficaz para os sócios que nele não tenham consentido.
Número ou marcador · p. 27 CAPÍTULO VI Da dissolução da sociedade
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade não se dissolve em caso de morte ou interdição de um dos sócios, antes continuará com os herdeiros ou representante legal do interdito, que nomearão entre eles um que a todos represente.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Se os sucessores não aceitarem a transmissão, devem declará-lo por escrito àsociedade, nos noventa dias subsequentes à morte do de cujos.
Número ou marcador · p. 27 Três) Recebida a declaração prevista no número anterior, a sociedade deve, no prazo de trinta dias, amortizar a quota, adquiri-la ou fazer adquirir por sócio ou terceiro, sob pena do sucessor do sócio do falecido poder requerer a dissolução judicial da sociedade.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 Dissolvida a sociedade, ela entra em imediata liquidação, que deverá ser feita judicialmente ou por deliberação dos sócios se a sociedade não tiver dívidas à data da dissolução.
Número ou marcador · p. 27 CAPÍTULO VII Dos casos omissos
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 Em todo o caso omisso regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique sobre as sociedades por quotas, nomeadamente o Código Comercial vigente.
Texto do artigo · p. 27 Está conforme. Beira, 11 de Novembro de 2019. —
Texto do artigo · p. 27 O Notário Superior, José Luís Jocene.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 26: Hazel International Investment (PVT) , Limitada
  2. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia treze de Outubro de dois mil e dezasseis, lavrada a folhas cento e vinte e duas e seguintes, do livro de escrituras diversas número sessenta e nove, do Primeiro Cartório Notarial da Beira, perante João Jaime Ndaipa Maruma, notário superior do referido cartório, na sociedade em epígrafe, se procedeu à divisão e cessão de quotas, alteração do objecto social e
  3. Texto do artigo, página 26: transformação da sociedade e, em consequência, a sociedade reger-se-á pelo pacto social, que se segue:
  4. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO I Da denominação, sede legal, objecto e duração da sociedade
  5. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 26: É constituída e será regida nos termos da lei e dos presentes estatutos uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que terá a denominação Hazel International Investment (PVT), Limitada.
  7. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 26: A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira, província de Sofala, podendo, por deliberação da assembleia geral, transferi-la para outro local, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, escritórios, delegações ou outra forma de representação em território moçambicano ou no estrangeiro.
  9. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 26: A sociedade tem como objecto o exercício de actividade de construção civil, a prestação de serviços de logística, transporte de carga diversa, importação e exportação, podendo desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias às actividades principais desde que não sejam contrárias à lei quando as mesmas sejam devidamente autorizadas e licenciadas.
  11. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  12. Texto do artigo, página 26: A sociedade tem seu início a partir da data da celebração do presente contrato e a sua duração é por tempo indeterminado.
  13. Texto do artigo, página 26: CAÍTULO II Do capital social, quotas e órgãos sociais
  14. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  15. Número ou marcador, página 26: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de um milhão de meticais e correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
  16. Número ou marcador, página 26: a) Uma quota no valor nominal de novecentos e cinquenta mil meticais, correspondente a noventa e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Gen Fang; e
  17. Número ou marcador, página 26: b) Uma quota no valor nominal de c i n q u e n t a m i l m e t i c a i s , correspondente a cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Jing Chen.
  18. Número ou marcador, página 26: Dois) O capital social da sociedade poderá ser aumentado de acordo com as necessidades de sua evolução pelos lucros e suas reservas, com ou sem admissão de novos sócios.
  19. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
  20. Número ou marcador, página 26: Um) A divisão e cessão total ou parcial da quota de cada sócio ficam condicionadas ao exercício do direito de preferência da parte do outro sócio, em primeiro lugar e, da sociedade, em segundo lugar.
  21. Número ou marcador, página 26: Dois) O sócio que pretenda dividir ou ceder parte ou totalidade de sua quota deverá notificar por carta registada com aviso de recepção o outro sócio, na qual indicará a identidade do cessionário e as condições da projectada cessão.
  22. Número ou marcador, página 26: Três) O sócio notificado deverá exercer o seu direito de preferência no prazo de trinta dias, contados a data confirmada da recepção da carta a enviar nos termos do número anterior, entendendo-se que se nada disser renuncia a preferência.
  23. Número ou marcador, página 26: Quatro) Havendo renúncia do sócio notificado, convocar-se uma reunião entre os sócios para deliberar sobre o exercício do direito de preferência da sociedade e se a sociedade não manifestar interesse, a quota será vendida a terceiros.
  24. Número ou marcador, página 26: Cinco) Fica proibido aos sócios penhorar, hipotecar ou dar de garantias as suas quotas a outro sócio ou terceiros.
  25. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
  26. Texto do artigo, página 26: Os sócios participam nos lucros e nas perdas da sociedade, segundo a proporção dos valores nominais das respectivas participações no capital.
  27. Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO Todo o sócio tem direito:
  28. Número ou marcador, página 26: a) A participar nas deliberações dos sócios, sem prejuízo das restrições previstas na lei;
  29. Número ou marcador, página 26: b) A que o gerente preste a qualquer sócio que o requeira informação verdadeira, completa e elucidativa sobre a gestão da sociedade, facultar-lhe na sede social a consulta da respectiva escrituração, livros e documentos. A informação será dada por escrito se assim for solicitada;
  30. Número ou marcador, página 26: c) A ser designado para órgãos de administração, assembleia geral e fiscalização da sociedade nos termos da lei e do contrato.
  31. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO III Da administração
  32. Número ou marcador, página 26: ARTIGO NONO
  33. Texto do artigo, página 26: A administração e gerência da sociedade, sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente serão exercidas pelo sócio Gen Fang, com dispensa de caução, obrigando a sua assinatura a sociedade em todos os actos e contratos.
  34. Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO IV Da constituição de fundos de reserva legal e aplicação do excedente
  35. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO
  36. Número ou marcador, página 27: Um) Dos lucros líquidos apurados anualmente serão reservados para constituição de fundos de reserva legal 25% do capital social.
  37. Número ou marcador, página 27: Dois) Os lucros remanescentes terão a aplicação que a assembleia geral entre os sócios determinarem, podendo ser total ou parcialmente destinado à reintegração ou reforço de reservas e provisões, ou será distribuído pelos sócios na proporção das suas quotas ou ainda remuneração aos sócios gerentes a ser fixada pelos sócios.
  38. Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO V Das alterações do contrato
  39. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  40. Texto do artigo, página 27: As alterações deste contrato, quer por modificação ou supressão de alguma das suas cláusulas, quer por introdução de nova cláusula, só podem ser deliberadas pelos sócios.
  41. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  42. Texto do artigo, página 27: Só por unanimidade é que poderá ser atribuído efeito retroactivo à alteração do contrato e apenas nas relações entre sócios e se a alteração envolver o aumento de prestações impostas pelo contracto aos sócios. Esse aumento é ineficaz para os sócios que nele não tenham consentido.
  43. Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO VI Da dissolução da sociedade
  44. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  45. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade não se dissolve em caso de morte ou interdição de um dos sócios, antes continuará com os herdeiros ou representante legal do interdito, que nomearão entre eles um que a todos represente.
  46. Número ou marcador, página 27: Dois) Se os sucessores não aceitarem a transmissão, devem declará-lo por escrito àsociedade, nos noventa dias subsequentes à morte do de cujos.
  47. Número ou marcador, página 27: Três) Recebida a declaração prevista no número anterior, a sociedade deve, no prazo de trinta dias, amortizar a quota, adquiri-la ou fazer adquirir por sócio ou terceiro, sob pena do sucessor do sócio do falecido poder requerer a dissolução judicial da sociedade.
  48. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  49. Texto do artigo, página 27: Dissolvida a sociedade, ela entra em imediata liquidação, que deverá ser feita judicialmente ou por deliberação dos sócios se a sociedade não tiver dívidas à data da dissolução.
  50. Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO VII Dos casos omissos
  51. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  52. Texto do artigo, página 27: Em todo o caso omisso regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique sobre as sociedades por quotas, nomeadamente o Código Comercial vigente.
  53. Texto do artigo, página 27: Está conforme. Beira, 11 de Novembro de 2019. —
  54. Texto do artigo, página 27: O Notário Superior, José Luís Jocene.
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